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Código da Oferta:
OE202403/0733
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência B) - 1 (um) posto de trabalho a afetar à área de Manutenção de Vias e Arruamentos da Divisão de Manutenção do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil (CNAEF 582);
Exercício de funções previstas na carreira e categoria de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo seguintes atividades: preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação de infraestruturas de vias e arruamentos, e outros espaços públicos, Inspeciona regularmente as vias, ruas, largos, praças e obras de arte municipais, bem como as respetivas infraestruturas de águas pluviais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação, Orienta, distribui e fiscaliza os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos municipais, Presta informação sobre os pedidos de ressarcimento de danos resultantes de acidentes alegadamente causados por deficiência das infraestruturas públicas, propõe a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da Divisão; Monitoriza a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando reportes internos e externos sobre a sua execução, fiscaliza, acompanha, monitoriza e reporta a execução de todas as obras municipais realizadas por empreitada, no que respeita ao cumprimento dos termos dos contratos, qualidade e prazos de execução.
Referência C) – 2 (dois) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência C.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais (CNAEF 582)
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades: preparar os cadernos de encargos e demais peças dos procedimentos de contratação pública e tratamento de toda a tramitação processual até à fase de consignação, para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação dos edifícios do Município e edifícios / instalações afetas à educação, à cultura, ao desporto e outros equipamentos municipais, infraestruturas viárias, percursos pedonais e ciclovias, parques infantis, parques de lazer; gerir e fiscalizar as empreitadas referidas; monitorizar a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando relatórios internos e externos sobre a sua execução; executar obras de urbanização com imputação de encargos a urbanizadores; preparação e execução de obras coercivas a executar por empreitada.
Referência C.2) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Estudos e Projetos da Divisão de Estudos e Projetos (CNAEF 582)
- Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades: realização de estudos prévios, projetos base e projetos de execução da responsabilidade do município, designadamente e preferencialmente na área de vias e infraestruturas de águas pluviais, enquadramento paisagístico, novos parques e jardins; recuperação e/ou de regularização das linhas de água; realização de percursos pedonais, de ciclovias e de ordenamento dos espaços públicos municipais; podendo ainda opcionalmente vir a desenvolver projetos na área de edifícios ao nível de restauro e de conservação em espaços e edifícios antigos e especialmente os de relevante interesse histórico e patrimonial edifícios municipais, escolas, património municipal e elaborar termos de referência para a encomenda de projetos de arquitetura e especialidades; acompanhar e coordenar projetos de especialidades; elaborar os planos de gestão de resíduos (PPGRCD) adequados a cada projeto para subsequente implementação nas respetivas empreitadas.
Referência D) – 3 (três) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência D.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Edificação e Urbanização da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582)
- Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializadas nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço de edificação e urbanização da Divisão de Gestão Urbanística; exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência D.2) - 2 postos de trabalho a afetar à área de Execução e Acompanhamento Técnico da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582)
- Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializadas nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço de execução e acompanhamento técnico da Divisão de Gestão Urbanística; exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Valongo6Av. 5 de Outubro, 160Valongo4440503 VALONGOPorto Valongo
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-valongo.pt
Contatos:
224227900
Data Publicitação:
2024-03-19
Data Limite:
2024-04-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5995/2024/2, de 19 de março, publicado em DR. n.º 56/2024, de 19 de março
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE VALONGO
AVISO
1.Nos termos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e por deliberação do executivo municipal de 07/12/2023, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior com vista ao preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho para ocupação dos lugares previstos e vagos no mapa pessoal deste Município. 2 (dois) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, 3 (três) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente e 2 (dois) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade.
Referência A) - 1 (um) posto de trabalho a afetar à área de Transportes, Equipamentos e Oficinas da Divisão de Logística e Higiene Urbana do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica (CNAEF 521);
Referência B) - 1 (um) posto de trabalho a afetar à área de Manutenção de Vias e Arruamentos da Divisão de Manutenção do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil (CNAEF 582);
Referência C) – 2 (dois) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência C.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais (CNAEF 582)
Referência C.2) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Estudos e Projetos da Divisão de Estudos e Projetos (CNAEF 582)
Referência D) – 3 (três) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência D.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Edificação e Urbanização da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582)
Referência D.2) - 2 postos de trabalho a afetar à área de Execução e Acompanhamento Técnico da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582)
2. Este procedimento é regulado, para além da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro.
3. Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município de Valongo.
4. O procedimento concursal será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5. O horário a praticar terá a carga horária em vigor para a administração pública, isto é, 7 horas diárias e 35 semanais.
6. Caracterização do posto de trabalho e perfil pretendido:
Referência A) - 1 (um) posto de trabalho a afetar à área de Transportes, Equipamentos e Oficinas da Divisão de Logística e Higiene Urbana do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica (CNAEF 521);
Exercício de funções previstas na carreira e categoria de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concebe e adapta os métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Analisa, estuda e emite pareceres, numa perspetiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz da Engenharia Mecânica; Elabora propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área dos Transportes Municipais, Oficinas Auto e Equipamentos Mecânicos em Edifícios Municipais; Prepara, elabora e acompanha os procedimentos de aquisição de bens e serviços, para a área dos Transportes Municipais, Oficinas Auto e Equipamentos Mecânicos em Edifícios Municipais; Participa em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; Intervém no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar.
Referência B) - 1 (um) posto de trabalho a afetar à área de Manutenção de Vias e Arruamentos da Divisão de Manutenção do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil (CNAEF 582);
Exercício de funções previstas na carreira e categoria de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo seguintes atividades: preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação de infraestruturas de vias e arruamentos, e outros espaços públicos, Inspeciona regularmente as vias, ruas, largos, praças e obras de arte municipais, bem como as respetivas infraestruturas de águas pluviais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação, Orienta, distribui e fiscaliza os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos municipais, Presta informação sobre os pedidos de ressarcimento de danos resultantes de acidentes alegadamente causados por deficiência das infraestruturas públicas, propõe a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da Divisão; Monitoriza a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando reportes internos e externos sobre a sua execução, fiscaliza, acompanha, monitoriza e reporta a execução de todas as obras municipais realizadas por empreitada, no que respeita ao cumprimento dos termos dos contratos, qualidade e prazos de execução.
Referência C) – 2 (dois) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência C.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais (CNAEF 582)
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades: preparar os cadernos de encargos e demais peças dos procedimentos de contratação pública e tratamento de toda a tramitação processual até à fase de consignação, para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação dos edifícios do Município e edifícios / instalações afetas à educação, à cultura, ao desporto e outros equipamentos municipais, infraestruturas viárias, percursos pedonais e ciclovias, parques infantis, parques de lazer; gerir e fiscalizar as empreitadas referidas; monitorizar a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando relatórios internos e externos sobre a sua execução; executar obras de urbanização com imputação de encargos a urbanizadores; preparação e execução de obras coercivas a executar por empreitada.
Referência C.2) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Estudos e Projetos da Divisão de Estudos e Projetos (CNAEF 582)
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades: realização de estudos prévios, projetos base e projetos de execução da responsabilidade do município, designadamente e preferencialmente na área de vias e infraestruturas de águas pluviais, enquadramento paisagístico, novos parques e jardins; recuperação e/ou de regularização das linhas de água; realização de percursos pedonais, de ciclovias e de ordenamento dos espaços públicos municipais; podendo ainda opcionalmente vir a desenvolver projetos na área de edifícios ao nível de restauro e de conservação em espaços e edifícios antigos e especialmente os de relevante interesse histórico e patrimonial edifícios municipais, escolas, património municipal e elaborar termos de referência para a encomenda de projetos de arquitetura e especialidades; acompanhar e coordenar projetos de especialidades; elaborar os planos de gestão de resíduos (PPGRCD) adequados a cada projeto para subsequente implementação nas respetivas empreitadas.
Referência D) – 3 (três) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência D.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Edificação e Urbanização da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582)
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializadas nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço de edificação e urbanização da Divisão de Gestão Urbanística; exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência D.2) - 2 postos de trabalho a afetar à área de Execução e Acompanhamento Técnico da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582)
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializadas nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço de execução e acompanhamento técnico da Divisão de Gestão Urbanística; exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7. O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LGTFP, a posição remuneratória é a correspondente à 1.ª posição da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base é de 1.385,99 €.
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Câmara Municipal de Valongo, da sua remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem.
8. Requisitos de admissão: ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos habilitacionais:
Ref.ª A) Exigência habilitacional de Licenciatura e/ou mestrado integrado em Engenharia Mecânica (CNAEF 521)
Ref.ª B); C.1); C.2); D.1) e D.2) Licenciatura e/ou mestrado integrado em Engenharia Civil (CNAEF 582)
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Valongo, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10. No momento da constituição do vínculo de emprego público, o candidato deverá comprovar a sua inscrição na Ordem Profissional, nos termos do art.º 18 da LTFP, sob pena de não celebração do respetivo contrato.
11. Formalização da candidatura:
A candidatura é efetuada em formato eletrónico disponível no seguinte link: https://recrutamento.cm-valongo.pt
11.1. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, em formato PDF:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias. Aos candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável
b) Currículo Vitae;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, realizada nos últimos 5 anos onde conste a data de realização e duração da mesma, sob pena de não contabilização para efeitos de avaliação;
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (Documento obrigatório à submissão da candidatura para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
11.2. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.3. Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.
12. Considerando a celeridade que importa impor neste tipo de procedimentos, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no pressuposto de existirem candidatos admitidos ao procedimento concursal em número igual ou superior a 20 candidatos, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja, será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento o 1.º método se seleção, estando a aplicação do segundo método de seleção e seguintes, prevista apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente do resultado obtido no primeiro método de seleção (em caso e igualdade pontual serão selecionados todos os candidatos que obtenham a mesma nota que seja necessária para obter os 20 candidatos), respeitando as prioridades legais da situação jurídico-funcional.
13. Composição do Júri
De acordo com o estipulado no art.º 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta o procedimento concursal, o júri foi designado por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara e será composto por 1 Presidente, 2 vogais efetivos (um vogal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e 2 vogais suplentes, de acordo com as seguintes referências:
Referência A) - 1 (um) posto de trabalho a afetar à área de Transportes, Equipamentos e Oficinas da Divisão de Logística e Higiene Urbana do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica (CNAEF 521);
PRESIDENTE – Manuel Fernando Oliveira Neves, Chefe da Divisão da Logística e Higiene Urbana;
VOGAIS EFETIVOS – Alzira Maria Pinto Macedo Soares, Chefe da Divisão de Manutenção, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Rui Pedro Gomes Martins, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
VOGAIS SUPLENTES – Ramiro Esteves Ferreira, Técnico Superior e Maria Fernanda Costa, Técnica Superior.
Referência B) - 1 (um) posto de trabalho a afetar à área de Manutenção de Vias e Arruamentos da Divisão de Manutenção do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil (CNAEF 582);
PRESIDENTE – Alzira Maria Pinto Macedo Soares, Chefe da Divisão de Manutenção;
VOGAIS EFETIVOS – Manuel Fernando Oliveira Neves, Chefe da Divisão da Logística e Higiene Urbana, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Rui Pedro Gomes Martins, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
VOGAIS SUPLENTES – Rui João Marques Guimarães, Técnico Superior e Maria Fernanda Costa, Técnica Superior.
Referência C) – 2 (dois) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência C.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais (CNAEF 582):
PRESIDENTE – Paula Marques, Diretora do Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade;
VOGAIS EFETIVOS - Claúdia Rodrigues, Chefe de Divisão de Obras Municipais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Miguel Vidal, Chefe de Divisão de Estudos e Projetos;
VOGAIS SUPLENTES - Carla Pardal, Chefe de Divisão de Mobilidade e Gestão de Espaços Públicos e Jacinta Moreira, Técnica Superior.
Referência C.2) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Estudos e Projetos da Divisão de Estudos e Projetos (CNAEF 582):
PRESIDENTE – Paula Marques, Diretora do Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade;
VOGAIS EFETIVOS - Miguel Vidal, Chefe de Divisão de Estudos e Projetos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Claúdia Rodrigues, Chefe de Divisão de Obras Municipais;
VOGAIS SUPLENTES - Carla Pardal, Chefe de Divisão de Mobilidade e Gestão de Espaços Públicos e Jacinta Moreira, Técnica Superior.
Referência D) – 3 (três) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência D.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Edificação e Urbanização da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582):
PRESIDENTE – António Leite Ramalho, Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;
VOGAIS EFETIVOS – Eduardo Paupério Silva, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Rui Pedro Gomes Martins, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
VOGAIS SUPLENTES – Marta Ferreira, Técnica Superior e Telmo Quadros Ferreira, Técnico Superior.
Referência D.2) - 2 postos de trabalho a afetar à área de Execução e Acompanhamento Técnico da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582):
PRESIDENTE – António Leite Ramalho, Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;
VOGAIS EFETIVOS – Eduardo Paupério Silva, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Rui Pedro Gomes Martins, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
VOGAIS SUPLENTES – Marta Ferreira, Técnica Superior e Telmo Quadros Ferreira, Técnico Superior.
13. Métodos de Seleção
Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
- Para candidatos sem vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP,
como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), complementados pelo método facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
- Para candidatos que detenham vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementados pelo método facultativo, Avaliação Psicológica (AP).
Os métodos para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (que detenham vínculo de emprego público), podem ser afastados, através da menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-lhes nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LFTP.




PROVA DE CONHECIMENTOS
A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de realização individual e terá a forma escrita, com a duração de 1hora e 30minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas, de acordo com as respetivas referências:
Referência A) - 1 (um) posto de trabalho a afetar à área de Transportes, Equipamentos e Oficinas da Divisão de Logística e Higiene Urbana do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica (CNAEF 521):
Documentação para a prova de conhecimentos:
- Bibliografia: Técnica Automóvel – Programa de Formação para Candidatos a Condutores, Edições Alves Costa;
- Manual do Sistema de Certificação Energética dos Edifício, aprovado pelo despacho 6476-H/2021 de 30 de junho sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro) sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro) sua redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atual;
Referência B) - 1 (um) posto de trabalho a afetar à área de Manutenção de Vias e Arruamentos da Divisão de Manutenção do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil (CNAEF 582):
Documentação para a prova de conhecimentos:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro) sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro) sua redação atual;
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valongo publicado pelo Aviso n.º 2512/2017, Diário da República n.º 50/2017, Série II de 2017-03-10, na sua atual redação;
- Código da Estrada, alterado e republicado pelo DL n.º 102-b/2020, de 09/12, na sua redação atual;
Referência C) – 2 (dois) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência C.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais (CNAEF 582):
Documentação para a prova de conhecimentos:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro) sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Lei 30/2021 de 21 de maio e Decreto-lei 78/2022, de 7 de novembro - Medidas especiais de contratação pública, na sua atual redação;
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valongo (Aviso n.º 2512/2017 publicado em DR, 2.ª série – n.º 50 de 10 de março) na sua atual redação;
- Utilização de ferramentas dimensionamento de estruturas em betão, metálicas e outras infraestruturas de redes prediais de abastecimento de água e águas residuais, e infraestruturas públicas de águas pluviais e águas residuais;
- Utilização de software de gestão de projetos, com visualização tipo Diagrama de Gantt, Diagrama de Rede, folha, utilização e formulário.
Referência C.2) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Estudos e Projetos da Divisão de Estudos e Projetos (CNAEF 582)
Documentação para a prova de conhecimentos:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro) sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Lei 30/2021 de 21 de maio e Decreto-lei 78/2022, de 7 de novembro - Medidas especiais de contratação pública, na sua atual redação;
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valongo (Aviso n.º 2512/2017 publicado em DR, 2.ª série – n.º 50 de 10 de março) na sua atual redação;
- Utilização de ferramentas dimensionamento de estruturas em betão, metálicas e outras infraestruturas de redes prediais de abastecimento de água e águas residuais, e infraestruturas públicas de águas pluviais e águas residuais;
- Utilização de software de gestão de projetos, com visualização tipo Diagrama de Gantt, Diagrama de Rede, folha, utilização e formulário.
Referência D) – 3 (três) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, na carreira e categoria de Técnico Superior com exigência habitacional de Licenciatura e/ou Mestrado em Engenharia Civil:
Referência D.1) - 1 posto de trabalho a afetar à área de Edificação e Urbanização da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582)
Documentação para a prova de conhecimentos:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, cuja última alteração foi publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 193, em 4 de outubro de 2023, através do Despacho n.º 10247-A/2023;
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
- Regulamento do Plano Diretor Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 1634/2015, de 11 de fevereiro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valongo, publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 2512/2017, de 10 de março;
- Sistema de Indústria Responsável, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual;
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual;
- Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Referência D.2) - 2 postos de trabalho a afetar à área de Execução e Acompanhamento Técnico da Divisão de Gestão Urbanística (CNAEF 582)
Documentação para a prova de conhecimentos:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, cuja última alteração foi publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 193, em 4 de outubro de 2023, através do Despacho n.º 10247-A/2023;
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
- Regulamento do Plano Diretor Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 1634/2015, de 11 de fevereiro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valongo, publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 2512/2017, de 10 de março;
- Sistema de Indústria Responsável, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual;
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual;
- Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Os diplomas legais e demais documentos podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.


AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
b) ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
c) ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
e) RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
f) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
g) TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado obtido. Será avaliado através das menções
classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
b) PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
c) CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
e) COMUNICAÇÃO: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
f) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa uma escala de 0 a 20 valores.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 valores – Nível Excelente;
• 18 valores - Nível Muito Bom;
• 16 valores - Nível Bom;
• 14 valores - Nível Satisfaz Bastante;
• 12 valores – Nível Satisfaz;
• 10 valores – Nível Suficiente;
• 08 valores – Nível Fraco;
• 04 valores – Nível Insuficiente.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C + D + E + F) / 6
ORDENAÇÃO FINAL
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (PC*70%) + AP (apto ou não apto) + (EAC*30%)
Em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
AVALIAÇÃO CURRICULAR
A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Habilitações Académicas (HA):
• Licenciatura Pós-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 14 valores;
• Mestrado Pós-Bolonha ou Licenciatura Pré-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 16 valores;
• Mestrado Pré-Bolonha, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 18 valores;
• Doutoramento, nas áreas académicas exigidas para o posto de trabalho – 20 valores.
Formação Profissional (FP): em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas nos últimos 5 anos, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem formação profissional = 0 valores;
Formação profissional = 50 horas = 8 valores;
Formação profissional = 75 horas = 10 valores;
Formação profissional = 100 horas = 16 valores;
Formação profissional = 200 horas = 18 valores;
Formação profissional > 200 horas = 20 valores.
Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas, cada semana a 5 dias, e cada meio-dia o equivalente a 3h:30m.
Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal.
As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação.
Experiência Profissional (EP): em que ponderar-se-á a experiência profissional, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem experiência profissional = 0 valores;
Experiência profissional = 2 anos = 4 valores;
Experiência profissional = 5 anos = 8 valores;
Experiência profissional = 10 anos = 12 valores;
Experiência profissional = 15 anos = 16 valores;
Experiência profissional > 15 anos = 20 valores.
Avaliação do Desempenho (AD): em que ponderar-se-á a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado, não superior a 4 anos, até ao fim do prazo de candidatura, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte valoração:
Mérito Excelente: 4 a 5 valores = 20 valores;
Desempenho Relevante: 4 a 5 Valores = 15 Valores;
Desempenho Adequado: 2 a 3,999 valores = 10 Valores;
Desempenho Inadequado: 1 a 1,999 valores = 0 valores.
Quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, mas o seu desempenho não tenha sido avaliado, no período a considerar, por motivo que não lhe seja comprovadamente imputável, é-lhe atribuída a nota de 10 valores.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA*15%) + (FP*30%) + (EP*40%) + (AD*15%)
Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho.


ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
b) ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
c) CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
d) ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.
e) RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
f) COMUNICAÇÃO: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa uma escala de 0 a 20 valores.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência / demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 valores – Nível Excelente;
• 18 valores - Nível Muito Bom;
• 16 valores - Nível Bom;
• 14 valores - Nível Satisfaz Bastante;
• 12 valores – Nível Satisfaz;
• 10 valores – Nível Suficiente;
• 08 valores – Nível Fraco;
• 04 valores – Nível Insuficiente.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações dos
parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C + D + E + F) / 6
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências:
a) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
b) PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
c) ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
d) INOVAÇÃO E QUALIDADE: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
e) RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
f) TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
g) TOLERÂNCIA À PRESSÃO E CONTRARIEDADES: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção
ORDENAÇÃO FINAL
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método
de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (AC*70%) + (EAC*30%) + AP (apto ou não apto)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação das competências
AP = Avaliação Psicológica
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Nos casos em que, após aplicação do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente:
• Maior tempo de experiência profissional comprovada, na área de atividade a recrutar;
• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Conhecimentos Especializados e Experiência”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;
• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Orientação para os resultados”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;
• Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Comunicação”, do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
14. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e na plataforma de recrutamento de Recursos Humanos https://recrutamento.cm-valongo.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de comunicação efetuada na plataforma de recrutamento de Recursos Humanos do Município disponível no link https://recrutamento.cm-valongo.pt
16. Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17. No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, na plataforma de recrutamento disponível no link: https://recrutamento.cm-valongo.pt
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e na plataforma de recrutamento de Recursos Humanos https://recrutamento.cm-valongo.pt, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
19. Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do nr.3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da Lei, devem declarar, juntando documento comprovativo da incapacidade, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. A presente proposta de autorização para a abertura do procedimento de seleção e recrutamento nos termos expressos, decorre da inexistência de reserva de recrutamento o que foi verificado após ter sido consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, a qual prestou a seguinte informação:
Relativamente à referência A) a 20 de fevereiro de 2023: “(…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
Relativamente às referências Ref.ª B); C.1); C.2); D.1) e D.2) a 28 de agosto de 2023: “(…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
23. O Município de Valongo irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos em conformidade com o regulamento de proteção de dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.

Valongo, 22 de fevereiro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
José Manuel Ribeiro, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do executivo municipal de 07.12.2023