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Código da Oferta:
OE202403/1046
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
24 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência B): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Executar funções de investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científico -técnicos na área de sociologia com vista ao conhecimento da realidade social local, sendo um elemento chave na condução do processo de elaboração do diagnóstico social concelhio e respetivo plano de desenvolvimento social. Propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção a serem construídos; Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento do projeto em estreita ligação com as orientações da Rede Social; Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido no município; Para a execução da função o técnico superior de sociologia deverá apresentar competências técnicas adequadas, nomeadamente, o domínio de métodos e técnicas de investigação social e análise de dados e domínio da metodologia de projeto nas suas várias etapas: planeamento, intervenção e avaliação. Deverá, também, apresentar competências facilitadoras do trabalho em equipa e na estreita ligação com a comunidade, espírito colaborativo, facilidade de comunicação, criatividade, flexibilidade cognitiva, orientação para resultados, capacidade de tomada de decisões e de resolução de problemas complexos, entre outras


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis1Largo da RepúblicaOliveira de Azeméis3720240 OLIVEIRA DE AZEMÉISAveiro Oliveira de Azeméis
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Referência B): Licenciatura em Sociologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
https://balcaounico.cm-oaz.pt/
Contatos:
´256600600
Data Publicitação:
2024-03-27
Data Limite:
2024-04-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º6748/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º62, de 27/03/2024
Descrição do Procedimento:
1 - No uso das competências que me foram delegadas pelos Despachos 21/10/2021 e de 13/06/2023, e no cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, na sua redação atual e, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09/09, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara Municipal de 01/02/2024 e meu despacho de 05/03/2024, se encontram abertos, conforme aviso n.º6748/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º62, de 27/03/2024, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimentos concursais comuns para constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com termo a 31 de março de 2026, para desempenhar funções na Divisão Municipal de Ação Social, no âmbito do projeto “Radar Social”, tendo em vista o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior e a seguir identificados:
Referência A): 1 posto de trabalho de técnico superior (área/atividade Gestão);
Referência B): 1 posto de trabalho de técnico superior (área/atividade Sociologia);
Referência C): 1 posto de trabalho de técnico superior (área/atividade Educação Social);
Referência D): 1 posto de trabalho de técnico superior (área/atividade Gerontologia);
Referência E): 1 posto de trabalho de técnico superior (área/atividade Psicologia).
2 - Consultas prévias:
2.1 - Reserva de recrutamento: em cumprimento do n.º3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas no Município de Oliveira de Azeméis que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º209/2009, de 03/09, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, “As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20/06, Portaria n.º233/2022, de 09/09, Decreto-Lei n.º209/2009, de 03/09 e Código de Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º5 do artigo 25.º da Portaria n.º233/2022, de 09/09.
5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Oliveira de Azeméis.
6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do/a trabalhador/a recrutado/a não será objeto de negociação com o empregador público, sendo para a Referência A) o correspondente
à 2.ª posição e ao nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória Única, respeitante à carreira/categoria de Técnico Superior, com remuneração base mensal de 1.649,15€. Para as Referências B), C), D) e E) o correspondente à 1.ª posição e ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, respeitante à carreira/categoria de Técnico Superior, com remuneração base mensal de 1.385,99€.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: descritos no Mapa de pessoal para o ano 2024 aprovado por deliberações dos órgãos executivo e deliberativo de 09/11/2023 e 27/11/2023, respetivamente:
Referência A): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Coordenar as diferentes ações do Radar Social, assegurar as relações interinstitucionais, dentro e fora do território a intervencionar, bem como realizar os relatórios previstos em candidatura e garantir a execução orçamental; Gerir os processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização da execução das ações, em estreita colaboração com o Gabinete de Candidaturas do Município; Implementar a recolha e a difusão de toda a informação necessária à boa execução do projeto; Apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do projeto por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de ação; Proceder à articulação com o CLASOA, com vista à apresentação periódica dos resultados das ações, bem como dos relatórios previstos, solicitando, para o efeito, a inclusão dos assuntos a tratar nas agendas das respetivas reuniões plenárias; Dinamizar processos de mediação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do projeto. Ter capacidade de planeamento e organização do trabalho, espírito de equipa, dinamismo e um bom nível de relacionamento interpessoal;
Referência B): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Executar funções de investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científico -técnicos na área de sociologia com vista ao conhecimento da realidade social local, sendo um elemento chave na condução do processo de elaboração do diagnóstico social concelhio e respetivo plano de desenvolvimento social. Propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção a serem construídos; Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento do projeto em estreita ligação com as orientações da Rede Social; Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido no município; Para a execução da função o técnico superior de sociologia deverá apresentar competências técnicas adequadas, nomeadamente, o domínio de métodos e técnicas de investigação social e análise de dados e domínio da metodologia de projeto nas suas várias etapas: planeamento, intervenção e avaliação. Deverá, também, apresentar competências facilitadoras do trabalho em equipa e na estreita ligação com a comunidade, espírito colaborativo, facilidade de comunicação, criatividade, flexibilidade cognitiva, orientação para resultados, capacidade de tomada de decisões e de resolução de problemas complexos, entre outras;
Referência C): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Participar ativamente no processo de conceção, estruturação e desenvolvimento do conjunto de ações do projeto, nas duas fases que o mesmo contempla, as quais se encontram devidamente especificadas no respetivo Aviso; Cooperar com os demais elementos da equipa, apresentando contributos técnicos da sua área de formação e levando a efeito ações específicas que lhe estejam indicadas/distribuídas; Elaborar/propor/dinamizar projetos/ações a integrar o plano de ação por forma a combater problemas diagnosticados na primeira fase do projeto, respondendo também a necessidades constatadas, bem como aos novos desafios sociais - a exigir uma atuação transdisciplinar, integrada e inovadora – com vista à obtenção de resultados impactantes ao nível da intervenção/promoção psicossocial e educativa, contribuindo para a transformação social positiva desejada; Desenvolver trabalho de análise/avaliação diagnóstica socioeducativa e de intervenção técnica a diferentes níveis (individual, familiar, grupal e comunitário), utilizando as técnicas, estratégias e dinâmicas que mais se apropriem na linha da potenciação de recursos e do efetivo impacto das ações junto dos/as respetivos/as beneficiários/as; Adotar como princípio a aplicação de uma metodologia de participação dos públicos – alvo nos projetos/ações a criar/desenvolver e uma cultura vincada de trabalho em equipa e em rede, em estreita articulação com os demais técnicos/as da equipa radar e também com as equipas da rede social concelhia, que se mostrem pertinentes, garantindo-se um trabalho devidamente integrado, articulado e sistémico, de grande envolvimento de todos/as no Projeto. Apresentar um perfil de competências adequado às características do projeto, nomeadamente: capacidade de análise da informação e sentido crítico; orientação para resultados; facilidade ao nível da comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa, espírito colaborativo, empatia, criatividade, capacidade de tomada de decisões e de resolução de conflitos, entre outras;
Referência D): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Realizar uma avaliação das necessidades e recursos da população idosa na comunidade, quer através de uma recolha de dados específicos, quer através da auscultação dos diferentes intervenientes sociais deste circulo temático; Identificar as principais questões e desafios que afetam a qualidade de vida e o bem-estar dos idosos na comunidade; Definir estratégias de mobilização da comunidade para trabalhar esta temática; Propor e desenvolver estratégias de intervenção social e psicossocial para enfrentar os desafios e problemas ligados ao envelhecimento da comunidade, trabalhando diretamente com esta população, mas também com a identificação de entidades parceiras fundamentais para uma atuação estratégica nesta área de intervenção. Apresentar um perfil de competências adequado às características do projeto, nomeadamente: capacidade de análise da informação e sentido crítico; orientação para resultados; facilidade ao nível da comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa, espírito colaborativo, empatia, criatividade, capacidade de tomada de decisões e de resolução de conflitos, entre outras;
Referência E): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Realizar procedimentos de auscultação e diagnóstico da realidade com vista à compreensão dos aspetos psicossociais da comunidade em questão. Em estreita colaboração com a equipa e com o projeto de investigação definido, o psicólogo poderá conduzir e desenvolver técnicas de auscultação, individuais e em grupo, com membros da comunidade, a fim de obter informações relevantes sobre suas necessidades, expectativas e perspetivas em relação à sua vivência no território de intervenção; Analisar dados e informações disponíveis e recolhidas ao longo do projeto, identificando e validando cientificamente os principais problemas e desafios psicossociais da comunidade relevantes para compreender a realidade e elaborar estratégias de intervenção adequadas; Propor estratégias de intervenção coerentes com o diagnóstico da realidade e os recursos existentes; Contribuir para a avaliação do processo de elaboração do diagnóstico e do plano de desenvolvimento social, quer das estratégias de intervenção e intervenções preconizadas, com vista à melhoria contínua de todo o projeto. A execução das funções descritas implica uma formação técnica e experiência adequadas, mas também um conjunto de soft skills ao desenvolvimento de um projeto com estas características, nomeadamente empatia, capacidade de comunicação, eficaz, flexibilidade, trabalho em equipa, criatividade e escuta ativa.
7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao/à trabalhador/a recrutado/a de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º1 do artigo 81.º da LTFP.
8 - Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º2 do artigo 14.º da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os/As candidatos/as deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinalando com “X” o quadrado a isso destinado.
8.2 - Habilitações literárias: sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência A): Licenciatura em Gestão;
Referência B): Licenciatura em Sociologia;
Referência C): Licenciatura em Educação Social;
Referência D): Licenciatura em Gerontologia;
Referência E): Licenciatura em Psicologia.
8.3 – Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9 - Âmbito do Recrutamento: de acordo com a deliberação da Câmara Municipal datada de 01/02/2024, nos termos do n.os 1 a 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário tipo obrigatório disponível em https://balcaounico.cm-oaz.pt/. Os documentos a anexar terão obrigatoriamente de estar em formato PDF.
11.2 - Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.
11.3 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e, devendo ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- Currículo vitae detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, sob pena de não serem considerados no método de seleção Avaliação Curricular.
- No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa.
11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º5 do artigo 15.º da Portaria.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.7 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Oliveira de Azeméis.
12 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
13 - Métodos de seleção e critérios a aplicar em todas as referências:
Nos termos do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20/06, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e seguintes da Portaria, os métodos de seleção utilizados serão: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida, de acordo com a seguinte formula:
CF= (AC 55%) + (EAC 45%)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1 - A Avaliação Curricular, incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
• Habilitação Académica: em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
• Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
• Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
13.2 – Considerando a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, por motivos de celeridade procedimental, o segundo método de seleção (entrevista de avaliação por competências) é aplicado a um conjunto de candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de cinco por cada vaga, ou seja, cinco candidatos/as.
13.3 - Nos termos do n.º5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, é publicada na página eletrónica do Município.
14 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da fórmula acima referida (artigo 21.º da Portaria n.º233/2022, de 09/09).
15 - Nos termos da alínea a) n.º4, do artigo 21.º, da Portaria n.º233/2022, de 09/09, será excluído/a quem obtiver valoração inferior a 9,5 valores.
16 – Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º233/2022, de 09/09, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a. Maior valoração no parâmetro experiência profissional;
b. Maior valoração no parâmetro formação profissional;
c. Maior valoração no parâmetro habilitações literárias;
d. Maior classificação da habilitação exigida/licenciatura.
17 - Os/as candidatos/as que apresentarem grau de incapacidade para efeitos de admissão ao procedimento devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Presidente: Maria da Luz Sá Pinto, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Ana Margarida Gomes Valente e Cristina Dores Borges Ferreira Lima, técnicas superiores;
Vogais suplentes: Maria João Godinho Carvalhais Mergulhão e Ana Lúcia Tavares Matos Gomes, técnicas superiores, sendo que a primeira vogal efetiva substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 – Os/As candidatos/as excluído/as serão notificados/as nos termos do n.º4 do artigo. 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2 - Nos termos do n.º1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet do Município.
19.3 - A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação será publicitada nos termos do n.º4 do artigo 25.º da Portaria.
20 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º77 de 31/03: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oliveira de Azeméis, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Inês Dias Lamego
Vereadora
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 01 de fevereiro de 2024 e despacho de 05 de março de 2024