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Código da Oferta:
OE202403/0795
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição da TRU ou manutenção da detida, se for superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Segurança Social, I.P.Avenida 5 de Outubro, n.º 175Lisboa1069451 LISBOALisboa Lisboa
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Contab, Auditoria, Fiscalid, Economia, Finanças e Gestão Mecanica e Eletronica e Estatistica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Auditoria e Fiscalidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Finanças
CiênciasEstatísticaEstatística
TecnologiasMecânica / Metalurgica / MateriaisEngenharia Mecânica
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@Seg-Social.Pt
Contatos:
30510510
Data Publicitação:
2024-03-20
Data Limite:
2024-04-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato 6042/2024/2 de 20 de março
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP
Referência DRH/TS/2/2024
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP, de 14 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, o procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal deste Instituto, a afetar aos Serviços Centrais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2- De acordo com o nº 5 do art.º 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC) quanto à existência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado, que informou: “que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado”.
3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 – O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:
Na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social/Serviços Centrais.

6 – Requisitos:
6.1 – Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:
Nível habilitacional – Licenciatura em Contabilidade, Auditoria, Fiscalidade, Economia, Finanças e Gestão (Ref.ª A), Engenharia Mecânica e Engenharia Eletrónica (Ref.ª B), Estatistica (Ref.ª C), conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 – Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8 – Local de trabalho: na área geográfica de intervenção dos serviços enunciados no ponto 5 do presente aviso.
9 – Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
10 - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do artigo 38.º da LTFP, nas disposições conjugadas nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 13/2024, de 10 de janeiro.
10.1 – Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da TRU, para a categoria e carreira de técnico superior (€ 1385,99).
10.2 – Não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, ou, caso possua posição superior, a manutenção da mesma.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1 – Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio do ISS, IP, em www.seg-social.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt com a seguinte indicação no Assunto: Referência DRH/TS/2/2024. e Ref a que se candidata, das elencadas no ponto 6.2, do presente aviso, sob pena de exclusão .
11.2 - A remessa da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.
11.3 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2017/2018, 2019/2020 e 2021/2022 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado, de preferência, em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal DRH/TS/2/2024, para ocupação de posto de trabalho no ISS, IP – Serviços Centrais, pessoa coletiva de direito público nº 505 305 500, com sede na Av. 5 de Outubro, nº 175, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso (extrato) n.º 6042/2024/2 de 20 de março e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente até publicação, em Diário da República, da lista de ordenação final.”
11.4 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11.5 – O candidato que exerça funções neste Instituto é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 11.3, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
11.6 – A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências (EAC).

12.2 – A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da soma das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho – AD;
De acordo com a seguinte fórmula: AC= (20%HA) +(30%FP) +(30%EP) +(20%AD)

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

12.3 – A Entrevista de Avaliação de Competências é pública e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC= (A+B+C+D+E+F) /6

A. Planeamento e Organização;
B. Análise da Informação e Sentido Critico;
C. Iniciativa e Autonomia;
D. Otimização de Recursos;
E. Trabalho de Equipa e Cooperação;
F. Tolerância à Pressão e Contrariedades.

c) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EAC inferior a 9,5 valores.

13 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EAC

Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.
15 – Os candidatos aprovados no método de seleção AC são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
16 – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n. º233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados no sítio da internet da Segurança Social.

18 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.

19 – Em caso de subsistência da igualdade, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
1.º: em função da valoração obtida no segundo método de seleção utilizado (EAC);
2.º: candidato com mais antiguidade em funções públicas;
3.º: candidato com mais antiguidade na carreira de técnico superior;
4.º: candidato com melhor avaliação de desempenho [quantitativa] obtida no último ciclo avaliativo (2021/2022).

20 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
21 — O Júri tem a seguinte composição:
Presidente
João Horta Serra Mendes, Diretor do Núcleo de Apoio Técnico, Departamento de Recursos Humanos.


1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Ana Margarida Leitão Silva, Técnica Superior, Núcleo de Competências Organizacionais, Departamento de Recursos Humanos

2.º Vogal Efetivo
Maria de Fátima Correia Paiva Caçador Ferreira, Técnica Superior, Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, Departamento de Recursos Humanos

1.º Vogal Suplente
Ana Marta Lopes Carreira, Diretora da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro, Departamento de Gestão e Controlo Financeiro

2.º Vogal Suplente
Ângela Paula Cigarrosa Gomes Sousa, Técnica Superior, Unidade de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, Departamento de Recursos Humanos
22 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na 2.ª série do Diário da República, e na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, IP (www.seg-social.pt)
20 de março de 2024 - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino