Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202404/0546
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções Genéricas: nos termos do Anexo da LTFP: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Funções Específicas: proceder à recolha, compilação de dados do território abrangido no que se refere a indicadores sociais, da saúde e educação. Apoiar as crianças e jovens de todos os Agrupamentos/Escolas não Agrupadas, atuando de forma complementar e concertada com os técnicos municipais equipas locais de intervenção e equipas das escolas, nomeadamente as que estejam em situações de insucesso escolar e de risco social; proceder à mediação na comunicação e relação entre a escola/família e comunidade, tendo no centro os alunos e suas necessidades de intervenção; Elaborar relatórios técnicos sociais de apoio à intervenção junto do aluno/a e família; Articular com outras estruturas de parceria no território, com intervenção na área da família e da promoção e proteção de menores; Participar na monitorização e acompanhamento da execução dos planos de apoio individualizados; participar no acompanhamento e monitorização de atividades do PIPSE, na avaliação do cumprimento dos objetivos e metas do projeto PIPSE e executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Tâmega e SousaAvenida José Júlio, n.º 42Penafiel4560547 PENAFIELPorto Penafiel
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Procedimento com a Referência D - Serviço Social - 1 posto de trabalho

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser detentor/a de carta de condução
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cimtamegaesousa.pt ou Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel
Contatos:
255718340
Data Publicitação:
2024-04-11
Data Limite:
2024-04-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da república n.º 71 de 10 de abril de 2024
Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARACONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA PREENCHIMENTO DE 19 POSTOS DE TRABALHO – CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO – FUNÇÕES INERENTES À CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR

Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho na versão atual (doravante designada por LTFP) e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho do Primeiro-Secretário desta Comunidade Intermunicipal, no uso da competência conferida, pelo artigo 96.º, n.º 1, al. n) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/9, que se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para dezanove (19) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, com vista à constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano de 2024, e de acordo com o previsto no presente aviso. As reservas de recrutamento a constituir, atendendo à condição suspensiva que consta do mapa de pessoal da CIM-TS para o ano de 2024, aposta nos termos do n.º 1 do artigo 149.º e da alínea b) do artigo 157.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), apenas serão utilizadas quando, e se, as operações do referentes ao projeto do Plano Intermunicipal para a Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE) do Tâmega e Sousa inserido no Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (CDCT) do Tâmega e Sousa, forem aprovadas em sede de candidatura a fundos comunitários, não podendo, essas reservas de recrutamento, até lá produzir quaisquer efeitos.
Referência A – Técnico Superior (Ciências da Educação) – 2 postos de trabalho
Referência B – Técnico Superior (Educação Social) – 1 posto de trabalho
Referência C – Técnico Superior (Psicologia) – 11 postos de trabalho
Referência D – Técnico Superior (Serviço Social) – 1 posto de trabalho
Referência E – Técnico Superior (Terapia da Fala) – 4 postos de trabalho

1 – Procedimentos prévios:
1.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se que na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa não foi constituída EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9.

1.2 - Para efeitos do disposto no artigo 27º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas válidas.
2 - Local de trabalho: Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel, bem como o território de atuação (NUT III) da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, correspondente aos onze municípios que a integram e ainda as deslocações inerentes entre estabelecimentos de ensino para o desempenho das funções especificadas nos perfis profissionais dos postos de trabalho postos a concurso, não havendo direito a pagamento de ajudas de custo.
3 - Caraterização do posto de trabalho:

3.1. Referência A: Técnico Superior (Ciências da Educação)

3.1.1 – Funções Genéricas: nos termos do Anexo da LTFP: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.1.2 – Funções Específicas: apoiar e acompanhar a implementação das atividades pedagógicas municipais do PIPSE; apoiar no desenvolvimento de projetos de reforço, mediação e promoção de competências pessoais e sociais), bem como de projetos no âmbito da educação artística dirigidas aos alunos abrangidos pelos planos de apoio individualizados; apoiar no desenvolvimento e na gestão de iniciativas em contextos de educação informal e não formal; participar na operacionalização e apoiar o funcionamento de estratégias educativas inovadoras, promovendo o acompanhamento da comunidade educativa; participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos e metas do PIPSE; apoiar e acompanhar a implementação das atividades e dinâmicas municipais do PIPSE; estabelecer a articulação direta entre a CIM-TS, os Municípios e os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas em todas as questões relacionadas com as atividades promovidas no âmbito do PIPSE; acompanhar o processo de encaminhamento de situações problema em termo de dificuldade de ensino-aprendizagem ou insucesso; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.2. Referência B: Técnico Superior (Educação Social)

3.2.1.– Funções Genéricas: nos termos do Anexo da LTFP: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.2.2 – Funções Específicas: apoiar e acompanhar a implementação das atividades pedagógicas municipais no âmbito do PIPSE; apoiar a dinamização das sessões grupais semanais nas escolas envolvidas na implementação do PIPSE; promover a articulação das atividades a realizar com as diversas associações de estudantes, fomentado o associativismo juvenil; estabelecer a articulação direta ente a CIM-TS, os Municípios e os Agrupamentos de Escolas em todas as questões relacionadas com as atividades enquadradas no PIPSE; Apoiar as crianças e jovens de todos os Agrupamentos/Escolas não Agrupadas, atuando de forma complementar e concertada com os técnicos municipais equipas locais de intervenção e equipas das escolas, nomeadamente as que estejam em situações de insucesso escolar e de risco social; proceder à mediação na comunicação e relação entre a escola/família e comunidade, tendo no centro os alunos e suas necessidades de intervenção participar no acompanhamento e monitorização de atividades do PIPSE, na avaliação do cumprimento dos objetivos e metas do projeto PIPSE e executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.3. Referência C: : Técnico Superior (Psicologia)

3.3.1.– Funções Genéricas: nos termos do Anexo da LTFP: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.3.2 – Funções Específicas: Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos discentes, promovendo a cooperação de docentes, pais e encarregados de educação em articulação com a comunidade; participar nos processos de avaliação multidisciplinar, tendo em vista a colaboração em programas educativos e acompanhar a sua concretização; desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual e/ou grupal; colaborar no diagnóstico das necessidades, aplicando modelos, métodos e técnicas de avaliação psicológica (selecionar, administrar, cotar e interpretar resultados de testes psicológicos); promover estratégias de orientação vocacional na comunidade escolar; produzir relatórios, pareceres e outros documentos formais no âmbito das suas funções, nomeadamente relatórios de avaliação psicológica de base à definição de planos individualizados; elaborar o diagnóstico e encaminhamento de situações problema em termos de dificuldade de ensino-aprendizagem ou insucesso; estabelecer a articulação direta ente CIM-TS, os Municípios e os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas em todas as questões relacionadas com as atividades no âmbito do PIPSE; promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os discentes a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das atividades profissionais, favorecendo a articulação entre a escola e o mercado de trabalho; participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas do PIPSE; apoiar e acompanhar a implementação das atividades e dinâmicas municipais do PIPSE; avaliar competências de literacia emergente em modalidades individuais e em grupo; implementar intervenções de base científica para a promoção da literacia emergente, junto de crianças, educadores e encarregados de educação; operacionalizar as diferentes componentes dos Sistemas Multinível de Suporte, adaptados à aprendizagem; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.4. Referência D: Técnico Superior (Serviço Social)

3.4.1.– Funções Genéricas: nos termos do Anexo da LTFP: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.4.2 – Funções Específicas: proceder à recolha, compilação de dados do território abrangido no que se refere a indicadores sociais, da saúde e educação. Apoiar as crianças e jovens de todos os Agrupamentos/Escolas não Agrupadas, atuando de forma complementar e concertada com os técnicos municipais equipas locais de intervenção e equipas das escolas, nomeadamente as que estejam em situações de insucesso escolar e de risco social; proceder à mediação na comunicação e relação entre a escola/família e comunidade, tendo no centro os alunos e suas necessidades de intervenção; Elaborar relatórios técnicos sociais de apoio à intervenção junto do aluno/a e família; Articular com outras estruturas de parceria no território, com intervenção na área da família e da promoção e proteção de menores; Participar na monitorização e acompanhamento da execução dos planos de apoio individualizados; participar no acompanhamento e monitorização de atividades do PIPSE, na avaliação do cumprimento dos objetivos e metas do projeto PIPSE e executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.5. Referência E: Técnico Superior (Terapia da Fala)

3.5.1.– Funções Genéricas: nos termos do Anexo da LTFP: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.5.2 – Funções Específicas: avaliar, em conjunto com a equipa pedagógica, as potencialidades, expectativas e necessidades dos discentes com vista à definição e implementação de um programa educativo com o objetivo de melhorar a comunicação; apoiar ao nível da definição de estratégias a adotar com vista ao sucesso académico; desenvolver e implementar dinâmicas de grupo em contexto de sala de aula, com vista ao enriquecimento linguístico e facilitação da comunicação entre os pares e os docentes; colaborar no diagnóstico de necessidade, através da aplicação de modelos, métodos e técnicas de avaliação das dificuldades da comunicação e da fala; aplicar estratégias de intervenção com os discentes, no sentido de otimizar as capacidades de comunicação e/ou deglutição; promover competências linguísticas vocais e de comunicação e intervir nas suas perturbações; intervir nas perturbações de leitura e escrita, na potencialização da comunicação; participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos e metas do PIPSE; estabelecer a articulação direta entre a CIM-TS, os Municípios, os Agrupamentos de Escolas e as Escolas Não Agrupadas envolvidas em todas as questões relacionadas com as atividades promovidas no âmbito do PIPSE; apoiar e acompanhar a implementação das atividades dinâmicas municipais do PIPSE; avaliar competências linguísticas na educação pré-escolar; implementar intervenções sistemáticas de promoção da linguagem, numa modalidade coletiva e/ou individual; operacionalizar as diferentes componentes dos Sistemas Multinível de Suporte, adaptados à aprendizagem; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

4 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a recrutado/a será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, equivalente a 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), sem possibilidade de negociação.
5 – Requisitos de Admissão: os requisitos de admissão gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 – Requisitos Específicos:
a) Carta de Condução – categoria B.

6 - Ao presente procedimento concursal podem concorrer candidatos/as com ou sem vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente aviso, conforme Despacho n.º 3/2017-SEAEP de 28 de julho de 2017 da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público tendo em conta o Despacho n.º 546/2017/SEO do Senhor Secretário de Estado do Orçamento em matéria orçamental e com concordância prévia do Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão exarada em 23 de março de 2017.
7 – Nível habilitacional e profissional: O nível habilitacional exigido é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP

7.1. Habilitações Académicas e Profissionais Obrigatórias:
7.1.1 - Referência A – Técnico Superior de Ciências da Educação: Licenciatura em Ciências da Educação
7.1.2 – Referência B – Técnico Superior de Educação Social : Licenciatura em Educação Social
7.1.3 – Referência C – Técnico Superior de Psicologia
a) Licenciatura em Psicologia
b) Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses

7.1.4 – Referência D – Técnico Superior de Serviço Social: Licenciatura em Serviço Social
7.1.5 – Referência E – Técnico Superior de Terapia da Fala: Licenciatura em Terapia da Fala
8 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do artigo 34.º da LTFP.
9 - Para efeitos do disposto na alínea k) do número 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no Diário da República em www.dre.pt.
10.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte eletrónico para recrutamento@cimtamegaesousa.pt. As candidaturas são obrigatoriamente submetidas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cimtamegaesousa.pt.
10.3 - Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas: o formulário obrigatório de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, e devidamente identificado com a referência do procedimento a que se refere:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar os dados do bilhete de identidade ou cartão de cidadão (número e data de validade), a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração), as funções atuais (se for o caso) bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso, bem como cópia da carta de condução.
Os factos alegados no curriculum vitae deverão ser acompanhados de cópia de documento que os comprove, designadamente comprovativos de formação e experiência profissional para serem considerados em sede de avaliação curricular.
b) Cópia do certificado de habilitações académicas ( para todas as referências), cópia do cartão de membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses (exclusivo para a Referência C - Psicologia).
c) No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a.
d) Cópia da carta de condução.

10.4 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, anexando o respetivo atestado multiusos, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção adotados são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências, métodos obrigatórios (EAC)
11.2 - Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada.

11.2.1- Avaliação Curricular: integram a avaliação curricular os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação, que têm de estar certificados pelas entidades competentes, de acordo com o seguinte:

Habilitações académicas legalmente exigidas – 18 valores
Habilitações académicas superiores às legalmente exigidas – 20 valores

b) Formação Profissional (FP): onde se consideram as áreas de formação profissional diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções que compõem o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte:

Sem formação profissional – 10 valores
Até 99 horas de formação profissional – 12 valores
Entre 100 horas e até 199 horas de formação profissional – 16 valores
Entre 200 horas e até 399 horas de formação profissional – 18 valores
Superior a 400 horas de formação profissional – 20 valores

Apenas relevarão para efeitos de formação profissional os cursos e ações de formação frequentados, devidamente comprovados e certificados, que se relacionem diretamente com as funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e com data de realização posterior a 01 de janeiro de 2017.

c) Experiência Profissional (EP): onde se considera a experiência profissional com incidência sobre a execução de funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas, e de acordo com o seguinte:

Sem experiência profissional relevante – 10 valores;
Com experiência profissional relevante até 1 ano – 12 valores
Com experiência profissional relevante de mais de 1 ano e até 2 anos – 16 valores
Com experiência profissional relevante de mais de 2 anos e até 5 anos – 18 valores
Com experiência profissional relevante de mais de 5 anos – 20 valores

Apenas relevará para efeitos de experiência profissional as funções que se relacionem diretamente com as funções que caracterizam o posto de trabalho a ocupar e mediante apresentação de comprovativo do tempo e das funções efetivamente prestadas.

A experiência profissional deve ser devidamente comprovada por declaração da entidade patronal a que se refere, ou por certificado de trabalho, que devem conter expressamente o início e o fim de cada período de atividade e as funções efetivamente exercidas pelo/a candidato/a, sob pena de não serem contabilizados. Não será considerado, pelo júri do procedimento concursal, qualquer outro tipo de documentos para efeitos comprovativos de experiência profissional.


11.2.2 - A avaliação curricular será ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA * (20%) + FP * (30%) + EP * (50%)

Em que,
AC= Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional

11.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências: que visa obter informações sobre comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada.

11.3.1 - As competências consideradas essenciais para os postos de trabalho a prover são as seguintes:

Referência A – Técnico Superior (Ciências da Educação)
Competência 1: Orientação para o Serviço Público – capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
Competência 2: Planeamento e Organização – capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Competência 3: Conhecimentos Especializados e Experiência – conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Competência 4: Iniciativa e Autonomia – capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas faze a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Competência 5: Trabalho de Equipa e Cooperação – capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.



Referência B – Técnico Superior (Educação Social)
Competência 1: Orientação para o Serviço Público – capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
Competência 2: Planeamento e Organização – capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Competência 3: Conhecimentos Especializados e Experiência – conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Competência 4: Iniciativa e Autonomia – capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas faze a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Competência 5: Trabalho de Equipa e Cooperação – capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

Referência C – Técnico Superior (Psicologia)
Competência 1: Orientação para o Serviço Público – capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
Competência 2: Planeamento e Organização – capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Competência 3: Conhecimentos Especializados e Experiência – conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Competência 4: Iniciativa e Autonomia – capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas faze a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Competência 5: Trabalho de Equipa e Cooperação – capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

Referência D – Técnico Superior (Serviço Social)
Competência 1: Orientação para o Serviço Público – capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
Competência 2: Planeamento e Organização – capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Competência 3: Conhecimentos Especializados e Experiência – conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Competência 4: Iniciativa e Autonomia – capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas faze a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Competência 5: Trabalho de Equipa e Cooperação – capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

Referência E – Técnico Superior (Terapia da Fala)
Competência 1: Orientação para o Serviço Público – capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
Competência 2: Planeamento e Organização – capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Competência 3: Conhecimentos Especializados e Experiência – conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Competência 4: Iniciativa e Autonomia – capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas faze a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Competência 5: Trabalho de Equipa e Cooperação – capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

11.4- Ordenação Final:
A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = AC (40%) + EAC (60%)
Em que:
CF= Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

11.4 - É excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

11.5 – Utilização faseada dos métodos de seleção: por questões de eficiência, economia e racionalidade de recursos, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos seguintes termos:

a) Aplicação do primeiro método de seleção – avaliação curricular – à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as aos procedimentos concursais;
b) Aplicação do segundo método de seleção – entrevista de avaliação de competências – apenas a parte dos/as candidatos/as admitidos/as aos procedimentos concursais, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) A dispensa de aplicação do segundo método de seleção obrigatório aos/as restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as;
d) Após aplicados os dois métodos de seleção a cada conjunto de candidatos/as é elaborada lista de ordenação final dos/as candidatos/as, sujeita a homologação;
e) As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.


11.6 – Critérios de Desempate:

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Mantendo-se a igualdade de classificação após aplicação dos métodos de seleção serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem enunciada:

a) Maior tempo comprovado de experiência profissional;
b) Maior número de horas de formação profissional comprovada;
c) Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho;
d) Média mais elevada obtida no curso de licenciatura/ mestrado.

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12- Composição dos júris dos procedimentos concursais:
Referência A – Técnico Superior (Ciências da Educação)
Presidente – Sandra Cristina de Sousa Lobão - Chefe de Divisão da Educação, da Câmara Municipal de Felgueiras;
Vogais Efetivos – João Alexandre Pinto Lameiras - Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Penafiel, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Pedro de Sousa Coutinho, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Geral e Finanças da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Suplentes – Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Vera Mónica Fonseca Cardoso, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico E Gestão Socioeducativa e Cultural da Câmara Municipal de Cinfães.

Referência B – Técnico Superior (Educação Social)
Presidente – Vera Mónica Fonseca Cardoso, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico E Gestão Socioeducativa e Cultural da Câmara Municipal de Cinfães.
Vogais Efetivos - Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Olga Maria Azevedo de Melo - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Educação, Qualificação, Inovação Social, Cidadania e Saúde da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Suplentes - Carlos Alberto Pereira Gomes - Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Amarante e Inês Borges de Sousa, Técnica Superior de Serviço Social da Comunidade intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Referência C – Técnico Superior (Psicologia)
Presidente – Paula Cristina da Costa Santos, Técnica Superior de Psicologia da Câmara Municipal de Paços de Ferreira;
Vogais Efetivos – Maria Filomena Cardoso Barbosa - Técnica Superior de Psicologia da Câmara Municipal de Cinfães, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa;
Vogais Suplentes - Bruno José Marques Morais Fernandes - Técnico Superior de Psicologia da Câmara Municipal de Lousada e Olga Maria Azevedo de Melo - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Educação, Qualificação, Inovação Social, Cidadania e Saúde da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Referência D – Técnico Superior (Serviço Social)
Presidente – Carlos Alberto Pereira Gomes - Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Amarante;
Vogais Efetivos – Inês Borges de Sousa, Técnica Superior de Serviço Social da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Suplentes - Vera Mónica Fonseca Cardoso, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico E Gestão Socioeducativa e Cultural da Câmara Municipal ed Cinfães e Rui Pedro de Sousa Coutinho, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Geral e Finanças da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Referência E – Técnico Superior (Terapia da Fala)
Presidente – Olga Maria Azevedo de Melo - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Educação, Qualificação, Inovação Social, Cidadania e Saúde da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Efetivos – Rui Pedro de Sousa Coutinho, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio Geral e Finanças da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Pereira Correia - Técnica Superior de Terapia da Fala da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Vogais Suplentes - Maria Filomena Cardoso Barbosa - Técnica Superior de Psicologia da Câmara Municipal de Cinfães e Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

13 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema final de classificação dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam as atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/as candidatos/as sempre que solicitadas.
14 - As convocatórias e notificações para efeito de todas as fases do procedimento concursal serão feitas, via correio eletrónico com recibo de entrega, sendo igualmente afixadas na sede da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e colocadas na sua página eletrónica.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos/as candidatos/as (incluindo os/as que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), é afixada em local visível e público no endereço aludido no anterior ponto 10.2, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
16 – Notificação e forma de publicitação dos resultados dos métodos de seleção e da lista de ordenação final: os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Portaria, da sua exclusão no âmbito da fase de admissão e exclusão do procedimento concursal. Serão convocados/as os/as candidatos/as admitidos/as para a aplicação dos métodos de seleção que requeiram a sua presença, nos mesmos termos, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos se realizarem.
A/s lista/s com os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, as respetivas atas e a lista de ordenação final serão disponibilizadas na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt , e serão afixados em local visível e público nas instalações da CIM-TS.
À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável o disposto no artigo 25.º da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIM-TS, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos legais em vigor.
17 - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa em www.cimtamegaesousa.pt.
19 - Pronúncia dos interessados: no âmbito do exercício de direito de participação dos interessados os/as candidatos/as devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt, devendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM-TS, sita na Avenida José Júlio n.º 42 4560-547 Penafiel, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

20 - A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
21- As falsas declarações dos/as candidatos/as em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.

22 - Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as disposições da LTFP, da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo.

Penafiel, 22 de março de 2024
O Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa,
Telmo Manuel Medeiros Pinto

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Primeiro Secretário da CIM-TS de 18 de março de 2024