Descrição do Procedimento:
1. Nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, e do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico para a Direção-Geral da Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, em conformidade com o seguinte:
2. Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30º da LTFP.
4. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
5. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: 5 (cinco).
7. Habilitações Literárias: Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de assistente técnico, para o desenvolvimento de atividades, correspondentes ao grau de complexidade 2, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente no que respeita a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Direção-Geral da Saúde.
8. Atividades a exercer:
a) Gestão de processos administrativos;
b) Elaboração de ofícios, informações, e-mails, convocatórias;
c) Gestão do arquivo e organização documental;
d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador ao nível dos programas Excel, Word, Powerpoint;
e) Atendimento e encaminhamento de chamadas ou atendimento ao público em geral.
9. Posição remuneratória: Correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da 2.ª posição da carreira de Assistente Técnico e ao nível remuneratório 8 (a que corresponde o valor base mensal de 961,40€) da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e atualizada Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro.
10. Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
10.1. Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
10.2. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
10.3. Os candidatos devem ser titulares do 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.4. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.5. São requisitos de admissão preferenciais:
Conhecimentos de inglês; Facilidade de comunicação oral e escrita; Apetência para trabalhar em equipa; Espírito de iniciativa, e experiência nas tarefas descritas acima.
11. Forma e local e apresentação de candidaturas:
11.1. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formato digital e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario-de-candidatura.aspx), e entregue até ao termo do prazo.
11.2. O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), precedendo a sua publicação (extrato) no Diário da República eletrónico.
11.3. As candidaturas são remetidas, com a indicação expressa da respetiva “Referência”, para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.
11.4. As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atual, datado e assinado, modelo europass;
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, ou outras referidas pelo candidato;
c) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
11.5. A não apresentação dos documentos determinam a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12. As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14. Métodos de seleção:
14.1. No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios — Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.2. A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 60 (sessenta) minutos sem tolerância. A Prova de Conhecimentos é com consulta, não sendo permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores, bem como a consulta de legislação comentada ou anotada.
14.3. A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
14.4. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como suporte os diplomas legais seguintes:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;
b) Lei Orgânica da Direção-Geral da Saúde — Decreto Regulamentar n.º 14/2012 de 26 de janeiro;
c) Lei Orgânica do Ministério da Saúde — Decreto-Lei n.º 124/2011 de 29 de dezembro, na sua versão atual;
d) Código do Procedimento Administrativo (CPA) — Decreto-Lei n.º 4/2015 de 01 de janeiro;
e) Medidas de Modernização Administrativa — DL n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão atual.
15. A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.
16. O candidato tem de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
17. Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
18. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19. Avaliação Curricular (AC): aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento Profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
20. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
21. Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
22. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a qual terá uma ponderação de 30% e tem caracter eliminatório.
23. Classificação Final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação a seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: CF = 0,70*AC + 0,30*EAC
b) Para os restantes candidatos: CF = 0,70*PC + 0,30*EAC
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
24. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
25. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
26. Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27. Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
28. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da referida n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
29. Composição e identificação do Júri:
Presidente – Telma Maria Monteiro Gaspar, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão.
1.º Vogal Efetivo — Ana Rosado Soares Melo de Meireles, Técnica Superior da Divisão de Apoio à Gestão, que substitui o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos.
2.º Vogal Efetivo – Judite Esteves de Aquino, Coordenadora Técnica do Gabinete de Apoio à Direção da Direção-Geral da Saúde.
1.º Vogal Suplente – José Eduardo Barroso Almeida Cruz, Técnico Superior da área jurídica da Direção-Geral da Saúde.
2.º Vogal Suplente – Sátila Rodrigues Otoni, Técnica Superior da Divisão de Apoio à Gestão.
30. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados na página eletrónica da DGS.
31. Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final são publicitadas na página eletrónica no seguinte endereço: https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx, e afixada nas instalações da DGS, sendo esta última publicada na 2.ª série do Diário da República.
32. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.
33. A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
34. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento.
35. Cessação do procedimento concursal: O procedimento concursal cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
36. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da DGS.