Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, da área funcional de recursos humanos, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
1. Torna-se público que, por despacho de 17 de janeiro de 2024, do Exmo. TGen AGE, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior – da área funcional de recursos humanos, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.
3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
5. Local de Trabalho: Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037 Porto.
6. Caracterização dos postos de trabalho:
a. Caracterização geral dos postos de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
b. Caracterização específica dos postos de trabalho: Elaboração de estudos, informações, orientações técnicas em matérias conexionadas com recursos humanos envolvendo a aplicação dos regimes jurídicos do pessoal militar das Forças Armadas; acompanhamento de auditorias externas à instituição; representação do órgão ou serviço em assuntos das matérias supra feridas, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, ao qual, no ano de 2024, consiste no montante pecuniário de 1385,99 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso).
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Nível habilitacional: titularidade de grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento na área de Recursos Humanos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicitação na BEP – identificação do código de oferta; Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
(2) Certificado de habilitações literárias;
(3) Certificados das ações de formação profissional dos últimos 05 (cinco) anos;
(4) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, contendo as seguintes indicações:
(a) Categoria que detém e a carreira em que se encontra integrado;
(b) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a respetiva antiguidade;
(c) Posição e nível remuneratórios;
(d) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos;
(e) Registo da experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo (obrigatório para os candidatos que optem pela Avaliação Curricular).
(5) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional).
d. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
a. Prova de conhecimentos (PC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que:
(a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
(b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;
(c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura.
(d) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, de realização individual, dividida em duas partes, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 120 minutos:
1. Uma primeira parte, sem consulta, constituída por um grupo de questões de escolha múltipla, outro de verdadeiro e falso e outro de perguntas de desenvolvimento (90 minutos);
2. Uma segunda parte, com consulta, em suporte papel, constituída por questões associadas a casos práticos (30 minutos).
(e) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
1. Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto;
2. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
3. Código do Trabalho, na sua redação atual, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (apenas os artigos relativos ao direito a férias, artigo n.º 237.º e seguintes);
4. Lei do Serviço Militar, na sua redação atual, aprovada pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro;
5. Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio;
6. Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
7. Regime Remuneratório aplicável aos militares dos Quadros Permanentes e em Regime de Contrato e de Voluntariado dos três Ramos das Forças Armadas, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro;
8. Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro;
9. Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), na sua redação atual, aprovado pela Portaria n.º 301/2016 de 30 de novembro;
10. Regulamentação do Regime de Contrato Especial, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro;
11. Modelos de contrato em Regime de Contrato e Regime de Voluntariado, aprovados pela Portaria nº 418/2002, de 19 de abril;
12. Humanator XXI, Recursos humanos e sucesso empresarial (6ª Edição atualizada), de Vicente Rodrigues, Pedro B. da Camara e Paulo Balreira Guerra;
13. Manual de Gestão de Pessoas e do Capital Humano (3ª Edição), de Miguel Pina e Cunha, Carlos Alves Marques, Jorge F. S. Gomes, Carlos Cabral-Cardoso, Arménio Rego e Rita Campos e Cunha;
14. Gestão de Recursos Humanos - Métodos e práticas, de Maria José Sousa, Jorge Gomes, Pedro Gomes Sanches e Teresa Duarte.
(2) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b. Avaliação Curricular (AC):
(1) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes;
(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos e desde que devidamente comprovadas;
(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções;
(d) A avaliação de desempenho relativa aos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 10 valores para este fator.
(2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
(1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
(2) A EAC terá uma duração até 40 (quarenta) minutos, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, consideradas essenciais para o exercício da função previamente definido;
(3) Perfil de Competências:
(a) Realização e orientação para resultados;
(b) Organização e Método de Trabalho;
(c) Comunicação;
(d) Relacionamento Interpessoal;
(e) Tolerância à pressão e contrariedades;
(f) Conhecimentos especializados e experiência.
(4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.
d. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12. Ordenação final dos candidatos:
a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final (OF) é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
OF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)
b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
13. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência - Candidato com a melhor classificação obtida na EAC, de acordo com a seguinte ordenação:
a. Conhecimentos especializados e experiência;
b. Comunicação;
c. Organização e método de trabalho;
d. Realização e orientação para resultados;
e. Relacionamento Interpessoal;
f. Tolerância à pressão e contrariedades.
14. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15. Júri do concurso:
Presidente
TCor Inf NIM 14295496 Alexandre José Vieira Capote
Vogais Efetivos
Maj Inf NIM 09601501 Daniel Filipe de Carvalho Gomes (a)
TecSup NIP 01227409 João Pedro Pereira Sinval.
Vogais suplentes
Maj Inf NIM 14674903 Jaime Duarte Brito;
Cap Inf 13094306 Pedro Miguel Pires da Silva. (a) Substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada no átrio do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, parte C, com informação da sua publicação.
17. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
18. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.
19. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 5 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 5 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.