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Código da Oferta:
OE202403/0617
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Artigo 38.º da LTFP, conjugado com os artºs. 2º e 3º alínea a) do Decreto Lei nº 108/2023.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional, para o desempenho de tarefas de grau de complexidade 1, descritas para a respetiva carreira e categoria, no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e bem definidas, execução de tarefas de apoio elementares e indispensáveis aos órgãos ou serviço, podendo comportar esforço físico, tendo como funções específicas: limpeza das instalações do IPT, do mobiliário e quadros de salas de aula e de equipamentos, responsabilidade pela guarda, entrega e recolha, diárias, em salas de aula ou gabinetes de professores, de equipamentos audiovisuais, de laboratório e de outros materiais e equipamentos de suporte a aulas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Tomar2Quinta do Contador - Estrada da SerraAvessadas2300313 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
É exigida a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato, nos termos da alínea a), do n. º1 do art.º 86.º da LTFP.Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@ipt.pt
Contatos:
249328100
Data Publicitação:
2024-03-15
Data Limite:
2024-04-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO
Nos termos dos números 1 a 4, do art.º 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 22.º, da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro que aprova o Orçamento de Estado para 2024, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 19 de fevereiro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por um período de 10 dias úteis, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Tomar da categoria e carreira de Assistente Operacional.
O IPT realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, bem como a consulta à ERC, nos termos do nº 5 do artº 5 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, ambas junto da DGAEP, tendo obtido por parte desta Entidade a emissão de declarações de inexistência de trabalhadores nessa situação.
1. Ato que autoriza o procedimento: Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar de 19 de fevereiro de 2024.
2. Entidade que realiza o procedimento: Instituto Politécnico de Tomar (IPT).
3. Postos de trabalho a prover e modalidade de vínculo de emprego público a constituir: Dois (2) postos da carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.
4. Local de trabalho: Instituto Politécnico de Tomar, Campus de Tomar.
5. Caracterização dos postos de trabalho:
Assistente Operacional, para o desempenho de tarefas de grau de complexidade 1, descritas para a respetiva carreira e categoria, no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei.
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e bem definidas, execução de tarefas de apoio elementares e indispensáveis aos órgãos ou serviço, podendo comportar esforço físico, tendo como funções específicas:
? Limpeza das instalações do IPT, do mobiliário e quadros de salas de aula e de equipamentos, responsabilidade pela guarda, entrega e recolha, diárias, em salas de aula ou gabinetes de professores, de equipamentos audiovisuais, de laboratório e de outros materiais e equipamentos de suporte a aulas.
6. Requisitos de admissão: são requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7. Âmbito do procedimento: em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8. Requisitos habitacionais específicos de admissão: é exigida a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato, nos termos da alínea a), do n. º1 do art.º 86.º da LTFP, não se admitindo a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite de apresentação da candidatura.
10. Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11. Posicionamento remuneratório: à determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artºs. 2º e 3º alínea a) do Decreto Lei nº 108/2023, de 22 de novembro. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 5.º nível remuneratório da tabela única.
12. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
12.1. As candidaturas poderão ser enviadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso do procedimento na 2.ª Série do Diário da República, por correio eletrónico para o e-mail procedimentosconcursais@ipt.pt, mediante preenchimento com letra legível, sob pena de exclusão, do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica do IPT (http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos_centrais/recursos_humanos/procedimentos_concursais/ ). As candidaturas podem também ser remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o endereço Instituto Politécnico de Tomar, Divisão de Recursos Humanos, Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar ou entregues na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar até ao termo do prazo fixado.
12.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do procedimento concursal, da seguinte documentação:
12.2.1. No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: nome completo, número de identificação civil, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
c) Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções.
12.2.2. No caso de candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 12 do presente aviso;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: nome completo, número de identificação civil, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;
d) Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;
e) Documento comprovativo do tempo de serviço e das funções efetivamente desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras.
12.3. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativo dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.4. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro.
12.5. A não entrega dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae tem como consequência a sua não valoração para efeitos de aplicação do método de seleção de avaliação curricular.
12.6. O Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12.7. A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
12.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13. Métodos de seleção:
13.1. Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 36.º da LTFP e17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro):
a) Prova de Conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova será escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com as seguintes condições:

Prova de português:
i. Será um teste escrito, com respostas de escolha múltipla, ao nível da escolaridade obrigatória, com uma pontuação de 5 (cinco) valores;
ii. As questões incidirão sobre os temas constantes do Anexo I ao presente aviso;
Prova de matemática:
i. Será um teste escrito, de conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, com uma pontuação de 5 (cinco) valores;
ii. As questões incidirão sobre os temas constantes do Anexo I ao presente aviso;
Prova de conhecimentos específicos:
i. Será um teste escrito, de escolha múltipla, com uma pontuação de 10 (dez) valores, sobre conhecimentos da estrutura organizacional;
ii. As questões incidirão sobre os temas constantes do Anexo I ao presente aviso;
As provas serão realizadas sem a possibilidade de consulta, exceto a consulta da legislação em papel sem anotações ou comentários, não sendo permitida na sua realização a utilização de quaisquer ferramentas de natureza eletrónica (telemóvel, PDA, computador portátil, entre outros);
Por cada questão apenas será admitida como correta uma única resposta, pelo que no caso de o/a candidato/a assinalar mais do que uma resposta, esta será tida como errada, exceto nos casos devidamente assinalados com uma rubrica na opção que o/a candidato/a considera como certa;
Para a sua realização os/as candidatos/as deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova, devendo comparecer na sala 15 minutos antes da hora de início da prova, não sendo admitida a entrada após o início da mesma.
b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos;
13.2. Relativamente a candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC), que incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A sua classificação é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes fatores:

i. Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base de acordo com o ponto 3.2 deste aviso, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitação académica Pontuação
Grau de Licenciado ou grau de Mestre 20 pontos
12º ano de escolaridade 16 pontos
Escolaridade mínima obrigatória 14 pontos
ii. Formação Profissional (FP) – neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, da seguinte forma:
Tipo de Formação Pontuação
Cursos de formação na área do procedimento (por cada hora de formação até um máximo de 10 pontos) 0,50 pontos
Outras formações consideradas relevantes para o cargo a prover (por cada hora de formação e até um máximo de 10 pontos) 0,30 pontos
No fator FP cada candidato/a será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos.
iii. Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, nomeadamente, aquelas que se considera contribuírem especialmente para uma consolidação da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a prover, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido e da duração de cada uma das funções exercidas. Este fator será avaliado da seguinte forma:


Limpeza de edifícios, mobiliários e equipamentos (por cada ano de experiência e até ao limite de 12 pontos) 2 pontos
Exercício de outras funções relevantes para o cargo a prover (por cada ano de experiência e até ao limite de 8 pontos) 1 ponto
No factor EP cada candidato/a será pontuado até ao limite máximo de 20 pontos.
iv. A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = [HA + 3FP + 2EP] / 6
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.
13.3. Os/as candidatos/as abrangidos/as pelo número 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do número 13.1. (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
14. Valoração dos métodos de seleção:
14.1. Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2. Avaliação Psicológica (AP) — é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.3. Avaliação Curricular (AC) – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através da média aritmética simples das pontuações obtidas nos fatores: habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP), e avaliação de desempenho (AD).
14.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
15. Classificação final:
15.1. A classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = Prova de conhecimentosX100%
15.2. Relativamente aos candidatos aos quais se apliquem a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios, a classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
16. Cada um dos métodos de seleção é aplicado de forma faseada, de acordo com o artº 19 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, eliminatório, excluindo-se do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes e não apto no método de avaliação psicológica.
17. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. Composição do júri:
Presidente: Adélia do Rosário Dias Leal, Chefe de Divisão da DRH do IPT
1.º Vogal Efetivo: Ana Maria Soares Lopes Pereira, Coordenadora Técnica dos SAS do IPT
2.º Vogal Efetivo: Liliana Alexandra Duarte Nobre, Técnica Superior da DRH do IPT
1.º Vogal Suplente: Isabel Maria da Cruz Henriques Ângelo Vieira da Costa, Técnica Superior da DRH do IPT
2.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes Ferreira da Silva, Técnica Superior da DRH do IPT
19. Exclusão e notificação de candidatos/as:
19.1. Os/as candidatos/as excluídos serão notificados através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6º. da Portaria n.º233/20232, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2. Os/as candidatos/as admitidos são convocados através de correio eletrónico, com indicação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção.
19.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPT e disponibilizada na sua página eletrónica.
19.4. Os/as candidatos/as aprovados em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte através de correio eletrónico, com indicação do dia, hora e local, para sua realização.
19.5. Os/as candidatos/as excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção serão notificados dessa exclusão através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6º. da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro).
19.6. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção será notificada através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6º. da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos/as interessados/as nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.7. Após a sua homologação pelo Presidente do IPT da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as:
19.7.1. Incluindo os que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final;
19.7.2. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do IPT e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º233/20232, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54/2024, de 15 de março de 2024 e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Tomar.
Instituto Politécnico de Tomar, 15 de março de 2024. O Presidente, João Paulo Pereira de Freitas Coroado

Anexo I
Prova de português
Ao nível da escolaridade obrigatória
Prova de matemática
Ao nível da escolaridade obrigatória
Prova de conhecimentos específicos:
Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar
Conhecimentos gerais relativamente a limpeza.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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