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Código da Oferta:
OE202403/1109
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição nível 16 da carreira/categoria de Técnico Superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaboração de projetos de engenharia, incluindo a respetiva orçamentação;
Elaboração / apoio técnico na preparação das diversas peças de procedimento necessárias aos concursos para empreitadas de obras municipais;
Desempenho de funções nos Júris dos procedimentos de contratação pública;
Fiscalização de empreitadas de obras municipais;
Cálculo de revisões de preços;
Desempenho de funções de Gestor de Contrato, nos termos do CCP;
Coordenação de segurança e saúde em projeto e obra;
Participação na Comissão de vistorias;
Emitir parecer, prestar informações e elaborar demais documentos técnicos que lhe sejam pedidos, ou exigidos por lei, no âmbito das éreas de atividade do Serviço;
Prestar apoio técnico aos serviços operativos do serviço de obras municipais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Caldas da Rainha1Praça 25 de AbrilCaldas da Rainha2500110 CALDAS DA RAINHALeiria Caldas da Rainha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal Caldas da Rainha, Praça 25 Abril, 2500-110 Caldas da Rainha
Contactos:
262240000
Data Publicitação:
2024-03-27
Data Limite:
2024-04-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior

1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 20 de novembro de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
Um (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior (área Engenharia Civil), para a Divisão de Infraestruturas Municipais (DIM).
2.- Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município das Caldas da Rainha, na carreira e categoria de técnico superior – área de Engenharia Civil, para desempenho de funções especificas exigidas para aquela Divisão.
2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3.- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.
4.- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
5.- O local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha.
6.- Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória corresponde à 1.ª posição nível 16 da carreira/categoria de Técnico Superior.
6.1- Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá informar prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.
7.- Caracterização do posto de trabalho:
Elaboração de projetos de engenharia, incluindo a respetiva orçamentação;
- Elaboração / apoio técnico na preparação das diversas peças de procedimento necessárias aos concursos para empreitadas de obras municipais;
- Desempenho de funções nos Júris dos procedimentos de contratação pública;
- Fiscalização de empreitadas de obras municipais;
- Cálculo de revisões de preços;
- Desempenho de funções de Gestor de Contrato, nos termos do CCP;
- Coordenação de segurança e saúde em projeto e obra;
- Participação na Comissão de vistorias;
- Emitir parecer, prestar informações e elaborar demais documentos técnicos que lhe sejam pedidos, ou exigidos por lei, no âmbito das éreas de atividade do Serviço;
- Prestar apoio técnico aos serviços operativos do serviço de obras municipais.
7.1- As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
8.- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2- Requisito Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil;
8.3 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
a) Conforme decorre do nº1 do artigo 34º e nº 1, alínea c) do artigo 86º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional;
b) Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.4. Outros Requisitos: Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional que permita o exercício das funções de Engenharia Civil.
9.- Âmbito do Recrutamento: De acordo com a deliberação de Câmara datada de 20 de novembro de 2023, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.- De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11.- Formalização das candidaturas:
11.1 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal.
11.2 - Local e endereço postal: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de segunda a sexta feira das 9H às 16H, na Unidade de Recursos Humanos, sito na Praça 25 de Abril em Caldas da Rainha ou através de carta registada com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha.
11.3 – Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico.
11.4 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e, no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, deverá ainda apresentar os seguintes documentos:
- Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
- Currículo profissional detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável.
11.5- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
13.- Métodos de seleção e critérios:
13.1. - Prova de Conhecimentos
A Prova de Conhecimentos tem caráter eliminatório e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
Assume a forma escrita, com consulta, revestindo natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos e tolerância de 10 minutos, e versará sobre o seguinte:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto;
- Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n. º 22-A/98, de 1 de outubro;
- Regulamentação das Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis;
- Regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro.
13.1.1. - A legislação mencionada deverá ser considerada sempre na sua atual redação;
13.1.2. - Aos candidatos é dada a possibilidade de se fazerem acompanhar da legislação mencionada, apenas em formato papel, a qual poderão consultar durante a prova;
13.1.3. - Durante a prova os candidatos não poderão utilizar telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico.
13.2. - Avaliação Psicológica (AP):
A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3. - Avaliação Curricular (AC):
A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros, de acordo com a fórmula seguinte e os critérios que se indicam:
AC = 20%HA + 20%FP + 40%EP + 20%AD
13.3.1 - Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
13.4. - Entrevista de Avaliação de Competências:
A entrevista de avaliação de competências, com uma duração aproximada de 30 minutos, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Cada competência será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A valoração do método será efetuada na escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, e resultará da média aritmética simples da valoração obtida nas seguintes competências:
a. Análise da Informação e Sentido Crítico (AISC);
b. Conhecimentos Especializados e Experiência (CEE);
c. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço (RCS);
d. Trabalho de Equipa e Cooperação (TEC);
e. Tolerância à Pressão e Contrariedades (TPC;
f. Iniciativa e Autonomia (IA)
14. - Classificação Final e Critérios de Desempate
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem atrás estabelecida, consoante o caso, e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos (PC) ou na entrevista de avaliação de competências (EAC) ou na avaliação curricular (AC) ou um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica (AP), não lhe sendo aplicados os métodos seguintes;
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
14.1. - Classificação final
A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, resultante da aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante o caso:
Candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP:
CF = (60% PC) + (40% EAC)
Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham optado pelos métodos de seleção aplicáveis aos restantes candidatos:
CF = (50% AC) + (50% EAC)
Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
14.2. - Lista de ordenação final e critério de desempate:
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
16. Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município das Caldas da Rainha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Composição do Júri:
Presidente: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe de Divisão de Infraestruturas Municipais em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Rogério Ferreira dos Santos, Chefe de Divisão de Edifícios Municipais, em regime de substituição, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Nuno Ricardo Garrido da Costa Fernandes, técnico superior nos SMAS das Caldas da Rainha;
Vogais suplentes: Alexandre Lopes dos Santos, técnico superior da Divisão Edifícios Municipais e Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, Chefe da Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição.

Caldas da Rainha, 18 de março de 2024.

O presidente da Câmara Municipal

Vítor Manuel Calisto Marques
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
De acordo com a deliberação de Câmara datada de 20 de novembro de 2023, nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida