Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202403/0219
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª pos, nível 16 TRU (1.385,99€). 3.ª pos., nível 26 TRU (1.915,46€) titular grau académico doutor.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Contribuição para a atualização de uma opinião sobre as perspetivas de evolução dos mercados de Fixed Income;
Monitorização, Análise e Conhecimento em relação às práticas utilizadas em mercados e ativos de Fixed Income;
Negociação em mercados internacionais de títulos de Fixed Income;
Gestão da carteira de Fixed Income, dentro dos graus de discricionariedade aprovados, com vista à obtenção de excess return face ao benchmark respetivo;
Contribuição para a atualização de uma opinião sobre as perspetivas de evolução de mercados de ações e câmbio;
Monitorização, análise e conhecimento em relação às práticas utilizadas em mercados e ativos de ações e câmbio;
Utilização de research externo e desenvolvimento de research interno específico de ações e câmbio
Negociação em mercados internacionais de títulos de ações e câmbio.
Participar e apoiar na recolha e análise de dados, informação e research externo necessário à criação e manifestação, sob diferentes formatos, de opinião do departamento sobre a evolução (a médio prazo, i.e., 6/12 meses) macroeconómica e de mercados e na apresentação de propostas de alocação adequadas;
Recolher, manter e analisar dados, informação e research macro e de mercados;
Produzir em contexto da equipa e com frequência mensal, um relatório fundamentado onde seja descrita e quantificada a opinião do departamento sobre a evolução, a 6/12 meses de variáveis de mercado e de natureza macroeconómica relevantes à tomada de decisão do IGFCSS, I.P.;
Apresentação de propostas de alocação tática (a 6 meses) adequadas à visão estratégica do departamento;



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P.5Avenida Fernão Magalhães, n.º 1862 - 3.º, Edifício Torre das AntasPorto4350158 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
5
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Economia, Gestão, Finanças,
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Experiência profissional na área de gestão de ativos ou formação complementar específica na área de Mercados Financeiros/Economia/Finanças (especificamente nas áreas de Finanças Empresariais/Mercados Financeiros);
Bons conhecimentos de inglês (oral e escrito);
Capacidade de iniciativa e de comunicação, bem como de análise crítica de informação;
Experiência em análise económico-financeira e/ou métodos estatísticos e econométricos (modelização económica, análise financeira, construção de modelos económicos e de previsão) ou preparação científica em métodos quantitativos;
Boa comunicação escrita e oral nas línguas portuguesa e inglesa, incluindo capacidade de redação clara e concisa, e de apresentação;
Envio de candidaturas para:
IGFCSS, IP, Av. Fernão de Magalhães, 1862 – 3.º Dt.º (Edifício Torre das Antas), 4350-158 Porto.
Contatos:
225082400
Data Publicitação:
2024-03-08
Data Limite:
2024-03-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª serie , n.º 2, de 8/03/2024 e jornais de Noticias, Público e Expresso
Descrição do Procedimento:
1 – Para efeitos dos disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que despacho de 28 de fevereiro de 2024, da vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P. (IGFCSS, I.P.), emitido ao abrigo das competências delegadas no âmbito do n.º 2.3.5 da Deliberação n.º 25/2022, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de cinco postos de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do IGFCSS, I.P..
2 – O procedimento concursal destina-se à ocupação de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal do IGFCSS, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, nos seguintes termos: 2 (dois) técnicos superiores para o Departamento de Investimento (DI): 1 para a área de Fixed Income (Referência A) e 1 (um) para a área de Ações e Câmbio (Referência B) e 3 (três) técnicos superiores para o Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo (DEPC), designadamente para a área de Research (Referência C).
3 – Nível habilitacional exigido: em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e nos termos do mapa de pessoal do IGFCSS, I.P. para o ano de 2024, para as vagas a prover e em todas as referências, os candidatos devem ser portadores das licenciaturas de Economia, Gestão (Gestão, Gestão de Empresas, Gestão Financeira ou Ciências Empresariais) ou Finanças (Finanças ou Finanças Empresariais), não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
4 – Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e cumprir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 – Os candidatos devem reunir os requisitos mencionados em 3. e 4. até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6 – Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar, de grau 3 de complexidade funcional correspondem, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua versão atual, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito de atuação dos respetivos departamentos, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas nos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 640/2007, de 30 de maio, alterada pela Portaria n.º 1329-D/2010, de 30 de dezembro, em conjugação, ainda, com aquelas cometidas ao IGFCSS, I.P., no foro do Regime Público de Capitalização e do Fundo de Compensação do Trabalho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro e pela Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, nas suas redações atuais, de acordo com a seguinte enunciação:

6.1 – Referência A (Fixed Income):
? Contribuição para a atualização de uma opinião sobre as perspetivas de evolução dos mercados de Fixed Income;
? Monitorização, Análise e Conhecimento em relação às práticas utilizadas em mercados e ativos de Fixed Income;
? Utilização de research externo e desenvolvimento de research interno específico de Fixed Income;
? Cobertura das técnicas utilizadas para análise e negociação de títulos de Fixed Income;
? Negociação em mercados internacionais de títulos de Fixed Income;
? Monitorização, apresentação de propostas e execução de operações na componente dos ativos de Fixed Income e correspondente comparação com o benchmark respetivo;
? Gestão da carteira de Fixed Income, dentro dos graus de discricionariedade aprovados, com vista à obtenção de excess return face ao benchmark respetivo;
? Desenvolvimento de modelos de investimento em Fixed Income;
? Integração de equipas de projeto no âmbito das atividades do organismo.
6.2 – Referência B (Ações e Câmbio):
? Contribuição para a atualização de uma opinião sobre as perspetivas de evolução de mercados de ações e câmbio;
? Monitorização, análise e conhecimento em relação às práticas utilizadas em mercados e ativos de ações e câmbio;
? Utilização de research externo e desenvolvimento de research interno específico de ações e câmbio;
? Cobertura das técnicas utilizadas para análise e negociação de títulos de ações e câmbio;
? Negociação em mercados internacionais de títulos de ações e câmbio;
? Monitorização, apresentação de propostas e execução de operações na componente dos ativos de ações e câmbio e correspondente comparação com o benchmark respetivo;
? Gestão da carteira de ações e câmbio, dentro dos graus de discricionariedade aprovados, com vista à obtenção de excess return face ao benchmark respetivo;
? Desenvolvimento de modelos de investimento em ações e câmbio;
? Integração de equipas de projeto no âmbito das atividades do organismo.
6.3 – Referência C (Research):
? Participar e apoiar na recolha e análise de dados, informação e research externo necessário à criação e manifestação, sob diferentes formatos, de opinião do departamento sobre a evolução (a médio prazo, i.e., 6/12 meses) macroeconómica e de mercados e na apresentação de propostas de alocação adequadas;
? Recolher, manter e analisar dados, informação e research macro e de mercados;
? Produzir em contexto da equipa e com frequência mensal, um relatório fundamentado onde seja descrita e quantificada a opinião do departamento sobre a evolução, a 6/12 meses de variáveis de mercado e de natureza macroeconómica relevantes à tomada de decisão do IGFCSS, I.P.;
? Apresentação de propostas de alocação tática (a 6 meses) adequadas à visão estratégica do departamento;
? Produzir, com frequência semanal, um relatório fundamentado onde sejam descritos os dados mais recentes das principais economias em análise, bem como o respetivo impacto potencial sobre a visão (mensal) em vigor;
? Produzir, quando considerado pertinente, análise ad hoc sobre matérias de interesse especial no âmbito dos assuntos em que dispõem de competências particulares;
? Integrar equipas de projeto no âmbito das atividades do organismo.
7 – Constituem fatores preferenciais os seguintes:
7.1 – Referência A (Fixed Income) e Referência B (Ações e Câmbio):
? Experiência profissional na área de gestão de ativos ou formação complementar específica na área de Mercados Financeiros/Economia/Finanças (especificamente nas áreas de Finanças Empresariais/Mercados Financeiros);
? Bons conhecimentos de inglês (oral e escrito);
? Capacidade de iniciativa e de comunicação, bem como de análise crítica de informação;
? Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador;
? Conhecimento de sistemas de informação sobre mercados financeiros (Bloomberg, Reuters).
7.2 – Referência C (Research):
? Estudos pós-graduados, mestrados e doutoramento em Economia/Gestão /Finanças;
? Experiência em análise económico-financeira e/ou métodos estatísticos e econométricos (modelização económica, análise financeira, construção de modelos económicos e de previsão) ou preparação científica em métodos quantitativos;
? Experiência como utilizador avançado do Microsoft Office no desenvolvimento de processos de automatização, personalização, tratamento e análise de dados;
? Boa comunicação escrita e oral nas línguas portuguesa e inglesa, incluindo capacidade de redação clara e concisa, e de apresentação;
? Experiência anterior de utilização de ferramentas especificas: Bloomberg, E-Views;
? Boa compreensão do funcionamento dos mercados financeiros em geral.
8 – Local de trabalho: Av. Fernão de Magalhães, 1862 – 3.º Dt.º (Edifício Torre das Antas), 4350-158 Porto.
9 – Reserva de recrutamento: para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, não existem reservas de recrutamento no âmbito do IGFCSS, I.P.. Foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 16 de fevereiro, sobre a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo aquela entidade gestora expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação requalificação ou em reserva de recrutamento cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.
10 – Remuneração: 1.ª posição remuneratória, nível 16 da TRU para a categoria e carreira de técnico superior (1.385,99€). Nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da LTFP, na sua redação atual, será proposta a 3.ª posição remuneratória, nível 26 da TRU para a categoria e carreira de técnico superior (1.915,46€) ao candidato que seja titular de grau académico de doutor.
11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IGFCSS, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 – Formalização das candidaturas:
12.1 – Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio do IGFCSS, I.P., em http://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos o qual deverá ser remetido, por e-mail para o endereço eletrónico IGFCSS.RH@seg-social.pt (indicando no campo “Assunto”, a referência do procedimento concursal a que o candidato concorre) ou entregue, em versão papel e em mão, no domicílio da sede do IGFCSS, I.P..
12.2 – A remessa da candidatura por outra via determinará a sua não consideração.
12.3 – O formulário, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira, a categoria, a posição remuneratória, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas bem como a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos três últimos biénios ou a declaração da sua inexistência;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;
e) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no currículo vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro que fui informado(a) para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal (indicação do procedimento concursal e referência), para ocupação de posto de trabalho no Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., pessoa coletiva de direito público n.º 504863797, com sede na Av. Fernão de Magalhães, n.º 1862 – 3.º Dt.º, no Porto, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (indicação do número do presente aviso) e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente até publicação, em Diário da República, da lista de ordenação final.”;
12.4 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal.
12.5 – Sob pena de exclusão, apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos, datados e assinados, devendo ainda ser indicada a referência pretendida, pelo que os candidatos que pretendam candidatar-se a ambas as referências deverão, para o efeito, apresentar candidaturas separadas.
13 – Os candidatos que exerçam funções no IGFCSS, I.P. ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento/ formulário.
14 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo de procedimento criminal aplicável, nos termos da lei penal.
15 – De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 – Métodos de seleção:
16.1 – Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e atenta a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado como único método de seleção obrigatório, a prova escrita de conhecimentos e como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências.
16.2 – A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
a) Temática e bibliografia:
O presente método obrigatório incidirá sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências de cada uma das funções descritas no ponto 6, indicando-se as bibliografias necessárias à preparação daqueles conteúdos, nos seguintes termos:
? Referência A
Temáticas: A prova versará sobre conceitos de investimentos e gestão de portfolio, com maior incidência na área e mercados de fixed income. Interpretação e análise de informação sobre mercados financeiros e/ou contexto macroeconómico.
Bibliografia:
Mercados, Produtos e Valorimetria de Ativos Financeiros, 2013 Almedina, Autores: Abel L. Costa Fernandes, Paulo R. Mota, Carlos F. Alves, Manuel Duarte Rocha (nomeadamente os capítulos 2, 3, 4.5, 7.1, 9, 11.1, 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.7, 16, 17, 19).
? Referência B
Temáticas: A prova versará sobre conceitos de investimento e gestão de portfolio, com maior incidência na área e mercados de ações e câmbio. Interpretação e análise de informação sobre mercados financeiros e/ou contexto macroeconómico.
Bibliografia: Mercados, Produtos e Valorimetria de Ativos Financeiros, 2013 Almedina, Autores: Abel L. Costa Fernandes, Paulo R. Mota, Carlos F. Alves, Manuel Duarte Rocha (nomeadamente os capítulos 2, 3, 4.6, 7.3, 9, 10, 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.7, 13.1, 16, 18, 20)
Finanças e Gestão de Riscos Internacionais, 2016 Vida Económica,
Autores: Eduardo Sá Silva, Carlos Mota, Mário Queirós, Adalmiro Pereira (nomeadamente os capítulos 4.3 e 6.3)
? Referência C
Temáticas: Política Monetária, Política Fiscal; Gestão de carteiras; Mercado de Ações; Mercado de Obrigações/Cambial e Cálculo Financeiro.
Bibliografia:
Mercados, Produtos e Valorimetria de Ativos Financeiros, 2013 Almedina, Autores: Abel L. Costa Fernandes, Paulo R. Mota, Carlos F. Alves, Manuel Duarte Rocha; Capítulo 12 (Rentabilidade e Risco – A Moderna Teoria dos Portfólios); Capítulo 13 (Os modelos de Índice); Capítulo 14 (Capital Asset Pricing Model); Capítulo 16 (As medidas de desempenho); Capítulo 17 (Taxas de Juro); Capítulo 20 (Avaliação de Ações de Empresas); Capítulo 22 (A teoria dos Mercados Eficientes); Capítulo 23 (Anomalias e as Finanças Comportamentais).
Bibliografia facultativa:
Investments, 13.ª Edição McGraw Hill International Edition,
Autores: Bodie/Kane/Marcus; Capítulos Part III (Equilibrium in Capital Markets), Part IV (Fixed-Income Securities); Part V (Security Analysis)
b) A prova escrita de conhecimentos revestirá a forma escrita, de realização individual, natureza teórica, sem qualquer consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos;
c) Na prova escrita de conhecimentos será adotada a escala de valorização de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A prova tem caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores);
d) Na realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado;
e) A data, hora e local da realização da prova escrita de conhecimentos será notificada por correio eletrónico aos candidatos admitidos com o mínimo de 5 dias de antecedência.
17 – A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo a grelha de avaliação que traduz a valoração das competências em análise;
b) A entrevista será avaliada de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores);
c) A entrevista é pública, sendo o local, hora e data da sua realização afixados em local visível e público das instalações do IGFCSS, I.P. e disponibilizados na sua página eletrónica em https://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos (separador “recrutamento”), sendo os candidatos convocados para a realização da mesma por correio eletrónico com um mínimo de 5 dias úteis de antecedência.
18 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:


CF = (60%* PC) + (40%* EAC)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova Escrita de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
19 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, na sua redação atual, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação/valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
19.1 – Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:
19.1.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo que:
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores) consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
19.1.2 – A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo que:
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo a grelha de avaliação que traduz a valoração das competências em análise;
b) A entrevista será avaliada de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores);
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

19.1.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (60% *AC) + (40% *EAC)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
No caso do candidato que esteja nas condições previstas no ponto 19 declarar, por escrito, no formulário de candidatura, que pretende afastar os métodos de avaliação supra (AC+EAC), serão utilizados os mesmos métodos de avaliação e a respetiva valoração que aos restantes candidatos (PC+EAC), aplicando-se nesses termos, a fórmula prevista no ponto 18. supra.
20 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em https://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos.
21 – Os candidatos aprovados no método de seleção PC são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico nos termos do n.º 1 artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página do IGFCSS, I.P. no sítio da internet da Segurança Social na mesma data da publicitação do presente aviso de abertura do procedimento concursal.
23 – Em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 2 do mesmo artigo.
24 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do IGFCSS, I.P., é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo notificados os candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção) do ato de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
25 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
26 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, estão garantidas as quotas de emprego para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
27 — O Júri tem a seguinte composição:
Referência A – Fixed Income
Presidente, Ana Maria Oliveira de Abreu - Diretora do Departamento de Investimento;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos,
João Henrique Cordeiro Silva - Técnico da carreira não revista do IGFCSS, I.P. afeto ao Departamento de Investimento;
2.º Vogal Efetivo, Aniete da Conceição Frende Félix - Técnica superior afeta ao Departamento de Apoio à Gestão/Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente, Vítor Miguel Maciel Azevedo Morais - Técnico superior afeto ao Departamento de Investimento;
2.º Vogal Suplente, Ricardo Sebastião Silva Oliveira – Técnico da carreira não revista do IGFCSS, I.P., afeto ao Departamento de Investimento.

Referência B – Ações e Câmbio
Presidente, Ana Maria Oliveira de Abreu - Diretora do Departamento de Investimento;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, Ricardo Sebastião Silva Oliveira - Técnico da carreira não revista do IGFCSS, I.P., afeto ao Departamento de Investimento;
2.º Vogal Efetivo, Aniete da Conceição Frende Félix - Técnica superior afeta ao Departamento de Apoio à Gestão/Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente, Márcia de Carvalho Lopes de Soveral – técnica da carreira não revista do IGFCSS, I.P., afeta ao Departamento de Investimento;
2.º Vogal Suplente, João Henrique Cordeiro Silva – Técnico da carreira não revista do IGFCSS, I.P., afeto ao Departamento de Investimento.

Referência C - Research
Presidente, João Vasco Tavares da Luz Soares - Diretor do Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, Isabel Maria Sousa Delgado - Técnica da carreira não revista do IGFCSS, I.P., afeta ao Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo;
2.º Vogal Efetivo, Aniete da Conceição Frende Félix - Técnica superior afeta ao Departamento de Apoio à Gestão/Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente, Cláudio André Fernandes Ribeiro – Técnico superior afeto ao Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo;
2.º Vogal Suplente, Joana de Lima Pereira - Técnica superior afeta ao Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo.
28 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P. https://www.seg-social.pt/gestao-de-recursos-humanos e ainda em dois jornais de expansão nacional, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. 08 de março de 2024 - Teresa Paula Mota Raimundo - Vogal do Conselho Diretivo do IGFCSS, IP