Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de 15 (quinze) assistentes técnicos para Agencia para Integração, Migração e Asilo, IP (AIMA,IP) – Lojas AIMA, I.P. – Norte e Centro
1.Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho de 9 de fevereiro de 2024, do Conselho Diretivo, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento 15 (quinze) trabalhadores para a categoria e carreira de assistente técnico (grau de complexidade 2), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AIMA;IP;
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade).
3. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 3 de janeiro de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4. Nos termos do nº 5 do artº 5 da Portaria foi consultada previamente a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ERC), a mesma informou, por comunicação eletrónica, em 27/12/2023, que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado;
5. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se, designadamente, pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
6. Caracterização do posto de trabalho e local de trabalho:
6.1. Atividade: Atendimento ao público nas áreas específicas de atuação da AIMA, nomeadamente no âmbito documental da permanência dos cidadãos estrangeiros, executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio nas referidas áreas, bem como executar todos os procedimentos de apoio genérico, de grau médio de complexidade (grau 2),
6.2 Identificação do local de trabalho – Os postos de trabalho a ocupar implicam o exercício de funções nos seguintes locais:
Referência A – Porto – 5 vagas
Referência B – Coimbra – 4 vagas
Referência C – Braga – 1 vagas
Referência D – Aveiro – 5 vagas
7. Nível habilitacional exigido –12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
7.1 Não serão aceites formação ou experiência profissional em substituição do nível habilitacional exigido
8 Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIMA, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual.
9.Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
10. Posição Remuneratória: Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados serão posicionados nos termos seguintes:
10.1. Para os candidatos da carreira de assistente técnico, a posição que detém na origem.
10.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, a 1.ª posição da carreira de assistente técnico da Tabela Remuneratória única
11 Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como a candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro
12. Requisitos de admissão: o(a)s candidato (a)s devem reunir até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
12.1. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 Anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2. Requisitos especiais de admissão: Constitui fator preferencial a experiência comprovada nas áreas de atividade, conforme caracterização dos postos de trabalho, conhecimentos de informática na ótica do utilizador e domínio de língua estrangeira.
13.Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da AIMA,IP no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.
13.1 O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Certificados de formação profissional frequentada dos últimos 6 anos;
d. Declaração atualizada de serviço (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura) que indique:
i. A modalidade de vinculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e. Declaração de funções (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), com descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer, emitida pelo serviço em que se encontra afeto (a);
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).
13.2. As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para recursos.humanos@aima.gov.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.
13.3 – O/a candidato/a deve indicar, no formulário de candidatura, qual/quais a/as referência/as a que se candidata, de entre as constantes no ponto 6.2 do presente aviso,
13.4 A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados no ponto 10 do presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
13.5. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei
14. Métodos de seleção - Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para os candidatos (as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrando em situação de valorização profissional, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
15. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos (as) abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
16. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da “Portaria”, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
17. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos (as) na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações Académica (AC) - Pondera as habilitações detidas ou a formação profissional que a substitua;
b) Experiência profissional (EP) - Pondera a execução de atividades nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, a sua duração (em anos)
c) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo candidato que se relacionem com a área do posto de trabalho a ocupar frequentados nos últimos 6 anos;
d) Avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos avaliativos, sendo que aos candidatos não avaliados por facto que não lhes seja imputável, será atribuído dois pontos na escala do SIADAP
Classificação da Avaliação Curricular: AC = 0,20 (HA) + 0,40 (EP)+ 0,30 (FP) + 0,10 (AD)
18. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos e revestirá a forma escrita e será constituída por um conjunto 20 questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 60 minutos
Não será permitida a consulta de legislação e bibliografia durante a realização da prova. As áreas temáticas da prova são as seguintes:
- Condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
- Código do Procedimentos Administrativo
- Lei do trabalho em funções publicas
- Entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração
- Lei Orgânica da AIMA, IP
- Estatutos da AIMA, IP
Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos:
- Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, com as alterações introduzidas por: Lei n.º 26/2014; Lei n.º 18/2022; Decreto-Lei n.º 41/2023; Lei n.º 41/2023; Lei n.º 53/2023;
- Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LTFP
- Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, na sua versão atualizada
- Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro
- Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho - Lei Orgânica da AIMA, IP
- Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, que Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
19. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na pagina eletrónica da AIMA,IP
20 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais
21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria. Após a aplicação destes critérios e mantendo-se ainda assim a igualdade de valoração, será adotado o critério adicional da menor idade.
22. A lista unitária de ordenação final do (s) candidato (a)s será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da AIMA, IP, sendo ainda notificada aos candidato (a)s nos termos do nº 1 do artº 6 da Portaria
24. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente – Artur Jorge Rodrigues de Amorim Girão, Técnico Superior –Diretor do Departamento Omnicanal
1.º Vogal – Ondina Flora de Jesus Vieira Duarte Gonçalves, técnica superior, Departamento Omnicanal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2º vogal efetivo – Maria João Mano Pinto, técnica superior (RH)
1º vogal suplente – Célia Maria Pombo Fernandes da Silva Peres, técnica superior, Departamento Omnicanal
2º vogal suplente – Rosa Maria Fernandes Rodrigues, técnica superior, Departamento Omnicanal