Caracterização do Posto de Trabalho:
As competências previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 168/2019, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 30 de maio de 2019 (Estatutos da ANQEP, I.P.).
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente o seguinte:
Apoiar o desenvolvimento da atividade dos Centros Qualifica e das ofertas de educação e formação de adultos; participação na realização de verificações no local e ações de acompanhamento, junto das entidades beneficiárias, e na elaboração dos respetivos relatórios; organização e arquivo dos processos; tratamento de informação e produção de relatórios de apoio à gestão; análise de admissibilidade, mérito e técnica das candidaturas e pedidos de alteração de candidaturas a fundos europeus; análise das alegações apresentadas pelas entidades beneficiárias em fase de audiência prévia de candidaturas; análise de admissibilidade técnica, financeira e avaliação do mérito de candidaturas e pedidos de alteração no sistema de informação do Fundo Social Europeu Mais e no sistema de informação do PRR; acompanhamento técnico-pedagógico dos projetos, incluindo apoio técnico às entidades, monitorização dos projetos e esclarecimento de dúvidas; produção de orientações técnicas, divulgação e informação aos beneficiários; organização e participação em sessões de esclarecimento e reuniões de trabalho.