Caracterização do Posto de Trabalho:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 DOUTORADO(A) NIVEL INICIAL.
Por despacho de 12-02-2024, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) nível inicial no âmbito do projeto de investigação JUST STREETS – “Mobility justice for all: framing safer, healthier and happier streets”, com o Grant Agreement nº 101104240, financiado pela União Europeia, no âmbito do programa Horizonte Europa, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 24 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos.
Esta contratação tem em vista o desempenho das atividades correspondentes à categoria de doutorado de nível inicial, tal como resulta do artigo 8.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio.
Cabe ao Doutorado de Nível Inicial, em abstrato, desempenhar as atividades previstas no n.º 2 do art.º 7.º do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio. Concretamente, o Doutorado de Nível Inicial irá desenvolver atividades de I&D no âmbito do projeto JUST STREETS, que se inserem na área do Planeamento Urbano / Planeamento da Mobilidade Urbana dando contributo para as seguintes atividades do projeto, previstas em candidatura:
• Planeamento da sua participação pessoal no projeto, revelando simultaneamente a capacidade de trabalhar autonomamente e como membro de uma equipa com vista a alcançar os objetivos estratégicos do projeto, que podem ser consultados aqui na sua generalidade: https://cordis.europa.eu/project/id/101104240. De referir que o envolvimento da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto neste projeto tem dois objetivos específicos. Primeiro, contribuir para repensar/revolucionar as tecnologias digitais móveis utilizadas com frequência crescente na gestão da mobilidade urbana, uma vez que existem ansiedades crescentes relativas às mesmas, por exemplo i) distraírem tanto peões como ciclistas e automobilistas, representando assim ameaças à segurança; ii) servirem para invadir a privacidade dos seus utilizadores e iii) contribuírem para a manipulação de opiniões e comportamentos para fins questionáveis. Estas preocupações são particularmente prementes no que diz respeito aos utilizadores mais jovens destas tecnologias, especialmente crianças. Segundo, contribuir para pensar estrategicamente, teoricamente e praticamente as atividades a realizar em Braga (uma das cidades piloto deste projeto), atividades estas que têm como propósito promover mobilidade justa, segura, sustentável e ativa entre as crianças, reduzindo assim o domínio do automóvel nas viagens casa-escola.
• Realização de revisões da literatura relevante para o projeto, demonstrando autonomia, criatividade e pensamento crítico na abordagem adotada;
• Planeamento, conceção, organização e condução de entrevistas, grupos focais, eventos de participação pública e inquéritos;
• Trabalhar com crianças e públicos jovens, revelando sensibilidade e padrões exemplares de comportamento e ética profissional;
• Acompanhamento e cocriação das atividades do projeto em Braga, em colaboração direta com a Câmara Municipal de Braga e escolas associadas – pressupõe viagens regulares a esta localização onde serão realizadas experiências de rua (street experiments) e laboratórios urbanos (urban labs) onde participarão crianças e jovens;
• Recolha de dados empíricos e sua subsequente análise, utilizando técnicas inovadoras de recolha, organização e de análise de dados;
• Escrita e revisão de documentos científicos para publicação em periódicos de renome revistos por pares – é esperado do/a candidato/a a capacidade de tanto liderar como contribuir para a produção destes documentos;
• Produção individual ou em equipa de relatório(s), website(s), pequenos filmes e outros outputs e dinâmicas de elevada criatividade para divulgação mediática das conclusões e recomendações do projeto e maximização da sua visibilidade e impacto entre vários públicos.
O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação.
1. As áreas científicas do presente concurso são Planeamento Urbano, Planeamento da Mobilidade Urbana, Estudos Urbanos, Geografia Urbana, Sociologia Urbana, Arquitetura e Morfologia Urbana, Participação Pública e Cocriação, Inovação Social, Inovação Tecnológica e Digital, Laboratórios Urbanos, Cidades e Mobilidades Inteligentes, Ciências da Educação aplicadas ao Planeamento Urbano e de Transportes.
2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis.
3. Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor António Carlos Alves Pereira da Cunha Ferreira
Vogal: Professora Doutora Cecília do Carmo Ferreira da Silva
Vogal: Doutor Vítor Manuel Araújo de Oliveira
Vogal suplente: Professora Doutora Sara Maria dos Santos Rodrigues da Cruz
Vogal suplente: Professor Doutor Paulo Santos Conceição
5. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
6. A remuneração base mensal é de €2.294,95, correspondente à 1ª posição, nível 5, da tabela anexa ao Regulamento ou ao nível 33 da Tabela de Remunerações Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de
31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei, n.º 10-B/2020, de 20 de março.
7. Requisitos de admissão
7.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Planeamento, Geografia Urbana, Sociologia Urbana, Arquitetura, Morfologia Urbana, Ciências da Educação aplicadas ao Planeamento Urbano e de Transportes, ou áreas científicas afins, concluído há não mais de 5 anos, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
7.2. Requisitos especiais de admissão:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Ser primeiro autor de pelo menos um artigo publicado em inglês em revista indexada em SCOPUS ou WoS.
b) Possuir fluência na comunicação oral e escrita em português e em inglês.
8. Métodos de seleção
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção:
a) Avaliação (curricular) do Percurso Científico e Curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista (ENT) (10%).
9. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)
9.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
9.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
9.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 9.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 9.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (90%):
A1.1.) Publicação de artigos científicos em revistas de elevada qualidade com revisão por pares. Esta lista de publicações deverá ser incluída no curriculum vitae com indicação clara do papel que o/a candidato/a teve na sua produção.
A1.2.) Participação em projetos científicos. Esta lista de projetos deverá ser incluída no curriculum vitae com indicação clara do papel que o/a candidato/a teve na sua execução.
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento e Gestão e Comunicação de Ciência e
Tecnologia (10%):
A2.1.) Organização de eventos científicos (por exemplo, conferências, palestras, seminários online);
A2.2.) Organização de outros eventos de transferência de conhecimento, comunicação de ciência e
tecnologia e de participação pública (por exemplo, sessões de participação cidadã, eventos de cocriação, laboratórios urbanos, eventos com autoridades camarárias, exposições artísticas);
A2.3.) Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica como orador/a.
9.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,90 x A1 + 0,10 x A2.
10. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):
Serão admitidas a Entrevista as três candidaturas com APCC mais bem classificada, e com classificação igual ou superior a 60 pontos, obtida de todos os membros do Júri. A Entrevista será conduzida nas línguas portuguesa e inglesa. A Entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelo/a candidato/a.
11. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,9 x APCC + 0,1 x ENT.
12. Valoração dos métodos de seleção:
12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar, arredondada às centésimas.
12.2. A avaliação da Entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, arredondada às centésimas.
13. Metodologia da Avaliação:
13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.
13.6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
13.7. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.
13.8. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
14. Formalização das candidaturas
14.1. As candidaturas devem ser formalizadas, em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line nº 1123, devendo apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 01 de abril de 2024.
Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 7 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 9.4;
c) Carta de motivação;
d) Exemplares de no máximo 3 publicações consideradas relevantes pelo/a candidato/a, tendo em conta as áreas científicas do presente concurso e as atividades do projeto, previstas em candidatura.
e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
14.5. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Notificação dos Resultados
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.
17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.