Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., para o exercício de funções no Programa de Assistência Técnica 2030, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 31 de janeiro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal especifico da Agência, I.P., afeto à Unidade de Gestão de Negócio (Perfil 1) do secretariado técnico do PAT 2030, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3 – Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP – Direção-Geral de Administração e Emprego Público, sob o procedimento n.º 10179, de 22 de janeiro de 2024 que emitiu em 29 de janeiro de 2024, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código
do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria); Lei
n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2024
(doravante designada por LOE 2024) e pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que
atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
dezembro.
5 – Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar ao secretariado técnico do PAT 2030, para exercício de funções na Unidade de Gestão de Negócio (Perfil 1).
6 – Local de trabalho: Secretariado técnico do PAT 2030, localizado na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.
7 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no
anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Atividades do Técnico Superior para a Unidade de Gestão de Negócio (Perfil 1) do secretariado
técnico do PAT 2030: análise e seleção de candidaturas, análise de pedidos de pagamento, verificações de gestão e de acompanhamento das operações.
8 – Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP,
sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição da carreira de técnico superior, ou a
detida pelo trabalhador.
9 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo
do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários
para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.3 – Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do
órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Nível habilitacional – Licenciatura nas áreas previstas no mapa de pessoal específico da
Agência I.P. (Gestão, Economia, Direito, Matemática e Estatística), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Requisitos Preferenciais:
11.1 Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas
de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.
11.2 Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.
12 – Formalização das candidaturas:
12.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do PAT 2030 que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.
12.2 – As candidaturas devem ser entregues, por via eletrónica para o email
recrutamento_PAT2030_UGN1@adcoesao.pt .Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.
12.3 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação
das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de
origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste
inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação
do respetivo montante pecuniário;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. Avaliações de desempenho dos 2 últimos biénios;
vi. As atividades que executa.
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos
seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal
e no curriculum vitae, nos seguintes termos:
“Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento
Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de
27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto
de trabalho na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro,
n.º 153, 1050-053 Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”
13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar
e/ou, penal.
14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15 – Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, pode ser exigida aos candidatos a
apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que
possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
16 – Métodos de seleção:
16.1 – Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico
superior e que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades,
diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou, que sejam titulares da carreira
e categoria diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem a
cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria e a alínea a)
do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria.
16.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico
superior e que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades,
idênticas às caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, realizarão os seguintes métodos de
seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria e a alínea a) do
n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria.
17 – A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e
a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função,
incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica,
terá a duração de 60 minutos, podendo ser alargada até 15 minutos para os candidatos com
deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua condição, será efetuada
em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação não anotada
e não comentada.
17.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Portugal 2030;
- Fundos europeus da Política de Coesão;
- Contratação Pública;
- Código do Procedimento Administrativo;
- Programa de Assistência Técnica 2030 (PAT 2030);
- Instrumentos do Sistema de Gestão e Controlo do PAT 2030.
17.2 – A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
- Regulamento das Disposições Comuns (RDC) – Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho;
- Regulamento (UE) relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão (FEDER/FC) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho;
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
- Estratégia Portugal 2030, RCM n.º 98/2020, de 13 de novembro;
- Acordo de Parceria 2021-2027, CCI 2021PT16FFPA001;
- Princípios orientadores e estrutura operacional do Portugal 2030, RCM n.º 97/2020, de 13 de novembro;
- Decreto-lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro de 2023 (DL Governação);
- Decreto-lei nº 20-A/2023, de 22 de março que estabelece o regime geral de aplicação dos Fundos Europeus;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro;
- Lei n.º 30/2021, de 21 de maio;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro;
- Estratégia Nacional Anti Fraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027,
Despacho n.º 7833/2023, de 31 de julho;
- Programa Assistência Técnica 2030, CCI 2021PT16RFTA001;
- Missão, visão e valores do PAT 2030;
- Organização e gestão do PAT 2030;
- Código de ética e conduta do PAT 2030;
- Declaração de Política antifraude do PAT 2030;
- Estratégia antifraude e anticorrupção do PAT 2030.
Em toda a legislação referida devem ser consideradas as redações atualizadas e/ou consolidadas.
17.3 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
18 – Avaliação Curricular (AC) — aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares
da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência
ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente:
i) a habilitação académica,
ii) a formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função,
iii) a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao
posto de trabalho em causa
iv) avaliação de desempenho
18.1 – Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até
às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada
das classificações dos elementos a avaliar.
19 – Entrevista de avaliação de competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais
para o exercício da função.
19.1 – A entrevista de avaliação de competências é avaliada quantitativamente de 0 a 20 valores.
20 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização
do método seguinte, nos termos do artigo 6.º da Portaria.
21 – Classificação Final: a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20
valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método,
através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC ou AC * 60%) + (EAC * 40%)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos
os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa
numa escala de 0 a 20 valores.
23 – Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
24 - Exclusão de candidatos: constitui motivo de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem, nos termos da alínea a) do
n.º 4 do artigo 21.º da Portaria;
25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada
através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do PAT 2030,
em www.pat.portugal2030.pt e afixada nas instalações do PAT 2030.
26 – De acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria, será garantida a realização da audiência
dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do PAT 2030, em
www.pat.portugal2030.pt
28 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de
avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica www.pat.portugal2030.pt na mesma
data da publicitação do aviso de abertura do procedimento.
29 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local
visível e público nas instalações do PAT 2030, disponibilizada na respetiva página eletrónica,
sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação
sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
30 – Composição do Júri:
Presidente – Conceição Moreno, Vogal Executiva do PAT 2030;
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Carla Cristina Florêncio Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência, I.P, que substitui nas suas faltas e impedimentos a Presidente do
Júri;
2.º Vogal efetivo: Nuno Magalhães, secretário técnico da UGN/PAT 2030
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Ana Matos, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência,
I.P;
2.º Vogal suplente: António Costa Dieb, Secretário Técnico da UAG/PAT 2030
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se,
designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
32 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar
no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de
incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.
34 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da
Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República, por
extrato; ii) na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, e, iii) na página eletrónica do PAT
2030 em www.pat.portugal2030.pt.