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Código da Oferta:
OE202403/0828
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artº. 2º e 3º alínea a) do Decreto Lei nº 108/2023
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior, para o desempenho de tarefas de grau de complexidade 3, descritas para a respetiva carreira e categoria, no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Tomar1Quinta do Contador - Estrada da SerraAvessadas2300313 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau superior nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@ipt.pt
Contatos:
249328100
Data Publicitação:
2024-03-21
Data Limite:
2024-04-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e atento o previsto no o artigo 22.º, da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro que aprova o Orçamento de Estado para 2024, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 27 de fevereiro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável até ao máximo de três anos, para a categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior.
1. O IPT realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, bem como a consulta à ERC, nos termos do nº 5 do artº 5 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, ambas junto do DGAEP, tendo obtido por parte desta Entidade a emissão de declarações de inexistência de trabalhadores nessa situação.
2. Ato que autoriza o procedimento: Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar de 27 de fevereiro de 2024.
3. Entidade que realiza o procedimento: Instituto Politécnico de Tomar.
4. Local de trabalho: Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto Politécnico de Tomar, Campus de Tomar.
5. Caracterização do posto de trabalho:
Técnico Superior, para o desempenho de tarefas de grau de complexidade 3, descritas para a respetiva carreira e categoria, no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei.
Realizar atividades de suporte no âmbito da missão das Instituições de Ensino Superior com funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicações de métodos de natureza técnica de apoio na gestão dos Serviços e execução de funções na área de serviços gerais de apoio e de gestão de projetos O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, de operacionalização da Divisão Financeira e Patrimonial, no âmbito da Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários e Nacionais através de, entre outras, as seguintes tarefas:
a) Exercer as funções de gestão técnica, assegurando a boa execução dos fundos comunitários contratualizados entre o IPT e as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;
b) Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional;
c) Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão;
d) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário;
e) Realizar verificações das operações no local e avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;
f) Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;
g) Outras tarefas que lhe sejam solicitadas em matérias da área da sua intervenção.
6. Requisitos de admissão: são requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7. Âmbito do procedimento: em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8. Requisitos habilitacionais específicos de admissão:
Estar habilitado com Licenciatura, ou grau académico superior, preferencialmente nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade, podendo ser admitido outras áreas.
9. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite de apresentação da candidatura.
10. Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11. Posicionamento remuneratório: à determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artºs. 2º e 3º alínea a) do Decreto Lei nº 108/2023, de 22 de novembro. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório da tabela única.
12. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
12.1. As candidaturas poderão ser enviadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso do procedimento na 2.ª Série do Diário da República, por correio eletrónico para o e-mail procedimentosconcursais@ipt.pt, mediante preenchimento com letra legível, sob pena de exclusão, do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica do IPT (http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos_centrais/recursos_humanos/procedimentos_concursais/).
12.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do procedimento concursal, da seguinte documentação:
12.2.1. No caso de dos candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: nome completo, número de identificação civil, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
c) Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções.
12.2.2. No caso de dos candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: nome completo, número de identificação civil, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
d) Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;
e) Documento comprovativo do tempo de serviço e das funções efetivamente desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras.
12.3. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativo dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.4. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro.
12.5. A não entrega dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae tem como consequência a sua não valoração para efeitos de aplicação do método de seleção de avaliação curricular.
12.6. O Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12.7. A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
12.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13. Método de seleção:
Método de seleção obrigatório (nos termos dos artigos 36.º da LTFP e17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro):
Avaliação curricular (AC), que incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A sua classificação é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes fatores:

i. Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base de acordo com o ponto 8 deste aviso, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitação académica Pontuação
Grau de Doutor na área preferencial 20 pontos
Grau de Doutor noutra área 19 pontos
Grau de Mestre (pré-Bolonha) na área preferencial 18 pontos
Grau de Mestre (pré-Bolonha) noutra área 16 pontos
Grau de Licenciado (pré-Bolonha) ou grau de Mestre (pós-Bolonha) na área preferencial 14 pontos
Grau de Licenciado (pré-Bolonha) ou grau de Mestre (pós-Bolonha) noutra área 13 pontos
Grau de Licenciado (pós-Bolonha) na área preferencial 12 pontos
Grau de Licenciado (pós-Bolonha) noutra área 10 pontos
ii. Formação Profissional (FP) – neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, da seguinte forma:


Tipo de Formação Pontuação
Sem formação relevante na área do lugar a prover 10 pontos
Cursos de formação na área do lugar a prover (por cada hora de formação até um máximo de 10 pontos,) Acresce 0,50 pontos
Outras formações consideradas relevantes para o lugar a prover (por cada hora de formação e até um máximo de 10 pontos) Acresce 0,30 pontos
No fator FP cada candidato/a será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos.
iii. Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, aquelas que se considera contribuírem especialmente para uma consolidação da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a prover, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido e da duração de cada uma das funções exercidas. Este fator será avaliado da seguinte forma:

Experiência profissional Pontuação
Sem experiência profissional relevante na área do lugar a prover 10 pontos
Desenvolvimento, autonomamente ou em grupo, de estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização de políticas de planeamento na área do lugar a prover (por cada ano de experiência e até ao limite de 6 pontos) Acresce
2 pontos
Planeamento e desenvolvimento, autonomamente ou em grupo, de atividades relacionadas com a área do lugar a prover (por cada ano de experiência e até ao limite de 6 pontos) Acresce
2 pontos
Experiência efetiva na colaboração e fornecimento de informação à preparação de documentos técnicos, que se enquadrem na área do lugar a prover (por cada ano de experiência e até ao limite de 4 pontos) Acresce
1 ponto
Exercício de outras funções relevantes para o lugar a prover (por cada ano de experiência e até ao limite de 2 pontos) Acresce 0,5 pontos
No factor EP cada candidato/a será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos.
14. Classificação final:
A classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = Avaliação curricularX100%
15. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/20232, de 9 de setembro.
16. Composição do júri:
Presidente: José Manuel Lopes Farinha, Professor Adjunto do IPT;
1.º Vogal efetivo: Elisabete Rosário Mendes Pinto Ferreira, Chefe de Divisão da DFP do IPT;
2.º Vogal efetivo: Adélia do Rosário Dias Leal, Chefe de Divisão da DRH do IPT;
1.º vogal suplente: Helena Isabel Campos Damas, Técnica Superior da DFP do IPT;
2.º vogal suplente: Isabel Maria da Cruz Henriques Ângelo Vieira da Costa, Técnica Superior da DRH do IPT
17. Exclusão e notificação de candidatos/as:
17.1. Os/as candidatos/as excluídos serão notificados através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6º. da Portaria n.º233/20232, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as será notificada através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6º. da Portaria n.º233/2023, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos/as interessados/as nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.3. Após a sua homologação pelo Presidente do IPT da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as:
17.3.1. Incluindo os que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final;
17.3.2. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do IPT e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2023, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2024 e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Tomar.
Instituto Politécnico de Tomar, 21 de março de 2024. O Presidente, João Paulo Pereira de Freitas Coroado
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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