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Código da Oferta:
OE202404/0268
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Estagiário/a de Investigação
Remuneração:
1.ª posição, nível 1, em conformidade com a tabela anexa ao Regulamento, a tempo integral.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação Científica


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Letras da Universidade do Porto1Via Panorâmica, s/n.ºPorto4150564 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Titulares do grau de Licenciado em Geografia (ou área afim)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A ESTAGIÁRIO/A DE INVESTIGAÇÃO PARA O PROJETO “PAISAJES CORTAFUEGOS: ACTIVACIÓN DEL ESPACIO RURAL PARA UN TERRITORIO RESILIENTE” (REF. 098_PAISACTIVO_1_E), EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, NA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO

Por despacho da Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), de 08 de março de 2024, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato à sua publicação em Diário da República através do Despacho (extrato) n.º 3651/2024, de abril de 2024, o procedimento concursal de seleção internacional com vista à contratação de um/a Estagiário/a de Investigação, para o exercício de atividades de investigação, no âmbito do projeto “Paisajes cortafuegos: activación del espacio rural para un territorio resiliente” (Ref. 0098_PAISACTIVO_1_E), cofinanciado pela União Europeia através do Programa de Cooperação Transfronteiriça, INTERREG VI-A Espanha – Portugal (POCTEP) 2021-2027, em curso na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e do Código do Trabalho, nas seguintes condições:

1. Área científica:
A área científica é Geografia, podendo admitir-se outra que o júri considere como afim.

2. Legislação aplicável:
O concurso e a respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; e pelas demais legislações e normas aplicáveis.

3. Requisitos de admissão:
3.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciado em Geografia (ou área afim) e detentores de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver.

3.2. Requisitos especiais de admissão, a comprovar documentalmente:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Carta de Candidatura – A referir a motivação do candidato para o presente concurso, bem como ser detentor de carta de condução e veículo próprio;
b) Compreensão de espanhol e galego.
3.3. A ausência de comprovação dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. resultará na exclusão da candidatura.

4. Requisitos preferenciais de seleção:
a) Domínio de metodologias de investigação;
b) Prática de trabalho de campo;
c) Prática na realização de cartografia em software ArcGIS ou similar.

5. Remuneração:
A remuneração base mensal é de 1 280,72 €, correspondente à 1ª posição, nível 1, em conformidade com a tabela anexa ao Regulamento, em regime de tempo integral.

6. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se no Laboratório de Cartografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sob a orientação científica do Professor Doutor José Alberto Rio Fernandes.

7. Regime de contratação:
O/A Estagiário/a de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho individual a termo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e do Código do Trabalho, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificadas no número seguinte e nunca ultrapassando a data de término do projeto e/ou o limite máximo de 4 (quatro) anos para a modalidade de termo resolutivo incerto.

8. Atividades a desenvolver:
8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas.
8.2. Ao Estagiário/a de Investigação, cabe executar, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior, tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação científica e desenvolvimento integradas em projetos científicos, e ainda:
a) Levantamentos;
b) Contactos locais, incluindo realização de inquéritos e entrevistas;
c) Recolha e tratamento de informação;
d) Realização de cartografia;
e) Tarefas administrativas e de comunicação pertinentes para o projeto ou os elementos do grupo do projeto.

9. Composição do Júri:
Em conformidade com a alínea f), do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 1 e 2 do artigo 22.º do Regulamento, o Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri
Prof. Doutor José Alberto Vieira Rio Fernandes, Professor Catedrático, Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Membros do Júri
1.ª vogal efetiva: Prof.ª Doutora Helena Cristina Fernandes Ferreira Madureira, Professora Associada, Faculdade de Letras da Universidade do Porto
2.º vogal efetivo: Doutor José Manuel Sousa de São José, Investigador do CIIIC - Centro de Investigação Interdisciplinar e de Intervenção Comunitária do ISCET
3º vogal efetivo: Prof. Doutor José Ramiro Marques de Queirós Gomes Pimenta, Professor Auxiliar na Faculdade de Letras da Universidade do Porto
1.ª vogal suplente: Doutor Pedro Miguel Magalhães Nunes Chamusca, Investigador Auxiliar do CECS – Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade

10. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento, são os métodos de seleção o/s seguinte/s:
a) Avaliação do percurso curricular e científico (APCC) - 90%;
b) Entrevista (ENT) - 10% - caso o Júri considere necessária à sua realização.

11. Avaliação do Percurso Curricular e Científico (APCC):
11.1. A avaliação do percurso curricular e científico tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios:
a) Produção científica e tecnológica considerada mais relevante pela pessoa candidata para a área de recrutamento e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto na área de recrutamento.
b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pela pessoa candidata e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
11.2. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão detalhadas abaixo:
A) Produção científica – 90%:
A1. Formação académica (70 pontos);
A2. Competências e experiência (30 pontos).
B) Disseminação do conhecimento e gestão – 10%:
B1. Extensão e disseminação do conhecimento (50 pontos);
B2. Gestão de ciência (50 pontos).
11.3. A classificação da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (0,9 x A) + (0,1 x B).
11.4. Serão excluídas na fase da APCC, por falta de mérito, as pessoas candidatas que tenham tido uma avaliação igual ou inferior a 50 pontos.

12. Avaliação da Entrevista (ENT):
12.1. Caso o Júri considere necessário à realização da ENT, serão admitidos/as, até um máximo de 5 (cinco), as pessoas candidatas com melhor classificação na APCC.
12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo:
A) Capacidade de comunicação científica – 50%;
B) Explicitação e desenvolvimento de dados – 50%.
12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito.
12.4. A ausência da pessoa candidata selecionada à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo a pessoa candidata excluída do concurso.
12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,5 x A) + (0,5 x B).

13. Classificação Final (CF):
13.1. A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9 * APCC) + (0,1 * ENT).
13.2. Não será admitido/a a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito, as pessoas candidatas que não tenham tido uma avaliação na CF igual ou inferior a 50 pontos.

14. Valoração dos métodos de seleção:
14.1. Cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular da pessoa candidata numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
14.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.

15. Metodologia da avaliação:
15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
15.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
15.3. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes:
a) Fica posicionado no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta;
b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva;
c) De acordo com o disposto no número anterior, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso;
d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente;
e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos;
f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada.
15.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
15.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 15.1.
15.6. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15.7. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda visar outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas.
15.8. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda incidir sobre outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade da pessoa candidata.
15.9. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação.
15.10. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.

16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico.
16.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso, nomeadamente:
a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura;
b) Cópia de certificado ou diploma de licenciatura e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
c) Cópia do documento com as classificações obtidas nas unidades curriculares, e respetiva conversão das notas, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira;
d) Cópia de certificado, diploma, suplemento de diploma de Ensino Superior ou outra prova documental comprovativa do nível de espanhol;
e) Carta de Candidatura, com indicação da motivação para a candidatura e respetiva posse de veículo próprio e carta de condução.
16.3. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
16.4. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da Faculdade de Letras da Universidade do Porto: https://sigarra.up.pt/Flup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST (REF. 2024/12, N.º 121).
16.5. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 18 de abril de 2024.
16.6. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 16.1. e dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 16.2., determinam a exclusão da candidatura.
16.7. Os documentos devem ser anexados diretamente à mensagem de candidatura, sem ligações a plataformas/discos externos. A fim de garantir a leitura de todos os documentos, o formato de gravação preferido é o “Portable Document Format” (.pdf). Os ficheiros devem ser designados com o nome e o apelido da pessoa candidata e não devem exceder, no seu conjunto, 5 MB. Estes ficheiros podem ser comprimidos em formato .zip.
16.8. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

17. Falsas declarações:
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.

18. Notificações e audiência dos interessados:
18.1. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que disponibilizem para esse efeito, com recibo de notificação de entrega.
18.2. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
18.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito.

19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrarem possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.

20. Lista de reserva:
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva que poderá ser utilizada em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar. O órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida. O uso desta lista de reserva poderá ocorrer até 18 meses a partir da data de publicação do presente Aviso.

21. Outras disposições:
A Universidade do Porto promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma pessoa que se candidate pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

22. Aprovação do aviso de abertura:
O Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto aprovou este Aviso em 21 de fevereiro de 2023.

Porto, 08 de março de 2023.

A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto,
Professora Doutora Paula Pinto Costa
Envio de candidaturas para:
https://sigarra.up.pt/flup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list
Contatos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2024-04-05
Data Limite:
2024-04-18