Descrição do Procedimento:
2 – Caraterização do posto de trabalho – Técnico Superior, Referência A, colabora no desempenho das funções previstas no artigo 36.º do Regulamento de Organização dos Serviços, em vigor. Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, com autonomia ou em grupo de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializadas nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica e enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, planear e implementar medida de educação alimentar; acompanhar as refeições escolares, promover hábitos alimentares saudáveis nos estabelecimentos escolares, elaborar ementas gerais e adaptadas a condições de saúde, fiscalização da qualidade nutricional das ementas, coordenação e aquisição de géneros alimentares adequados às ementas, dinamizar ações de educação alimentar e organizar atividades promovidas pelo município, apoiar, sempre que solicitado, programas e projetos de interesse municipal nas questões relacionadas com a alimentação e nutrição, criar materiais educativos e didáticos para a comunidade. -------------------------------------------
2.1 – Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. ---
3 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem reservas de recrutamento interna, no Município de Sernancelhe, para o referido posto de trabalho - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Sernancelhe, a Comunidade Intermunicipal do Douro, em cumprimento do disposto no artigo 16.º e 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, foi prestada a 18 de janeiro de 2024 a seguinte informação: “nesta data não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Douro, não havendo assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação”.
4 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal do Douro, que integra o Município de Sernancelhe ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
5 – Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se designadamente pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP); na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada de Portaria); no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nas suas atuais redações.
6 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no número 3, do artigo 35.º da Portaria.
7 - Local de Trabalho: Área do Município de Sernancelhe;
8 - Determinação do posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no art.º 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, sendo a posição remuneratória correspondente à 1.ª posição, nível 16, da Tabela Remuneratória Única (TRU) atualmente fixado em 1 385, 99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
9 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.
10 – Âmbito de recrutamento:
10.1 – Nos termos do art.º 30.º do anexo à LTFP e por deliberação do órgão executivo, datada de 14-02-2024, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sernancelhe idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, paorvada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.1 - Nível Habilitacional exigido:
De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior;
11.2 - Licenciatura em Engenharia Alimentar e com inscrição ativa na respetiva Ordem Profissional sob pena de exclusão.
11.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 – Formalização das candidaturas:
Atendendo a que o município não dispõe de plataforma eletrónica de recrutamento, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte eletrónico ou em suporte de papel, mediante preenchimento integral de formulário tipo de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt e enviadas até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.
Local: As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, para o endereço: recursoshumanos@cm-sernancelhe.pt ou efetuadas em suporte de papel e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira (Recursos Humanos), ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe.
12.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP (certificado do registo criminal, declaração comprovativa dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, boletim de vacinas e exibir o cartão de cidadão ou bilhete de identidade). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no
presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;
b) Currículo Vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
d) Comprovativos de experiência profissional relacionado com o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar;
e) Para os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada da qual conste: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
13 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
13.1 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.2 – Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
13.3 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
14 - Métodos de seleção:
- Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, conjugado com o art.º 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente e doravante designada por LTFP e aprovada em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências nos seguintes termos:
14.1 - A Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os
candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
14.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com a
Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos. A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método de seleção facultativo é aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção.
- Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.3 - Prova de Conhecimentos – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Este método de seleção será realizado individualmente e em suporte de papel, revestirá a forma escrita, com consulta, constituída por dois grupos de questões com a cotação total de 20 valores.
Grupo I – 6 questões de escolha múltipla com a cotação de 2 valores cada resposta correta.
Grupo II – 2 questões de desenvolvimento com a cotação de 4 valores cada resposta correta.
Bibliografia/Legislação indicada: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente ata té à data da realização da referida prova de conhecimentos.
Bibliografia /legislação comum:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Pública;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código de Trabalho;
- Portaria n.º 233/ 2022, de 9 de setembro;
-Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Bibliografia/Legislação específica:
- Regulamento n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento n.º 1069/2009 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano;
- Regulamento n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios.
- Orientações sobre ementas e refeitórios escolares, DGS.
14.4 - Avaliação Curricular – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas sendo a valoração considerada até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
? Habilitações Académicas - HA;
? Formação Profissional – FP;
? Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte Fórmula: AC = (HA x 30%) + (FP x 30%) +( EP x 40%)
Em que:
- As Habilitações Académicas (HA) serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
- Licenciatura – 18 valores;
- Mestrado – 19 valores;
- Doutoramento – 20 valores.
- A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. São consideradas ações comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
- Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 0 e 20 horas: 10 valores;
- Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 21 e 40 horas: 12 valores;
- Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 41 e 60 horas: 14 valores;
- Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 61 e 80 horas: 16 valores;
- Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração entre 81 e 100 horas: 18 valores;
- Formação profissional em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração superior a 100 horas: 20 valores;
- EP – Experiência Profissional (EP), é avaliada tendo em consideração a experiência profissional, comprovada, com incidência sobre a execução inerente ao posto de trabalho a ocupar, com a seguinte valoração numa escala de 0 a 20 valores:
- Menos de 1 ano de experiência – 10 valores;
- Entre 1 e < 2 anos de experiência – 12 valores;
- Entre 2 e < 3 anos de experiência – 14 valores;
- Entre 3 e < 5 anos de experiência – 16 valores;
- Entre 5 e 10 anos de experiência – 18 valores;
- Mais de 10 anos de experiência – 20 valores;
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar
que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.
- 14.5 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato sob pena de quebra de sigilo. A aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade especializada pública (DGAEP) ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.
- 14.6 - Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 60 minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências consideradas para o efeito, arredondada às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte Fórmula:
EAC = (A + B + C +D)/4
Em que:
A - Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com
eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
? Procura atingir os resultados desejados;
? Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas;
? Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades;
? É persistente na resolução dos problemas e dificuldades.
B – Trabalho de Equipa e Cooperação: Visa avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa. Traduz-se nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
? Integra-se em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual;
? Tem habitualmente uma atitude colaborante nas equipas de trabalho em que participa;
? Partilha informação e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando solicitado;
? Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho.
C – Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
? Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas;
? Responde com prontidão e com disponibilidade;
? É cumpridor das regras regulamentadas relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente no que se refere à assiduidade e horários de trabalho;
? Responsabiliza-se pelos materiais e equipamentos que tem a seu cargo.
D - Conhecimentos e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente nos seguintes comportamentos:
? Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho;
? Emprega, corretamente, métodos e técnicas específicas da sua área de atividade;
? Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua atividade;
? Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
A presença dos comportamentos em análise em cada competência será avaliada da
seguinte forma:
Elevado/20 valores Apresenta os 4 comportamentos
Bom / 16 valores Apresenta 3 comportamentos
Suficiente/12 valores Apresenta 2 comportamentos
Reduzido/8 valores Apresenta 1 comportamentos
Insuficiente/4 valores Apresenta 0 comportamentos
A presença das competências em análise será avaliada da seguinte forma:
Elevado/20 valores Apresenta as 4 competências
Bom / 16 valores Apresenta 3 competências
Suficiente/12 valores Apresenta 2 competências
Reduzido/8 valores Apresenta 1 competência
Insuficiente/4 valores Apresenta 0 competências
15 - Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas de acordo com a seguinte Fórmula:
OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)
ou
OF = (PC x 50% ) + (AP/ Apto/Não apto) + (EAC x 50%)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
16 – Critérios de Ordenação Preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 – Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final;
d) Que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica.
18 – Exclusão e notificações dos candidatos:
Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia dos interessados as notificações efetuadas aos/às candidatos/as são realizadas para o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura, ou nos casos em que não seja possível, por carta registada.
19 – Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no art.º 6.º da Portaria.
20 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www.cm-sernancelhe.pt.
21 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e publicitada na pagina eletrónica do Município de Sernancelhe em https://www.cm-sernancelhe.pt.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal disponibilizando-se na pagina eletrónica do Município de Sernancelhe em https://www.cm-sernancelhe.pt. -----
23 – Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento consursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet desta autarquia, em https://www.cm-sernancelhe.pt
24 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
25. Composição do Júri:
Presidente: Carlos Manuel Riça Pacheco, Técnico Superior;
1.º Vogal Efetivo: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior;
1.ª Vogal Suplente: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Sernancelhe, 21 de março de 2024
O Vice - Presidente da Câmara Municipal
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(Carlos Manuel Ramos dos Santos)