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Código da Oferta:
OE202403/0881
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a desempenhar são:
a) Processamento de receitas e despesas
b) Controlo de execução orçamental
c) Remessa da informação legalmente obrigatória para diversas entidades
d) Elaboração de orçamentos
e) Apuramento de IVA


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Santarém1Complexo Andaluz - Apartado 2792001904 SANTARÉMSantarém Santarém
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura – área 345 – Gestão e Administração
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão de Empresas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.ipsantarem.pt/
Contatos:
procedimentos.concursais@ipsantarem.pt
Data Publicitação:
2024-03-25
Data Limite:
2024-04-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 30º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 4.º e 5.º e artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por despacho de 17/11/2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Gestão Financeira do Instituto Politécnico de Santarém, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para 2024.

1- Legislação aplicável e enquadramento —Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual) e Lei do Orçamento de Estado para 2024 - LOE (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), no que lhe seja aplicável.

2- Consultas Prévias - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).

2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço para idêntico posto de trabalho, pelo que o presente aviso assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento interna para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de dezoito meses, contados a partir da data de homologação do respetivo procedimento.

3 - Âmbito do Recrutamento – O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o disposto no art.º 22.º da Lei n.º 83/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024 e com o art.º 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6.

4- Caracterização da oferta:
Tipo de Oferta: Contratação por tempo indeterminado
Carreira e categoria: técnico superior
Número de postos de trabalho: 1
Grau de complexidade:3

5- Posição remuneratória de referência: Posição remuneratória - 1.ª, Nível remuneratório -16, correspondente a € 1.385,99€.

6- Local de trabalho: Instituto Politécnico de Santarém e suas Unidades Orgânicas

7- Caraterização do posto de trabalho: Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a desempenhar são:
a) Processamento de receitas e despesas
b) Controlo de execução orçamental
c) Remessa da informação legalmente obrigatória para diversas entidades
d) Elaboração de orçamentos
e) Apuramento de IVA

8- Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura – área 345 – Gestão e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
8.3. Outros requisitos:
a) experiência comprovada, de pelo menos 1 ano, em todas as funções em epígrafe, numa instituição pública
b) experiência comprovada, de pelo menos 1 ano, na utilização da gestão documental e plataformas de gestão financeira, numa instituição pública
9 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam já titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.
11- Formalização da candidatura
11.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/

11.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, conforme artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09:
a) Curriculum Vitae detalhado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; sendo que os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos 5 anos;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional, nos últimos 5 anos;
e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, comprovativa do tipo de titularidade da relação jurídica de emprego público possuída, carreira e categoria, e respetivo conteúdo funcional, para candidatos com relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço respetivo;
11.3. A não submissão dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e e) do ponto anterior determinam a exclusão da candidatura ao procedimento.
11.4. A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas c) e d) do ponto anterior, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11.5. Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
12- Métodos de Seleção: nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os art.ºs 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09 aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências ou prova de conhecimentos e avaliação psicológica, nos seguintes termos:
12.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, exceto se estes candidatos os afastarem por escrito no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12. 2 - Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências (como método de seleção complementar), nos termos do n.º 2 do art.º 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.3 - Avaliação curricular - AC, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
- Habilitação académica (HAB): onde se avalia e pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
- Formação profissional (FP): onde se avalia e pondera os cursos e ações de formação frequentados.
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, comprovadas através de cópia do respetivo certificado, que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
- Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas, nos últimos 5 anos, e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher.
A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (20%) + FP (30%)+ EP(50%) em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
12.4- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:
Iniciativa e autonomia, planeamento e organização, análise da informação e sentido crítico, conhecimentos especializados e experiência e adaptação e melhoria contínua.
A classificação deste método é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das competências obtidas nas competências avaliadas. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um.
12.5 - Prova de conhecimentos - destinadas a avaliarem, se e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será de natureza teórica, incidindo sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, com consulta, com a duração de uma hora, e é composta por perguntas de escolha múltipla, tendo por base a legislação/bibliografia indicada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A legislação/bibliografia é a seguinte:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, na sua redação atual
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual
Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, publicados em anexo ao Despacho normativo n.º 56/2008 (Diário da República, 2.ª série — N.º 214 — 4 de novembro de 2008)
Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, publicado em anexo ao Despacho n.º 3290/2019 (Diário da República, 2.ª série — N.º 59 — 25 de março de 2019)
Decreto-lei nº 192/2015, 11 setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Decreto-Lei nº 10/2023, 8 fevereiro - Normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.
Decreto-Lei nº 155/1992, 28 julho e subsequentes alterações legislativas - Regime da administração financeira do Estado
Lei nº 8/2012, 21 fevereiro - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA
Decreto-Lei nº 102/2008, 20 junho - Código do IVA
Lei nº 62/2007, 10 setembro - Regime jurídico das instituições de ensino superior
12.6 - Avaliação psicológica, destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, podendo comportar uma ou mais fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, considerando-se excluído o candidato que obtenha a menção de não apto.
12.7- Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da 1ª de reunião do júri do procedimento concursal.
12.8- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPSantarém e disponibilizada na sua página eletrónica.
12.9- Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9.
12.10- Os candidatos são notificados nos termos do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, conjugada com as disposições aplicáveis do Código de Procedimento Administrativo.
12.11 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
13 – Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = (AC *70%) + (EAC *30%) ou
OF = (PC *70%) + (EAC*30%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de avaliação de competências
PC – Prova de Conhecimentos
13.1 – Em caso de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de preferência previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "conhecimentos especializados e experiência”
2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência “planeamento e organização”;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência " adaptação e melhoria contínua”;
4.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada

14- Constituição do Júri:
Presidente
Sílvia Marina Faria Alves Matias, Chefe de Divisão Financeira do Instituto Politécnico de Santarém
Vogais efetivos
Marisa Alexandra Costa Trindade Santos, Técnica Superior da Divisão de Gestão Financeira, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e
Ana Clara de Matos Luís, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Santarém
Vogais suplentes
Célia Cristina Russo Vieira Colaço, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Santarém
Bernardo Teles Pontífice Bidarra Baptista, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Santarém
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora da Administração Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 17 de novembro de 2023 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Santarém