Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM
1.Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, de dia 30 de Março de 2010, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, para abertura de diversos Procedimentos Concursais, aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 6 de Abril de 2010, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos no Mapa de pessoal desta Câmara Municipal:
Oito lugares, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, para as seguintes áreas:
Divisão de Acção Social, Núcleo de Programas Sociais
Procedimento A) 3 lugares na área de Psicologia
Procedimento B) 1 lugar na área de Investigação Social Aplicada
Procedimento C) 1 lugar na área de Serviço Social
Procedimento D) 2 lugares na área de Educação e Intervenção Comunitária
Gabinete de Apoio ao Executivo
Procedimento E) 1 lugar na área de Gestão de Empresas
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3.Local de trabalho: Área do Município de Vila Real de Santo António.
4.Caracterização do posto de trabalho:
Para as vagas A), B), C e D): Desenvolvimento de competências definidas no artigo 85.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
Para a vaga E): Desenvolvimento de competências definidas no artigo 10.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
5.Não foi efectuada consulta prévia á ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
6.Forma de apresentação das candidaturas: suporte de papel ou electrónico;
6.1A apresentação da candidatura em suporte papel é efectuada pessoalmente, sendo entregue no Balcão de atendimento do Núcleo de Recursos Humanos ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António;
6.2A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: recursoshumanos@cm-vrsa.pt;
6.3Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site e no site da Câmara Municipal (www.cm-vrsa.pt), acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a)Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b)Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;
c)Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar á utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;
d)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
6.4 -No requerimento deve vir indicado a referência do concurso a que se candidata, sendo que, a cada Procedimento Concursal (de A a E) corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, curriculum vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.
7.As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
8.1a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.
8.3 - Habilitações literárias exigidas;
Procedimento A) Licenciatura em Psicologia;
Procedimento B) Licenciatura em Investigação Social Aplicada;
Procedimento C) Licenciatura em Serviço Social;
Procedimento D)Licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária;
Procedimento E) Licenciatura em Gestão de Empresas
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.4 – Constituem condições preferenciais: Experiência profissional comprovado, de pelo menos 1 ano, no desempenho de tarefas nas funções para as quais se encontra aberto o actual procedimento concursal, em organismos públicos ou privados;
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10 - Métodos de Selecção:
10.1 – Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, e conjugado com o artigo 7.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.
10.2 – Avaliação Curricular, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração da avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores, até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=HA+FP+EP+AD/4(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública);
AC=HA+FP+EP/3 (nos restantes candidatos);
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
A ponderação da Avaliação Curricular para a valorização final é de 45%
10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A sua ponderação para a valorização final é de 25%.
10.4 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo a sua ponderação para a valorização final é de 30%
10.5 – A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 45% + EAC x 25% + EPS x 30%
Em que:
VF = Valoração Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
10.6 – Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (>=100) tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos, tal como o previsto no n.º4 do artigo 53º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e como método complementar, a Entrevista Profissional de Selecção, como o previsto no artigo 7.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.7 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa, assume a forma de exame escrito, sem consulta e reveste a natureza teórica, comportando uma única fase, com a duração de 60 minutos e tolerância de 30 minutos, será adoptada na classificação final a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até ás centésimas.
A prova de conhecimentos será composta por 60 questões de escolha múltipla e 1 questões de desenvolvimento e versará sobre a seguinte legislação:
Procedimento A), B), C e D):
Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime Contrato Trabalho em Funções Públicas.
Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho – Legislação Regulamentar do Programa Rede Social;
Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho - Legislação Regulamentar do Programa Prohabita;
Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio - Legislação Regulamentar do Regime de Renda Apoiada;
Decreto-Lei 332-B/2000, de 3 de Dezembro – CPCJ;
Lei 147/99, de 1 de Setembro – CPCJ;
Decreto-Lei 98/98, de 18 de Abril – CPCJ;
Regulamento Municipal de apoio ao arrendamento de habitação social;
Regulamento Municipal VRSA Sorrir;
Regulamento Municipal cartão família;
Regulamento Municipal cartão social.
Procedimento E):
Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime Contrato Trabalho em Funções Públicas.
A sua ponderação para a valorização final é de 70%.
10.8 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo a sua ponderação para a valorização final é de 30%
10.9 – A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PC x 70% + EPS x 30%
Em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
11 -São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.3.. Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 6.3..
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 -O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 1373,12€ (carreira Técnica Superior);
13 - Composição e identificação do Júri:
Procedimento A)
Presidente: Sofia Isabel Filipe Ferreira , Técnico Superior;
Vogais efectivos: Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, Chefe de Divisão
Patrícia de Jesus Santos Morais, Técnico Superior
Vogais suplentes: Dorisa Liane Rodrigues Peres, Técnico Superior;
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior
Procedimento B)
Presidente: Sandra Cristina de Carvalho Madeira , Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, Chefe de Divisão
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior
Vogais suplentes: Susana Guerreiro de Araújo, Técnico Superior;
Maria Margarida Martins Gomes, Técnico Superior
Procedimento C)
Presidente: Susana Guerreiro de Araújo, Técnico Superior;
Vogais efectivos: Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, Chefe de Divisão
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior
Vogais suplentes: Sandra Cristina de Carvalho Madeira, Chefe de Divisão;
Carlos Manuel Afonso Pereira
Procedimento D)
Presidente: Patrícia Alexandra Teixeira Rodrigues, Técnico Superior;
Vogais efectivos: Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, Chefe de Divisão
Isabel do Carmo Silva, Técnica Superior
Vogais suplentes: Sandra Cristina de Carvalho Madeira, Chefe de Divisão;
Maria Margarida Martins Gomes, Técnico Superior
Procedimento E)
Presidente: José Domingos Teixeira Pires, Chefe de Divisão
Vogais efectivos: Ana Teresa Roberto da Palma Guerreiro, Chefe de Divisão
José Eduardo Lampreia Colaço, Técnico Superior
Vogais suplentes: Sonia Isabel Madeira Cavaco, Técnico Superior
Andréa da Silva Marcos Nunes Cristo Neves, Técnica Superior
O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos / entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
14 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
15 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação em Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
16 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, e disponibilizada na sua página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.
17 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.
A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologada, será publicitada na página electrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
18 -Quota de emprego para candidatos com deficiência – Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 -Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Município de Vila Real de Santo António, de 23 Abril de 2010, A Vereadora do pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita