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Código da Oferta:
OE202404/0027
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar projetos de obras de infraestruturas afetas à atividade dos SMA; Orçamentar trabalhos de obras a realizar; Acompanhar a execução de trabalhos de obras promovidas pelos SMA; Elaborar cadernos de encargos para a execução de obras; Propor medidas e soluções técnicas no âmbito da manutenção do sistema de gestão patrimonial de infraestruturas; Emitir pareceres em processos de licenciamento; Emitir pareceres em processos de loteamento; Fiscalizar obras de redes de água em urbanizações; Assegurar o controlo físico e financeiro, bem como o acompanhamento e gestão de candidaturas a fundos da União Europeia de empreitadas; Monitorizar a execução dos contratos de manutenção; Emitir pareceres técnicos; Apoiar tecnicamente a manutenção e conservação das instalações dos SMA; Propor a adequação em função de novos/atualização de normativos legais e colaborar na manutenção do sistema de gestão da qualidade e em matérias relativas ao ambiente e segurança e saúde no trabalho; Colaborar na implementação do Sistema de Gestão da Segurança da Água (PSA); Propor a adequação em função de novos/atualização de normativos relativos ao sistemas de gestão da segurança da água; Exercer as atividades inerentes a técnico superior de higiene e segurança no trabalho, no âmbito das habilitações académicas e profissionais que detenha; Controlar os EPI; Controlar as manutenções dos extintores, carreteis e iluminação de emergência.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Abrantes1Via Industrial, 1, Lote 65 - Parque Industrial AbrantesAbrantes2200480 ABRANTESSantarém Abrantes
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Título profissional para o exercício da profissão de engenheiro civil, com a inscrição válida e ativa como membro efetivo na Ordem Profissional.
Envio de candidaturas para:
Serviços Municipalizados de Abrantes, Via Industrial 1, Lote 65, 2200-480 Abrantes
Contatos:
241360120; recrutamento@smabrantes.pt
Data Publicitação:
2024-04-01
Data Limite:
2024-04-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 7028/2024/2, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, parte H, de 01 de abril.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada por LTFP, e de acordo com o artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho de Administração em 21 de outubro de 2021, torna-se público que, por meu despacho de 01 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Abrantes, para a Divisão de Obras e Serviços de Águas, a seguir enunciado:

- 1 posto de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior - área de engenharia civil.

2. Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas para este posto de trabalho.

3. Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, os Serviços Municipalizados de Abrantes “(..) não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…)”.

4. Caracterização do posto de trabalho:
As funções a desempenhar são as constantes do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior correspondente ao grau 3 de complexidade – Executar projetos de obras de infraestruturas afetas à atividade dos SMA; Orçamentar trabalhos de obras a realizar; Acompanhar a execução de trabalhos de obras promovidas pelos SMA; Elaborar cadernos de encargos para a execução de obras; Propor medidas e soluções técnicas no âmbito da manutenção do sistema de gestão patrimonial de infraestruturas; Emitir pareceres em processos de licenciamento; Emitir pareceres em processos de loteamento; Fiscalizar obras de redes de água em urbanizações; Assegurar o controlo físico e financeiro, bem como o acompanhamento e gestão de candidaturas a fundos da União Europeia de empreitadas; Monitorizar a execução dos contratos de manutenção; Emitir pareceres técnicos; Apoiar tecnicamente a manutenção e conservação das instalações dos SMA; Propor a adequação em função de novos/atualização de normativos legais e colaborar na manutenção do sistema de gestão da qualidade e em matérias relativas ao ambiente e segurança e saúde no trabalho; Colaborar na implementação do Sistema de Gestão da Segurança da Água (PSA); Propor a adequação em função de novos/atualização de normativos relativos ao sistemas de gestão da segurança da água; Exercer as atividades inerentes a técnico superior de higiene e segurança no trabalho, no âmbito das habilitações académicas e profissionais que detenha; Controlar os EPI; Controlar as manutenções dos extintores, carreteis e iluminação de emergência.

4.1. Perfil de competências pretendido para o exercício de funções na carreira geral de técnico superior:
- Conhecimentos especializados e experiência;
- Orientação para os resultados;
- Adaptação e melhoria contínua;
- Planeamento e organização;
- Trabalho de equipa e cooperação;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Iniciativa e autonomia;
- Tolerância à pressão e contrariedades.

4.2. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4.3. Local de Trabalho: Área do Concelho de Abrantes.

5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

6. Legislação aplicável:
O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

7. Âmbito de Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

8. Requisitos de Admissão: os previstos no Artigo 17.º da LTFP, que são os seguintes:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Licenciatura prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março - 582 - Engenharia Civil.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

8.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

8.3. Requisito especial:
Título profissional para o exercício da profissão de engenheiro civil, com a inscrição válida e ativa como membro efetivo na Ordem Profissional.

8.4. Outros requisitos:
Preferencialmente, experiência mínima de 3 anos em funções similares.

8.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8.6. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Abrantes idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1. Prazo – 10 dias úteis a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

9.2. Forma – Por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário que se encontra disponível no site oficial dos Serviços Municipalizados de Abrantes (www.smabrantes.pt), entregues pessoalmente na secção de Recursos Humanos, por email para recrutamento@smabrantes.pt ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para os Serviços Municipalizados de Abrantes, Via Industrial 1, Lote 65, 2200-480 Abrantes.

9.3. A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópias dos documentos comprovativos da experiência profissional na área e da frequência das ações de formação (onde conste a data de realização e duração das mesmas), relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
c) Declaração de membro efetivo na Ordem Profissional, com inscrição válida e ativa.

9.3.1. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
Declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.

9.3.2. Aos candidatos trabalhadores destes Serviços Municipalizados não se lhes aplica o referido no ponto anterior.

9.4. Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 8 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet dos Serviços Municipalizados de Abrantes, em www.smabrantes.pt.

11. Métodos de seleção:

11.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são:
- Prova de Conhecimento (PC) – obrigatório
- Avaliação Psicológica (AP) – obrigatório

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.ºs 1 e 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – facultativo

11.1.1. Prova de conhecimentos (PC), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A Prova de conhecimentos será escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, de natureza teórica, específica, sendo permitida a consulta de legislação não anotada em suporte de papel, com a duração de 1 hora e trinta minutos.
A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre as seguintes matérias, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham e ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:

Conhecimentos Gerais:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código do Trabalho;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação – Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Conhecimentos Específicos:
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação – Código do Contratos Públicos (CCP);
- Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na sua atual redação – Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;
- Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, na sua atual redação - Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas;
- Decreto-Regulamentar n.º 23/1995, de 23 de agosto, na sua atual redação – Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- Regulamento n.º 45/2012, de 7 de fevereiro - Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água, do Município de Abrantes;
- Regulamento n.º 436/2011, de 15 de julho - Regulamento de Águas Residuais do Município de Abrantes;
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação - Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Concelho, de 24 de junho, relativa as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis;
- Portaria n.º 762/2002, de 1 de julho, na sua atual redação - Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

11.1.2. Avaliação psicológica (AP), que visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da Avaliação Psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da Lista de Ordenação Final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11.1.3. E ainda como método facultativo:
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.
Este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

11.1.4. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF= PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%)

Sendo: OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11.2. Os candidatos que, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção:
- Avaliação Curricular (AC) – obrigatório
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – obrigatório

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.ºs 1 e 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:
- Avaliação Psicológica (AP) – facultativo


11.2.1. Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:

Habilitação Académica (HAB), onde se avalia titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma:
- Licenciatura = 16 valores;
- Mestrado = 18 valores;
- Doutoramento = 20 valores.

Formação Profissional (FP), serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, de acordo com os seguintes critérios:
- Sem Formação Profissional na área = 8 valores;
- Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar a concurso:
- Até 35 horas = 10 valores;
- > 35 horas e = 70 horas = 12 valores;
- > 70 horas e = 140 horas = 14 valores;
- > 140 horas e = 300 horas = 16 valores;
- > 300 horas e = 400 horas = 18 valores;
- > 400 horas = 20 valores.

Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma:
- Sem experiência profissional na área = 8 valores;
- Com experiência profissional adequada às funções inerentes à categoria do lugar a concurso:
- < um ano – 10 valores;
- > um e < quatro anos – 12 valores;
- > quatro e < sete anos – 14 valores;
- > sete e < dez anos – 16 valores;
- > dez e < treze anos – 18 valores;
- > treze anos – 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviço/s de origem.

Avaliação do Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou tarefas, atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, da seguinte forma.
- Desempenho Inadequado (1 a 1,999) – 8 valores;
- Desempenho Adequado (2 a 3,999) – 12 valores;
- Desempenho Relevante (4 a 5) – 16 valores;
- Desempenho Excelente – 20 valores.

Para os candidatos que não possuam Avaliação do Desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15%) + FP (30%) + EP (30%) + AD (25%)

Sendo:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho

11.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.
Este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

11.2.3. E ainda como método facultativo:
Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da Avaliação Psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da Lista de Ordenação Final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11.2.4. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF= AC (70%) + EAC (30%) + AP (Apto/Não Apto)

Sendo: OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AP = Avaliação Psicológica

11.3. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção.

11.4. Utilização faseada dos métodos de seleção – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho e considerando o disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção previstos serão utilizados de forma faseada, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

12. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com habilitação literária superior.

13. Composição do júri:
Presidente: Paulo Fernando da Costa Apura, Chefe da Divisão de Obras e Serviços de Águas.
Vogais Efetivos: Vera Catarina Lopes Martinho, Técnica Superior e Zélia Isabel Lopes Esteves Pereira, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: João Manuel Pinto Carvalho Serejo, Técnico Superior e Alice João Prates de Carvalho Vedor, Técnica Superior.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

14. Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica (www.smabrantes.pt).

16. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
Após a sua homologação, é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados e disponibilizada em www.smabrantes.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17. Posicionamento remuneratório:

17.1. O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou outra norma legal à data em vigor. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única da função pública, a que corresponde o valor de 1385,99€.

18. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratório que detêm.

19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

20. Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21. O procedimento concursal é publicado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na íntegra, e no Sítio da internet da entidade (www.smabrantes.pt), por extrato, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

19 de março de 2024. – O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca Luz Valamatos dos Reis.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração de 01 de fevereiro de 2024.