Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Silves tomadas em reuniões de vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e um e cinco de setembro de dois mil e vinte e dois, e vinte de setembro de dois mil e vinte e três, respectivamente, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Refª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para o Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP);
Refª B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, área de actividade de Desenhador, para Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.
2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3. Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
4. Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.
6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Refª A – Produção de textos, edição, criação de conteúdos e acompanhamento/atualização de todos os canais do Município (site, facebook, corporate TV, Youtube, e-mail entre outros), planeamento estratégico na área da comunicação, bem como a conceção gráfica de diversos suportes de comunicação do município.
Executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada à divulgação, edição de promoção territorial e elaboração de planos de comunicação.
Apoio e acompanhamento de relações e eventos protocolares. Zelar pela boa imagem da Câmara e dos seus serviços.
Refª B - Executar desenhos, mapas, maquetes, trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura e cálculos de dimensões, superfícies e volumes.
Efetuar a medição dos projetos e a liquidação de taxas respetivas.
Apoiar o levantamento de campo e integração de dados em base de dados georreferenciadas, para apoio ao planeamento, ordenamento do território, ambiente e desenvolvimento, e implementação do sistema de informação geográfico municipal e apoiar na cedência de informação geográfica.
6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7. Nível habilitacional exigido:
Refª A – O constante na alínea c), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
- Licenciaturas nas áreas de Comunicação Social/Ciências da Comunicação, Relações Públicas, Design, Comunicação Empresarial, Jornalismo.
Refª B - O constante na alínea b), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
- Curso Profissional na área de Desenho que confira o nível 4 de Qualificação (equivalente ao 12.º ano de escolaridade). Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação aplicável.
7.2. Nos presentes procedimentos concursais não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto nos nºs 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.3. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas, conforme o disposto no nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
8. Posicionamento Remuneratório:
- Nos termos do disposto na alínea e) do nº3, do artº 11º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo dos respetivos procedimentos concursais, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, que a seguir se transcrevem para cada referência:
Refª A - 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) 1 385,99€;
Refª B - 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 7.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos) 922,47€.
9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9.3. De acordo com alínea K) do nº3 do artigo 11º da Portaria nº233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Forma de apresentação das candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço electrónico (www.cm-silves.pt).
10.2. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, do respetivo currículo e demais documentos, de acordo o nº2 do artigo 13º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
a) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos 2 últimos biénios;
b)Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado;
c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos art.ºs 17º e 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:
11.1. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos que:
a)sendo titulares de relação jurídica de emprego publico:
- Não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;
- Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a actividade caracterizadora do posto de trabalho.
b) Não Sejam detentores de relação jurídica de emprego público.
12. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos respetivos postos do trabalho;
b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhando atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos respetivos postos de trabalho para a qual é aberto os procedimentos.
13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.
14. Valoração dos Métodos de Seleção:
14.1. Refªs A e B – A prova de conhecimentos (PC), é de caráter individual, assume a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas. Terá a duração máxima de noventa (90) minutos, acrescida de trinta (30) minutos de tolerância, admitindo-se a consulta de documentação em papel, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%.
Temas a Abordar na Prova de Conhecimentos:
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46 -C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50 -A/2013, de 11 de novembro — Regime jurídico das Autarquias Locais;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto — Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português;
- Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março – Uso da Bandeira Nacional;
- AMARAL, Isabel | Imagem e Sucesso — guia de protocolo para pessoas e empresas, Alfragide: Casa das Letras, 2018;
- COIMBRA, José Dias, DIAS, Orlando Perrain e FONSECA, Luis Pancada | Guia do Protocolo Autárquico | Ministério do Planeamento e da Administração do Território/Associação Nacional de Municípios Portugueses, 1990;
- Heller, E. A Psicologia das Cores;
- Mariano, M. Dar a Volta ao Texto;
- Kotler et Al, P. Marketing 3.0.
Refª B - Temas a Abordar na Prova de Conhecimentos:
Conhecimentos Gerais:
- Decreto-Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações. Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, com posteriores alterações. Código do Procedimento Administrativo.
Conhecimentos Específicos:
- Decreto-Lei nº38 382 de 7 de agosto de 1991. Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, com as posteriores alterações. Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Regulamento n.º 157/2019, de 12 de fevereiro de 2019, com as posteriores alterações. Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves;
- Regulamento n.º 340/2021, de 13 de abril de 2021. Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves;
- Desenho Técnico de Modelação de Projetos de Arquitetura e Engenharia em software “Cad”;
- Normas de medição do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
14.2. Será permitido a consulta exclusiva à legislação em suporte de papel, não anotada e será garantido o anonimato para efeitos de correcção.
14.3. A actualização de legislação indicada para cada procedimento concursal, ocorrida após publicação do procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
15. Refª A e B - Avaliação Psicológica (AP) – que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16. Refªs A e B - Avaliação Curricular (AC) – que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Refªs A e B: A avaliação curricular, cuja ponderação para a avaliação final é de 70%, incidirá sobre a apreciação do currículo do(a) candidato(a), e será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula, respectivamente:
Refª A: AC = (3HA+FP+5EP+AD)/10
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
Refª B: AC= 0,1HAB+0,3FP+0,5EP+0,1AD
Sendo que:
AC= Avaliação Curricular;
HAB= Habilitações Académicas;
FP= Formação Profissional;
EP= Experiência Profissional;
AD= Avaliação de Desempenho.
17. Refªs A e B: Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
17.1. O método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” é aplicado como método de seleção obrigatório aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e aplicado como método de seleção facultativo aos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
17.2. Refª A e B - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (cfr. alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro).
17.2.1. A aplicação deste método (EAC) baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as competências essências definidas, associada uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
17.2.2. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final obtida através da média simples e expressa até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%, em que para:
Refª A: As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes:
- Planeamento e Organização;
- Adaptação e Melhoria Contínua;
- Inovação e Qualidade
- Optimização de Recursos;
Refª B: As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes:
– Realização e Orientação para Resultados;
- Conhecimentos e Experiência;
– Análise da Informação e Sentido Crítico;
- Iniciativa e Autonomia.
18. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento, bem como serão também excluídos, os candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artº 21 da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, nomeadamente:
a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
20. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
21. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuam Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica:
Refª A e B
VF=(PECx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Ou
Refª A e B
b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
VF= (ACx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
22. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº 3 do artigo 21º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro.
23. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efectuada nos termos do disposto no nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
24. Convocatória para realização dos métodos de selecção:
24.1. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 23, do presente aviso.
25. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.
26. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
26.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.
27. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o ponto 5. do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
28. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).
29. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
29.1. Refªs A e B – Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro.
29.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
30. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.
31. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32. Protecção de dados pessoais: Os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12º, 13º, 14º, 15º e 16º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42º da referida Portaria.
33. Composição do júri:
Refª A: Presidente: Carla Patricia Correia Anastácio Silvestre, Técnico Superior e Coordenadora do GIRP, como Presidente que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Vanda Susana Santos Germano, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Claudia Sofia dos Santos Monteiro, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Carla Sofia Letras Carujo, Técnica Superior;
Vera Cristina de Oliveira Deodato, Técnica Superior.
Refª B: Presidente: Arq. João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe de Divisão, como Presidente que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Luis Manuel Loures Macedo, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnica
Vogais Suplentes: Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior;
Carla Fortunata das Dores Nascimento, Técnica Superior.
Paços do Município, 9 de fevereiro de 2024. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma