Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE NISA
AVISO
Publicação integral na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-nisa.pt.
Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Nisa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 28/12/2023, na sequência da deliberação da Câmara Municipal n.º 200/2023, datada de 05 de setembro, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez)dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Nisa para o ano de 2024, a seguir identificados:
Ref.ª 08/2023 – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Pedreiro – DOTSM/GOSM/Setor de Obras Municipais.
Ref.ª 09/2023 – 5 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - DOTSM / GOSM / Setor de Obras Municipais.
2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam as necessidades dos recrutamentos em causa.
2.1 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes remetidas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014 “Os Municípios associados estão dispensados da consulta ao INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), esta informou que a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), ainda não se encontra constituída.
3 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho e Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.
4 – Caracterização dos postos de trabalho:
No âmbito geral:
Ref.ª 08/2023 e 09/2023: as funções descritas no anexo à LTFP, na sua atual redação, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira/categoria de Assistente Operacional, ou seja, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4.1 – Caracterização específica dos postos de trabalho:
Ref.ª 08/2023 - Tendo em conta as atribuições e competências do Setor de Obras Municipais, descritas no mapa de pessoal para o ano de 2024, bem como as suas atribuições específicas descritas na alínea a), ponto n.º 1, do artigo 40.º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022: execução de trabalhos de alvenaria.
Ref.ª 09/2023 - Tendo em conta as atribuições e competências do Setor de Obras Municipais, descritas no mapa de pessoal para o ano de 2024, bem como as suas atribuições específicas descritas no artigo 40.º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, designadamente: Assegurar e gerir a normal execução das obras de construção civil a realizar por Administração Direta nas áreas de Alvenaria, Carpintaria, Eletricidade, Serralharia, Sinalização e Trânsito, Ferramentaria; Assegurar as obras de conservação e manutenção dos edifícios municipais e espaços públicos; Assegurar pequenas obras de conservação e manutenção na rede viária municipal e arruamentos urbanos, nomeadamente limpeza de bermas e valetas, calçada, sinalização e pavimentos betuminosos; Assegurar a montagem, manutenção e conservação da sinalização dentro e fora dos aglomerados urbanos; Prestar apoio às Juntas de Freguesia nas áreas que tem à sua responsabilidade; Prestar apoio às várias entidades locais no transporte, montagem e desmontagem de vários eventos de natureza social, recreativa e cultural; Assegurar a manutenção e conservação da rede de iluminação pública decorativa; Assegurar o normal funcionamento da Ferramentaria fazendo previsões ao Armazém; Gerir as ferramentas consoante as solicitações garantindo o seu bom estado de conservação.
4.2 – A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, na sua atual redação.
5 – Local de trabalho: área do Município de Nisa.
6 – Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º e artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
7 – Posicionamento remuneratório:
Ref.ª 08/2023 e 09/2023: Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril e Decreto-Lei nº 108/2023, de 22 de novembro, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira / categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 821,83€ (euros).
8 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.
8.3 - Nível habilitacional exigido:
Ref.ª 08/2023 e 09/2023: Os candidatos aos presentes procedimentos concursais deverão ser titulares da escolaridade obrigatória em função da idade, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
8.3.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
10 – Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, de conformidade com a deliberação da Câmara Municipal n.º 200/2023, datada de 05 de setembro.
11 – Quotas de emprego: será garantido o cumprimento do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma acima mencionado, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata do documento comprovativo.
12 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
12.1 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, por extrato, do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República. A apresentação da candidatura fora do prazo atrás estipulado determina, a exclusão do candidato do procedimento concursal.
12.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, datado e assinado, disponível na página eletrónica deste Município em www.cm-nisa.pt e na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares e, remetidas preferencialmente por e-mail para o endereço eletrónico procedimentosconcursais@cm-nisa.pt ou, através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas à Ex.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa ou, poderão ainda, ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Nisa, das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
12.3 – São excluídas as candidaturas que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 12.2 do presente aviso.
12.4 – Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, na qual conste inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho, e a classificação obtida na avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
c) Currículum vitae, detalhado, atualizado, datado, assinado pelo candidato e acompanhado de documentos comprovativos dos factos referidos, nomeadamente a formação e experiência profissional, na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo Júri;
d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
12.5 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
12.6 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos e a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
12.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.8 - Para esclarecimento de qualquer dúvida deverá contactar a Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares através do telefone 245 410 000, ou através do e-mail procedimentosconcursais@cm-nisa.pt .
13 – Nos termos do disposto no nº 5, do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos candidatos e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Município em www.cm-nisa.pt .
14 – Métodos de seleção - Ref.ª 08/2023 e 09/2023 - em conformidade com o disposto no artigo 36.º, da LTFP, na sua atual redação, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Para candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios, e Avaliação Psicológica como método facultativo;
b) Para candidatos em sistema de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída – Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, como métodos obrigatórios, e Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo.
Os candidatos referidos na alínea a), do presente ponto, poderão optar pela realização dos métodos de seleção referidos na alínea b).
14.1 – Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Nos termos do disposto nos nºs 1 e 5, do artigo 21º, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
Ref.ª 08/2023 e 09/2023
AC= 35%HA+10%FP+40%EP+15%AD
14.1.1 – Para os candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao último período supra referido, será atribuída a classificação de 10 valores, nos termos da alínea c), do nº 2, do artigo 20º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada nos termos do disposto nos nºs 1 e 5, do artigo 21º, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá a duração aproximada de 30 minutos. Competências consideradas essências para o exercício da função:
Ref.ª 08/2023 e 09/2023
A - Conhecimentos e experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
• Emprega, corretamente, métodos e técnicas específicos da sua área de atividade.
• Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua atividade.
• Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
B - Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Integra-se em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual.
• Tem habitualmente uma atitude colaborante nas equipas de trabalho em que participa.
• Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando solicitado.
• Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho.
C - Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço.
• Trabalha com pessoas com diferentes características.
• Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional.
• Afirma-se perante os outros, sem ser autoritário nem agressivo.
D - Otimização de recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
• Adota procedimentos, a nível da sua atividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
• Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correta e adequada, promovendo a redução de custos de funcionamento.
• Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de operacionalidade.
E - Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas.
• Responde com prontidão e com disponibilidade.
• É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente no que se refere à assiduidade e horários de trabalho.
• Responsabiliza-se pelos materiais e equipamentos que tem a seu cargo.
F - Orientação para a segurança: capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
• Cumpre normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho.
• Emprega sistemas de controlo e verificação para identificar eventuais anomalias e garantir a sua segurança e a dos outros.
• Tem um comportamento profissional cuidadoso e responsável de modo a prevenir situações que ponham em risco pessoas, equipamentos e o meio ambiente.
• Utiliza veículos, equipamentos e materiais com conhecimento e segurança.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências acima mencionadas e, de acordo com a seguinte formula:
Ref.ª 08/2023 e 09/2023
EAC= (A+B+C+D+E+F)/6
14.3 - Prova Conhecimentos Teórico-Prática (PCTP): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica e prática, de realização individual, classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.3.1 - Prova Conhecimentos Teóricos (PCT): a prova de conhecimentos teóricos será escrita, terá a duração de 40 minutos, com consulta à bibliogafia abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada e seja apresentada em suporte de papel, e versará sobre a matéria constante do programa de prova infra indicado. Na prova de conhecimentos teóricos será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Ref.ª 08/2023 e 09/2023
Programa/Bibliografia da Prova de Conhecimentos Teóricos:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
14.3.2 - A Prova de Conhecimentos Prática (PCP):
Ref.ª 08/2023 - Terá a duração de 60 minutos, incidirá sobre o seguinte programa: Execução de uma parede de alvenaria incluindo o reboco, numa das faces. Na prova de conhecimentos prática será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Para o efeito definem-se os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação:
A - Perceção e compreensão da tarefa.
• 5 Valores – Demonstrou muito boa perceção e compreensão da tarefa;
• 4 Valores - Demonstrou boa perceção e compreensão da tarefa;
• 3 Valores - Demonstrou irregular perceção e compreensão da tarefa;
• 2 Valores - Demonstrou pouca perceção e compreensão da tarefa;
• 1 Valor - Demonstrou nenhuma perceção e compreensão da tarefa.
B - Qualidade de realização da tarefa.
• 5 Valores – Demonstrou muito boa qualidade de realização da tarefa;
• 4 Valores - Demonstrou boa qualidade de realização da tarefa;
• 3 Valores - Demonstrou irregular qualidade de realização da tarefa;
• 2 Valores - Demonstrou pouca qualidade de realização da tarefa;
• 1 Valor - Demonstrou nenhuma qualidade de realização da tarefa;
C - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
• 5 Valores – Demonstrou muito bons conhecimentos técnicos;
• 4 Valores - Demonstrou bons conhecimentos técnicos;
• 3 Valores - Demonstrou irregulares conhecimentos técnicos;
• 2 Valores - Demonstrou poucos conhecimentos técnicos;
• 1 Valor - Demonstrou nenhuns conhecimentos técnicos;
D - Celeridade na execução da tarefa.
• 5 Valores – Muito rápido na execução da tarefa (terminou a tarefa antes do fim do tempo estipulado);
• 4 Valores – Executou a tarefa no tempo estipulado;
• 1 Valor – Muito lento na execução da tarefa (ultrapassou o tempo estipulado).
Ref.ª 09/2023 - Terá a duração de 90 minutos e consistirá na execução de tarefas inerentes às áreas de atividade postas a concurso, designadamente calceteiro, eletricista, carpinteiro e cantoneiro de vias municipais. A Prova de conhecimentos Prática (PCP) incidirá sobre o seguinte programa. Execução das seguintes tarefas:
Tarefa 1 - Execução de calçada;
Tarefa 2 - Execução de instalação elétrica;
Tarefa 3 - Execução de trabalho básico de carpintaria;
Tarefa 4 - Limpeza de via municipal.
Na prova de conhecimentos prática, a execução de cada uma das quatro tarefas será avaliada utilizando os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, para cada uma das tarefas:
A - Perceção e compreensão da tarefa.
• 5 Valores – Demonstrou muito boa perceção e compreensão da tarefa;
• 4 Valores - Demonstrou boa perceção e compreensão da tarefa;
• 3 Valores - Demonstrou irregular perceção e compreensão da tarefa;
• 2 Valores - Demonstrou pouca perceção e compreensão da tarefa;
• 1 Valor - Demonstrou nenhuma perceção e compreensão da tarefa.
B - Qualidade de realização da tarefa.
• 5 Valores – Demonstrou muito boa qualidade de realização da tarefa;
• 4 Valores - Demonstrou boa qualidade de realização da tarefa;
• 3 Valores - Demonstrou irregular qualidade de realização da tarefa;
• 2 Valores - Demonstrou pouca qualidade de realização da tarefa;
• 1 Valor - Demonstrou nenhuma qualidade de realização da tarefa;
C - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
• 5 Valores – Demonstrou muito bons conhecimentos técnicos;
• 4 Valores - Demonstrou bons conhecimentos técnicos;
• 3 Valores - Demonstrou irregulares conhecimentos técnicos;
• 2 Valores - Demonstrou poucos conhecimentos técnicos;
• 1 Valor - Demonstrou nenhuns conhecimentos técnicos;
D - Celeridade na execução da tarefa.
• 5 Valores – Muito rápido na execução da tarefa (terminou a tarefa antes do fim do tempo estipulado);
• 4 Valores – Executou a tarefa no tempo estipulado;
• 1 Valor – Muito lento na execução da tarefa (ultrapassou o tempo estipulado).
A classificação final da Prova de conhecimentos Prática (PCP) resultará da aplicação da seguinte formula:
PCP= Tarefa 1+Tarefa 2+Tarefa 3+Tarefa 4 / 4
14.3.3 - A classificação final da Prova de Conhecimentos Teórico-Prática resultará da aplicação da seguinte formula:
Ref.ª 08/2023 e 09/2023
PC=40%PCT+60%PCP
Em que:
PC= Prova de Conhecimentos;
PCT= Prova de Conhecimentos Teórica;
PCP= Prova de Conhecimentos Prática.
14.4 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é realizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade desta, será efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo Município de Nisa, em cumprimento do disposto no artigo 17º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos serão avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do disposto no nº 2, do artigo 21º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15 – Classificação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:
Ref.ª 08/2023 e 09/2023
Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar:
Candidatos nas situações descritas na al. a) do ponto 14. CF = 40%AC + 60%EAC
Candidatos nas situações descritas na al. b) do ponto 14. CF = 70% PCTP + 30%EAC
Sendo:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
ou,
CF= Classificação Final;
PCTP = Prova de Conhecimentos Teórico-Prática;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – São excluídos do procedimento os candidatos que, nos termos do nº 4, do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes e/ou que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os candidatos que não compareçam à aplicação dos métodos de seleção, quando convocados.
17 – Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos do procedimento concursal serão notificados, para efeitos de realização de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão, nos termos do preceituado no nº 4, do artigo 16º, conjugado com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Permanecendo o empate, desempata-se pela maior experiência profissional relacionada com a função e em seguida pela maior formação profissional.
19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais do costume em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada no sítio da internet do Município, em, www.cm-nisa.pt . Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 6º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º, sendo os candidatos notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria, para efeitos de audiência prévia dos interessados.
21 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos locais do costume, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-nisa.pt , sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição do júri
Ref.ª 08/2023
Presidente: Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, em regime de substituição do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Sr. º Jorge Manuel Gouveia Lourinho, Encarregado Operacional do Município de Nisa e Sr.ª Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, Coordenadora Técnica do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Sr. º João Francisco Maurício Dinis, Encarregado Operacional do Município de Nisa e Sr. º Fernando Manuel Miguéns Semedo, Encarregado Operacional do Município de Nisa.
Ref.ª 09/2023
Presidente: Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, em regime de substituição do Município de Nisa;
Vogais efetivos: Sr. º João Francisco Maurício Dinis, Encarregado Operacional do Município de Nisa e Sr.ª Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Assistente Técnico do Município de Nisa;
Vogais suplentes: Sr. º Jorge Manuel Gouveia Lourinho, Encarregado Operacional do Município de Nisa e Sr. º José Jorge Miguéns Vaz, Assistente Técnico do Município de Nisa.
22.1 - O Primeiro Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
24 – Publicitação dos procedimentos: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Nisa, disponível para consulta, a partir da data de publicação na BEP em www.cm-nisa.pt.
Nisa, 18 de março de 2024
A Presidente da Câmara
Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade