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Código da Oferta:
OE202403/0713
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Nos termos do disposto no artigo 153.º da LTFP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Apoiar a gestão técnica e administrativa de programas de mobilidade e de cooperação;
• Organizar de eventos;
• Dinamizar iniciativas promotoras da internacionalização da instituição; em áreas definidas pela gestão como estratégicas;
• Apoiar a participação institucional em projetos internacionais;
• Acompanhar os protocolos de cooperação institucional com instituições congéneres;
• Organizar ações de promoção institucional nacional e internacional.
• Contribuir para a criação de conteúdos para suportes de informação relacionados com a área de relações externas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia do Porto1R. Dr. António Bernardino de Almeida, 431Porto4200072 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas de Relações Internacionais ou Ciências da Comunicação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Comunicação
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisRelações Internacionais / Ramo de Relações Culturais e Políticas
Outros Requisitos:
• Capacidade de iniciativa, espírito criativo e trabalho em equipa;
• Domínio escrito e falado de língua portuguesa e inglesa;
• Compreensão da língua francesa e espanhola;
• Capacidade de análise crítica;
• Competências comunicacionais;
• Competências sócio relacionais.
Envio de candidaturas para:
www.isep.ipp.pt/concursospublicos
Contatos:
+351 228 340 500
Data Publicitação:
2024-03-18
Data Limite:
2024-04-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Por despacho da Sr.ª Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, doravante igualmente designado abreviadamente por ISEP, de 27/02/2024, para abertura de um procedimento por mobilidade na categoria, para recrutamento de um Técnico Superior para o Gabinete de Relações Externas, de acordo com o seguinte:

1 — Nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na alínea e) do n.º 1 do art.º 12.º dos Estatutos do ISEP, aprovado pelo Despacho n.º 2863/2018, de 20 de março, faço público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, por mobilidade na categoria, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira e categoria de técnico superior para o Gabinete de Relações Externas.

2 — Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Conforme mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovado, com a respetiva dotação orçamental, por via do Pedido de Autorização de Despesa emitido pelos Serviços Económico-Financeiros:
• Apoiar a gestão técnica e administrativa de programas de mobilidade e de cooperação;
• Organizar de eventos;
• Dinamizar iniciativas promotoras da internacionalização da instituição; em áreas definidas pela gestão como estratégicas;
• Apoiar a participação institucional em projetos internacionais;
• Acompanhar os protocolos de cooperação institucional com instituições congéneres;
• Organizar ações de promoção institucional nacional e internacional.
• Contribuir para a criação de conteúdos para suportes de informação relacionados com a área de relações externas.

3 — N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)
Possibilidade de ser constituída uma reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho ocupado, conforme definido pelo n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do processo concursal de recrutamento. Sendo a reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

4 — Local de Trabalho: As funções serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

5 — Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 153.º da LTFP.

6 — Âmbito de Recrutamento: O recrutamento faz-se nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014.

7 — Requisitos de admissão:
São requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor do grau académico de licenciado/a.

8 — Requisitos específicos:
8.1 - Nível habilitacional: Ser titular de licenciatura nas áreas de Relações Internacionais ou Ciências da Comunicação, enquadradas na área de estudo 34, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).

8.2 - Perfil pretendido:
O/A candidato/a deve deter as seguintes competências:
• Capacidade de iniciativa, espírito criativo e trabalho em equipa;
• Domínio escrito e falado de língua portuguesa e inglesa;
• Compreensão da língua francesa e espanhola;
• Capacidade de análise crítica;
• Competências comunicacionais;
• Competências sócio relacionais.

9 — Formalização das candidaturas:
As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursospublicos.
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado atualizado, e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde a/o candidata/o exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste o vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa e o respetivo grau de complexidade funcional, ou, sendo candidata/o em situação de valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que a/o candidata/o exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação.

A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concurso.

10 — Métodos de Seleção a utilizar:
O júri do procedimento deliberou considerar os seguintes métodos de seleção:

10.1. Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
10.1.1. Resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros, que se entendem de maior relevância para o posto de trabalho em causa:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho – AD.

Em que:
Habilitações Académicas (HA) – Será ponderada a habilitação académica de base, até ao limite de vinte valores:
• Por cada grau habilitacional superior - 2 valores
• Licenciatura na área definida - 16 valores

Formação Profissional (FP) – são ponderadas as horas frequentadas em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, nomeadamente, na área da comunicação, gestão de projetos, organização de eventos, trabalho em equipa, inteligência emocional, atendimento, Excel, Limesurvey, adquiridas através de ações de formação, valorizadas até ao máximo de vinte valores, e frequentadas nos últimos 10 anos, de acordo com o seguinte:

Total de horas de formação = 100 horas total - 20 valores
Total de horas de formação entre 80 a 100 horas total - 18 valores
Total de horas de formação entre 60 a 80 horas total - 16 valores
Total de horas de formação entre 40 a 60 horas total - 14 valores
Total de horas de formação < 40 horas total - 10 valores
Sem formação relevante para o exercício da função - 0 valores

Apenas será tida em conta a formação (ação ou curso de formação) comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação.
Os certificados que não identifiquem claramente o número de horas de duração da ação de formação, será contabilizada a duração de uma hora.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

Experiência Profissional (EP) – Será ponderado o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades caracterizadoras do posto de trabalho, nomeadamente, na área das relações internacionais, relações-públicas, comunicação, gestão de projetos, organização de eventos, sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência, nos seguintes termos:

Experiência >= 8 anos - 20 valores
Experiência >= 4 anos < 8 anos - 18 valores
Experiência >= 1 ano < 4 anos - 14 valores
Experiência < 1 ano - 10 valores

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

Avaliação de Desempenho (AD) - serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas aos três ciclos avaliativos consecutivos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é o resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertido na respetiva menção face à pontuação final e revertido numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas, de acordo com:
Excelente - 20 valores
Relevante - 15 valores
Adequado - 10 valores
Inadequado - 0 valores
Sem avaliação - 0 valores

Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio, é-lhe atribuída a pontuação de 10 valores.
A classificação da avaliação curricular resulta da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC=30%HA+20%FP+40%EP+10%AD

O júri determinou que, mediante os critérios de seleção definidos para a avaliação curricular, a submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado atualizado, bem como a indicação expressa do código da Oferta BEP e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde a/o candidata/o exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste o vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa e o respetivo grau de complexidade funcional, ou, sendo candidata/o em situação de valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que a/o candidata/o exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação.

A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento.

10.2. Entrevista Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

As competências a avaliar, a seguir descritas, constam do perfil de competências previamente definido, constante do procedimento concursal, das quais serão extraídas as essenciais para o desempenho da função.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Para verificação do domínio da língua inglesa por parte dos candidatos, uma parte da entrevista será realizada em inglês.
Cada competência será avaliada de acordo com o nível de demonstração evidenciado, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom;
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente;
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.

Na classificação da Entrevista de Avaliação de Competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.2.1 Competências a avaliar:
Trabalho em Equipa e Cooperação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Realização e Orientação para Resultados; Análise da Informação e Sentido Crítico; Relacionamento Interpessoal; Tolerância à Pressão e Contrariedades; Comunicação.

A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta:
OF = AC*40% + EAC*60%
Em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores, nos métodos de seleção com valoração quantitativa, e a menção classificativa Não Apto, no método de seleção Avaliação Psicológica, não sendo convocado para a realização do método ou fase seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária.

Critérios de ordenação preferencial:
Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria:
a) Quando se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, o desempate é feito, de forma decrescente:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado, nomeadamente na avaliação curricular;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida na entrevista de avaliação de competências;
iii) Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, atender-se-á aos seguintes critérios:
- Nível de proficiência na língua inglesa (conforme desempenho em entrevista);
- Maior classificação obtida na competência “Comunicação”.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 —As atas do júri que concretizam as formas de avaliação dos candidatos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos, serão publicitadas em https://www.isep.ipp.pt/isep.

12 — Os/as candidatos/as excluídos são notificados através de mensagem de correio eletrónico, para o endereço de e-mail por eles indicado no momento de candidatura, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 — Composição do Júri:
Presidente: António Vega Y de la Fuente, Vice-Presidente do ISEP;
Vogais efetivos: Alexandra Maria Marinho Trincão, Coordenadora Principal do Gabinete de Relações Externas do ISEP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Madalena Conceição Soeiro Abreu, Técnica Superior de Psicologia do ISEP;
Vogais suplentes: Joana Isabel Andrade Miranda, Responsável da Divisão de Recursos Humanos e André Miguel Rocha de Araújo Monteiro, Técnico Superior da Área Jurídica.

13.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
13.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.3. Atas do Júri - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o/a dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento opte pela utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.

14 — As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo os artigos 6º e 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos ISEP e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
14.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
14.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção (quando aplicável), expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

15 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 — Proteção de Dados Pessoais:
Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento e pelo tempo que durar o procedimento, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

17 — Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

18 — O procedimento é publicitado pelo órgão ou serviço de destino, pelos seguintes meios:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio para o efeito disponibilizado;
c) Na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto.