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Código da Oferta:
OE202404/0035
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Carreira Especial de Técnico Auxiliar de Saúde
Categoria:
Técnico Auxiliar de Saúde
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
869,84 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional da carreira/ categoria de técnico auxiliar de saúde, de acordo com o previsto no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 120/2023 de 22 de dezembro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Hospital das Forças Armadas26Azinhaga dos Ulmeiros Lisboa1649020 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
26
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Local de Trabalho: 26 (vinte e seis) postos de trabalho, no Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 Lisboa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento.
Envio de candidaturas para:
hfar_deprh_recrutamento@hfar.pt
Contatos:
219024493
Data Publicitação:
2024-04-01
Data Limite:
2024-04-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 6953/2024/2 - Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público com vista ao preenchimento de 26 (vinte e seis) postos de trabalho correspondentes à carreira/ categoria de técnico auxiliar de saúde.
1. Nos termos do disposto nos números 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 8 de março de 2024, do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo ponto i) da alínea k) do n.º 1 do despacho n.º 5598/2023, de 2 de maio, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para preenchimento de 26 (vinte e seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do HFAR, na carreira/categoria de técnico auxiliar de saúde.
2. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Divisão de Recrutamento e Mobilidade / Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento / Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), expressamente declarado a inexistência trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
3. Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na LTFP, atual redação, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei n.º 120/2023 de 22 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 26 (vinte e seis) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico auxiliar de saúde, na modalidade de CTFPTI.
5. Local de Trabalho: 26 (vinte e seis) postos de trabalho, no Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 Lisboa.
6. Horário de trabalho: Na modalidade de trabalho por turnos conforme descrito no artigo 115.º da LTFP; artigos 220.º e 221.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação.
7. Caracterização dos postos de trabalhos a ocupar: Conteúdo funcional da carreira/ categoria de técnico auxiliar de saúde, de acordo com o previsto no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 120/2023 de 22 de dezembro.
8. Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico auxiliar de saúde, da carreira de técnico auxiliar de saúde, a que corresponde o nível remuneratório 6 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 869,84 (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos). Não havendo lugar a negociação para efeito de determinação do posicionamento remuneratório.
9. Prazo para apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
11. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
11.1 Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.2 Requisitos preferenciais: Serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar.
12. Em cumprimento do estabelecido nos números 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º, da LTFP, na atual redação, conjugado com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o despacho n.º 118/SEDN/2023 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o despacho de 24 de novembro de 2023 da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 504/DRJE/DGAEP/2023, o despacho n.º 87/2024/SEO da Secretária de Estado do Orçamento, e, o despacho n.º 18/2024/MF do Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da LTFP, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro que estabeleceu as disposições necessárias à execução do orçamento do estado para 2024.
13. Nível habilitacional exigido: Titularidade da escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e 12 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 1 de janeiro de 1995).
14. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. Formalização das candidaturas:
15.1 As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o artigo 13.º da mesma Portaria, disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Preferencialmente por correio eletrónico, em formato Portable Document Format PDF, com o assunto do e-mail “Procedimento Concursal Técnico Auxiliar de Saúde 2024” para: hfar_deprh_recrutamento@hfar.pt, sendo o candidato notificado da receção do e-mail;
b) Pessoalmente (das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), nas instalações do HFAR, Serviço de Recursos Humanos, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa;
c) Por correio registado, com aviso de receção, para o Hospital das Forças Armadas – Polo de Lisboa, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa.
15.2 O formulário de tipo da candidatura, deve ser acompanhado da seguinte documentação legível, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que exercem, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória e nível da tabela remuneratória única correspondente à remuneração auferida, do órgão ou serviço onde exercem funções e da avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos e na sua ausência o motivo que determinou tal facto;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
f) A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
g) Para efeitos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos, bem como, dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
16. Métodos de seleção:
Os Métodos de seleção a aplicar são os previstos no artigo 36.º da LTFP, e do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.1 Candidatos com vínculo à Administração Pública:
Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
16.2 Candidatos sem vínculo à Administração Pública:
Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, bem como os que, identificados no n.º 3 artigo 30.º, exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP serão utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
16.3 A PC destina-se avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa. A PC, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, sob anonimato, e terá a duração máxima de sessenta minutos, composta por um conjunto de 20 questões de resposta de escolha múltipla, com 4 opções, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas e tendo como base a seguinte legislação, todas nas respetivas redações atuais:
a) Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que procede à criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR);
b) Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro - Estrutura Orgânica do HFAR;
c) Regulamento Interno do HFAR - Despacho n.º 12336/2016 do MDN;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, atual redação;
e) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
f) DGS - Norma nº 007/2019 de 16/10/2019, de 16 de outubro de 2019 — Higiene das Mãos nas Unidades de Saúde (disponível em www.dgs.pt);
g) DGS - Norma n.º 13/2014, de 25 de agosto — Uso e Gestão de luvas nas Unidades de Saúde (disponível em www.dgs.pt);
h) DGS - Resíduos Hospitalares (documento de orientação), de 7 de janeiro de 2014 (disponível em www.dgs.pt).
16.3.1 Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.4 Avaliação Curricular (AC): Avaliação curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;
d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
16.4.1 Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.5 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Este método visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a concurso.
16.5.1 A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências.
16.5.1.1 A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
16.6 Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16.7 Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por ordem decrescente, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
16.7.1 Para os candidatos com vínculo à Administração Pública, referenciados no ponto 16.1, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Classificação Final = (AC × 60 %) + (EAC × 40 %).
16.7.2 Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, bem como os que, identificados no n.º 3 artigo 30.º, exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, referenciados no ponto 16.2, a ordenação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Classificação Final = (PC × 60 %) + (EAC × 40 %).
16.7.3 Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:
Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC — «conhecimentos e experiência profissional».
16.7.4 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR e disponibilizada na página eletrónica do HFAR em https://www.hfar.pt/.
16.7.5 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Diretor do HFAR, é afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR, e disponibilizada na página eletrónica do HFAR em https://www.hfar.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme previsto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Notificação dos candidatos: No âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), o qual deverá ser dirigido ao presidente do Júri do procedimento concursal, para o e-mail: hfar_deprh_recrutamento@hfar.pt, com o assunto do e-mail “Audiência dos Interessados - Procedimento Concursal Técnico Auxiliar de Saúde 2024”.
19. Cessação do procedimento concursal: O presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação e, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizadas caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação, nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 27 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Composição e identificação do Júri:
Presidente — Capitão, Técnico de Saúde, Carlos Manuel Filipe Carvalho, Enfermeiro Chefe do Serviço de Urgência, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos — Primeiro-Tenente, Técnico de Saúde, Jacinta Maria Queiroz Pinto, Enfermeira do Serviço de Urgência, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal efetivo — Tenente, Técnico de Saúde, António José Dias Borges, Enfermeiro Chefe da Unidade de Cuidados Pós-Anestésicos, Polo de Lisboa, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal suplente — Capitão, Técnico de Saúde, José António Pires Mesquita, Enfermeiro do Serviço de Saúde Ocupacional, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal suplente — Capitão, Técnico de Saúde, António Alberto Faria dos Santos, Enfermeiro Chefe do Serviço de Hemodiálise, Polo de Lisboa, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.
21. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e nos termos do seu n.º 1, do artigo 3.º, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
23. Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Em cumprimento do estabelecido nos números 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º, da LTFP, na atual redação, conjugado com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o despacho n.º 118/SEDN/2023 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o despacho de 24 de novembro de 2023 da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 504/DRJE/DGAEP/2023, o despacho n.º 87/2024/SEO da Secretária de Estado do Orçamento, e, o despacho n.º 18/2024/MF do Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da LTFP, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro que estabeleceu as disposições necessárias à execução do orçamento do estado para 2024.