Descrição do Procedimento:
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 15.º do
Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, com a Portaria n.º 161-A/2021, de
26 de julho, com o Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado
no DR n.º 232, 2.ª série de 30 de novembro e Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por
despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo de 6 de março de 2024, se
encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à
data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento
concursal para constituição de relação jurídica de emprego público a termo
resolutivo incerto pelo período máximo de execução dos projetos PRR. 2 – Em
cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de
maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à
realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público, declaração de inexistência de
trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido. 3 -
Legislação aplicável: Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o
disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, em tudo o que não resulte
expressamente desta portaria, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei n.º 29/2021, de
3 de fevereiro, todos na redação atual. 4 - Âmbito do recrutamento: Podem ser
opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo
30.º da LTFP, candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente
estabelecido. 5 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir —
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período
máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR. 6 – Posto de trabalho e
local de trabalho: O presente procedimento concursal destina-se a 1 (um) posto de trabalho nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P
(ACSS), Rua do Breiner, n.º 121, Porto: 4350-334. 7 – Descritivo da função:
Desempenhar as tarefas e as atividades de verificação local e administrativa das
operações dos Investimentos da Componente 1 do PRR, apreciar e avaliar o
cumprimento dos requisitos decorrentes do previsto no Decreto-Lei n.º 101-
D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios
para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de
Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e
parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944, e regulamentação respetiva,
nomeadamente, do Despacho n.º 6476-H/2021, publicado no Diário da
República, n.º 126/2021, 2.ª Série, 2º Suplemento, de 1 de julho, apoiar ao
nível técnico e acompanhar a implementação das Reformas e Investimentos da
Componente 1 do PRR. 8 - Área de formação académica exigida: Licenciatura na
área de Engenharia Civil ou Arquitetura (áreas CNAEF 581 e 582,
respetivamente) não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional. No caso de o grau ter
sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por
uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor
à data da candidatura. 9 - Determinação do posicionamento remuneratório: A
posição remuneratória é a 2ª, nível 21, da carreira de Técnico Superior da
Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1 649,15€. 10 -
Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao
presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos de
admissão seguintes, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de
exclusão, nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Portaria: 10.1.- Requisitos
gerais de admissão – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de
admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando
não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18
anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou
não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d)
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e)
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2.- Requisitos específicos de
admissão - Nível habilitacional: licenciatura sem possibilidade de substituição do
nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11 - Métodos de
seleção aplicáveis: 11. 1 - Avaliação curricular (AC), artigo 5.º da Portaria n.º
161-A/2021, de 26 de julho como método de seleção obrigatório. 11.2 -
Entrevista de avaliação de competências (EAC), alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
da Portaria como método de seleção facultativo. 12 - Os parâmetros de
avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final
de cada método de seleção, constam das atas do júri publicitadas na página
eletrónica da ACSS, IP, em https://www.acss.min-saude.pt/ 13 - O primeiro
método obrigatório, ao caso a avaliação curricular, é aplicado ao universo dos
candidatos admitidos e tem caráter eliminatório; 13.1 - O segundo método de
seleção, entrevista de avaliação de competências, é aplicado apenas aos
candidatos aprovados no método seleção obrigatório, a convocar por conjuntos
sucessivos de 10 candidatos por ordem decrescente de classificação; 13.2 - Após
a aplicação da entrevista de avaliação de competências a cada conjunto de
candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a
homologação; 13.3 - O procedimento é repetido até ao preenchimento do posto
de trabalho colocado a concurso. 13.4 Os métodos de seleção, bem como cada
uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os
candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 13.5 - A falta de
comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases
equivale à sua exclusão do procedimento. 14 - Avaliação Curricular (AC): visa
analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas na área de atividade inerente ao posto de
trabalho, ponderando os elementos de maior relevância para as funções a
desempenhar, vai ser aplicada com uma ponderação de 70%. 14.1 – A
classificação da avaliação curricular resulta da média aritmética ponderada das
pontuações atribuídas a cada um dos parâmetros de avaliação, expressa até às
centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC =(0,40*HA)+ (0,40*EP)+
(0,20*FP) Em que: AC - Avaliação curricular HA – Habilitações académicas EP -
Experiência profissional FP - Formação profissional 14.2 – Os parâmetros da
avaliação curricular são pontuados numa escala de 0 a 20 valores. 15 -
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de
competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função e é ponderada com 30% para a valoração final. 15.1 – A
classificação da EAC é obtida através da média aritmética simples das pontuações atribuídas aos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas, de
acordo com a seguinte fórmula: EAC =(MP+SC+EFV+RI)/4 Em que : EAC -
Entrevista de avaliação de competências MP - Motivação profissional SC -
Sentido crítico EFV - Expressão e Fluência Verbal RI - Relacionamento
Interpessoal 15.2 - Os parâmetros da entrevista de avaliação de competências
(EAC) são classificados com as menções de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”,
“Reduzido” ou “Insuficiente”. 16 – A classificação final resulta da média
ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista de
avaliação de competências, expressa até às centésimas, de acordo com a
seguinte fórmula: CF =(0,70*AC)+(0,30*EAC) Em que: CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de avaliação de competências 17 -
Situações de igualdade de classificação final: Na ordenação final dos candidatos,
se ocorrer uma situação de igualdade de classificação entre candidatos, aplica-se
o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18 -
Admissão: A confirmação do preenchimento dos requisitos de admissão é
efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os
métodos de seleção a aplicar, nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da
Portaria. A não confirmação e/ou a não comprovação da veracidade dos dados
da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
19 - Formalização das candidaturas 19.1. - Prazo de candidatura –10 dias úteis
contados a partir do dia seguinte à data da publicação do aviso na Bolsa de
Emprego Público (BEP); 19.2 – Formalização das candidaturas: As candidaturas
são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível
online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido
acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento
comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em
país estrangeiro.; Currículo profissional, detalhado e atualizado, datado e
assinado, dele devendo constar, referência às habilitações literárias, a
experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com
indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a
formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do
posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e
datas; Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas,
relevantes para o desempenho de funções no posto de trabalho a ocupar,
obtidas desde 2021. 19.3 – Nos termos do artigo 15.º da Portaria a não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta
desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 19.4 - O não
preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do
formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão. 19.5 - Assiste ao Júri
a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação
que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das
suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos
apresentados. 20 - As atas do júri serão publicitadas na BEP, na área reservada
ao PRR, em https://www.bep.gov.pt e em https://www.acss.minsaude.pt/category/acss_pt/recrutamento/ 21 – Composição do júri: Presidente:
Henrique João Tavares Frias Sá e Melo, técnico superior da Assessoria Executiva,
Comunicação e Informação; 1.ª Vogal efetiva: Sílvia Andreia Rocha de Azevedo,
técnica superior do Departamento de Gestão e Administração Geral, que
substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva:
Maria Isabel Galvão Grilo, técnica superior do Departamento de Gestão e
Administração Geral; 1.ª Vogal suplente: Maria Laurinda Lourenço Dias, técnica
superior do Departamento de Gestão e Administração Geral; 2.ª Vogal Suplente;
Cláudia Ramos Velez Dantas Cunha, técnica superior do Departamento de
Gestão e Administração Geral. 22 – Forma e comunicação aos candidatos: No
prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção de avaliação
curricular e entrevista de avaliação de competências, é publicitada, através de
lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e
disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a
candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt– ofertas PRR) a lista de
ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão
condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção. 22.1
- No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados os candidatos
objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do
projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde
tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia
(10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências
complementares e juntar documentos, nos termos gerais. 22.2 – Sem prejuízo
do referido no ponto 13.2 do presente aviso e após a homologação, é publicitada
a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet,
bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt–
ofertas PRR). 22.3 – Nos termos do artigo 28.º da Portaria, do ato de exclusão
de candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de
ordenação final pode ser interposto recurso tutelar, de acordo com o previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º do CPA. 23 - Os dados pessoais recolhidos são
necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao
presente procedimento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em
vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de
outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
24 - Restituição e Destruição de Documentos: É destruída a documentação
apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada no
prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
25 - O presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da
República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, acessível na área de
candidato no menu Ofertas PRR em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da
ACSS, I.P. em https://www.acss.min-saude.pt/ 26 – Publicitação da lista unitária
de ordenação final: A lista unitária de ordenação final é afixada nas instalações
da sede da ACSS, I.P. disponibilizada em https://www.acss.min-saude.pt/ , bem
como na plataforma. 27 – Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da
alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e
na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 – Notificações: Todas as
notificações serão efetuadas para o email indicado no formulário de candidatura.
26 de março de 2024 – A Diretora do Departamento de Gestão e Administração
Geral, Sara Magalhães