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Código da Oferta:
OE202403/0691
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
22 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Penela1Praça do MunicípioPenela3230253 PENELACoimbra Penela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Psicologia (CNAEF 311)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-penela.pt
Contactos:
239560120
Data Publicitação:
2024-03-18
Data Limite:
2024-04-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº5868/2024/2 de 18 de março de 2024
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM, CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO

1. Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, como método de seleção obrigatório, tendo o júri deliberado aplicar o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

2. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do referido artigo da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

3. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.º 1 artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do segundo método é apenas efetuada a parte dos candidatos imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos 10 candidatos, por ordem
decrescente de classificação.

4. Secção a que se destina o posto de trabalho: Divisão de Funções Sociais; Nº de Postos de Trabalho: 1

5. Caracterização do posto de trabalho: Psicologia Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, correspondente ao grau de complexidade 3; atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde estarão incluídas as atividades a desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, com as metas e indicadores que a alcançar; efetuar o levantamento e estruturar os recursos, regionais e locais, e permitir a articulação com a carta social municipal, de forma a garantir maior eficácia e eficiência das respostas e melhor coordenação nas diversas intervenções; implementar o sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifica, as pessoas, as famílias e os grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais, com as devidas autorizações para cumprimento do RGPD, para disponibilização dos dados pessoais às entidades parceiras; georreferenciar os recursos, as respostas e as soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade da comunidade; executar o Plano de Ação, efetuando a referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar e orientar as pessoas ou famílias, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; ativar diretamente na rede de recursos locais da Rede Social, sempre que da referenciação resulte numa necessidade de uma intervenção social emergencial; exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

5.1. A descrição das funções, expostas acima em Caracterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1, artigo 81º, da LTFP.

5.2. O perfil de competências do posto de trabalho encontra-se descrito na ata nº1;

6 – Requisitos de Admissão:

6.1 –A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

6.2 – O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é Licenciatura em Psicologia (Pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Psicologia; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. É ainda requisito específico ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

7 – Quota de emprego para pessoas com deficiência:
7.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

7.2 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a)
candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada,
com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 – Local de trabalho: instalações da Câmara Municipal de Penela, sitas na Praça do Município, 3230-253 Penela.

10 – Determinação do posicionamento remuneratório:
10.1 – Nos termos da alínea e) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 38.º da LTFP e o Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, cuja remuneração corresponde atualmente a 1.385,99€.

10.2 – Em cumprimento do nº 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11. Âmbito do recrutamento:
11.1. Este procedimento Concursal é aberto ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), pelo que a admissão aos procedimentos não será circunscrita a candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, admitindo-se candidatos com e sem vínculo de emprego público, conquanto sejam detentores dos requisitos habilitacionais e/ou profissionais exigidos.

11.2. Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12. Candidaturas: o prazo para formalização de candidaturas será de 10 dias úteis, contados da data da publicação por extrato em Diário da República, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em https://www.cm-penela.pt/artigo-74-0
12.1 – Ao formulário eletrónico suprarreferido devem ser anexados os seguintes documentos (digitalizados): preferencialmente, a fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão
de contribuinte fiscal; e, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do(a) candidato(a):
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado (rubricado e assinado), mencionando nomeadamente a experiência profissional atual e anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso (com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes), as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração;
b) Digitalização do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Digitalização dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Digitalização de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae e de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos (se aplicável).

12.2. No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, anexar ao formulário a digitalização da respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
i) a respetiva relação jurídica de emprego público;
ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;
iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;
iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;
v) avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.3 – Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.

12.4 – A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12.5 – Nos termos da alínea a) do nº1, do artigo 6.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário supra referido, sob pena de exclusão.

13 – Métodos de seleção:
13.1. Avaliação Curricular:
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação
académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e
resultará da média simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA
• Formação Profissional – FP
• Experiência Profissional – EP

De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP) / 4

Em que:
As Habilitações Académicas serão ponderadas até ao limite de 20 valores:

Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 15 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado) 17 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores

Formação Profissional: Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 11 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 25 horas. 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 26 a 30 horas. 13 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas. 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 50 horas. 15 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 a 60 horas. 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 70 horas. 17 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 71 a 80 horas. 18 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração superior a 81 horas. 19 valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20 valores

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente relacionadas com o âmbito de atuação e das competências exigidas para o posto de trabalho, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes
termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência 10 valores
Experiência = 1 e < 3 anos 12 valores
Experiência = 3 e < 4 anos 14 valores
Experiência = 4 e < 5 anos 16 valores
Experiência = 5 e < 6 anos 18 valores
Experiência = 6 anos 20 valores

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser
considerada para efeitos de avaliação curricular.
As ponderações dos parâmetros (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância
relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área relativa ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.

13.2. Entrevista de Avaliação de Competências
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A+ B+ C+ D+ E) / 5

A. Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
B. Trabalho em equipa e Cooperação: visa avaliar a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
C. Inovação e Qualidade: visa avaliar a capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
D. Responsabilidade e Compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
E. Conhecimentos especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência
profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos
seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom;
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente

14. Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = ( 70AC + 30EAC ) / 100
Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Conhecimentos especializados e Experiência”.
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Trabalho em equipa e Cooperação”.
3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Inovação e Qualidade”.
4.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Orientação para resultados”.
5.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada

15. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Francisco Miguel Marreco Gouveia, Chefe de Divisão da Administração Geral, do Município de Penela.
Vogais Efetivos: Ana Margarida Magalhães Martins, Técnica Superior do Município de Penela do Município de Penela, que substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; Maria Leonor Rosa Francisco, Técnica Superior do Município de Penela.
Vogais Suplentes: Marisa Maria de Azevedo Mendes, Técnica Superior do Município de Penela; Adelino dos Santos Marques, Técnico Superior do Município de Penela.
• Propõe-se, ainda, a designação de Dália Cristina Monteiro Berardo, a exercer funções na Secção de Recursos Humanos e Saúde no Trabalho, para funções de secretariado e de apoio administrativo ao Júri do recrutamento.

16. O júri deliberou, ainda, que as notificações efetuadas aos candidatos são realizadas por email (recrutamento@cm-penela.pt) e disponibilizadas no site da Câmara Municipal Penela.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 27/11/2023 pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Penela, Dr. Eduardo Nogueira dos Santos