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Código da Oferta:
OE202404/0573
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Bombeiro Sapador
Categoria:
Bombeiro Sapador
Remuneração:
Durante estágio 821,83€. Após aprovação estágio passa para Esc.1 Índ.154, 1075,85€ (valores atuais)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos bombeiros sapadores da FEPC compete o exercício das funções previstas na Portaria n.º 325-B/2021, de 29 de dezembro, designadamente:
a) A proteção e o socorro às populações em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe, por causas provenientes da ação humana ou naturais, através da realização de ações de prevenção, de resposta, de apoio ou de recuperação;
b) A prevenção e o combate a incêndios rurais;
c) A coordenação aérea no combate a incêndios rurais;
d) A busca e salvamento;
e) A resposta a cheias e inundações;
f) O apoio à decisão operacional das estruturas de direção e comando;
g) A operação de telecomunicações de emergência;
h) A colaboração em ações de prevenção estrutural;
i) O apoio logístico em operações de proteção civil;
j) A formação especializada e credenciada em valências relacionadas com a proteção civil;
k) A sensibilização e divulgação nas áreas de proteção civil;
l) A participação em missões internacionais de proteção civil;
m) A utilização de meios necessários e adequados ao cumprimento das atribuições da FEPC, nomeadamente operar maquinaria pesada e aeronaves não tripuladas, bem como efetuar operações helitransportadas;
n) A prossecução de outras atribuições que estejam cometidas por lei à FEPC.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil 117Avenida do Forte Carnaxide2794112 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
117
Quota para Portadores de Deficiência:
6
Observações:
Local de trabalho e dotação: Após a aprovação em estágio, os bombeiros sapadores recrutas manifestam as respetivas preferências pelos seguintes locais de trabalho:
Base de Almeirim – 25 postos de trabalho;
Base de Estremoz – 20 postos de trabalho;
Base de Guimarães – 20 postos de trabalho;
Base de Quarteira – 22 postos de trabalho;
Base de Sobreira Formosa – 15 postos de trabalho;
Base de Trancoso – 15 postos de trabalho.
12.1 - Tendo em conta as preferências manifestadas, os postos de trabalho são ocupados de acordo com a classificação final obtida no estágio pelos bombeiros sapadores recrutas

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, ou seja, nascido(a) desde 1 de janeiro de 2000, inclusive;
b) Caso o(a) candidato(a) preste ou tenha prestado serviço militar nos regimes de contrato, de contrato especial ou de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado, para efeitos de verificação do limite de idade, é abatido à idade cronológica dos(as) candidatos(as), até ao limite de quatro anos, nos termos do artigo 36.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
c) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
Envio de candidaturas para:
Consultar n.º 18.2 do aviso n.º 7678/2024/2, de 11 de abril
Contatos:
concurso.fepc@prociv.pt
Data Publicitação:
2024-04-11
Data Limite:
2024-05-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 7678/2024/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 11 de abril
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que determina a aplicação do regime da carreira de bombeiro sapador previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com as devidas adaptações, aos bombeiros da Força Especial de Proteção Civil (FEPC) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 1 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 117 (cento e dezassete) postos de trabalho da carreira e categoria de bombeiro sapador da FEPC, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ANEPC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 213/2023/MF, 19 de setembro, retificado pelo Despacho n.º 224/2023/MF, de 21 de setembro, ambos do Senhor Ministro das Finanças, conforme proposto no Despacho n.º 728/2023/SEO, de 31 de agosto, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e de acordo com os despachos favoráveis das Senhoras Secretárias de Estado da Administração Pública e da Proteção Civil, ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 7 do artigo 30.º da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de validade: O concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.
6 - Caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar é constituída uma reserva de recrutamento interna válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com as necessárias adaptações, aplicáveis por força do disposto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
7 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Despacho conjunto n.º 298/2006, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais, com as devidas adaptações.
8 - Conteúdo funcional: Aos bombeiros sapadores da FEPC compete o exercício das funções previstas na Portaria n.º 325-B/2021, de 29 de dezembro, designadamente:
a) A proteção e o socorro às populações em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe, por causas provenientes da ação humana ou naturais, através da realização de ações de prevenção, de resposta, de apoio ou de recuperação;
b) A prevenção e o combate a incêndios rurais;
c) A coordenação aérea no combate a incêndios rurais;
d) A busca e salvamento;
e) A resposta a cheias e inundações;
f) O apoio à decisão operacional das estruturas de direção e comando;
g) A operação de telecomunicações de emergência;
h) A colaboração em ações de prevenção estrutural;
i) O apoio logístico em operações de proteção civil;
j) A formação especializada e credenciada em valências relacionadas com a proteção civil;
k) A sensibilização e divulgação nas áreas de proteção civil;
l) A participação em missões internacionais de proteção civil;
m) A utilização de meios necessários e adequados ao cumprimento das atribuições da FEPC, nomeadamente operar maquinaria pesada e aeronaves não tripuladas, bem como efetuar operações helitransportadas;
n) A prossecução de outras atribuições que estejam cometidas por lei à FEPC.
9 - Remuneração: A remuneração em regime de estágio, pelo período de um ano, é fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que fixou a base remuneratória da Administração Pública para 2024.
9.1 - A remuneração base mensal a auferir durante o período de estágio corresponde ao valor atual de 821,83€.
9.2 - Após aprovação no estágio, a remuneração base mensal corresponde ao escalão 1/índice 154 da carreira de bombeiro sapador, entre o nível remuneratório 10 e 11, cujo valor atualmente é de 1 075,85€.
10 - Regime especial de trabalho: O serviço do bombeiro sapador integrado na FEPC é de caráter permanente e obrigatório. A escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.
11 - A prestação de trabalho na FEPC é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano, em regime de horário de trabalho por turnos.
12 - Local de trabalho e dotação: Após a aprovação em estágio, os bombeiros sapadores recrutas manifestam as respetivas preferências pelos seguintes locais de trabalho:
Base de Almeirim – 25 postos de trabalho;
Base de Estremoz – 20 postos de trabalho;
Base de Guimarães – 20 postos de trabalho;
Base de Quarteira – 22 postos de trabalho;
Base de Sobreira Formosa – 15 postos de trabalho;
Base de Trancoso – 15 postos de trabalho.
12.1 - Tendo em conta as preferências manifestadas, os postos de trabalho são ocupados de acordo com a classificação final obtida no estágio pelos bombeiros sapadores recrutas.
13 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
13.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função de bombeiro sapador;
e) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, ou seja, nascido(a) desde 1 de janeiro de 2000, inclusive;
b) Caso o(a) candidato(a) preste ou tenha prestado serviço militar nos regimes de contrato, de contrato especial ou de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado, para efeitos de verificação do limite de idade, é abatido à idade cronológica dos(as) candidatos(as), até ao limite de quatro anos, nos termos do artigo 36.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
c) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
13.3 - A titularidade dos requisitos especiais exigidos no número anterior é comprovada através da apresentação de cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente os substitua e, no caso previsto na alínea b) do número anterior, de declaração emitida pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
14 - Métodos de seleção: No presente concurso são utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos gerais (PCG);
b) Provas práticas de seleção (PPS);
c) Exame psicológico de seleção (EPS);
d) Exame médico de seleção (EMS).
14.1 - Prova de conhecimentos gerais: Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos(as) candidatos(as) exigíveis ao exercício da função e deontologia profissional.
14.1.1 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem carácter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.
14.1.2 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
14.1.3 - Programa da prova de conhecimentos:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano) na área de Português, vertentes de compreensão/expressão oral escrita, leitura e funcionamento da língua;
b) Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
c) Estrutura e organização da Força Especial de Proteção Civil (FEPC);
d) Sistema Integrado de Operações de Proteção Civil (SIOPS);
e) Direitos e deveres na administração pública e deontologia profissional: Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; Exercício do poder disciplinar; Extinção do vínculo, nomeadamente por motivos disciplinares;
f) Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros sapadores.
14.1.4 - Lista da legislação base:
Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, que aprova a orgânica da ANEPC; Portaria n.º 325-B/2021, de 29 de dezembro, que fixa a estrutura e a organização da FEPC; Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que aprova o SIOPS; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente os seus artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º, e Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais.
14.1.5 - A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.
14.1.6 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento é da responsabilidade dos(as) candidatos(as), versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.
14.1.7 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.2 - Provas práticas de seleção: Destina-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos(as) candidatos(as) para o desempenho da função de bombeiro sapador.
14.2.1 - As provas práticas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase e têm carácter eliminatório.
14.2.2 - As provas práticas de seleção a realizar são:
a) Exercício de Equilíbrio na Trave;
b) Abdominais em 2 minutos;
c) Flexões de Braços na Trave;
d) Teste de Cooper.
14.2.3 - A prova Exercício de Equilíbrio na Trave é superada ou não superada, tem caráter eliminatório e não conta para a classificação final a que se referem os números seguintes.
14.2.4 - Em cada uma das restantes provas, as classificações são obtidas por aplicação do previsto nas Tabelas Classificativas das Provas Práticas de Seleção, constantes do apêndice ao anexo I referido no n.º 14.2.7 infra.
PPS =
Valor abdominais + Valor flexões braços na trave + 2 x Cooper
4
14.2.5 - As provas práticas de seleção são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem menos de 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:



14.2.6 - Cada candidato(a) realiza todas as provas num único dia, usando traje de ginástica (camisola/t-shirt, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.
14.2.7 - As provas práticas de seleção, bem como as regras que presidem à sua prestação constam do anexo I à ata n.º 1 do júri do presente concurso, da qual faz parte integrante, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/anepc/recrutamento/procedimentos-concursais/.
14.3 - Exame Psicológico de Seleção: Visa avaliar as capacidades e as características de personalidade do(a) candidato(a) através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função de bombeiro sapador, nos termos previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
14.3.1 - Ao exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
14.3.2 - O exame psicológico de seleção é constituído por três fases, tem carácter eliminatório, sendo excluídos(as) os(as) candidatos(as) que obtenham menção Com reservas e Não favorável na classificação final.
14.3.3 - O exame psicológico de seleção tem lugar após a realização das provas práticas de seleção e antes da segunda fase do exame médico de seleção.
14.3.4 - O exame psicológico de seleção, bem como as regras que presidem à sua prestação constam do anexo II à ata n.º 1 do júri do presente concurso, da qual faz parte integrante, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/anepc/recrutamento/procedimentos-concursais/.
14.4 - Exame Médico de Seleção: Destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas do(as) candidatos(as), nomeadamente a robustez física e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
14.4.1 - O exame médico de seleção é realizado em duas fases, ambas de carácter eliminatório, sendo, no final de cada fase, atribuído o resultado expresso pela menção Apto ou Não apto.
14.4.2 - A 1.ª fase do exame médico de seleção tem lugar imediatamente antes da prestação das provas práticas de seleção e consiste na realização de uma consulta de enfermagem, na qual são observados os seguintes aspetos:
a) Condição de altura igual ou superior a 1,60 metros ou 1,55 metros, conforme seja do género masculino ou feminino, respetivamente;
b) Índice de massa corporal igual ou superior a 18.50 e igual ou inferior a 29.99, para ambos os géneros.
14.4.3 - Na 1.ª fase do exame médico são ainda aplicados questionários de indicadores de saúde ocupacional, sendo o candidato(a) questionado(a) sobre eventuais problemas de saúde, doenças crónicas ou deformidades de carácter permanente que possam interferir com o desempenho da função de bombeiro sapador.
14.4.4 - A 2.ª fase do exame médico de seleção visa aferir a condição clínica dos(as) candidatos(as), através de uma avaliação médica, e destina-se apenas aos(às) candidatos(as) que tenham passado nos métodos de seleção anteriormente aplicados.
14.4.5 - Na 2.ª fase do exame médico de seleção os(as) candidatos(as) devem ser portadores(as) dos seguintes exames complementares, realizados em ambulatório:
a) Análises de Sangue;
b) Análises de Urina;
c) Radiografias;
d) Provas de Esforço;
e) Eletroencefalograma.
14.4.6 - A avaliação médica do(as) candidatos(as), bem como a Tabela de Inaptidões a observar no exame médico de seleção, constituem o anexo III à ata n.º 1 do júri do presente concurso, da qual faz parte integrante, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/anepc/recrutamento/procedimentos-concursais/.
14.5 - Atendendo à complexidade e exigência técnica do exame psicológico de seleção e do exame médico de seleção, estas operações são realizadas por uma entidade pública ou privada especializada na matéria, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
14.6 - A data, hora e local para a realização dos métodos de seleção são, oportunamente, notificados aos(às) candidatos(as) nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
14.7 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições fixadas para qualquer das provas que compõem os métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo o(a) candidato(a) excluído(a) do procedimento.
14.8 - As candidatas que não possam efetuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que, entretanto, já tenham completado 25 anos de idade.
14.9 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou qualquer outro documento que legalmente o substitua em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão dos(as) candidatos(as).
14.10 - Os riscos a que os(as) candidatos(as) possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.
15 - Classificação e ordenação final: Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os(as) candidatos(as) que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
15.1 - A classificação final dos(as) candidatos(as) resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PCG + 2 x PPS + EPS)/4
em que:
CF = Classificação Final;
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;
PPS = Provas Práticas de Seleção;
EPS = Exame Psicológico de Seleção.
15.2 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos(as) candidatos(as) colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos(as) restantes candidatos(as), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
16 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de classificação na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicam-se, sucessivamente, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, os seguintes critérios de preferência na ordenação:
a) Candidato titular de carta de condução de veículos da categoria C;
b) Candidato com mais elevada classificação nas provas práticas de seleção;
c) Candidato com mais elevada classificação no exame psicológico de seleção;
d) Candidato detentor de vínculo de emprego público previamente constituído;
e) Candidato com menor idade.
17 - Regime de estágio: O estágio rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, 13 de abril, na sua redação em vigor, com as devidas adaptações.
18 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, até ao último dia do prazo fixado, mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, conforme modelo constante do anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
18.1 - Do requerimento de candidatura devem constar as seguintes declarações, sob compromisso de honra, do(a) candidato(a):
a) Declaração de que possui todos os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 13.1 do presente aviso;
b) Declaração de consentimento informado relativamente à aplicação de questionários de indicadores de saúde ocupacional, bem como à realização do exame clínico e dos exames complementares previstos no anexo III a que se refere o n.º 14.4.6 do presente aviso;
c) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, e que presta o seu consentimento para a recolha e tratamento dos respetivos dados pessoais por parte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
18.2 - O requerimento de candidatura e demais documentação exigível devem ser apresentados por uma das seguintes formas:
a) Preferencialmente, em suporte eletrónico para https://prociv.gov.pt/pt/anepc/recrutamento/procedimentos-concursais/;
b) Por correio registado com aviso de receção, enviado para a morada da sede ANEPC - Avenida do Forte, 2794-112 Carnaxide, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso;
c) Pessoalmente, na sede da ANEPC, nos dias úteis das 9h30h às 12h30 e das 14h00 às 17h00h.
18.3 - Não são admitidas candidaturas por outras vias, nomeadamente por e-mail, sob pena de exclusão.
18.4 - O requerimento de admissão, devidamente assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do(a) candidato(a):
a) Fotocópia legível do cartão de cidadão ou de outro documento que legalmente o substitua;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua;
c) Formulário de candidatura integralmente preenchido, cujo modelo consta do anexo IV à ata n.º 1 do júri do presente concurso, da qual faz parte integrante, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/anepc/recrutamento/procedimentos-concursais/.
18.4.1 - Os(as) candidatos(as) detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas na legislação portuguesa aplicável.
18.4.2 - Os(as) candidatos(as) detentores de vínculo de emprego público, designadamente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, devem juntar declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a carreira e categoria detida e a respetiva antiguidade na Administração Pública.
18.4.3 - Caso a candidatura se enquadre nos incentivos constantes do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, os(as) candidatos(as) devem juntar declaração emitida pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, que ateste o preenchimento dos correspondentes requisitos, nomeadamente, o tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, o regime ao abrigo do qual prestam ou prestaram o serviço militar (regime de contrato, de contrato especial ou de voluntariado) e a data de cessação do serviço militar, se for o caso.
18.4.4 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de não poderem ser considerados.
18.4.5 - No caso de candidatura em suporte eletrónico, os documentos referidos nos números anteriores devem ser submetidos em formato PDF ou JPG, tendo como limite 1 Mb por documento.
18.4.6 - No caso de candidatura em suporte papel, o requerimento e documentos anexos devem ser numerados sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.
18.4.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos(as) candidato(a), em caso de dúvida sobre as declarações constantes da candidatura, ou sobre a autenticidade de documentos, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade.
19 - A não apresentação pelo(a) candidato(a) dos documentos exigidos no presente aviso determina a sua exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
19.1 - Não são tidos em consideração os elementos invocados pelos candidatos que necessitem de comprovação documental, ocorrendo, na ausência desta, as seguintes consequências:
a) A não apresentação do documento referido no n.º 18.4.3 ou que não seja suficiente para comprovar os direitos previstos no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, implicam a não aplicação do respetivo incentivo;
b) A não apresentação do documento referido no n.º 18.4.2, implica a não aplicação do critério de preferência na ordenação previsto na alínea d) do n.º 16 deste aviso.
19.2 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal e, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, os respetivos candidatos são retirados da lista de classificação final, nos termos dos artigos 42.º e 47.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
19.3 - O(a) candidato(a) é responsável por assegurar que os contactos indicados (morada, e-mail, etc.) no requerimento e no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste concurso para comunicações/notificações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem o dever de garantir a respetiva atualização junto do júri do presente concurso.
19.4 - Acesso aos documentos: Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei. As atas de júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no sítio da internet da ANEPC, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/anepc/recrutamento/procedimentos-concursais/.
19.5 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos é feita nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
19.6 - A lista da classificação final é publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
20 - Composição do júri:
Presidente: José Manuel Cordas Realinho, Comandante da Força Especial de Proteção Civil (FEPC);
1.º Vogal Efetivo: Hugo Miguel Heitor Raposo, Adjunto de Comando da FEPC, que substitui o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Bettina Alves Ramos, Técnica Superior jurista da Divisão de Organização e Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Ana Cristina Andrade, Diretora Nacional de Administração de Recursos;
2.º Vogal Suplente: António Matos Silva, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 213/2023/MF, 19 de setembro, retificado pelo Despacho n.º 224/2023/MF, de 21 de setembro, ambos do Senhor Ministro das Finanças, conforme proposto no Despacho n.º 728/2023/SEO, de 31 de agosto, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e de acordo com os despachos favoráveis das Senhoras Secretárias de Estado da Administração Pública e da Proteção Civil