Descrição do Procedimento:
Saúde - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
Aviso nº 6504/2024/2, de 26 de março - Diário da República, 2ª Série, Nº 61
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior, para o exercício de funções no Setor de Gestão Financeira e de Contabilidade da Direção de Gestão de Recursos Financeiros do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.
1 - Nos termos do previsto na alínea ii) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 27 de março de 2023, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final.
6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de atividades no âmbito das competências do Setor de Gestão Financeira e de Contabilidade da Direção de Gestão de Recursos Financeiros, nomeadamente:
- Executar os registos e procedimentos contabilísticos associados à contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos no referencial SNC-AP, das normas internas e da legislação em vigor;
- Preparação de toda a documentação referente à prestação de contas;
- Registo, controlo e reconciliação dos movimentos bancários, bem como das contas referentes a compras, vendas, fornecedores, outros devedores e credores e demais elementos contabilísticos;
- Promover, periodicamente, a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores e outros credores;
- Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- Acompanhamento permanente do sistema de informação contabilístico-financeira com vista ao aperfeiçoamento dos procedimentos em vigor;
- Análise de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e simplificação;
- Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão aplicáveis à maximização de cobranças das receitas e minimização de gastos/despesas, colaborando na atualização de indicadores de gestão.
7 - Posicionamento remuneratório de referência - No presente procedimento concursal não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório, pelo que aos candidatos que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. Aos candidatos que não se encontrem integrados na carreira de técnico superior, a remuneração base de referência é a correspondente à 1ª posição, nível 16 da tabela remuneratória única, salvo determinação legal em contrário.
8 - Requisitos gerais e especiais:
8.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP, a seguir mencionados, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com licenciatura, nas áreas de Contabilidade, Gestão, Administração Pública, Economia, Auditoria, Finanças, Matemática e outras na área financeira.
b) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP;
c) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Outros requisitos preferenciais:
Conhecimentos, e/ou experiência profissional, na área da contabilidade patrimonial, da contabilidade orçamental e da contabilidade de gestão (referencial contabilístico SNC-AP); de controlo interno, de auditoria; Técnico Oficial de Contas (com inscrição ativa na OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados).
9 - No caso da habilitação académica ter sido obtida numa instituição estrangeira, o/a candidato/a deve apresentar o documento de reconhecimento em Portugal de acordo com a legislação Nacional em vigor, designadamente nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020 de 14 de fevereiro.
10 - Em conformidade com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais - Avisos de abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
11.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.
11.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
11.4 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo e legível das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde exerce funções, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base, bem como a avaliação de desempenho do último biénio, para efeitos do disposto no artigo 13º e do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
11.5 - A não entrega dos documentos comprovativos, quer da formação profissional realizada ou outras atividades e apenas referidos, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;
11.7 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no artigo 36º da LTFP e nº 4 do artigo 17º e nos nºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12.2 - Prova de Conhecimentos - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a exercerem atividades diferentes às publicitadas.
A PC visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A PC é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta de legislação/ manuais/ normativos não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
A prova terá a duração de 60 minutos e será constituída por 20 questões de escolha múltipla, com 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. É adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo que cada questão é valorada com 1 valor.
A prova irá incidir sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, cuja legislação é a seguinte:
Conhecimentos gerais:
- Decreto-Lei nº 27/2012, de 8 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 18/2012, de 5 de abril - Lei Orgânica do INSA;
- Decreto-Lei n.º 35/2022, de 20 de maio - Integração do Laboratório de Análises de Dopagem no INSA;
- Portaria nº 162/2012 de 22 de maio - Estatutos do INSA;
- Regulamento nº 329/2013, de 28 de agosto - Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA;
- Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual - Aprova a lei quadro dos institutos públicos;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo.
Conhecimentos específicos:
- Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública, com as alterações subsequentes, tanto em leis do Orçamento de Estado como na própria Lei de Enquadramento Orçamental;
- Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de julho, e alterações posteriores - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
- Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril e Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, ambos na sua redação atual - Abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público:
- Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho - Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
- Decreto Regulamentar n.º 27/99, de 12 de novembro - Funcionamento do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
- Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho - Regime da Tesouraria do Estado;
- Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de julho - Reforma da gestão da Tesouraria do Estado;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de junho e Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2002, de 25 de setembro - Gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos;
- Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro, e alterações posteriores - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos da administração central;
- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA);
- Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da LCPA;
- Manual de Implementação do SNC-AP - 2.ª Versão - Homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Orçamento, em 18 de agosto de 2017 - disponível em
https://www.dgo.gov.pt/servicoonline/Documents/LeiCompromissosPagamentosAtraso_Manual.pdf;
- Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual - Lei de Enquadramento Orçamental;
- Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, e subsequentes alterações;
- Portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto - Regime Simplificado do SNC-AP;
- Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho - Aprova as Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional;
- Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2024 (OE2024);
- Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro - Normas de execução do OE2024;
- Lei n.º 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, e subsequentes alterações;
- Resolução n.º 3/2023, 2.ª S. - Prestação de contas relativas ao ano de 2023 e gerências partidas de 2024 - disponível em
https://www.tcontas.pt/pt-pt/NormasOrientacoes/Resolucoes/Documents/2023/res003-2023-2s.pdf;
12.3 - Avaliação Curricular - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontram na mesma carreira e categoria do lugar posto a concurso e que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas, exceto se declararem que optam pelo afastamento deste método.
A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação e experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.
12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30% - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração previsível de trinta minutos.
Este método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
É aplicável aos candidatos que sejam aprovados no método de seleção obrigatório e tem a duração previsível de trinta minutos.
A EAC é avaliada segundo os níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação a atribuir a cada competência de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final da EAC obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (OR + OSP + AMC + RCS + RI) / 5
Em que:
OR - Orientação para resultados;
OSP - Orientação para o serviço público;
AMC - Adaptação e melhoria contínua;
RCS - Responsabilidade e compromisso com o serviço;
RI - Relacionamento Interpessoal.
13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6º da referida Portaria.
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula.
CF = 0,70 A + 0,30 B
Em que:
CF - Classificação Final
A - Classificação da prova de conhecimentos ou avaliação curricular
B - Classificação da entrevista de avaliação de competências
16 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
17 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.
18 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
20 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INSA, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, conforme previsto no nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
22 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
24 - Composição do júri:
Presidente:
- Lúcia Maria Ramos de Jesus Marques, Diretora de Gestão de Recursos Financeiros
Vogais Efetivos:
- Sónia Cristina Baptista Azevedo, técnica superior - Direção de Gestão de Recursos Financeiros, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Ana Gabriela do Nascimento Lorvão, técnica superior - Direção de Gestão de Recursos Humanos
Vogais Suplentes:
- Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior - Área de Controlo e Auditoria Interno
- Sandra Maria Lourenço Gomes, técnica superior - Direção de Gestão de Recursos Humanos
INSA, IP, 26 de março de 2023
Paula Caires da Luz
Diretora de Gestão de Recursos Humanos