Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), na carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e ainda da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I.P., de 26 de janeiro de 2024, precedida do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo Incerto, para o exercício de funções na Divisão de Gestão de Tecnologias, Informação e Comunicação da ANQEP, I.P.
a) Será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário
da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em http://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e
Seleção.
1 - Reserva de recrutamento no próprio organismo
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
2 - Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional e Reserva de Recrutamento Centralizada (ERC)
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, bem como a consulta à ERC, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi, respetivamente, efetuado sob o número ID 11267 e sob o numero ID3738, ambas junto da DGAEP, tendo obtido por parte desta entidade, em 14/02/2024, emissão de declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para o posto de trabalho em causa.
3 – Constituição de reserva de recrutamento interno
No caso de atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidato/a(s) aprovado/a(s) superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.o 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4 - Legislação aplicável
Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 25 de julho, o disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o Despacho n.º 11888-B/2021 de 30 de novembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e o Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação.
5 - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da ANQEP, I.P., sita na Av. 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções, nomeadamente:
a) Instalação de componentes de hardware e software, estações de trabalho, impressoras e digitalizadores, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
b) Documentação das parametrizações;
c) Cumprimento das normas de segurança, controlo de atualizações e backups;
d) Registo e diagnóstico de incidentes e problemas;
e) Apoio e suporte aos utilizadores finais;
f) Configuração de redes locais em Layer 2, Layer 3 e firewall.
g) Funções de apoio aos projetos abrangidos pelo PRR.
7 - Posição remuneratória.
A remuneração é a fixada nos termos do art.º 7º do Decreto Lei nº 88/2023, de 10 de outubro.
O posicionamento remuneratório corresponde à posição remuneratória da carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, grau 2, 2.ª posição remuneratória, nível 14 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração base de € 1.280,72.
8 - Requisitos de admissão
Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
Candidatos que sejam detentores de habilitação académica de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.
9 - Requisitos habilitacionais:
I.- Ser detentor de habilitação de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 (Informática) da área 4 (Ciências, Matemática e Informática) da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
II.- De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ANQEP, I.P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Condições preferenciais de seleção:
São condições preferenciais a posse de conhecimentos específicos nas seguintes áreas:
•Conhecimentos em redes locais layer 2
•Conhecimentos de Layer 3 (redes) e firewall;
•Conhecimentos em Windows10/11, Office365 e Active Directory;
•Capacidade para alargar conhecimentos e autonomia na procura de soluções;
•Experiência e perfil para suporte e interação com outros serviços;
•Boa capacidade de comunicação;
•Capacidade de orientação para resultados e de trabalho em equipa;
•Responsabilidade e compromisso com o serviço.
11 - Prazo para apresentação das candidaturas:
Dez (10) dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público.
12 - Formalização de candidaturas
12.1. O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx.
12.2. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF), sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a)Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
b)Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado;
c)Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho posto a concurso, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
12.3. - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.
12.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos, determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilita a sua admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Regra Geral
No presente procedimento, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e no artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a)Avaliação Curricular (AC);
b)Entrevista de avaliação de Competências (EAC).
14 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 40 % AC + 60 % EAC
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.1 - Avaliação Curricular
a) A Avaliação Curricular visa aferir a qualificação dos(as) candidatos(as), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas.
b) A Avaliação Curricular será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes a avaliar para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo Júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
i) A habilitação académica; ii) A formação profissional, considerando-se, de acordo com a respetiva duração, as ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar realizadas após 2019, inclusivé; iii) A experiência profissional, considerando-se o exercício das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, fator que o Júri deliberou atribuir o índice de ponderação 3, por entender que a natureza das funções exercidas na área para que foi aberto o procedimento se revela da maior importância para a avaliação dos(as) candidatos(as).
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
a) A Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada aos(às) candidatos(as) aprovados(as), com nota igual ou superior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse para o exercício da função, a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
c) A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - Utilização faseada dos métodos de seleção
O Júri, atendendo a razões de celeridade no provimento dos postos de trabalho do procedimento em causa, pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as), do método Avaliação Curricular;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P., disponibilizada no seu sítio da internet em https://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro
16 – Candidatos(as) aprovados(as) e excluídos(as)
16.1 - Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
16.2 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
16.3 – Os(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) serão notificados(as) nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, e dos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - Homologação da lista de ordenação final
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) é afixada em local visível e público das instalações da ANQEP, I.P. e disponibilizada no seu sítio da internet, em https://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, conforme o disposto conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da portaria 161-A/2021, de 26 de julho e no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
18 - Júri do procedimento concursal
18.1 - Competências
O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, designadamente:
a)Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b)Fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c)Exigir aos(às) candidatos(as), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas Atas, a facultar aos(às) candidatos(as) sempre que o solicitem.
18.2 - Composição do Júri:
Presidente do Júri: – Isabel Caetano, chefe de divisão da Divisão de Gestão de Tecnologias, Informação e Comunicação (DGTIC) da ANQEP, I.P.;
1.ª Vogal efetiva - Vera Silva, técnica superior, da divisão da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (DGPC), que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Yuri Binev, especialista de sistemas e tecnologias de informação da Divisão de Gestão de Tecnologias, Informação e Comunicação (DGTIC), da ANQEP, I.P.;
1.ª Vogal suplente – Carla Ramos, técnica superior da divisão da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (DGPC) da ANQEP, I.P.;
2.ª Vogal suplente – Cecília Vinhas, técnica superior da divisão da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (DGPC) da ANQEP, I.P.
19 - Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de Atas de reunião do Júri do procedimento, publicitadas no sítio da Internet da ANQEP, I.P., em https://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção e na plataforma onde a candidatura foi apresentada.
20 - Para o exercício do direito à audiência prévia do(a) interessado(a) é obrigatório que as alegações sejam efetuadas através da plataforma onde a candidatura foi apresentada.
21 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da ANQEP, I.P., em https://www.anqep.gov.pt, na área Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção.