Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202403/0764
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.294,95€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Projeto de investigação “NATURESCAPES: Soluções baseadas na natureza para comunidades resilientes ao clima, positivas para a natureza e socialmente justas em diversas paisagens” (Horizonte Europa, GA n.º 101084341); Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, n.º 9Lisboa1600189 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Geografia Humana ou disciplinas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamentos@ics.ulisboa.pt
Contatos:
217804700
Data Publicitação:
2024-03-19
Data Limite:
2024-04-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2.ª série, n.º 56, 19-03-2024, Portal Euraxess e página do ICS-ULisboa
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 5958/2024/2 - 1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa – abre, por despacho da Diretora de 26/02/2024, proferido ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 8246/2023, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, um concurso internacional de seleção para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) para desenvolver atividades no projeto "NATURESCAPES: Soluções baseadas na natureza para comunidades resilientes ao clima, positivas para a natureza e socialmente justas em diversas paisagens" (Horizonte Europa, GA n.º 101084341), liderado pela Doutora Olivia Bina como PI do ICS para o projeto, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) — Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho —, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), na 35/2014 de 20 de junho), na área científica da geografia humana e disciplinas afins.
2 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; nem está sujeito ao procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação a que se refere o artigo 265.º da LTFP.
3 - São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento em geografia humana ou disciplinas afins. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de se encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.
b) Cumprir os demais requisitos legais, designadamente os previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 21 de junho).
4 - O(a) investigador(a) a recrutar desenvolverá as suas atividades de investigação no contexto do projeto europeu Naturescapes, sob a coordenação científica da Doutora Olivia Bina (Project PI para o ICS-Ulisboa), e particularmente no Work package WP3 "Mobilising and Contesting Naturescape Futures and Imaginaries", e WP5 "Theories & Practices of Transformative Change for Naturescapes", em estreita colaboração com colegas da Universidade de Lund.
5 - No âmbito das atividades a realizar no projeto referido no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:
a) Preparar uma revisão sistemática da literatura sobre valores e significados da natureza ligados ao estudo de imaginários e de técnicas de futurologia, e contribuir para a conceção de um quadro analítico sobre o papel dos imaginários (WP3);
b) Contribuir para a recolha de dados para duas das doze cidades objeto de estudo de caso (incluindo uma revisão dos documentos oficiais de política e planeamento, investigação documental e em arquivos, entrevistas com atores locais); e para a análise comparativa dos resultados do estudo de caso WP3 sobre imaginários oficiais e quotidianos em diversas paisagens naturais;
c) Contribuir para a redação de artigos académicos baseados nos dados e resultados do Naturecapes;
d) Contribuir para a concetualização e redação de relatórios e resultados do projeto, resumos de políticas e artigos científicos em inglês (WP3);
e) Contribuir para a conceção e co-criação de "Intervenções para a criação de paisagens naturais" numa das cidades do estudo de caso (WP5);
f) Contribuir para um manual de teorias e práticas de mudança transformadora (WP5) e para as actividades de divulgação do Naturescape;
g) Apoiar o Investigador Principal nas tarefas administrativas e de gestão associadas ao trabalho do ICS-ULisboa no NATURESCAPES, monitorizando e assegurando o cumprimento efetivo dos objectivos e resultados do projeto, orçamento, ética, controlo de qualidade e conformidade. Bem como outras tarefas atribuídas pelo PI.
h) Participar em ações de formação e desenvolvimento adequadas para desenvolver as suas próprias competências transferíveis.
6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.
7 - Vínculo — O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
8 - Remuneração — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.294,95 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.
9 – Formalização da candidatura - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:
a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);
c) Cópia do diploma ou certificado de doutoramento;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem os elementos referidos nos pontos 15.1, 15.2 e 15.3;
e) Carta de Motivação, com um máximo de 4 páginas, que descreva: (i) as razões pelas quais está interessado na posição; (ii) de que forma os seus interesses de investigação, formação académica e experiência podem contribuir para satisfazer cada um dos requisitos descritos no ponto 4 acima; e (iii) uma descrição de um máximo de três produções e/ou actividades científicas que melhor descrevam a sua experiência de investigação: para cada uma delas, indique o papel que desempenhou e o impacto que teve no avanço do conhecimento na respectiva área científica;
f) Cópias de uma ou duas publicações (livros, artigos, capítulos de livros e outras publicações), consideradas de relevância para o percurso curricular e/ou para a área temática do projeto Naturescapes;
g) Cópia da tese de doutoramento do candidato.
10 - Por decisão da Diretora do Instituto, não serão admitidos ao processo de seleção os candidatos que não tenham cumprido o disposto no ponto 9. Serão automaticamente excluídos os candidatos que não utilizem o formulário de candidatura, que não apresentem toda a documentação referida nas alíneas a) a e) do ponto 9 ou cuja documentação seja ilegível, incorretamente preenchida ou inválida. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada na sede do ICS -ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviada por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
12 — Prazo para decisão — As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.
13 — Audiência Prévia — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.
14 — Júri — O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC: Doutora Olívia Bina, Investigadora Principal do ICS-ULisboa (Presidente), Doutor Roberto Falanga, Investigador Auxiliar do ICS-ULisboa (1.º Vogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos), Doutora Lavínia Pereira, Investigadora Júnior do ICS-ULisboa (2.º Vogal Efectivo), Doutor Simone Tulumello, Investigador Auxiliar do ICS-ULisboa (1.º Vogal Suplente), Doutor Marco Allegra, Investigador Principal do ICS-ULisboa (2.º Suplente).
15 - A avaliação consiste na apreciação dos curricula vitae e do percurso científico dos candidatos, que inclui o âmbito da investigação, do ensino pós-graduado, da extensão universitária e divulgação do conhecimento e da prestação de serviços à Universidade (gestão da atividade académica).
15.1 - A investigação, que tem uma ponderação de 80 % na avaliação global, integra os seguintes elementos
a) Carta de motivação, conforme mencionado na alínea e) do ponto 9 do presente Aviso, a qual será avaliada tendo em conta a originalidade e adequação ao projeto de investigação em que o(a) candidato(a) se integrará;
b) Publicações (livros, artigos, capítulos de livros e outras publicações), com avaliação da qualidade intrínseca do conteúdo académico correspondente;
c) Experiência, competências e conhecimentos que qualifiquem o candidato para o programa de investigação a desenvolver;
d) Participação em projetos de investigação nacionais e internacionais;
e) Participação em reuniões académicas, com avaliação de apresentações em reuniões académicas nacionais e internacionais, e organização de conferências;
e) Prémios;
g) Redes e parcerias.
15.2 - A Pós-Graduação, com uma ponderação de 10 % na avaliação global, inclui o seguinte:
a) Docência, incluindo a lecionação em cursos de doutoramento e outros ciclos, bem como a coordenação de unidades curriculares, cursos e ciclos de estudos, cursos de especialização ou atualização, etc;
b) Orientação, incluindo a orientação e co-orientação de dissertações de terceiro ciclo e a orientação de dissertações de segundo e terceiro ciclos;
c) Redes, ou seja, participação em redes de formação avançada de instituições nacionais e internacionais;
d) Participação em júris de concurso, incluindo júris de doutoramento e de mestrado;
e) Outras atividades, incluindo a participação em comissões de estudos pós-graduados, comissões de curso, comissões de bolsas e de estudos pós-doutorais e supervisão de bolseiros de investigação.
15.3 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com um peso de 5% na avaliação global, abrange o seguinte:
a) Pareceres, estudos, relatórios e outros documentos elaborados no âmbito de esquemas de colaboração com empresas e organizações dos sectores público e privado;
b) Difusão de conhecimentos a públicos mais vastos, incluindo, entre outros, a disponibilização de bases de dados, a apresentação à comunicação social dos resultados de estudos realizados, a criação de sítios e páginas na Internet destinados a públicos académicos e não académicos, etc.
15.4 - Serviço à Universidade (gestão das atividades académicas), que tem uma ponderação de 5% da avaliação global, inclui:
a) Participação em órgãos diretivos da universidade e de outras instituições de ensino;
b) A coordenação de serviços técnicos e de investigação académica;
c) Participação em órgãos institucionais consultivos de investigação académica
d) Participação em órgãos de direção de associações profissionais académicas;
e) Participação em atividades internacionais e nacionais de avaliação académica;
f) Outros serviços relevantes não previstos no número anterior.
16 - Aprovação em mérito absoluto - O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.
17 - Classificação (nota) dos candidatos - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

20 - As falsas declarações prestadas por qualquer candidato serão punidas nos termos da lei.
21 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, bem como a classificação final de todos os candidatos, é afixada nas instalações do Instituto, no endereço acima referido, e colocada na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
26 de fevereiro de 2024. — A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não exigível, artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto