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Código da Oferta:
OE202404/0416
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
4 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos)
Suplemento Mensal:
6,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
NADADORES SALVADORES — Cumprir e fazer cumprir todas as regras e normas definidas pela autoridade marítima para
o funcionamento das unidades balneares; Assegurar a vigilância das unidades balneares e de todos os
banhistas, prestando socorro e cuidados de primeiros-socorros necessários; Efetuar a abertura e fecho
das unidades balneares nos horários estabelecidos e assegurar o seu correto funcionamento; Proceder
à montagem/desmontagem e instalação de toldos das unidades balneares da freguesia; Efetuar a limpeza e manutenção das unidades balneares.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Armação de Pêra6Rua Dr. José António dos SantosArmação de Pêra8365112 ARMAÇÃO DE PÊRAFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
NADADORES SALVADORES – Possuir escolaridade mínima obrigatória conforme disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjudado com a Lei n.º 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes). Ao nível habilitacional acresce a posse de curso de nadador–salvador, válido durante a vigência do contrato. Posse efetiva de curso de Nadador-Salvador válido, reconhecido pelo ISN.

Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-armacaodepera.com
Contactos:
282310800
Data Publicitação:
2024-04-09
Data Limite:
2024-04-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, realizada em 08 de março de 2024, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo certo, pelo prazo de 4 meses, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

6 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Nadador Salvador;

2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.


3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua atual redação.

4. Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.

5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas unidades balneares, designadas por UB 3 (Mini-Golf), UB 6 (Conventinho) e UB 7 (Pescadores), da Freguesia de Armação de Pêra.

6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

- Cumprir e fazer cumprir todas as regras e normas definidas pela autoridade marítima para o funcionamento das unidades balneares;
- Assegurar a vigilância das unidades balneares e de todos os banhistas, prestando socorro e cuidados de primeiros-socorros necessários; - Efetuar a abertura e fecho das unidades balneares nos horários estabelecidos e assegurar o seu correto funcionamento; - Proceder à montagem/desmontagem e instalação de toldos das unidades balneares da freguesia; - Efetuar a limpeza e manutenção das unidades balneares.

6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido:
Possuir escolaridade mínima obrigatória conforme disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjudado com a Lei n.º 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes). Ao nível habilitacional acresce a posse de curso de nadador–salvador, válido durante a vigência do contrato. Posse efectiva de curso de Nadador-Salvador válido, reconhecido pelo ISN.

7.1.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação aplicável.

8. Determinação do posicionamento remuneratório:
Obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados, tendo como referência as seguintes posições remuneratórias:
- De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2024, corresponde ao montante pecuniário de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), nos termos do artigo 9.º do Decreto- Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n. 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas poderão ser entregues via correio eletrónico para geral@jf-armacaodepera.com, em papel pessoalmente na Junta de Freguesia de Armação de Pêra ou enviadas pelo correio, para Rua Bartolomeu Dias, n.º 54 - Edifício da Junta de Freguesia, 8365-112 Armação de Pêra, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.1. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e, relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.
b) Fotocópia do Cartão e/ou Declaração do Curso de Nadador Salvador do ISN, podendo ser entregue ao júri do concurso até ao termo do procedimento;

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
d) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deverá ainda anexar declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.
10.2. Outros documentos não obrigatórios, que poderão acompanhar a candidatura:
d) Fotocópia da carta de condução.
e) Fotocópia do cartão de cidadão.

10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.4. É obrigatório o preenchimento do ponto 8 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 9 do presente aviso, sob pena de exclusão.
10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante apenas designada por Portaria, conjugado com o n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e considerando a urgência do recrutamento, de acordo com o Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de 08 de março de 2024, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

a) AC= HA + FP + EP
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional (área de nadador-salvador);
EP – Experiência Profissional (área de nadador-salvador).
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC= HA+FP+EP
b) Cada um destes parâmetros é valorizado de acordo com o seguinte:

11.1. Habilitações académicas (HA): considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: --------------------------------------------------------------------------
Critérios de valorização Pontuação
Habilitação legalmente exigível ou habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura do concurso. 18
Habilitação superior à legalmente exigida. 20

11.2. Formação profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Caso os certificados não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Critérios de valorização Pontuação
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas. 8
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 10 e as 50 horas. 12
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 51 e as 100 horas. 16
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 100 horas. 20

11.3. Experiência profissional (EP): considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

Critérios de valorização Pontuação
Sem experiência profissional ou com menos de 1 de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 10
Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 14
Entre 3 a inferior a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 18
Com 5 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 20

11.4 Avaliação de Desempenho (AD): A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
4,000 a 5,000 – Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Relevante - 16,00 valores
2,000 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho inadequado – 8,00 valores.

Nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, será considerado o valor positivo mínimo de “2.000” correspondente a “Desempenho Adequado”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.

11.5 A Classificação final da AC (CF) será numa escala de 0 a 20 valores e será calculada através das seguintes fórmulas:
- Caso o candidato não possua vínculo de emprego público: AC = 0,20 HA + 0,35 FP + 0,45 EP.
- Caso o candidato possua vínculo de emprego público: AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD.
Para este método será preenchida a ficha de avaliação curricular (Doc. em Anexo).

12. Para efeitos de avaliação do método de seleção, os candidatos deverão apresentar:
- Fotocópia de declarações da experiência profissional na área de nadador-salvador;
- Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional na área de nadador-salvador, sob de pena de exclusão.
12.1. Serão excluídos os candidatos que obtenha, uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação curricular e que não apresentem a documentação referida no ponto 12. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório.

13. Os resultados obtidos em cada método de seleção são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, no Mercado Municipal de Armação de Pêra, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia e disponibilizados no site institucional da Junta de Freguesia de Armação de Pêra (https://www.jf-armacaodepera.com).

14. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula, conforme previsto no n.º 1, do artigo 23.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
VF= AC (100%)
Em que:
VF= Valoração Final;
AC= Avaliação Curricular.

15. Exclusão e Notificação dos candidatos:
a) Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
b) Os candidatos excluídos são notificados para realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do (CPA) Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
c) Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular.

16. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (Parte H) do Diário da República, afixada no placard no Mercado Municipal de Armação de Pêra e disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, conforme disposto nos números 3 e 4 do artigo n.º 25.º da Portaria.

17. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de classificação, aplica-se o disposto pelo art.º 24.º da Portaria.

17.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato com mais tempo de atividade laboral.

18. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional da Freguesia de Armação de Pêra (https://www.jf-armacaodepera.com), de acordo com o ponto 6. do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação.

19. – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, https://jf-armacaodepera.com/pt/procedimentos-concursais , disponível para consulta a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt).

20. Quota de emprego para candidatos com deficiência:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D.L n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20.1. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

20.2. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.

21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22. A Junta de Freguesia de Armação de Pêra informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º, 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

30. Composição do júri:

Presidente de Júri: Marisa Sofia Ameixa Inácio, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
1º Vogal Efetivo: Laura Madeira Lourenço, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
2º Vogal Efetivo: Maria Luísa Paixão Severo Martins, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
1º Vogal Suplente: Rosa Helena Lourenço Vieira Prudêncio, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
2º Vogal Suplente: Germina Maria Barbosa dos Santos, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O órgão ou serviço pode promover o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, nos termos do presente artigo.