Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada pelo artigo 2º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no uso da competência própria, torna-se público que na sequência da proposta aprovada em reunião de Câmara Municipal de 30 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira - 1 Técnico/a Superior, licenciado/a em Engenharia do Ambiente / Biologia / Arquitetura Paisagística / Silvicultura para exercer funções na Unidade do Ambiente.
Reserva de recrutamento: Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.º 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 19 de janeiro de 2024 “ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º e artigo 33º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
1. Tipo de oferta: Procedimento concursal comum
2. Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
3. N.º de postos de trabalho: 1
4. Carreira: Técnico Superior
5. Categoria: Técnico Superior
6. Grau de complexidade: 3
7. Remuneração: 1 385,99€
8. Suplemento: 0,00€
9. Caracterização dos postos de trabalhos: Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representar o serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Realizar funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal, planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, de relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural, definição de estratégias de desenvolvimento, elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território, vistorias, pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços; Utilizar e desenvolver trabalhos em suporte informático com recurso a ferramentas de desenho assistido por computador e aplicações SIG, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia, em formato digital e analógico; Realizar funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representar o serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Realizar e acompanhar ações de sensibilização ambiental, focadas na conservação da natureza e da biodiversidade dos parques e áreas verdes do concelho; Realizar sessões de Educação para o Desenvolvimento Sustentável nas escolas, para alunos, pais e professores/auxiliares de ação educativa; Organizar os concursos na área de ambiente; Representar o município nos conselhos ECOESCOLAS; Responder a queixas dos cidadãos na área do ambiente.
10. Requisitos de admissão: Este procedimento destina-se a todos/as os/as candidatos/as com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme Mapa de Pessoal para o ano de 2024 aprovado por deliberação da Assembleia Municipal na sessão do dia 14 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 30 de novembro de 2023.
11. Requisitos de admissão gerais: Este procedimento concursal destina-se a todos/as os/as candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
b) Convenção internacional ou lei especial;
c) Ter 18 anos de idade completos;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12. Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio formulário – Ponto 7, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
13. O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos/às candidatos/as, no caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
15. Habilitações Literárias/Académicas: Licenciatura em Engenharia do Ambiente – 851 / Biologia – 421 / Arquitetura Paisagística – 581 / Silvicultura – 623, da CNAEF – Classificação Nacional da área da Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2004, de 16 de março.
15.1. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
15.2 Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos· até à data-limite da apresentação das respetivas candidaturas.
16. Local de Trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.
17. Local de apresentação das candidaturas: Site do Município de S. João da Madeira.
18. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
19. Formalização das candidaturas: a candidatura será apresentada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito pelo balcão virtual e até às 17:00h do último dia útil em https://webservices.cm-sjm.pt/servicos/public/Formularios/EntregarClassificador.aspx?nivel=3&c1=WS06.&n1d=Recursos+Humanos&c2=WS06.02.&n2d=Concursos+Abertos e até ao termo do prazo fixado.
19.1 Previamente à formalização de candidatura, o/a candidato/a necessita de proceder ao registo no balcão virtual (Requerimentos, Recursos Humanos, Concursos abertos), sem o qual não é possível candidatar-se. Este registo tem que ser efetuado até às 12h:30 do último dia útil do termo do prazo para apresentação das candidaturas, uma vez que, após concluir o registo é necessário aguardar pelo e-mail de validação do mesmo. Confirmado o registo, o/a candidato/a deverá autenticar-se, após escolher o procedimento concursal pretendido, e preencher todos os campos do formulário de candidatura online através do menu “Procedimento dispondo de formulário online, com possibilidade de submissão de documentos”, que se encontra no menu lateral direito, juntando para o efeito e em formato PDF toda a documentação abaixo identificada - ponto 19.5.
19.2 A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada através do balcão virtual, não sendo aceites candidaturas em suporte de papel, bem como candidaturas enviadas por correio (CTT) e por correio eletrónico, exceto as submetidas via eletrónica através do balcão virtual.
19.3 No caso de apresentação de candidatura a mais do que um procedimento, deverá apresentar um formulário por candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal, constando o número de processo a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o número do procedimento concursal a que respeita (código da oferta BEP).
19.4 No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e da referência ao qual se candidata; identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico legível); habilitações académicas e profissionais. A morada/e-mail a considerar para efeitos de notificação será a constante do formulário de candidatura.
19.5 A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF (obrigatório):
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/académicas, sob pena de exclusão. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias/académicas, formação profissional ou experiência profissional obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão ou não consideração para efeitos de avaliação curricular, documento comprovativo correspondente ao reconhecimento dos mesmos, previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas (apenas aplicável a trabalhadores/as com vínculo público por tempo indeterminado);
d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia), apenas aplicável a trabalhadores/as com vínculo público por tempo indeterminado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções, descrição das atividades que se encontra a exercer e avaliação qualitativa e quantitativa obtida no último biénio ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor. Os/As trabalhadores/as do Município de S. João da Madeira estão dispensados/as de apresentar esta declaração.
19.6 Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
19.7 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do/a candidato/a determina a sua exclusão do procedimento concursal.
19.8 Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e que deverão acompanhar a candidatura, determinará a exclusão do procedimento concursal.
19.9 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento concursal, nos termos da lei penal.
19.10 No caso de candidatos/as com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os/as candidatos/as portadores/as de deficiência igual ou superior a 60%, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20. Jornal Oficial/órgão de comunicação social: Diário da República.
21. Métodos de seleção a utilizar: Nos termos do disposto artigo 36º da LTFP, conjugado com os artigos 17º e 18º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
21.1 Para os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares de categoria e estejam a exercer funções próprias na carreira, ou tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e método de seleção facultativo: Avaliação Psicológica (AP). Estes métodos podem ser afastados pelos/as candidatos/as através de declaração escrita, no ponto 6 do formulário de candidatura, caso que se aplicará, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
21.2 Para os/as demais candidatos/as os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
21.3 Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes é apenas aplicada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
21.4 Conforme o disposto no artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores. A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, constam da primeira ata do júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica do Município de S. João da Madeira.
22. A avaliação curricular (AC): Com uma ponderação de 50% - De acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
22.1 Na avaliação do método de seleção – avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores de avaliação: HA - Habilitações literárias/académicas ou profissionais, FP - Formação profissional, EP - Experiência profissional e AD - Avaliação de Desempenho.
HA - Habilitações Literárias/Académicas: Será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes. Assim, é valorada a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao/à candidato/a a melhor valoração. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Para cada avaliação curricular será elaborada uma ficha individual, contendo a classificação obtida em cada fator de avaliação.
Assim, o Júri decidiu valorar a habilitação, nos casos em que, o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao/à candidato/a a melhor valoração, de acordo com os seguintes critérios:
19 Valores: Exigíveis às funções
20 Valores: Superiores exigidas
FP – Formação Profissional: Neste fator são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado à Administração Local através do Decreto-lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro. São consideradas as ações de formação relevantes dos últimos 5 anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores. Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. A participação em congressos, conferências, seminários simpósios, ou eventos similares acresce 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização, valoradas de acordo com os seguintes critérios:
10 Valores: Até 150 horas
12 Valores: = 151h = 200h
14 Valores: = 201h = 250h
16 Valores: = 251h = 300h
18 Valores: = 301h = 350h
20 Valores: = 351h
Os cursos de especialização e de Pós-Graduação na área do concurso serão pontuados com 20 valores.
Os certificados de formação que não refiram duração serão pontuados com 0 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
EP - Experiência Profissional: Neste fator pretende-se ponderar o desempenho efetivo devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de 20 valores. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período da duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
10 Valores: Até 5 anos
12 Valores:> 5 anos e =9 anos
14 Valores:> 9 anos e =12 anos
16 Valores: > 12 anos e =15 anos
18 Valores: > 15 anos e =18 anos
20 Valores:> 18 anos
AD – Avaliação de Desempenho – Considerando que a mesma é de caracter bienal, nos termos do artigo 49º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o júri deliberou por unanimidade, que a avaliação de desempenho reporta-se ao último período avaliativo. No caso de candidatos/as que por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, será atribuída a classificação de Adequado.
Desempenho Inadequado = 8 valores
Desempenho Adequado =12 valores
Desempenho Relevante = 16 valores
Desempenho Excelente = 20 valores
22.2 A classificação da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo a classificação obtida de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP + AD / 4
Em que:
AC – Avaliação curricular;
HA – Habilitações literárias/académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas ao posto de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
23. Entrevista de avaliação de competências (EAC): Com uma ponderação de 50% - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais consideradas essenciais para o exercício da função.
23.1 A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, com vista a avaliar quatro (4) competências essenciais.
23.2 Cada competência é avaliada segundo a escala de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente.
23.3 Para o método da entrevista de avaliação de competências, decidiu o Júri definir o seguinte perfil de competências para o posto de trabalho colocado a concurso, a saber:
• Orientação para resultados
• Conhecimentos Especializados e Experiência
• Inovação e Qualidade
• Comunicação
23.4 Os critérios a utilizar nesta avaliação são os seguintes:
23.4.1 Apreciação Qualitativa:
1 - Identificação da presença das competências e do nível atingido em cada uma delas, de acordo com o número de comportamentos evidenciados, sendo atribuído ao total de cada competência a ponderação de 1,25.
2 - Atribuição da ponderação 0 ou 1 de acordo com os seguintes critérios:
• Manifesta: 1 - Foi evidenciado o comportamento ancorado à competência,
• Não manifesta: 0 - Não foi evidenciado os comportamentos ancorado à competência.
3 - Determinação do nível classificativo qualitativo da competência de acordo com o somatório dos comportamentos presentes de acordo com a seguinte escala: 0 – Insuficiente; 1 – Reduzido; 2 – Suficiente; 3 – Bom e 4 – Elevado.
23.4.2 Apreciação Quantitativa: A classificação das 4 competências do perfil será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples e expressa até às centésimas.
23.5 A entrevista de avaliação de competências (EAC) terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos.
24. Prova de conhecimentos (PC): Com uma ponderação de 50% - De acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicas e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
24.1 A prova de conhecimentos assume a forma escrita, garantindo, todavia, o anonimato do/a candidato/a para efeitos de correção, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte de papel, constituída por um conjunto de questões e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função.
24.2 Considerando o elenco de conhecimentos descritos no perfil de competências, a prova incide sobre as seguintes matérias e correspondente legislação:
24.3 Legislação geral comum - Conhecimentos profissionais ao nível das habilitações exigidas e competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso designadamente:
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:
? Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
? Sistema Integrado de Gestão de Desempenho na Administração Pública – SIADAP – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro;
? Acordo coletivo de Trabalho n.º 21/2021, publicado na 2.ª série n.º 17, em 26 de janeiro de 2021;
? Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
? Lei das Autarquias Locais – Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias – Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual,
? Regime jurídico das autarquias locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
24.4 Legislação específica:
? Lei Bases da política de ambiente n.º 19/2014, de 14 de abril;
? Lei de Bases do Clima n.º 98/2021 de 31 de dezembro;
? Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 julho de 2016;
? Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o Regime Jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
? Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio – Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030;
? Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto – Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
? Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho – Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental;
? Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela resolução do conselho de ministros n.º 56/2015, de 30 de julho;
? Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho;
? Estratégia Nacional de Educação Ambiental, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho.
24.5 A legislação referida encontra-se disponível no sítio do Diário da República, em www.dre.pt.
24.6 A prova de conhecimentos tem a duração de 90 minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e bibliografia identificadas no presente aviso.
24.7 Eventual candidato/a com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.
24.8 O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura.
24.9 Para os/as candidatos/as admitidos/as a Prova de Conhecimentos será composta por 2 (dois) grupos.
Grupo I – composto por 5 (cinco) questões de resposta fechada (escolha múltipla), com 4 (quatro) opções de resposta.
Grupo II – Composto por 3 questões de desenvolvimento (conhecimentos específicos).
De acordo com a seguinte grelha classificativa: Grupo I- 5 valores Grupo II - 15 valores.
a) Os/As candidatos/as podem consultar em suporte papel legislação simples e não anotada.
b) No I Grupo os/as candidatos/as/ devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão, sendo que a ausência de resposta ou indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão;
c) Não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
24.10 Os/As candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método.
24.11 Não é permitida a ausência da sala por qualquer motivo que não a desistência da realização da prova.
24.12 Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
25. Avaliação psicológica (AP): De acordo com a alínea b), do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
25.1 Em conformidade com o n.º 2 do citado artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida.
25.2 A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará 2 fases distintas, sendo aplicados as menções classificativas de Apto e Não Apto. É excluído/a do procedimento concursal o/a candidato/a que tenha obtido um juízo de Não Apto na avaliação psicológica.
25.3 Na Avaliação Psicológica (AP) será garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a sob pena de quebra de sigilo.
26. Ordenação final dos/as candidatos/as: Nos termos do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o/a candidato/a:
26.1 Para os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares de categoria e estejam a exercer funções próprias na carreira, ou tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal:
OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)
26.2 Para os/as demais candidatos/as: OF = (PC x 50%) + (EAC x 50%)
26.3 O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Em que:
OF - Ordenação final
AC - Classificação da Avaliação curricular
EAC - Classificação da Entrevista de avaliação de competências
PC - Classificação da Prova de conhecimentos
27. Critérios de desempate: Os/As candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial, caso subsista a igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação previstos nos números 1 e 2 do artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1) Candidato/a com maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
2) Candidato/a com maior experiência na área para que é aberto o concurso;
3) Candidato/a com maior média na habilitação literária/ académica exigida para a candidatura;
4) Candidato/a com maior grau de habilitação literária/ académica exigida para a candidatura.
28. Critérios de exclusão dos métodos de seleção – será excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. De igual forma, a falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos/as.
28.1. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
28.2. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, na sua atual redação, as notificações serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico.
28.3. O Júri deliberou solicitar aos/às candidatos/as no ato da candidatura, autorização para se proceder às notificações por correio eletrónico.
29. Composição do Júri:
Presidente: Joaquim Manuel Gonçalves Milheiro, Chefe de Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente
1ª Vogal efetiva: Vera Lúcia Santos Neves, Dirigente Intermédio de 3º Grau da Unidade de Ambiente
2ª Vogal efetiva: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
1º Vogal suplente: Alcina Maria da Rocha Fernandes, Técnica Superior
2ª Vogal suplente: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior
28.1 O/A 1º/ª vogal efetivo/a substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
30. Observações gerais:
30.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de S. João da Madeira e disponibilizada na página eletrónica em https://www.cm-sjm.pt/pt/municipio-recursos-humanos.
30.2 Nos termos da alínea b) n.º 1 do artigo 37º da LTFP, não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos/as candidatos/as.
30.3 De acordo com o nº 2, do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c), do n 1, do artigo 37º da LTFP, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
30.4 A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-sjm.pt/pt/municipio-recursos-humanos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
30.5 Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, o Município de S. João da Madeira, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30.6 Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30.7 De acordo com o n.º 2, do artigo 4º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do/a candidato/a portador/a de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
31. Proteção de dados pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal.
32. Para publicação na Bolsa de Emprego Público.