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Código da Oferta:
OE202403/0760
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Descrição sucinta da função:
Analisar de modo continuado as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções de telecomunicações, propondo e supervisionando tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos, definindo e gerindo a topologia global da rede de comunicações da Câmara Municipal de Sintra.
Principais atividades:
- Analisar de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas, com vista à elaboração e atualização permanente do Plano Diretor de Informatização do Município (PDI);
- Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos;
- Assegurar a conceção e administração dos sistemas de redes e comunicações municipais;
- Gerir e operar os sistemas municipais de telecomunicações, compreendendo as redes telefónicas e de dados;
- Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento de telecomunicações;
- Assegurar o desenvolvimento das atribuições municipais no domínio do acesso às infraestruturas de redes de comunicações eletrónicas e telecomunicações, nos termos do Decreto–Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada, e demais diplomas aplicáveis.
Competências associadas à função:
- Competências transversais: Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
- Competências especificas da carreira: Conhecimentos Especializados e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação.
- Competências específicas do posto de trabalho: Análise da Informação e Sentido Critico; Iniciativa e Autonomia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sintra1Largo Dr. Virgílio HortaSintra2714501 SINTRALisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações, Eletrónica ou Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrónica e TelecomunicaçõesEngenharia Electrónica e Telecomunicações
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Engenharia de Telecomunicações e Redes
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloElectrotecnia e Computadores
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
Envio de candidaturas para:
Dpt.º Recursos Humanos, Rua Acácio Barreiros, nº 1 - 2º andar - Portela de Sintra - 2710-441 Sintra
Contactos:
219236957
Data Publicitação:
2024-03-21
Data Limite:
2024-04-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 56, de 19/03/2024; Jornal "Jornal de Notícias", de 20/03/2024
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 17/03/2023, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 22/11/2022 e da Assembleia Municipal, de 07/12/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal para o corrente ano, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 21/11/2023 e 06/12/2023, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 03/2024 – 1 (um) posto de trabalho; Carreira – Técnico Superior; Categoria – Técnico Superior; Área de atividade – Engenharia de Telecomunicações – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho - Circunscrição Territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Analisar de modo continuado as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções de telecomunicações, propondo e supervisionando tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos, definindo e gerindo a topologia global da rede de comunicações da Câmara Municipal de Sintra.
4.2 – Principais atividades:
? Analisar de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas, com vista à elaboração e atualização permanente do Plano Diretor de Informatização do Município (PDI);
? Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos;
? Assegurar a conceção e administração dos sistemas de redes e comunicações municipais;
? Gerir e operar os sistemas municipais de telecomunicações, compreendendo as redes telefónicas e de dados;
? Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento de telecomunicações;
? Assegurar o desenvolvimento das atribuições municipais no domínio do acesso às infraestruturas de redes de comunicações eletrónicas e telecomunicações, nos termos do Decreto–Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada, e demais diplomas aplicáveis.
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
4.3.2 - Competências especificas da carreira: Conhecimentos Especializados e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação.
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Análise da Informação e Sentido Critico; Iniciativa e Autonomia.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 830-P/2022, de 7 de novembro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 22/11/2022 e do Órgão Deliberativo de 07/12/2022.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações, Eletrónica ou Eletrotécnica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.1 - Nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e de acordo com o previsto no Quadro nº 3 da Portaria nº 256/2005, de 16 de março, que aprova a CNAEF, ao procedimento concursal para Técnico Superior (Engenharia de Telecomunicações), correspondem as áreas de educação e formação – “522 Eletricidade e energia” e “523 Eletrónica e automação”.
9 - Outros requisitos: Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente a inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas via correio eletrónico, para o endereço drh.candidaturas@cm-sintra.pt até ao termo do prazo fixado no ponto 1. É ainda admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo as mesmas ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, Portela de Sintra, 2710-441 Sintra, igualmente até ao termo do prazo fixado no ponto 1.
10.1 - Na formalização das candidaturas é obrigatória a submissão dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/documentos-requerimentos preenchido de forma legível e devidamente assinado, de forma digital ou manualmente, identificando o posto
de trabalho pretendido, através da inclusão do Código da publicitação do procedimento;
b) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, sob pena de exclusão. No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato fica obrigado a comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português;
c) Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente da inscrição na respetiva Ordem Profissional, nos termos do ponto 9;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6 do presente aviso;
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão entregar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
f) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos
comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
g) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
10.1.1 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a d) do ponto 10.1, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.1.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9, bem como a não apresentação de Certificado comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e do título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente da inscrição na respetiva Ordem Profissional, referidos nas alínea b) e c) do ponto 10.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea d) do ponto 10.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.1.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
10.1.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Métodos de seleção:
11.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
11.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sem possibilidade de consulta da legislação/documentação indicada no programa de prova elencado no ponto 11.1.1.4, e sem permissão de utilização de qualquer equipamento eletrónico, é composta por duas partes, que revestem a forma escrita e oral, a realizar em momentos distintos:
11.1.1.1 - Parte 1 - Prova Teórica Escrita (PTE) - terá uma duração máxima de 90 (noventa) minutos, acrescida de 30 (trinta) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.1.1.2 - Parte 2 - Prova Teórica Oral (PTO) - terá uma duração máxima de 30 (trinta) minutos, acrescida de 10 (dez) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.1.1.3 - Avaliação Final da Prova de Conhecimentos, a realizar através da aplicação da seguinte fórmula:
CFPC = (PTEx80%) + (PTOx20%)
Em que:
CFPC – Classificação Final da Prova de Conhecimentos
PTO - Prova Teórica Oral
PTE - Prova Teórica Escrita
11.1.1.4 – Programa da Prova de Conhecimentos:
? Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada na 2ª série do Diário da República, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, alterada pelo aviso nº 6829/2023, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 65, de 31 de março de 2023, pelo aviso nº 20237/2023, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 205, de 23 de outubro de 2023, pelo aviso nº 21765/2023, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 219, de 13 de novembro de 2023.
? Proteção de dados pessoais:
? Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;
? Lei nº 58/2019, de 8 de agosto - Lei da proteção de dados pessoais;
? Política da Privacidade da Câmara Municipal de Sintra;
? Regulamentos de Assuntos Administrativos e Património (cm-sintra.pt)
? Regulamento de Proteção de Dados do Município de Sintra, publicado pelo Aviso n.º 22814/2023, de 24 de novembro;
? https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/11/228000000/0047400496.pdf
? Arquitetura de Segurança das Redes e Sistemas da Informação
? Arquitetura de Segurança das Redes e Sistemas da Informação na Administração Pública – requisitos técnicos, aprovados através da RCM n.º 41/2018, de 28 de março.
? Lei das Comunicações Eletrónicas
? Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, na sua redação atualizada.
? Infraestruturas Aptas ao Alojamento de Redes de Comunicações Eletrónicas
? DL n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada;
? Manual ITED (4.ª edição) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519402
? Manual ITUR (3.ª edição) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=151939
? Videovigilância
? Regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos, Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, na sua redação atualizada;
? O IoT e as Smartcities
11.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto;
11.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova de Conhecimentos (PC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 12.3 do presente Aviso;
11.2 – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
11.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4, em que:
- Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo atribuída a classificação correspondente à nota final de curso, acrescida de 1 (um) valor pelo grau de mestrado e 2 (dois) valores pelo doutoramento, desde que obtidos em áreas relevantes para a função, até ao máximo de 20 valores.
- Formação profissional (FP), onde será, apenas, ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
? sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 0 valores
? ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de:
. 0,5 valores, por cada ação de formação até 35 horas ou 5 dias;
. 1 valor, por cada ação de formação de 36 a 140 horas ou 6 a 20 dias;
. 2 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias;
. 2,5 valores, por certificação em ITED
. 2,5 valores, por certificação em ITUR
? com Pós-Graduação relacionada com a área funcional do lugar = 3 valores.
- Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
? até 4 anos = 8 valores;
? > 4 anos e < 6 anos = 12 valores;
? > 6 anos e < 8 anos = 16 valores;
? > 8 anos = 20 valores.
- Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada a classificação obtida no último biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar:
? Desempenho Inadequado – 6 valores;
? Desempenho Adequado – 12 valores;
? Desempenho Relevante – 16 valores;
? Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
11.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx70% + EACx30%
12 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 11.1.3 ou 11.2.3.
12.3 - Em caso de empate, e após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato com:
a) Maior classificação na Prova Teórica Escrita (PTE) ou no parâmetro “Experiência Profissional” da Avaliação Curricular;
b) Maior nível habilitacional na área de educação / formação académica exigida para o presente posto de trabalho;
c) Maior média final do curso de licenciatura ou mestrado integrado, consoante o caso.
12.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
13 – Composição do júri: Presidente – Coordenadora do Gabinete de Informática, Redes e Comunicações, Ana Gabriela Borges Robalo; Vogais efetivos – Coordenadora de Projeto, Sónia Maria Rodrigues Bailoa, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, Inês Sofia Malheiro Cardoso Moreira e Maria Manuel Pereira Pires.
14 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
15 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38-P/2022, de 13 de setembro.
Sintra, 26 de fevereiro de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 17/03/2023, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 22/11/2022 e da Assembleia Municipal, de 07/12/2022.