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Código da Oferta:
OE202403/1131
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 3. Mais concretamente, supervisionar a preparação e realização das atividades programadas nos eventos do Município; Gestão de toda a logística inerente aos eventos do Município; Apresentação de propostas de orçamento para as necessidades relacionadas com as atividades a desenvolver nos eventos; Desenvolvimento de contactos e articulação com colaboradores externos no âmbito dos eventos; Elaboração de planos de trabalho para os eventos; gerir equipas de trabalho em eventos; Planeamento, Produção e Execução das atividades dos eventos; definição das condições financeiras e logísticas dos eventos; elaboração e implementação dos eventos; negociação das propostas artísticas para os eventos; contratação dos artistas para os eventos; calendarização dos eventos; Acompanhamento dos eventos do município de Torres Novas; planear, coordenar e controlar atividades ligadas à organização de eventos, definindo meios humanos materiais e financeiros, em função das exigências de cada evento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Torres Novas1Largo das Forças Armadas, nº 1Torres Novas2350754 TORRES NOVASSantarém Torres Novas
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Gestão de Eventos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão Cultural
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Torres Novas, Largo das Forças Armadas, n.º 1, 2350-754 Torres Novas
Contatos:
249839408
Data Publicitação:
2024-03-28
Data Limite:
2024-04-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica, 2.ª série, n.º 63 de 28 de março de 2024
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão de Eventos)

1. Para os efeitos previstos no n.º 4, art. 30.º, conjugado com o art. 33.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 17 de janeiro e de 31 de janeiro de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Torres Novas, a seguir enunciado:
- Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão de Eventos) a prover na Divisão de Teatro e Eventos.
2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do art. 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
3. Caracterização do posto de trabalho: as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 3. Mais concretamente, supervisionar a preparação e realização das atividades programadas nos eventos do Município; Gestão de toda a logística inerente aos eventos do Município; Apresentação de propostas de orçamento para as necessidades relacionadas com as atividades a desenvolver nos eventos; Desenvolvimento de contactos e articulação com colaboradores externos no âmbito dos eventos; Elaboração de planos de trabalho para os eventos; gerir equipas de trabalho em eventos; Planeamento, Produção e Execução das atividades dos eventos; definição das condições financeiras e logísticas dos eventos; elaboração e implementação dos eventos; negociação das propostas artísticas para os eventos; contratação dos artistas para os eventos; calendarização dos eventos; Acompanhamento dos eventos do município de Torres Novas; planear, coordenar e controlar atividades ligadas à organização de eventos, definindo meios humanos materiais e financeiros, em função das exigências de cada evento.

4. Prazo de validade: O procedimento concursal
É válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no nº 5 e 6 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
5. Na instrução do procedimento aplicaram-se, designadamente, os seguintes diplomas legais, na sua redação atualizada:
a) Lei n.º 35/2014, de 20/06 – Lei geral do trabalho em funções públicas;
b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do procedimento administrativo;
c) Portaria n.º 233/2022, de 09/09 – Tramitação do procedimento concursal de recrutamento;
d) Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16/12 – Medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas;
e) Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro – Atualização da retribuição mensal garantida de 2024;
f) Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho – Medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas;
g) Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02 – Quotas de emprego para pessoas com deficiência;
h) Demais legislação complementar em vigor.
6. Local de trabalho: Município de Torres Novas.
7. Requisitos de admissão:
7.1 Os definidos no art. 17.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão de Eventos.
7.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, conforme alínea k) do n.º 3 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8. Âmbito de recrutamento – O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberações da câmara melhor identificadas no ponto 1 do presente aviso.
9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
9.2 Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente por via eletrónica no site do município, em https://rh.cm-torresnovas.pt,ou em alternativa mediante impresso próprio fornecido aos candidatos em www.cm-torresnovas.pt, podendo ser ainda entregues pessoalmente, remetido pelo correio, até ao termo do prazo estabelecido, para Câmara Municipal - Recursos Humanos, Largo das Forças Armadas nº 1 2350-754 Torres Novas.
9.3 A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
• Curriculum Vitae atualizado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
• Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;
• Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, bem como a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
9.4 Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do art. 17.º da LTFP, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
9.5 Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Nos termos do n.º 5 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ata do júri que concretize a forma de avaliação é publicitada no sítio da Internet www.cm-torresnovas.pt.
13. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do art. 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e n.º 1 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção para candidatos sem vínculo ou com vínculo e sem identidade funcional são:
• 1.º Prova de Conhecimentos (PC);
• 2.º Avaliação Psicológica (AP).
• 3.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Os candidatos com vínculo e com identidade funcional se não afastarem por escrito, os métodos obrigatórios, nos termos do n.º 2 do art. 36 da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e n.º 1 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
• 1.º Avaliação curricular (AC);
• 2.º Avaliação Psicológica (AP).
• 3.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1 do art. 23.º e do n.º 4 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09:
Candidatos sem vínculo ou candidatos com vínculo, mas sem identidade funcional:
OF= 70% PC+ AP (Apto/Não Apto) + 30% EAC
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
OF= 70% AC+ AP (Apto/Não Apto) + 30% EAC
Sendo: OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13.2 - Prova de Conhecimentos – A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Será uma prova teórica escrita, com a duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre o conteúdo funcional de técnico superior, bem como sobre as seguintes temáticas: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA); Lei n.º 169/99, de 18 de setembro; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística - DL n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2014, de 17 de abril e com as alterações introduzidas pelo DL n.º 90/2019, de 5 de julho de 2019; Regulamento de organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas (https://dre.pt/application/conteudo/140821519); Organização e gestão de eventos: https://www.cascais.pt/sites/default/files/anexos/gerais/ag21organizacao_gestao_eventos.pdf ; Manual de Organização e Gestão de Eventos, de Ana Margarida Isidoro, Maria Manuel Simões, Silvia Diogo Saldanha e Joaquim Caetano, Edições Silabo de setembro 2013; Gestão de Eventos de Joaquim Caetano, Luís Rasquilha, Klaus Christiani e Filipe Pedro editor: Escolar Editora, janeiro de 2012.

13.3 A avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”.
13.4 A avaliação curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica. A formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+EP+AD) /4
Sendo: AC – Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho
14. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art. 19.º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos em número a determinar pelo dirigente máximo do serviço, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades, ficando dispensados e, portanto, excluídos os demais.
15. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores ou “Não Apto” num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do art. 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
16. A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final.
17. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art. 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 069/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: valoração obtida nos métodos de seleção seguintes; candidato(a) que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) com habilitação literária superior.
18. Composição do júri:
Presidente - Carlos Eduardo de Assunção Gandarez Ferreira, Chefe de Divisão de Teatro e Eventos;
Vogais Efetivos: Mauro Santos Moura e Paula Cristina Pires Martins, ambos Técnicos Superiores;
Vogais Suplentes: João Paulo Lopes Cotovio e Claúdia Isabel de Abreu Plácido, ambos Técnicos Superiores.
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.
19. A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do art. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art. 6.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do art. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e por uma das formas previstas no art. 6.º da mesma portaria.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do art. 22.º, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torres Novas e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-torresnovas.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do art. 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
21. Caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna nos termos legais previstos.
22. Posicionamento remuneratório:
22.1 Nos termos do disposto no art. 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, o posicionamento inicial de referência proposto será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16, da tabela remuneratória única (1.385,99€).
22.2 Em cumprimento do n.º 3 do art. 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
23. “Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
24. Quota de emprego – de acordo com o art. 3.º do Decreto–Lei n.º 29/2001, de 03/02, a quota a preencher, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
25. Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita.
26. O procedimento concursal é publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) de forma integral, e no sítio da internet da entidade, por extrato, nos termos do n.º 1 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Paços do Concelho de Torres Novas em 7 de março de 2024 O Presidente da Câmara Pedro Paulo Ramos Ferreira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação em reuniões da câmara municipal de 17 e 31 de janeiro de 2024