Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.
1. - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e em cumprimento do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA I.P.), de 29 de fevereiro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do IPMA, I.P., da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. - Para os efeitos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no IPMA, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3. - Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que em 12 de março de 2024, imitiu a declaração de resposta ao ID 11966 de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este instituto.
4. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5. - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro e pela tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
6. - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal do IPMA, I.P., da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7. - Local de trabalho: sede do IPMA, I.P., sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.
8. - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional de Técnico Superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente:
a) Elaborar pareceres e informações, em matéria de recursos humanos, sobre a interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime jurídico de emprego público dos trabalhadores pertencentes aos Mapas de Pessoal do IPMA, I.P., que suportem a decisão superior;
b) Tramitação de procedimentos de recrutamento e seleção;
c) Acompanhamento e supervisão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP);
d) Elaboração da proposta de orçamento da Divisão de Recursos Humanos, do plano e do relatório de atividades;
e) Proceder ao diagnóstico de necessidades de recursos humanos e elaborar o mapa de pessoal;
f) Elaborar e apresentar indicadores em matérias no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P.;
g) Prestar apoio na área do processamento de remunerações e outros abonos, prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
h) Prestar o atendimento presencial e/ou telefónico aos trabalhadores.
9. - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde, ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
10. - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - São requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - O presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
10.3 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.4 - Habilitação académica exigida: Licenciatura com experiência na área de Recursos Humanos.
11. - Prazo de apresentação de candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12. - Formalização das candidaturas:
12.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura e de todos os documentos que a devam acompanhar deve ser efetuada numa das seguintes modalidades:
a) Em suporte eletrônico, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrônica do IPMA, I. P., com a identificação do presente aviso e referência respetiva, para o endereço de e-mail: recrutamento@ipma.pt;
b) Quando devidamente fundamentado, em suporte papel entregue diretamente na Sede do IPMA, I.P. sita na Rua C ao Aeroporto Humberto Delgado, 1749-077 Lisboa, no horário de atendimento entre 10h00 e as 12h00, e entre 14h00 e as 16h00, com a identificação do presente aviso e referência respetiva, ou
c) Em suporte papel através do envio, por correio registado com aviso de recepção, até o termo do prazo efetuada nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para a morada indicada na alínea anterior, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência respetiva.
12.2 - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrônica do IPMA I.P., em https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-FORMULARIO-CANDIDATURA-PC.pdf, devidamente preenchido e assinado, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas.
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular,
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
vi) A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
12.3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
12.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
13- Métodos de seleção:
13.1 – Nos termos do artigo 36.º da LFTP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, e considerando que o presente procedimento concursal é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
13.2 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da utilização da língua portuguesa, (cfr. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022). Será aplicada aos candidatos que:
a) não sejam titulares da carreira/categoria do posto de trabalho em causa;
b) sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente, das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, (cfr. n.º 3 do art.º 36.º da LTFP).
13.3 - A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual, sendo permitida apenas a consulta de legislação e bibliografia não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrônico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração máxima de duas horas.
13.4 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação/bibliografia:
- Orgânica do IPMA, I.P. - Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro;
- Estatutos IPMA, I.P. – Aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro;
- Regulamento interno IPMA, I.P. – Aprovado pela Deliberação n.º 836/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 30 de agosto de 2023;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual.
13.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, habilitações académicas, a formação profissional realizada, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida nos últimos dois biénios, e será aplicada aos candidatos que, sejam titulares da mesma carreira/categoria e encontrem a cumprir ou a executar a atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade,(cfr. alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP).
13.6 - Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares às dos postos de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa aos dois últimos biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.7 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar: AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6,
Em que:
AC = Avaliação Curricular ; HA = Habilitação académica; FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional ; AD = Avaliação de desempenho.
13.8 - A valoração dos métodos de seleção é realizada de acordo com o determinado no artigo 21.º da Portaria, o que significa que os métodos acima descritos têm caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, e são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo aplicáveis as seguintes fórmulas finais:
CF = 100% PC ou CF = 100% AC
Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular.
14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrônico, com recibo de entrega da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
16 - Em situação de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria.
16.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
c) Habilitações Literárias do candidato;
d) Área de residência do candidato.
17 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrônica do IPMA, I. P..
18- Candidatos aprovados e excluídos:
18. 1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.
18.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
18.3 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrônica do IPMA em,
www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-PARTICIPACAO-INTERESSADOS.pdf.
19 - Por força dos números 1 e 2 do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada em lista unitária, por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPMA, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrônica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
22 - Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Chefe da Divisão de Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P. que será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª Vogal efetiva;
1ª Vogal efetiva: Célia Maria Abrunheiro Arriaga, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P.;
2ª Vogal efetiva: Vânia Isabel Soares Amaro, Técnica Superior da Divisão de Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P.;
1.ª Vogal suplente: Ana Sofia Subtil Baptista, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P.;
2.ª Vogal Suplente: Ana Teresa Nunes dos Reis, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P..
23 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
24 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria, o aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicado:
a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, de forma integral;
c) No sítio da Internet do IPMA, acessível em www.ipma.pt/pt/recrutamento, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.