Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202403/1145
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Artº 7º do Decreto Lei nº 88/2023, de 10 de outubro.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar destina-se à realização de tarefas previstas no Anexo III do Decreto Lei nº 88/2023, de 10 de outubro para a categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Tomar1Quinta do Contador - Estrada da SerraAvessadas2300313 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Cursos de Dupla Certificação (nível IV)
Descrição da Habilitação Literária:
Nível 4 de Informática (área 48 da CNAEF), aprovada pela Portaria nº 256/2005, de 16 de março.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Gestão de Sistemas de Informação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@ipt.pt
Contatos:
249328100
Data Publicitação:
2024-03-28
Data Limite:
2024-04-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e atento o previsto no artigo 22.º, da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro que aprova o Orçamento de Estado para 2024, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), do dia 8 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação da carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
1. O IPT realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, bem como a consulta à ERC, nos termos do nº 5 do art.º 5 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, ambas junto do DGAEP, tendo obtido por parte desta Entidade a emissão de declarações de inexistência de trabalhadores nessa situação.
2. Ato que autoriza o procedimento: Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar de 8 de março de 2024.
3. Entidade que realiza o procedimento: Instituto Politécnico de Tomar.
4. Local de trabalho: Instituto Politécnico de Tomar, Campus de Tomar.
5. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar destina-se à realização de tarefas previstas no Anexo III do Decreto Lei nº 88/2023, de 10 de outubro para a categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
6. Remuneração: a remuneração é a fixada nos termos do artº 7º do Decreto Lei nº 88/2023, de 10 de outubro.
7. Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal: podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a). Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b). Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d). Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e). Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. Requisitos habilitacionais: Nível 4 de Informática (área 48 da CNAEF), aprovada pela Portaria nº 256/2005, de 16 de março.
9. Condições preferenciais de seleção: São condições preferenciais a posse de conhecimentos específicos nas seguintes áreas:
a). Na área do som e imagem, nomeadamente arquitetura de comunicação e tipologia de equipamentos e suas cablagens;
b). Apoio a eventos na sua organização e manuseamento de equipamentos audiovisuais.
10. Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, para o email procedimentosconcursais@ipt.pt, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica do IPT, no seguinte endereço:
http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.
11.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:
11.2.1. No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: nome completo, número de identificação civil, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
c) Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções.
11.2.2. No caso de candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7 do presente aviso;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: nome completo, número de identificação civil, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
d) Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;
e) Documento comprovativo do tempo de serviço e das funções efetivamente desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras.
11.3. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.4. Os candidatos que exercem ou exerceram funções no IPT estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir em caso de dúvida sobre situação descrita, a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11.6 A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
11.7 O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
11.8. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.
12. Métodos de seleção: no presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo nº 17º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o artigo nº 36º da lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
12.1. Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 36.º da LTFP e 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro):
a) Prova de Conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Terá as seguintes condições:

i. Será um teste escrito.
ii. As questões incidirão sobre os temas constantes do Anexo I ao presente aviso;
iii. Terá a duração de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância;
iv. Será realizada sem a possibilidade de consulta, exceto a consulta da legislação em papel e no formato disponibilizado no Diário da República, não sendo permitida na sua realização a utilização de quaisquer ferramentas de natureza eletrónica (telemóvel, PDA, computador portátil, entre outros);
v. Por cada questão apenas será admitida como correta uma única resposta, pelo que no caso de o candidato assinalar mais do que uma resposta, esta será tida como errada, exceto nos casos devidamente assinalados com uma rubrica na opção que o candidato considera como certa;
vi. Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova, devendo comparecer na sala 15 minutos antes da hora de início da prova, não sendo admitida a entrada após o início da mesma.
b) Avaliação Psicológica (AP), com carácter eliminatório, destinada a avaliar se as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos são adequadas ao exercício da função.
12.2. Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC), que incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A sua classificação é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes fatores:

i. Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica na área de Informática, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitação académica Pontuação
Grau de Mestre ou superior 20 pontos
Grau de Licenciado (pré-Bolonha) ou grau de Mestre (pós-Bolonha) 18 pontos
Grau de Licenciado (pós-Bolonha) ) 16 pontos
Curso de Nível 4 14 pontos
ii. Formação Profissional (FP) – neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, da seguinte forma:
Tipo de Formação Pontuação
Cursos de pós-graduação em Informática nas vertentes com duração de pelo menos 2 semestres 10 pontos
Outros cursos de formação nos temas da área do concurso, por entidades formadoras certificadas (por cada hora de formação e até um máximo de 10 pontos) 0,20 pontos
Outras formações consideradas relevantes para o cargo a prover (por cada hora de formação e até um máximo de 3 pontos) 0,10 pontos
Outros cursos de formação nas áreas referidas no ponto 9 do presente aviso (por cada hora de formação e até um máximo de 3 pontos) 0,10 pontos
No fator FP cada candidato será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos.
iii. Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, aquelas que se considera contribuírem especialmente para uma consolidação da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a prover, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido e da duração de cada uma das funções exercidas. Este fator será avaliado da seguinte forma:
Exercício de funções na área (por cada ano de experiência e até ao limite de 10 pontos) 2 pontos
Exercício de outras funções relevantes para o cargo a prover (por cada ano de experiência e até ao limite de 6 pontos) 1 ponto
Exercício de outras funções relevantes para o cargo a prover nas áreas referidas no ponto 9 do presente aviso (por cada ano de experiência e até ao limite de 6 pontos) 1 ponto
No factor EP cada candidato será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos.
iv. A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = [HA + 2FP + 3EP] / 6
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.
12.3. Os candidatos abrangidos pelo número 12.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do número 12.1. (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
13. Valoração dos métodos de seleção:
13.1. Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2. Avaliação Psicológica (AP) – avaliação através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3. Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, conforme estabelecido na alínea a), do número 12.2, do presente Aviso.
13.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14. Classificação final:
14.1. A classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 100%
14.2. Relativamente aos candidatos aos quais se apliquem a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios, a classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
15. Cada um dos métodos de seleção é aplicado de forma faseada, de acordo com o artº 19 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, eliminatório, excluindo-se do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes e não apto no método de avaliação psicológica.
16. Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação nos termos previstos na portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
17. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
19. As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
20. Publicitação e informações: as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos do artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
21. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
22. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
23. Composição do Júri, que funcionará, igualmente como júri do período experimental:
Presidente – Joaquim Pombo da Silva Dias, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do IPT;
Vogais efetivos:
Juvenal Paulino Baptista, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do IPT;
Liliana Alexandra Duarte Nobre, Técnica Superior da DRH do IPT;
Vogais suplentes:
Adélia do Rosário Dias Leal, Chefe de Divisão do IPT
Isabel Maria da Cruz Henriques Ângelo Vieira da Costa, Técnica Superior da DRH do IPT;
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
20. Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
21. Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do mencionado diploma.
28 de março de 2024 - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
Anexo I
Conhecimentos gerais:
a) Organização e funcionamento do IPT - Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril;
b) Conhecimentos de português.
Conhecimentos específicos:
a) Infraestruturas tecnológicas: Redes Informáticas;
b) Privacidade e segurança de sistemas informáticos
c) Gestão centralizada de configurações de sistemas operativos Windows, utilizando Active Directory;
d) Configuração e manutenção de plataformas de nuvem, em particular Microsoft Azure;
e) Utilização de PowerSchell da Microsoft como linguagem de scripting para automatização de tarefas;
f) Administração e apoio nos sistemas de som, sistema de ampliação de som; microfones e auscultadores; equipamento para videoconferência; equipamento para tradução simultânea; sistema de luzes; geradores; sistema informático de controlo de som e luz; mesa de mistura
g) Engenharia de software (Conceitos sobre bases de dados; PHP)
h) Proteção de dados pessoais - Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto;
i) Cibercrime - Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro;
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
.