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Código da Oferta:
OE202403/0012
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às funções de obras e infraestruturas – áreas de Obras e Infraestruturas, Logística e Apoio Geral.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de São Domingos de Rana6Rua D. Duarte de Menezes, 12São Domingos de Rana2785582 SÃO DOMINGOS DE RANALisboa Cascais
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@jf-sdrana.pt
Contatos:
214549190
Data Publicitação:
2024-03-01
Data Limite:
2024-03-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana na sua reunião de 20 de fevereiro de 2024, o órgão executivo da Freguesia determinou a abertura de procedimentos concursais, pelo prazo de dez (10) dias a contar da data de publicação integral do Aviso de abertura na BEP, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos:
- Procedimento Concursal Comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na carreira e categoria de Assistente Operacional nas áreas de Obras e Infraestruturas, Logística e Apoio Geral;

1. Caracterização dos postos de trabalho:
- Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade 1, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às funções nas áreas de Obras e Infraestruturas, Logística e Apoio Geral:
1) Executar predominantemente as seguintes tarefas:
• Manutenção e aplicabilidade de ferramentas manuais;
• Manutenção e aplicabilidade de ferramentas mecânicas/elétricas;
• Limpeza dos espaços públicos;
• Colocação e manutenção de calçadas;
• Manutenção dos edifícios da Junta de Freguesia.

1.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do nº1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2. Constituição do júri:
Presidente do Júri: Ana Gisela de Oliveira Pires Camacho, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.
Vogais efetivos:
1º Vogal: Ema Carvalho Pita, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana;
2º Vogal: André Martins Marau, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.
Vogais Suplentes:
1º Vogal: João Paulo Barroso Rodrigues, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana;
2º Vogal: Maria José da Silva Pascoal Carvalho, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

3. Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 30º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, ou seja, de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

4. Habilitação académica:
4.1 – Titularidade da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
4.2 – Nos termos do n.º2 do artigo 34.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, é excecionalmente admitida a substituição da habilitação académica por formação e/ou experiências profissionais necessárias e suficientes para substituir aquela.
4.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

5. Local de trabalho:
Na área geográfica da Freguesia de São Domingos de Rana.

6. Posicionamento remuneratório:
Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a remuneração base praticada na Administração Pública, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida, a qual foi fixada em €821,83 (oitocentos e vinte e um euros, e oitenta e três cêntimos) para o ano de 2024.

7. Requisitos de admissão:
7.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuírem robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no ponto 4 do presente aviso.
7.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea k), do nº 4 do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
7.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos anteriormente até à data-limite de apresentação das candidaturas.

8. Âmbito de recrutamento:
Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, por deliberação da Junta de Freguesia, a 20 de fevereiro de 2024, o recrutamento é efetuado entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do nº 3 do artigo 30.º da LTFP.

9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;
9.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas através de preenchimento obrigatório de formulário tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana e no site - www.jf-sdrana.pt, devendo ser entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, por carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana para Rua D. Duarte de Meneses, nº12, 2785-582 São Domingos de Rana, ou por via eletrónica para o endereço eletrónico recrutamento@jf-sdrana.pt.

10. Documentos a apresentar:
O requerimento de candidatura (formulário obrigatório) devidamente preenchido nos termos do artigo 19.º da referida Portaria nº 125-A/2019, devendo constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação, de acordo com o artigo 20.º a mesma Portaria:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e/ou da formação profissional relacionada com a área profissional do posto de trabalho a que se candidata e/ou outros documentos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas do artigo 17.º da LTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;
c) Curriculum Vitae devidamente assinado, rubricado e datado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o disposto no ponto 11.1 devem proceder à apresentação de declaração emitida pelo Serviço a que pertencem, devidamente atualizada à data do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detêm, a carreira/categoria, posição e nível remuneratórios, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e o órgão ou serviço onde exerce funções;
e) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra referenciado, e deverão apresentar o documento comprovativo da mesma.
10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
10.2 - A falta de apresentação, dos documentos exigidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do nº 8 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
10.4 – Com as suas candidaturas os candidatos deverão apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração em como autorizam o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado no sítio da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana na Internet em https://www.jf-sdrana.pt/ e no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, na morada indicada no n.º 9.2 deste aviso.
10.5 – Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de com a candidatura deverem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e indicar, no Formulário Tipo, os meios ou condições especiais de que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

11. Métodos de seleção:
No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 - No recrutamento de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
11.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, associado a uma grelha de avaliação individual, que permitirá uma análise estruturada traduzindo a presença ou ausência dos comportamentos necessários para as funções.
11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Prova de conhecimentos Prática (PCP): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, terá a duração máxima de 30 minutos e consistirá na execução de algumas tarefas inerentes às atividades de obras e infraestruturas e cemitério.
11.2.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.3 - Classificação Final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s), conforme os métodos aplicados aos candidatos:
CF = (CAC x 0,7) + (CEAC x 0,3) ou CF = (CPCP x 0,7) + (CAP x 0,3)
Em que:
CF = Classificação Final;
CAC = Classificação da Avaliação Curricular;
CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;
CPC = Classificação da Prova de Conhecimentos Prática;
CAP = Classificação da Avaliação Psicológica.
11.4 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitido (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, aplicar-se-ão os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos com carácter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos.
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

12. Notificação dos candidatos:
12.1 - Todas as notificações serão realizadas de acordo com o preceituado no artigo 10.º da Portaria 125-A, de 30 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do referido artigo.
12.2 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da referida Portaria;
12.3 - Os candidatos admitidos serão notificados de acordo com o preceituado no n.º 2 do artigo 22.º da referida Portaria e serão convocados, nos termos previstos no artigo 24.º da mesma.

13. Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos nos números 1 e 2 do artigo 27º da referida Portaria nº 125-A/2019.

14. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria nº 125-A/2019, na redação dada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro.

15. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são fixadas em local visível e público das instalações desta freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica.

16. Nos termos do disposto no nº. 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana (www.jf-sdrana.pt) no 1º dia útil seguinte à publicação do aviso de abertura do presente procedimento em Diário da República.

17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

São Domingos de Rana, 1 de março de 2024 - O Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, Fernando Ferreira Marques.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O órgão executivo da Freguesia de São Domingos de Rana deliberou a abertura do presente procedimento concursal.