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Código da Oferta:
OE202404/0610
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª/16 da categoria de técnico superior ou aquela que o candidato já seja detentor
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª A — 1 posto de trabalho no âmbito do apoio à promoção da implementação da Diretiva de
Valorização Agrícola de Lamas (VAL) — Articulação com as CCDR_exDRAP no licenciamento da atividade
de VAL; Acreditação e renovação da acreditação de técnicos responsáveis pela VAL; Proposta de
alteração à legislação VAL (DL 276/2009); Elaboração dos pontos de situação da implementação da
Diretiva; Articulação com o INE na disponibilização de informação em VAL; Promoção e coordenação
de formação aos técnicos do SEPNA em VAL, em articulação com o INIAN e APA; Promoção da implementação,
em articulação com o IFAP, do SI VAL e sua interoperabilidade com as restantes BD do IFAP;
Reativação do Grupo de Trabalho Lamas (GTL) com integração das Regiões Autónomas dos Açores
e Madeira; Criação e gestão dos conteúdos do site; Elaboração de newsletter; Apoio à implementação
do plano de ação da Auditoria em VAL efetuada pela IGAMAOT.
Ref.ª B — 2 postos de trabalho no âmbito do apoio à gestão da implementação dos regimes de
reconhecimento e supervisão de Organismos de Controlo no âmbito das intervenções PEPAC — Articulação
com os OC, alterações a orientações técnicas, análise dos processos de pedido de reconhecimento
pelos OC e elaboração de proposta de apoio à decisão, em articulação com a DGAV e IPAC;
Preparação e efetivação dos processos de supervisão aos OC reconhecidos, em articulação com a DGAV;
Carregamento dos processos de candidatura dos beneficiários às medidas referidas na plataforma
IFAP e consequente articulação com IFAP e OC; Elaboração dos cronogramas de atuação ao nível da
supervisão anual em articulação com DGAV e IPAC; Elaboração de pontos de situação dos processos
de reconhecimento e supervisão; Elaboração e gestão dos conteúdos do site; Elaboração de manuais
de procedimento e newsletters.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural 3Avenida Afonso Costa, n.º 3Lisboa1949002 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:
10. Formalização das candidaturas: As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da DGADR no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.

11. No preenchimento do formulário de candidatura, deve ser sempre indicado qual a referência do posto de trabalho a que se candidata ou quando existir mais do que uma referência (ex: posto A ou posto B).

12. O formulário de candidatura deve ser enviado por correio eletrónico e acompanhado dos seguintes documentos:

a. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique:

i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

d. Certificados de formação profissional;
e. Declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura;
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).

13. As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao aviso DRE que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: dorh@dgadr.pt.

14. A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.

15. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em qualquer área
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
N.A.
Envio de candidaturas para:
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Contatos:
e-mail: dorh@dgadr.pt - 218442200
Data Publicitação:
2024-04-12
Data Limite:
2024-04-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 7703/2024/2 - Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 11 de abril de 2024
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão de Gestão dos Recursos Naturais.

1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 16/02/2024, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de três (3) postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 22 de janeiro de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3. Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou em 18 de janeiro de 2024, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

4. Local de trabalho: Divisão de Gestão dos Recursos Naturais da Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, sita na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002, Lisboa.

5. Caracterização do posto de trabalho:
Ref.ª A – 1 posto de trabalho no âmbito do apoio à promoção da implementação da Diretiva de Valorização Agrícola de Lamas (VAL) – Articulação com as CCDR_exDRAP no licenciamento da atividade de VAL; Acreditação e renovação da acreditação de técnicos responsáveis pela VAL; Proposta de alteração à legislação VAL (DL 276/2009); Elaboração dos pontos de situação da implementação da Diretiva; Articulação com o INE na disponibilização de informação em VAL; Promoção e coordenação de formação aos técnicos do SEPNA em VAL, em articulação com o INIAN e APA; Promoção da implementação, em articulação com o IFAP, do SI VAL e sua interoperabilidade com as restantes BD do IFAP; Reativação do Grupo de Trabalho Lamas (GTL) com integração das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira; Criação e gestão dos conteúdos do site; Elaboração de newsletter; Apoio à implementação do plano de ação da Auditoria em VAL efetuada pela IGAMAOT.
Ref.ª B – 2 postos de trabalho no âmbito do apoio à gestão da implementação dos regimes de reconhecimento e supervisão de Organismos de Controlo no âmbito das intervenções PEPAC – Articulação com os OC, alterações a orientações técnicas, análise dos processos de pedido de reconhecimento pelos OC e elaboração de proposta de apoio à decisão, em articulação com a DGAV e IPAC; Preparação e efetivação dos processos de supervisão aos OC reconhecidos, em articulação com a DGAV; Carregamento dos processos de candidatura dos beneficiários às medidas referidas na plataforma IFAP e consequente articulação com IFAP e OC; Elaboração dos cronogramas de atuação ao nível da supervisão anual em articulação com DGAV e IPAC; Elaboração de pontos de situação dos processos de reconhecimento e supervisão; Elaboração e gestão dos conteúdos do site; Elaboração de manuais de procedimento e newsletters.


6. Posição Remuneratória: 1.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, correspondente ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou aquela que o candidato já seja detentor.

7. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8. Requisitos de admissão: o(a)s candidato (a)s devem reunir até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:

a. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:

1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
2. 18 Anos de idade completos;
3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b. Requisitos especiais de admissão: ser detentor de Licenciatura em qualquer área.

9. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10. Formalização das candidaturas: As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da DGADR no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.

11. No preenchimento do formulário de candidatura, deve ser sempre indicado qual a referência do posto de trabalho a que se candidata ou quando existir mais do que uma referência (ex: posto A ou posto B).

12. O formulário de candidatura deve ser enviado por correio eletrónico e acompanhado dos seguintes documentos:

a. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique:

i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

d. Certificados de formação profissional;
e. Declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura;
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).

13. As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao aviso DRE que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: dorh@dgadr.pt.

14. A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri.

15. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

16. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:

a) Avaliação curricular para os candidatos (a)s que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

17. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos (a)s abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

18. A ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

19. Nos termos do disposto no 17.º da “Portaria”, é utilizada a entrevista de avaliação de competências como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

20. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

21. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato (a)s na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:

a) Habilitações (H) - Pondera as habilitações detidas;
b) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a que se relaciona e tenha interesse para o posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 14 valores.

Classificação da Avaliação Curricular: AC = (25% H) + (25% FP) + (30% EP) + (20% AD)

22. A prova de conhecimentos destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será de natureza teórica, terá a duração máxima de 30 minutos e revestirá a forma oral.

Será composta por 8 questões com a pontuação de 2,5 valores para cada questão, numa escala de 0 a 20 valores.

Não será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada durante a realização da prova.

23. A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Ref.ª A – no âmbito do apoio à promoção da implementação da Diretiva de Valorização Agrícola de Lamas (VAL) – objeto e âmbito; valorização agrícola de lamas; técnico responsável e sua acreditação; utilização de lamas no solo; aplicações proibidas; licenciamento; fiscalização.
b) Ref.ª B – no âmbito do apoio à gestão da implementação dos regimes de reconhecimento e supervisão de Organismos de Controlo no âmbito das intervenções PEPAC – bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos; conservação do solo – pastagens biodiversas; melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa; reconhecimento dos OC (organismos de controlo); supervisão aos OC; reconhecimentos e validação dos técnicos em articulação com a DGAV; articulação com a DGAV, GPP, IFAP e IPAC.

24. A legislação e bibliografia de estudo será a seguinte (a legislação indicada será sempre a versão mais atualizada):

a) Ref.ª A – no âmbito do apoio à promoção da implementação da Diretiva de Valorização Agrícola de Lamas (VAL) – Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de junho; DL n.º 276/2009, de 2 de outubro; https://www.dgadr.gov.pt/valorizacao-lamas.
b) Ref.ª B – no âmbito do apoio à gestão da implementação dos regimes de reconhecimento e supervisão de Organismos de Controlo no âmbito das intervenções PEPAC – Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro; Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março; Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro; Orientação técnica n.º 6; Orientação técnica n.º 7; Orientação técnica n.º 5; https://www.dgadr.gov.pt/controlo-e-ou-certificacao-novas-intervencoes-pepac.

25. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar as competências de relacionadas com a experiência, organização, sentido critico e relacionamento interpessoal. Terá a duração de 20 minutos.

A classificação final do método entrevista resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência, numa escala de 0 a 20 valores.

26. Será excluído o candidato (a) que não compareça a cada um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, por isso, aplicável o método ou fase seguinte.

27. A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: CF = 0,7 (PC ou AC) + 0,3 (EAC)

28. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DGADR.

29. A lista unitária de ordenação final do (s) candidato (a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da DGADR, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.

30. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

31. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Eng.ª Sandra Maria Torres Candeias, Diretora de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola;
1.ª vogal efetiva, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos: Eng.ª Patrícia Maria Alvares Moreira Fonseca Jardim Anjos, Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Naturais;
2.ª vogal efetiva: Eng.ª Mariana Isabel Macareno Sardinha, Técnica Superior da Divisão de Gestão dos Recursos Naturais;
1.º vogal suplente: Eng.º Pedro Mesquita de Sá Borges, Técnico Superior da Divisão de Gestão dos Recursos Naturais;
2.ª vogal suplente: Eng.ª Sónia Isabel Martins Gonçalves de Sousa, Técnica Superior da Divisão de Gestão dos Recursos Naturais.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

33 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.