Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área Temática | Sub-área Temática | Área Temática |
Área Temática Ignorada | Área Temática Ignorada | Área Temática Ignorada |
Outros Requisitos:
As funções a exercer enquadram-se nas competências da Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, previstas no artigo 6.º da Portaria n. º30/2013, de 29 de janeiro, designadamente quanto ao apoio e monitorização do funcionamento e gestão destas Escolas, respetivos recursos humanos e financeiros. Será valorizada a experiência demonstrada na área da cooperação/relações internacionais e em projetos de cooperação para o desenvolvimento.