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Código da Oferta:
OE202403/0717
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Garantir o acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, e no âmbito das atividades escolares, colaborando com os docentes e com a comunidade educativa, assegurando um bom ambiente, bem como a conservação, manutenção e limpeza de edifícios e logradouros escolares, podendo comportar esforço físico, garantindo um serviço de qualidade, respeitando as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho.
– Competências associadas à função:
- Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
- Competências especificas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Organização e Método de Trabalho;
- Competências específicas do posto de trabalho: Relacionamento Interpessoal; Tolerância à Pressão e Contrariedades.
– Principais atividades:
Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas;
Providenciar pela conservação, manutenção, limpeza, arrumação, e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático;
Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia e colaborando nas demais tarefas inerentes aos refeitórios escolares;
Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores, promovendo a segurança de crianças e jovens, prevenindo os acidentes;
Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar crianças e jovens a unidades de prestação de cuidados de saúde;
Acompanhar as crianças e jovens na utilização de transportes escolares, zelando pela segurança, assegurando o acesso e a correta acomodação;
Exercer tarefas de apoio ao normal funcionamento de laboratórios, bibliotecas escolares e reprografia;
Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens;
Atender e encaminhar utentes da escola e controlar entradas e saídas.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de SintraLargo Dr. Virgílio HortaSintra2714501 SINTRALisboa Sintra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Escolaridade Obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos antes
de 21/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1º ano do
ensino básico em 1987/1988 e nos anos subsequentes.

UTILIZAÇÃO FASEADA DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 10 de julho de 2024, da Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos, no uso das competências, em matéria de gestão e direção de recursos humanos, subdelegadas pelo Despacho n.º 1-EQN/2024, de 25 de junho, do Senhor Vereador, e por razões de urgência do procedimento e economia processual, atento o elevado número de candidatos admitidos, foi determinada a utilização faseada dos métodos de seleção, no âmbito do procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa), na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado em Diário da República, 2ª série, nº 54, de 15 de março de 2024, na Bolsa de Emprego Público, oferta nº OE202403/0717, de 19/03/2024, e no jornal “Correio da Manhã”, de 27/03/2024, bem como na página eletrónica desta Câmara Municipal.
Assim, e após a aplicação do primeiro método de seleção obrigatório – Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos/Avaliação Curricular – aos candidatos admitidos ao procedimento concursal, a utilização faseada do 2º método de seleção obrigatório – Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências, será efetuada nos seguintes termos:
a) Aplicação do segundo método de seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por uma tranche de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
b) Dispensa da aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
c) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação;
d) As operações previstas nas alíneas anteriores poderão ser repetidas até à efetiva satisfação das necessidades.
Sintra, 12 de julho de 2024
Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho n.º 1-EQN/2024, de 25 de junho,
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos,
Teresa Mesquita

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Dpt.º Recursos Humanos, Rua Acácio Barreiros, nº 1 - 2º andar - Portela de Sintra - 2710-441 Sintra
Contatos:
219236957
Data Publicitação:
2024-03-19
Data Limite:
2024-04-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 54, de 15/03/2024; Jornal "Correio da Manhã", de 16/03/2024
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 18/01/2024, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 21/11/2023 e da Assembleia Municipal, de 06/12/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 21/11/2023 e 06/12/2023, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 02/2024 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Assistente Operacional; Categoria – Assistente Operacional; Área de Atividade – Ação Educativa – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho – Estabelecimentos da Rede Pública de Educação e Ensino do Concelho de Sintra.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Garantir o acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, e no âmbito das atividades escolares, colaborando com os docentes e com a comunidade educativa, assegurando um bom ambiente, bem como a conservação, manutenção e limpeza de edifícios e logradouros escolares, podendo comportar esforço físico, garantindo um serviço de qualidade, respeitando as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho.
4.2 – Competências associadas à função:
4.2.1 - Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Adaptação e Melhoria Contínua; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
4.2.2 - Competências especificas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Organização e Método de Trabalho;
4.2.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Relacionamento Interpessoal; Tolerância à Pressão e Contrariedades.
4.3 – Principais atividades:
Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas;
Providenciar pela conservação, manutenção, limpeza, arrumação, e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático;
Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia e colaborando nas demais tarefas inerentes aos refeitórios escolares;
Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores, promovendo a segurança de crianças e jovens, prevenindo os acidentes;
Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar crianças e jovens a unidades de prestação de cuidados de saúde;
Acompanhar as crianças e jovens na utilização de transportes escolares, zelando pela segurança, assegurando o acesso e a correta acomodação;
Exercer tarefas de apoio ao normal funcionamento de laboratórios, bibliotecas escolares e reprografia;
Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens;
Atender e encaminhar utentes da escola e controlar entradas e saídas.
4.4 – Horário praticado:
Horário de 7 horas diárias, fixado em função do horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, podendo o mesmo, de acordo com o regime de horários letivos e ciclo de ensino, ser fixado no período compreendido entre as 07h00 e as 24h00.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 1082-P/2023, de 26 de outubro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 21/11/2023 e do Órgão Deliberativo de 06/12/2023.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas via correio eletrónico, para o endereço drh.candidaturas@cm-sintra.pt até ao termo do prazo fixado no ponto 1. É ainda admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, podendo as mesmas ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, Portela de Sintra, 2710-441 Sintra, igualmente até ao termo do prazo fixado no ponto 1.
9.1 – Na formalização das candidaturas é obrigatória a submissão dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/documentos-requerimentos preenchido de forma legível e devidamente assinado, de forma digital ou manualmente, identificando o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do código da publicitação do procedimento.
b) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, sob pena de exclusão. No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato fica obrigado a comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português.
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão entregar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria,
bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
e) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
f) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.1.1 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a d) do ponto 9.1, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.1.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação de Certificado comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, referido na alínea b) do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea c) do ponto 9.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.1.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.1.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de
documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC), de carácter eliminatório e de realização individual, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, efetuada em suporte de papel, sem possibilidade de consulta, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, com uma duração máxima de (75) setenta e cinco minutos e programa de prova baseado nos diplomas legais e demais documentação adiante indicada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico.
10.1.1.1 – Legislação/Documentação de suporte à realização da Prova de Conhecimentos:
? Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada - artigos 19º a 24º; artigos 45º a 51º e artigos 71º a 73º;
? Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, na sua atual redação;
? Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua atual redação;
? DL n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação;
? Manual de primeiros socorros, disponível em: Câmara Municipal de Sintra (cm-sintra.pt);
? Rede Escolar de Sintra, disponível em: https://educacao.sintra.pt/rede-escolar/rede-escolar;
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
10.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 11.3 do presente Aviso;
10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar
são, exceto quando afastados por escrito, os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA+FP+3EP+AD / 6, em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e em que:
? Habilitação legalmente exigida (escolaridade obrigatória variável em função da idade) = 18 valores;
? Habilitação superior à legalmente exigida = 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
? Sem ações de formação ou com ações de formação não especialmente relacionadas com a área funcional do lugar = 0 valores;
? Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 8 valores, acrescidos de 1 valor por cada ação de formação, independentemente da sua duração.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar do seguinte modo:
? Inferior a 1 ano = 4 valores;
? Entre 1 a 3 anos = 8 valores;
? Mais de 3 anos = 10 valores, acrescendo 1 valor por cada ano adicional completo de experiência, até ao limite máximo de 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
? Desempenho Inadequado – 8 valores;
? Desempenho Adequado – 12 valores;
? Desempenho Relevante – 16 valores;
? Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx70% + EACx30%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 10.1.3 ou 10.2.3.
11.3 - Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, será adotado, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o seguinte critério de desempate:
- Maior classificação no Grupo 3 da Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC) ou no parâmetro “Experiência Profissional” da Avaliação Curricular.
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
12 – Composição do júri: Presidente – Técnica Superior, Ana Beatriz Nunes Coxo Lourenço Costa; Vogais efetivos – Técnica Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues, que substituirá a
Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior, Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, Ana Paula Salvador Faustino e Júlio Manuel Finote Almeida.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
14 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38-P/2022, de 13 de setembro.
Sintra, 24 de fevereiro de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 18/01/2024, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 21/11/2023 e da Assembleia Municipal, de 06/12/2023