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Código da Oferta:
OE202403/1065
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
A detida pelo candidato até ao limite máximo de 1.754,41€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. O trabalhador a recrutar será afeto à Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas e as funções a exercer inserem-se no domínio das competências desta unidade orgânica, de acordo com o seguinte conteúdo funcional:
- Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
- Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
- Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Educação1Avenida 24 de Julho, n.º 140Lisboa1399025 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF ou estar integrado na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Envio de candidaturas para:
recrutamento.dge@dge.mec.pt
Contatos:
+351 213 934 500
Data Publicitação:
2024-03-27
Data Limite:
2024-04-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 6487/2024/2, na 2.ª série do Diário da República, n.º 61 de 26 de março.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 4 de março de 2024 do Diretor-Geral da Educação, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação (DGE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável – O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
3. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, de acordo com o n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Administração e Emprego Público, foi declarado não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para executar funções na Direção-Geral da Educação.
4. Âmbito do Recrutamento – O recrutamento faz-se nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 30.º da LTFP.
5. Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Educação, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa.
6. Caracterização dos postos de trabalho – Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. O trabalhador a recrutar será afeto à Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas e as funções a exercer inserem-se no domínio das competências desta unidade orgânica, de acordo com o seguinte conteúdo funcional:
- Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
- Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
- Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
7. Posicionamento remuneratório – 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de €:1.754,41, da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
8. Requisitos – Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e os requisitos especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
8.1. Requisitos de admissão ao procedimento concursal – Apenas serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que detenham os seguintes requisitos:
a) Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.2. Requisitos especiais ao procedimento concursal – Nível habilitacional 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF ou estar integrado na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
9. Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura – De acordo com o disposto nos artigos 12.º e 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
9.1. Os candidatos deverão entregar as suas candidaturas obrigatoriamente até às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do 10.º (décimo) dia útil a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP).
9.2. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da DGE, no sítio www.dge.mec.pt, podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço recrutamento.dge@dge.mec.pt ou, em alternativa, por correio registado com aviso de receção, para a morada da DGE, sita na Av. 24 de Julho, n.º 140, 1399- 025 Lisboa, em envelope fechado com a seguinte indicação “Procedimento Concursal para 2 (dois) postos de trabalho na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.”
9.3. Se o candidato enviar a sua candidatura por correio registado e para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 9.1. do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope.
9.4. O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: o nome, a data de nascimento, a nacionalidade, a morada, os contactos, incluindo o endereço eletrónico, o número de identificação civil, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com a indicação da entidade promotora, a data de frequência e a sua duração (em horas);
b) Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) da(s) habilitação(ões) literária(s), datado(s) e assinado(s);
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, e ainda as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
9.5. A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) do ponto 9.4 determina a exclusão do procedimento.
10. Métodos de seleção – No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, os métodos de seleção a utilizar são os previstos na alínea a) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LFTP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
10.1. Prova de Conhecimentos (PC)
10.1.1. A PC será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
10.1.2. A Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório, é de natureza teórica, reveste a forma escrita, de realização individual e sem consulta. A prova de conhecimentos versará sobre os temas, webigrafia e bibliografia que a seguir se discriminam:
a) Temas
- Configuração e gestão de switches;
- Sistemas operativos Windows;
- Redes/routing em ambiente Microsoft.
b) Webgrafia/Bibliografia:
- Configuração e gestão de switches:
https://documentation.meraki.com/General_Administration/Tools_and_Troubleshooting/Fundamentals_of_802.1Q_VLAN_Tagging
https://www.comms-express.com/infozone/article/cable-distance/
https://www.cisco.com/c/en/us/td/docs/ios/fundamentals/command/reference/cf_book.pdf
- Sistemas operativos Windows:
https://www.veritas.com/information-center/data-backup-and-recovery
https://support.microsoft.com/en-us/microsot-edge
Active Directory Administrator’s Pocket Consultant, Autor:William R. Stanek (author and Series Editor), Microsoft Press
- Redes/routing em ambiente Microsoft:
https://docs.microsoft.com/en-us/windows-server/administration/windows-commands/route_ws2008
https://fti.uajy.ac.id/wp-content/uploads/2018/02/Networking-Fundamentals.pdf
Redes de computadores, Autores: José Gouveia e Alberto Magalhães, 10.ª Edição Atualizada e Aumentada, FCA.
10.2. Avaliação Curricular (AC)
10.2.1.A AC é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, estejam inseridos na carreira e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.2.2. O método de seleção visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, sendo considerados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica – será ponderada a habilitação académica detida;
b) Formação Profissional – apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
11. A valoração da Prova de Conhecimentos ou da Avaliação Curricular é efetuada numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, a qual se converterá na Classificação Final.
12. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da DGE na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
13. Conforme o disposto nos n. º 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método a aplicar.
14. As notificações aos candidatos ao procedimento concursal são efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. Terminada a audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGE e disponibilizada no sítio da internet da DGE, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do artigo 25.º da referida Portaria.
16. Composição do Júri – O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:
16.1. Presidente
– Rui Miguel Cordeiro Gaspar, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas;
16.2. Vogais Efetivos
– 1.º Vogal Efetivo: Fernando Augusto Stoffel Fernandes, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Divisão de Sistemas de Informação e Infraestrutura Tecnológicas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
– 2.º Vogal Efetivo: Margarida Maria Almeida Pinho Vigário, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos;
16.3. Vogais Suplentes
– 1.º Vogal Suplente: Edgar Augusto de Figueiredo Vigário, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Divisão de Sistemas de Informação e Infraestrutura Tecnológicas;
– 2.º Vogal Suplente: Fernando Rafael Ribeiro Carvalho, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
O Diretor-Geral, Pedro Cunha