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Código da Oferta:
OE202403/0580
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete Jurídico, prevista no art.º 12.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio.

Das funções a desempenhar pelo técnico superior no posto de trabalho a que se refere este procedimento, salientam-se as seguintes, sem prejuízo das demais relacionadas com a sua área de formação:

- Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre questões ou processos submetidos à sua apreciação e prestar apoio à fundamentação legal da atividade do INEM, I.P.;
- Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;
- Proceder à instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social;
- Apoiar juridicamente o Conselho Diretivo e as unidades orgânicas do INEM, I.P.;
- Assegurar funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.1Rua Almirante Barroso, n.º 36Lisboa1000013 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Formulário eletrónico de utilização obrigatória, disponível em WWW.concursos.inem.pt
Contactos:
recrutamento.dgrh@inem.pt
Data Publicitação:
2024-03-20
Data Limite:
2024-04-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior para o Gabinete Jurídico.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art.º 7.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., de 7 de dezembro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), no Gabinete Jurídico e na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1. Consulta prévia: Nos termos do art.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Reserva centralizada: Nos termos do nº 5 do art.º 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro, foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ECCRC), quanto à existência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado, tendo a mesma declarado que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.

3. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, (de ora em diante designada por Portaria) no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
4. Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da citada Portaria, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/ , na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/, no qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
5. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do no art.º 25.º da Portaria.
7. Âmbito do recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 30.º da LTFP.
8. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
9. Local de trabalho: Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.
10. Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete Jurídico, prevista no art.º 12.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., aprovados pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio.
Das funções a desempenhar pelo técnico superior no posto de trabalho a que se refere este procedimento, salientam-se as seguintes, sem prejuízo das demais relacionadas com a sua área de formação:
- Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre questões ou processos submetidos à sua apreciação e prestar apoio à fundamentação legal da atividade do INEM, I.P.;
- Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;
- Proceder à instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social;
- Apoiar juridicamente o Conselho Diretivo e as unidades orgânicas do INEM, I.P.;
- Assegurar funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
11. Requisitos Gerais de Admissão - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no art.º 17.º da LTFP.
11.1 Nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11.2 Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12. Requisito habilitacional: Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP, na área de Direito. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13. Posicionamento remuneratório: Nos termos do art.º 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
14. Formalização das candidaturas:
Nos termos do art.º 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P., (https://www.inem.pt/category/institucional/recrutamento/) disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae (atualizado), no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;


d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.

A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d), do presente ponto, nos termos do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria, determina:
i. A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii. A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
15 Métodos de seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do art.º 36.º da referida Lei. Será ainda utilizado como método de seleção complementar, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
15.1 Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, conforme n.º 3, do art.º 36.º da LTFP.
15.1.1 A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização individual com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, com 15 questões de resposta de escolha múltipla e 1 questão de resposta aberta, efetuada em suporte de papel, em data e local a comunicar oportunamente. A PC terá uma duração de 90 minutos, com uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
15.1.2. A Prova de Conhecimentos tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e terá uma ponderação de 60% na classificação final.
15.1.3. A Prova de Conhecimentos versará sobre a seguinte legislação:
Legislação:
a) Código de Ética do INEM, I.P. (disponível em www.inem.pt);
b) Missão, visão e valores do INEM, I.P. (disponível em www.inem.pt);
c) Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (na sua versão atual);
d) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (na sua versão atual);
e) Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro - Regime das Contraordenações (na sua versão atual);
f) Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro - Aprova a orgânica do INEM, I.P.;
g) Deliberação n.º 853/2012 - Criação das Unidades Flexíveis do INEM, I.P.;
h) Despacho n.º 5561/2014 - Define os meios de emergência pré-hospitalares de suporte avançado e imediato de vida do INEM, I.P.;
i) Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto - Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (na sua versão atual);
j) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (na sua versão atual);
k) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Lei de Proteção de Dados Pessoais;
l) Portaria n. º 158/2012, de 22 de maio - Estatutos do INEM, I.P.;
m) Portaria n.º 260/2014 de 15 de dezembro - Regulamento do Transporte de Doentes (na sua versão atual);
n) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
12.1 Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e o tempo de serviço na Administração Pública.
Este método será aplicado aos candidatos que sejam titulares da carreira e categoria técnica superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e caso não tenham optado, no formulário de candidatura, pela sua não aplicação, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP e terá uma ponderação de 60% na classificação final.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação Académica (HA): será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de Técnico Superior, na área do Direito o.
b) Experiência Profissional (EP): será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, direta e/ou indiretamente, relacionadas com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas.
c) Formação Profissional (FP) - serão considerados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, direta e indiretamente relacionadas com a atividade do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação relativa ao mais recente biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, atribuída nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP).
15.2.1. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
1.5.2.2 Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri define o valor positivo de 10 valores, a ser considerado nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria mencionada.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores, com valoração até às centésimas dos elementos a avaliar.
15.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em analise.
O Júri deliberou que a Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre a lista de competências previstas para a carreira técnica superior, constantes do anexo VI da Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro, sendo extraídas do mesmo as requeridas para o posto de trabalho em concurso, a saber:
a) Responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS)
b) Iniciativa e autonomia (IA)
c) Comunicação (C)
d) Conhecimentos Especializados e Experiência (CEE)
e) Trabalho de equipa e cooperação (TEC)
A avaliação atribuída em cada uma das competências, não pode ultrapassar os vinte valores, sendo pontuada de acordo com os níveis classificativos de excelente, relevante, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 14, 12, 8, 4 valores.
16. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,60 PC + 0,40 EAC
ou
CF = 0,60 AC + 0,40 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
17. Carácter eliminatório:
17.1 Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do art.º 21.º da Portaria.
17.2 A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do art.º 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do INEM, I.P. https://www.inem.pt/
19. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 16.º e por uma das formas previstas no art.º 6.º da Portaria.
20. Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria.
17. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no art.º 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
18. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do INEM, I.P. em https://www.inem.pt/.
19. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., é disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
20. Compete ao Júri do procedimento concursal:
a) Assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
25. Composição do Júri:
23.1. Composição do Júri:
Presidente – Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes - Coordenadora do Gabinete Jurídico;
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Rita Isabel Coelho Pombeiro Monge - Técnica Superior do Gabinete Jurídico;
2.º Vogal – Alexandra Peres - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Rui Miguel da Silva Azevedo - Técnico Superior do Gabinete Jurídico;
2.º Vogal – Carla Sofia Nunes da Costa - Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.