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Código da Oferta:
OE202403/0815
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª2024-29 - Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. A Equipa do Radar Social desenvolve a sua atividade na Rede Social e nas suas estruturas operacionais, nomeadamente:na actualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Local e Plano de ação); mapeamento dos recursos, regionais e locais; implementação de um sistema integrado de georeferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social; goerreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, que promova a participação e sustentabilidade das comunidades; e execução do plano de ação da Rede Social.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
1 - Por despacho de 06/03/2024 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas termo resolutivo incerto.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2024 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 20 de novembro e 4 de dezembro de 2023, respetivamente:
Ref.ª 2024-29 – Um Técnico Superior da área funcional PRR – Radar Social que “Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. A Equipa do Radar Social desenvolve a sua atividade na Rede Social e nas suas estruturas operacionais, nomeadamente:na actualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Local e Plano de ação); mapeamento dos recursos, regionais e locais; implementação de um sistema integrado de georeferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social; goerreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, que promova a participação e sustentabilidade das comunidades; e execução do plano de ação da Rede Social”.

3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2024.

6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Geografia (CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos).
7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório.
11.2 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.º 1 art.º 19.º, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação.
11.3 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP.

De acordo com a seguinte fórmula: AC = ( HA + FP + 2EP ) / 4

Em que:
As Habilitações Académicas (HA) serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores

Formação Profissional: Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.

Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 80 horas. 18 valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho. 20 valores

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional. 10 valores
Experiência profissional <2 anos. 12 valores
Experiência profissional = 2 e <3 anos. 14 valores
Experiência profissional = 3 e <4 anos. 16 valores
Experiência profissional = 4 e <5 anos. 18 valores
Experiência profissional = 5 anos. 20 valores

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação a atribuir a cada competência será expressa resulta numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (15*A+ 15*B+ 15*C+ 15*D+ 15*E+ 25*F)/100

A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

C. Planeamento e organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

E. Comunicação: visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.

F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom;
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente;
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.

12 - A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = ( 70AC + 30EAC ) / 100
Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Conhecimentos especializados e experiência";
2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para resultados”;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Planeamento e organização".
4.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.

14 - O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.

16 - Composição do júri:
Presidente: Claudia Manuela Sousa Costa, Chefe de Divisão.
Vogais efetivos: Margarida Henriques Vieira da Silva, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sílvia Rafaela Pinto Ribeiro, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Liliana Miguel Pires, Chefe de Divisão, e Olga Henriques Morais, Técnico Superior.

17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.

19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Geografia (CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos
Contatos:
Linha Porto.: 220 100 220 (2.ª a 6.ª – 9h00/19h00)
Data Publicitação:
2024-03-20
Data Limite:
2024-04-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato nº 6106/2024/2, Diário da República, 2ª série, n.º 57 - 20 de março de 2024
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que,
por despachos de 06-03-2024 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e
Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e o Pelouro dos Recursos Humanos,
Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr.ª Catarina Araújo, se encontram abertos,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário
da República, os procedimentos concursais comuns para a constituição de
vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento dos postos
de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto. 2 — Caracterização
dos postos de trabalho, conforme Alteração ao Mapa de Pessoal para 2024 do
Município do Porto, aprovados por deliberação de Reunião de Câmara e de
Assembleia Municipal, de 20 de novembro e 4 de dezembro de 2023,
respetivamente: 2.1 — Ref.ª 2024-24: Um posto de trabalho na categoria e
carreira geral de Técnico Superior, da área funcional PRR — Radar Social, com a
exigência habilitacional de Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 762 —
Trabalho Social e Orientação), sem possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional, para o Departamento
Municipal de Coesão Social. 2.2 — Ref.ª 2024-25: Um posto de trabalho na
categoria e carreira geral de Técnico Superior, da área funcional PRR — Radar
Social, com a exigência habilitacional de Licenciatura em Sociologia (CNAEF 312
— Sociologia e outros estudos), sem possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional, para o Departamento
Municipal de Coesão Social. 2.3 — Ref.ª 2024-26: Um posto de trabalho na
categoria e carreira geral de Técnico Superior, da área funcional PRR — Radar
Social, com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior
em Psicologia (CNAEF 311 — Psicologia), sem possibilidade de substituição do
nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para o
Departamento Municipal de Coesão Social. 2.4 — Ref.ª 2024-27: Um posto de
trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional PRR
— Radar Social, com a exigência habilitacional de Licenciatura em Economia
(CNAEF 314 — Economia), ou em Gestão (CNAEF 345 — Gestão e
administração) para o Departamento Municipal de Coesão Social. 2.5 — Ref.ª
2024-28: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior
da área funcional PRR — Radar Social, com a exigência habilitacional de
Licenciatura em Estatística (CNAEF — 462 — Estatística) ou na área de Geografia
e Planeamento (CNAEF 312 — Sociologia e Outros Estudos) ou na área de
Planeamento e Gestão do Território (CNAEF 581 — Arquitetura e Urbanismo)
para o Departamento Municipal de Coesão Social. 2.6 — Ref.ª 2024-29: Um
posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área
funcional PRR — Radar Social, com a exigência habilitacional de Licenciatura em
Geografia (CNAEF 312 — Sociologia e Outros Estudos) para o Departamento
Municipal de Coesão Social. 2.7 — Ref.ª 2024-31: Um posto de trabalho na
categoria e carreira geral de Técnico Superior, da área funcional Promoção da
Saúde, com a exigência habilitacional ao nível da Licenciatura ou grau académico
superior em Psicologia (CNAEF 311 Psicologia), ou em Enfermagem (CNAEF 723
Enfermagem), ou em Fisioterapia (CNAEF 726 — Terapia e Reabilitação), ou em
Engenharia Alimentar (CNAEF 541 — Indústrias Alimentares), ou em Ciências da
Saúde (CNAEF 729 — Saúde — programas não classificados noutra área de
formação), ou em Saúde e Estatística (CNAEF 720 — Saúde), sem possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional,
para o Departamento Municipal de Promoção de Saúde e Qualidade de Vida e
Juventude. 3 — Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 09 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação
integral do procedimento concursal será também efetuada em
www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Porto em
https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 06-03-2024 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, o encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.