Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, sem ou com vínculo de emprego público, para ocupação de 48 postos de trabalho do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, (APA) da carreira e categoria de técnico superior, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
1. A Agência Portuguesa do Ambiente é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com tutela do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, tendo como missão a gestão integrada das políticas ambientais e de sustentabilidade. Trabalha em temas como as Alterações Climáticas, Água e Litoral, Resíduos, Ar, Ruído, Emergências Radiológicas, Avaliação de Impacte Ambiental, Economia Circular, ou Educação Ambiental. O seu Mapa de Pessoal para 2024 comporta 1100 profissionais que, todos os dias, em todo o território continental, presencialmente ou via trabalho remoto, com empenho e dedicação, concretizam a missão da Agência.
2. A APA é, hoje, um organismo de referência nacional e internacional em políticas públicas de ambiente. Nessa capacidade, a APA dispõe de recursos humanos de reconhecido mérito e com experiência demonstrada em diversas áreas, tais como planeamento, monitorização, recolha, análise e reporte de informação e licenciamento em matéria ambiental e de recursos naturais, regulamentação e produção legislativa, aconselhamento do governo no âmbito da superintendência e tutela que a este cabe, coordenação e concertação de posições com outros organismos da Administração Pública (nacional, regional e local), e estabelecimento de parcerias com a sociedade civil. A APA é, em suma, uma organização moderna e preparada para os desafios atuais e futuros.
3. A APA é, também, uma organização inclusiva e assente em modernos sistemas de gestão e de tecnologias de informação. Nesse sentido, fomenta formas de trabalho colaborativas e interdisciplinares, tem uma política de teletrabalho atrativa, e é uma das primeiras entidades públicas em Portugal certificadas com Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
4. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente Dr. Nuno Lacasta, de 30 de janeiro de 2024 se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de 48 (quarenta e oito) trabalhadores para a categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal desta Agência.
5. O presente procedimento concursal foi autorizado por S. Exa. o Senhor Ministro das Finanças, através do Despacho n.º 166/2023/MF de 13 de julho, e de S. Exa. a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e do Emprego Público, por despacho proferido em 27 de setembro de 2023, exarado sobre a Informação SEAP - Informação n.º 410-DRJE-DGAEP-2023.
6. O presente procedimento obedece às normas aplicáveis previstas na Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual, pela LTFP, pela Portaria e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
7. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA (www.apambiente.pt), a partir da data da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República.
8. Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, idênticos aos postos de trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Caracterização dos postos de trabalho: O presente procedimento concursal será composto por quatro referências, podendo os candidatos concorrer a apenas uma ou a várias referências.
As funções, conforme descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º LTFP serão desenvolvidas nos seguintes âmbitos:
Ref.ª A) – Área de Laboratório de análise de águas:
a) Execução em rotina de ensaios físico-químicos, microbiológicos e biológicos em águas de consumo, naturais e residuais e preparação de soluções analíticas;
b) Implementação e validação de métodos analíticos para a execução de ensaios físico-químicos, microbiológicos e biológicos;
c) Validação dos resultados analíticos e de controlo de qualidade;
d) Conhecimentos das ferramentas estatísticas do Excel;
e) Utilização em rotina de aplicações informáticas de gestão laboratorial — LIMS;
f) Conhecimento da norma referencial de acreditação NP EN ISO/IEC 17025:2018;
g) Interpretação de resultados e elaboração de pareceres técnicos;
h) Realização de amostragens em matrizes ambientais;
i) Preparação de material de colheita e de transporte de amostras;
j) Receção de amostras.
Ref.ª B) – Área de Licenciamento e Fiscalização dos recursos hídricos:
a) Assegurar a análise e elaboração de propostas de resposta a pedidos de informação prévia e de título de utilização dos recursos hídricos (TURH) através do Sistema Integrado do Licenciamento Ambiental (SILiAmb), relativamente a construções em domínio hídrico, implantação de infraestruturas hidráulicas, captações de águas superficiais e subterrâneas, de rejeições de águas residuais, apresentando superiormente propostas para emissão da TURH;
b) Avaliar e verificar a conformidade dos títulos de utilização dos recursos hídricos, incluindo a sistematização da informação de monitorização, nomeadamente de infraestruturas hidráulicas;
c) Determinar e aplicar a Taxa de Recursos Hídricos (TRH);
d) Analisar e emitir parecer setorial sobre os recursos hídricos, no âmbito dos mais diversos procedimentos, como sejam ações de arborização e rearborização e dos Regimes Jurídicos aplicáveis a: atividade aquícola, Reserva Ecológica Nacional, Urbanização e Edificação, Licenciamento Industrial, Gestão de Efluentes Agropecuários e de Operações de Gestão de Resíduos e da avaliação de impacte ambiental;
e) Assegurar o cumprimento do regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público;
f) Coordenar e/ou participar em ações de fiscalização e vistorias no âmbito da aplicação da legislação referente aos recursos hídricos através da verificação do cumprimento das condições referidas nos TURH e das pressões relacionadas com a poluição de recursos hídricos;
g) Assegurar e acompanhar a evolução dos sistemas costeiros e estuarinos e o risco associado à sua utilização, incluindo o reporte de ocorrências;
h) Assegurar a monitorização dos Programas da Orla Costeira;
Ref.ª C) – Área de Planeamento e Gestão dos recursos hídricos:
a) Aplicar as normas da política de ordenamento do território e urbanismo e a sua articulação nos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal através dos instrumentos de gestão territorial correspondentes;
b) Assegurar a análise, o acompanhamento, a elaboração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial (IGT) e a sua relação com os planos e programas que definem orientações para a utilização dos recursos hídricos;
c) Utilizar Sistemas de Informação Geográfica — SIG, aplicados ao planeamento dos recursos hídricos e ao ordenamento do território;
d) Aplicar o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional — REN, ao nível da delimitação, da análise e da definição de exclusões e desafetações;
e) Apoiar a elaboração dos Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas PEA e Programas de Orla Costeira;
f) Colaborar na implementação da Diretiva Quadro da Água, incluindo a elaboração e implementação dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações;
g) Apoiar na verificação do cumprimento da Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (CADC);
h) Colaborar no carregamento e validação de dados, bem como a produção de estatísticas no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) relativos às redes hidrometeorológicas e de qualidade da água;
i) Colaborar no trabalho de campo referente à monitorização hidrometeorológica e de qualidade da água no âmbito da DQA;
j) Colaborar na implementação de modelos hidrológicos, hidráulicos e de qualidade da água;
k) Acompanhar os trabalhos comunitários no âmbito da implementação das diretivas da água;
l) Aplicar o Regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos, incluindo a harmonização de procedimentos e aplicação no âmbito das atividades de licenciamento.
Ref.ª D) - Gestão de Obras Hidráulicas e do Litoral
As funções a desempenhar no âmbito da Segurança de Barragens incluem as atividades atribuídas à Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março, que estabelece o Regulamento de Segurança de Barragens (RSB) e o Regulamento de Pequenas Barragens (RPB).
a) Inclui a fiscalização da aplicação regulamentar e técnica junto das diversas entidades responsáveis pela gestão das barragens, em todos os aspetos abrangidos no controlo de segurança, bem como participação nas atividades conexas do GSB, entre os quais, elaboração de pareceres técnicos; participação em comissões técnicas; interação com entidades intervenientes no processo de segurança de barragens; apoio ao planeamento e melhoria de práticas e procedimentos do GSB.
As funções a desempenhar no âmbito da atividade do Litoral e Rede Hidrográfica incluem:
a) Desenvolver propostas de intervenção/atuação com vista à minimização ou prevenção dos riscos costeiro;
b) Acompanhar as obras de defesa costeira no litoral e de reabilitação da rede hidrográfica, realizadas pela APA, I.P. e pelas autarquias, incluindo a elaboração de projetos;
c) Emitir pareceres técnicos na vertente de risco de erosão costeira e da vulnerabilidade ao galgamento costeiro, bem como risco de inundação em áreas costeiras, em cenários de alterações climáticas;
d) Elaborar e acompanhar, até à fase de adjudicação, procedimentos de contratação das prestações de serviços e de empreitadas, de obras costeiras e fluviais e instruir e acompanhar candidaturas a fundos comunitários.
e) Assegurar a monitorização da faixa costeira e gestão dos riscos costeiros associados à sua utilização (recursos hídricos e faixas de proteção/salvaguarda previstas nos Programas da Orla Costeira);
f) Analisar e interpretar os dados de monitorização e as tendências evolutivas em litoral baixo e arenoso e em litoral de arriba, incorporando esta informação no processo de decisão em matéria de planeamento/ordenamento da faixa costeira, obras de proteção/defesa costeira e gestão do risco;
g) Avaliar do grau de sucesso/comportamento das intervenções, pesadas ou leves (i.e.alimentações artificiais de praia) e análise dos impactos no sistema costeiro;
h) Assegurar a avaliação local de situações de risco associado à instabilidade das arribas e definir as respetivas medidas de mitigação em articulação com as respetivas Autarquias, Serviços Municipais de Proteção Civil e Autoridade Marítima;
i) Registar as ocorrências observadas no terreno e participar na gestão a plataforma de registo a nível nacional;
j) Assegurar o tratamento e sistematização da informação geográfica recolhida, com domínio das ferramentas (GPS e drone) e sua projeção em ambiente de Sistema de Informação Geográfica (preferencialmente na plataforma ArGIS da ESRI)
11. Número de postos de trabalho a concurso e locais de trabalho:
Ref.ª A) – Área de Laboratório de análise de águas - 6 postos de trabalho:
i. 1 Posto de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Porto);
ii. 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);
iii. 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora);
iv. 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro).
Ref.ª B) – Área de Licenciamento e Fiscalização dos recursos hídricos – 20 postos de trabalho:
i. 5 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Mirandela/Porto)
ii. 3 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra:);
iii. 6 Postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (Lisboa - Caldas da Rainha - Castelo Branco);
iv. 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora – Beja – Setúbal – Santo André);
v. 4 postos de trabalho - Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro).
Ref.ª C) – Área de Planeamento e Gestão dos recursos hídricos – 13 postos de trabalho
i. 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Porto)
ii. 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);
iii. 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (Lisboa);
iv. 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora – Beja – Setúbal);
v. 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro);
vi. 7 postos de trabalho o Departamento de Recursos Hídricos (Alfragide)
Ref.ª D) - Gestão de Obras Hidráulicas e do Litoral – 9 postos de trabalho
i. 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);
ii. 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro);
iii. 4 postos de trabalho para o Departamento do Litoral e Proteção Costeira (Alfragide) ;
iv. 2 postos de trabalho para o Gabinete de Segurança de Barragens (Lisboa)
12. Posição Remuneratória – No presente procedimento não há lugar à negociação, pelo que os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), e cujo montante pecuniário, em 2024, é de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
a. Aos titulares de doutoramento, é atribuída a 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao 26.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), e cujo montante pecuniário, em 2024, é de 1.915,46 (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
b. Aos candidatos com vínculo de emprego público já constituído, a posição remuneratória de referência corresponderá à detida na carreira de origem.
13. Requisitos de Admissão - Os candidatos devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos gerais e especiais:
a) Requisitos Gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
b) Requisitos Especiais - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura, numa das seguintes áreas:
Ref.º A) - Química, Engenharia Química; Bioquímica; Biotecnologia, Engenharia Química e Bioquímica; Biologia; Biologia Marinha; Engenharia Alimentar.
Ref.ª B) Geologia; Ciências do Ambiente; Engenharia do Ambiente; Engenharia Civil; Engenharia Química; Engenharia de Recursos Hídricos; Engenharia de Minas e Geo-Ambiente.
Ref.ª C) - Engenharia do Ambiente, dos Recursos Hídricos; Civil; Minas e/ou Georrecursos; Geológica; Química e Bioquímica; Ciências e/ou Gestão do Ambiente; Planeamento, Ordenamento e/ou Gestão do Território, Geografia, Sistemas de Informação Geográfica, Tecnologias de Informação Geográfica; Geologia; Biologia; Matemática Aplicada e Computação; Agronomia.
Ref.º D) - Engenharia Civil; Engenharia Geotécnica; Geologia; Mecânica dos Solos.
Com inscrição ativa ou em condições de ser reativada, na respetiva Ordem Profissional, quando exigido.
14. Substituição do nível habilitacional - No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional equivalentes.
15. O requisito habilitacional que tenha sido obtido em país estrangeiro deve encontrar-se reconhecido em Portugal, pelas entidades competentes, mediante a entrega de documento nos termos do Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
16. Formalização das candidaturas
a) O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República;
b) Nos termos do n.o 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico, para o endereço recrutamento.externo@apambiente.pt;
c) A candidatura é formalizada, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário “Candidatura a procedimento concursal – Gestão dos Recursos Hídricos – Técnico Superior” disponível em https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao.
d) O formulário deve ser integralmente preenchido (salvo nas partes não aplicáveis), e assinado devendo do mesmo constar expressamente indicada a referência ou referências a que se candidata.
e) Apenas pode ser apresentada uma candidatura por candidato, sendo que no caso de envio de mais do que uma, apenas será considerado a última remetida até ao termo do prazo fixado para o efeito.
f) No envio da candidatura deve ser garantido que o tamanho total da mesma não excede os 12 MB e que é solicitado recibo de entrega.
17. Documentação
As candidaturas serão acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da identificação civil (cartão de cidadão);
b) Cópia do Certificado da habilitação literária detida;
c) Currículo detalhado e atualizado (Modelo CV Europass)
d) Cópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
e) Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado - Declaração, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas.
18. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;
19. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além das demais consequências ali previstas.
20. Motivos de exclusão do procedimento concursal:
a) A não utilização do formulário de candidatura, aprovado para o presente procedimento concursal, referido no ponto 16.c);
b) Candidaturas enviadas em suporte de papel;
c) A apresentação da candidatura fora do prazo;
d) A não apresentação dos documentos identificados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 17;
e) A não apresentação do documento identificado no Ponto 15;
f) A não reunião dos requisitos de admissão gerais, previstos no ponto 13.
21. Métodos de seleção
Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP serão aplicados, a todos os candidatos, os seguintes métodos de seleção:
? Avaliação Curricular (AC);
? Prova de Conhecimentos (PC)
a) Aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, será aplicado também o método de avaliação psicológica.
b) Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, com exceção da avaliação psicológica a qual é avaliada através das menções classificativas de Apto ou Não apto, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,30 (AC) + 0,70 (PC)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova Escrita de Conhecimentos
c) A avaliação psicológica não tem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
22. Aplicação faseada dos métodos: Considerando a previsão de um elevado número de candidaturas aos 102 postos de trabalho a concurso, foi determinada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos do disposto na alínea q) do nº. 3 do artigo 11.º da Portaria pela seguinte ordem:
1º Método – Avaliação Curricular;
2º Método – Prova de Conhecimentos;
3º Método – Avaliação Psicológica (apenas para candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado).
23. Avaliação curricular - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente:
? A habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
? A formação profissional (FP) e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar e atendendo à duração e ao nível técnico dos conteúdos programáticos;
? A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas.
a) A classificação da avaliação curricular é calculada pela fórmula seguinte, com arredondamento às centésimas: AC= (50% HL) + (10% FP) + (40% EP);
b) Tem uma ponderação de 30% da nota final.
24. Prova de Conhecimentos – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função;
a) A Prova de Conhecimentos é de realização individual e sem consulta, sendo efetuada exclusivamente em suporte papel e ambiente controlado, e sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b) A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos podendo ser alargada, no limite, até mais 60 (sessenta) minutos, para os candidatos que se candidatem a mais do que uma referência a concurso, bem como aos candidatos portadores de deficiência, que o solicitem.
c) A Prova de Conhecimentos é composta por 17 (dezassete) perguntas de resposta de escolha múltipla, com 4 (quatro) opções de resposta, em que:
? 5 Questões Gerais (0,25 valores/cada);
? 12 Questões Específicas para cada uma das referências a concurso - (1,562 valores/cada);
? O candidato deverá responder às perguntas das referências a que se candidatou.
? A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.
d) Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
e) Tem uma ponderação de 70% na nota final;
25. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia:
a) Questões Gerais:
? Organização Política e Administrativa do Estado;
? Princípios da Atividade Administrativa;
? Ética e Deontologia no Serviço Público.
b) Questões especificas relativas às funções descritas em cada uma das referências.
26. – Para preparação para a prova de conhecimentos indica -se a consulta dos seguintes elementos:
? Questões Gerais – Site da APA
? Questões Referência A)
Legislação:
- Lei 58/2005, de 29 de dezembro - Lei da Água;
- Decreto-Lei 152/1997, de 19 de junho — Transpõe a Diretiva n.º 91/271/CEE, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas;
- Decreto-Lei n.º 235/1997, de 3 de setembro — Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola;
- Decreto-Lei 236/1998, de 1 de agosto - Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.
- Decreto-Lei 77/2006, de 30 de março - Complementa a Lei da Água;
- Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto - Estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas;
- Decreto -Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro — Avaliação do estado químico da água subterrânea;
- Decreto-Lei 83/2011, 20 de junho - Análise e monitorização química do estado da água;
- Decreto-Lei 218/2015, 20 de junho – Normas de qualidade ambiental no domínio da política da água;
- Decreto-Lei nº 135/2009, 3 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 113/2012 – Estabelece no seu anexo I as metodologias analíticas e a Norma de Qualidade das águas para uso balnear.
- Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.
Bibliografia:
- Sítio Institucional da Agência Portuguesa do Ambiente – APA disponível em https://apambiente.pt/
- Sítio Institucional do Instituto Português de Acreditação – IPAC disponível em http://www.ipac.pt/ - Documentação para acreditação de laboratórios
- NP EN ISO/IEC 17025:2018 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração;
- ISO 5667-3:2018 - Water quality — Sampling — Part 3: Preservation and handling of water samples;
- SMEWW – Standard for the examination of water and wastewater, 23rd edition;
- Guia Relacre n.º 28 (janeiro 2017) – Amostragem de Águas
? Referência B)
Legislação:
- Lei da Água: Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho;
- Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, que complementa a Lei da Água: Decreto-Lei n.º226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, que fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos;
- Lei 54/2005, 15 de novembro (Estabelece a Titularidade dos Recursos Hídricos), com as respetivas alterações introduzidas pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e DL n.º 31/2016, de 23 de agosto.
- DL 236/98, de 1 de agosto (Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos);
- Decreto-Lei nº 152/97, de 19 de junho na sua redação atual, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;
- Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.
Bibliografia:
• Documentos Técnicos de Apoio disponíveis no site da APA:
- Limpeza e desobstrução de linhas de água - documento acessível através da seguinte ligação:https://apambiente.pt/agua/limpeza-e-desobstrucao-de-linhas-de-agua
- Guia de Apoio sobre a Titularidade dos Recursos Hídricos - documento acessível através da seguinte ligação: https://apambiente.pt/sites/default/files/_SNIAMB_A_APA/Publicacoes/Guias_Manuais/Guia_RH_setembro2014.pdf
• Referência C)
Legislação:
- Lei n.º 58/2005,de 29 de dezembro – Lei da Água;
- Decreto-Lei n.º226-A/2007, de 31 de maio, regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos;
- Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, define o regime económico e financeiro das utilizações da água;
- Decreto-lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, aprova o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações e transpõe para o direito nacional a Diretiva 2007/60/CE;
- Resolução da Assembleia da República n.º 66/99, de 17 de Agosto. Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-espanholas.
- Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.;
Bibliografia:
- Site da APA, nomeadamente documentos de apoio às diferentes temáticas na divisão “ Água” https://apambiente.pt/agua
- Relatório do Estado do Ambiente (REA) 2022-2023 https://rea.apambiente.pt/
- Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNIRH - https://snirh.apambiente.pt/ );
- Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17400/0605606088.pdf
• Referência D)
Legislação:
- Lei n.º 58/2005,de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-lei n.º 130/2012, de 22 de junho, Lei da Água;
- Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, na redação atual;
- Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março, que procede à primeira alteração ao Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de outubro e aprova o Regulamento de Pequenas Barragens.
- Portaria n.º 204/2016 de 25 de julho que estabelece a forma e os critérios técnicos a observar na identificação da área de jurisdição da autoridade nacional da água
Bibliografia:
- Documentos Técnicos de Apoio - Regulamento de Segurança de barragens, Agência Portuguesa do Ambiente I.P., abril de 2018, disponíveis na página da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente I.P., no documento acessível através da ligação a seguir indicada:
https://apambiente.pt/_zdata/GSB/Legislacao/Documentos%20Tecnicos%20RSB_vf_alter_out2019_quadroI.pdf
- Estudo Estratégico para Intervenções de Reabilitação na Rede Hidrográfica da ARH do Centro, Reabilitação da rede hidrográfica | ARH Centro | Agência Portuguesa do Ambiente (apambiente.pt)
- Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17400/0605606088.pdf
- Gestão da Zona Costeira - O Desafio da Mudança - Relatório do Grupo de Trabalho do Litoral:
https://ce3c.ciencias.ulisboa.pt/file/Livro_GTL_2018.pdf
- Alimentação Artificial de Praias na Faixa Costeira de Portugal Continental: enquadramento e retrospetiva das intervenções realizadas (1950-2017)
https://sniambgeoviewer.apambiente.pt/GeoDocs/geoportaldocs/DESTAQUES/2018/Alimentacao_Artificial_Praias/Relatorio_Tecnico_AAP_14-02-2018_VFinal.pdf
- Principais métodos de proteção costeira
https://repositorioaberto.uab.pt/bitstream/10400.2/13336/1/Principais%20m%C3%A9todos%20de%20prote%C3%A7%C3%A3o%20costeira.pdf
- Plano de Ação do Litoral XXI (Capítulo 3 – Os grandes desafios para a Gestão da Zona Costeira e Capitulo 6 – Tipologias de intervenção)
https://apambiente.pt/sites/default/files/_Agua/DLPC/Acao_valorizacao/PAL-XXI_Actualizacao_FINAL_actnov19.pdf
27. Avaliação Psicológica - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo por referência o perfil das funções a desempenhar.
a) A Avaliação Psicológica é exclusivamente realizada por entidade, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação.
b) Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
c) A Avaliação Psicológica será valorada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”.
28. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, publicitadas na página eletrónica da APA, em https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao
29. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, não sendo convocados para o método seguinte.
30. A obtenção da Menção “Não Apto” no método da Avaliação psicológica determina a exclusão do procedimento.
31. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do procedimento.
32. Ordenação final dos candidatos - De acordo com o estabelecido no artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A ordenação é efetuada em cada uma das sub-referências a concurso.
33. Majoração na lista de ordenação final - Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI, concluído até dois anos antes da data da publicitação do presente aviso, têm a sua classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20, e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja. Para tais efeitos é obrigatória a entrega de cópia do certificado de estágio.
34. Em caso de igualdade de classificação final serão observados os critérios de desempate previstos no artigo 24.º da Portaria.
Subsistindo o empate aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:
1.º Candidatos com mais tempo de experiência na área;
2.º Candidatos com mais habilitações académicas;
3.º Candidatos com a média final mais elevada da habilitação literária.
35. Publicitação da lista de ordenação final - A lista final do procedimento após homologação é publicitada na página eletrónica da APA, IP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria.
36. Quota de emprego – Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com o número de postos atribuídos a cada local de trabalho.
37. Notificações – Nos termos do disposto no artigo 16.º todos os candidatos serão notificados sobre a admissão ou exclusão da respetiva candidatura. As notificações e convocatórias a efetuar no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria, usando-se para o efeito o endereço eletrónico indicado pelo candidato, no formulário de candidatura.
38. Composição do júri:
Ref.ª A)
Presidente - José Pimenta Machado, Vice-presidente do Conselho Diretivo da APA;
1º Vogal Efetivo – Inês Andrade, Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte da APA, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2º Vogal Efetivo Ana Tavares de Almeida, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da APA;
1º Vogal Suplente – Nuno Bravo, Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro da APA,
2º Vogal Suplente - Hirondina Simões, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da APA;
Ref.ª B)
Presidente - José Pimenta Machado, Vice-presidente do Conselho Diretivo da APA;
1º Vogal Efetivo – Susana Fernandes, Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da APA, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2º Vogal Efetivo Ana Tavares de Almeida, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da APA;
1º Vogal Suplente – André Matoso, Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo da APA,
2º Vogal Suplente - Hirondina Simões, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da APA;
Ref.º C)
Presidente - José Pimenta Machado, Vice-presidente do Conselho Diretivo da APA;
1º Vogal Efetivo – Maria Felisbina Quadrado, Diretora do Departamento de Recursos Hídricos da APA, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2º Vogal Efetivo Ana Tavares de Almeida, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da APA;
1º Vogal Suplente – Pedro Coelho, Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve da APA,
2º Vogal Suplente - Hirondina Simões, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da APA;
Ref.º D)
Presidente - José Pimenta Machado, Vice-presidente do Conselho Diretivo da APA;
1º Vogal Efetivo – Maria João Pinto, Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira da APA, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2º Vogal Efetivo Ana Tavares de Almeida, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da APA;
1º Vogal Suplente – Paulo Buisson de Castro, Chefe do Gabinete de Segurança de Barragens da APA;
2º Vogal Suplente - Hirondina Simões, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Formação do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais da APA;
39. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
40. Sistema de conciliação entre a Vida Profissional e a Vida Pessoal e Familiar: A Agência Portuguesa do Ambiente é entidade certificada pela APCER na Norma NP 4552:2022 “Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
41. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da Portaria.