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Código da Oferta:
OE202402/0856
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na área administrativa, nomeadamente:
De atendimento ao público, tarefas de expediente, arquivo, secretariado, contabilidade, processamento de remunerações, aprovisionamento e economato, apoio ao funcionamento dos órgãos da Freguesia, deslocação aos serviços municipais e a outros serviços públicos e apoio aos eventos a realizar pela Junta de Freguesia de Azambuja.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Azambuja1Rua da Junta de Freguesia, 3Azambruja2050397 AZAMBUJALisboa Azambuja
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Azambuja, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido a
Contatos:
263402647
Data Publicitação:
2024-02-23
Data Limite:
2024-03-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE
Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE AZAMBUJA

AVISO


1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia de Azambuja, de 31 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado.


2. CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO MAPA DE PESSOAL- 1 (um) Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercer funções na área administrativa, nomeadamente:
De atendimento ao público, tarefas de expediente, arquivo, secretariado, contabilidade, processamento de remunerações, aprovisionamento e economato, apoio ao funcionamento dos órgãos da Freguesia, deslocação aos serviços municipais e a outros serviços públicos e apoio aos eventos a realizar pela Junta de Freguesia de Azambuja.

3. ÂMBITO DE RECRUTAMENTO- Por deliberação favorável da Junta de Freguesia de Azambuja de 31 de janeiro de 2022, o recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º e art.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

4. LOCAL DE TRABALHO- As funções serão exercidas na área da Freguesia de Azambuja.

5. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO- De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, remuneração de €922,47 (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).

5.1 Os candidatos detentores de vínculo de emprego público, devem informar previamente qual a remuneração base, carreira e categoria que detêm, na sua situação jurídico-funcional de origem.

6. REQUISITOS DE ADMISSÃO- São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 Requisitos gerais: os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

6.3 Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento sob pena de exclusão, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não ser considerados.

6.4 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6.5 Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme as previsões constantes do mapa de pessoal.

6.6 Exclusão: Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA - A candidatura será apresentada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A formalização da candidatura deverá ser realizada, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Freguesia em www.jfazambuja.pt e entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Azambuja, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Azambuja, Rua da Junta de Freguesia, nº 3, Urbanização Horta do Maia, 2050-397.
Na apresentação de candidatura através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

7.1 A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos: Fotocópia do certificado de habilitações literárias, currículo vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência; e, se for o caso, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.

7.2 No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

8. MÉTODOS DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS A UTILIZAR
a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no nº 2 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, a entrevista de avaliação de competências e a avaliação curricular.

b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que tenham exercido por escrito a opção de escolha dos métodos obrigatórios a prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
c) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
d) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na sede da Freguesia e disponibilizada no seu sítio da internet.


8.1 MÉTODOS DE SELEÇÃO

8.1.1 Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) A Prova de conhecimentos, (PC): é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da respetiva função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Terá a duração de duas horas e trinta minutos e tolerância de 30 minutos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta.
Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
A prova de conhecimentos versará sobre o seguinte:

O estatuto dos eleitos locais, o regime da tutela administrativa, o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, o regime jurídico das autarquias locais, a lei geral do trabalho em funções públicas e o código do procedimento administrativo;

Legislação:
Lei nº 29/87, de 30 de junho, com as alterações:
Da Lei nº 97/89, de 15 de dezembro
Da Lei nº 1/91, de 10 de janeiro
Da Lei nº 11/91, de 17 de maio
Da Lei nº 11/96, de 18 de abril
Da Lei nº 127/97, de 11 de dezembro
Da Lei nº 50/99, de 24 de junho
Da Lei nº 86/2001, de 10 de agosto
Da Lei nº 22/2004, de 17 de junho
Da Lei nº 52-A/2005, de 10 de outubro
Da Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro
Da Lei nº 2/2020, de 31 de março
Da Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro
Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro

Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, com as alterações:

Da Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro

Do DL n.º 214-G/2015, de 2 de outubro


Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações:

Da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro

Da Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro

Da Retificação n.º 9/2002, de 5 de março

Da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro

Da Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro

Da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março

Da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro

Da Lei nº 69/2021, de 20 de outubro


Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações:

Da Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro

Da Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro

Da Lei n.º 25/2015, de 30 de março

Da Lei n.º 69/2015, de 16 de julho

Da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março

Da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro

Da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto
Da Lei nº 66/2020, de 4 de novembro
Da Lei nº 24-A/2022, de 23 dezembro
Da Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro
Do Decreto-lei nº 10/2024, de 8 de janeiro

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações:

Da Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto

Da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
Da Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto
Da Lei n.º 18/2016, de 20 de junho

Da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
Da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio

Da Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto

Da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto

Da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto

Da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro

Do DL n.º 6/2019, de 14 de janeiro
Da Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro
Da Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro
Da Lei nº 2/2020, de 31 de março
Decreto-Lei nº 51/2022, de 26 de julho
Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro
Do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho
Do Decreto-Lei nº 12/2024, de 10 de janeiro
Do Decreto-Lei nº 13/2024, de 10 de janeiro

Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações:
Da Lei nº 72/2020, de 16 de novembro
Do Decreto-Lei nº 11/2023, de 10 de fevereiro


b) A Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
A Avaliação Psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;



c) Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; Resultará da ponderação dos seguintes fatores:
Habilitação académica: em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
Formação profissional, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, frequentadas no último período não superior a 3 anos, e desde que devidamente comprovadas;
Experiência profissional onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade, inerentes a posto de trabalho idêntico ao do concursado, e o grau de complexidade das mesmas;
Avaliação de desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A classificação da avaliação curricular, assim como dos fatores acima identificados, é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada do seguinte modo:
AC=HA+FP+EP+AD/4
AC-Avaliação Curricular
HA-Habilitação Académica
FP-Formação Profissional
EP-Experiência Profissional
AD-Avaliação de Desempenho


d) Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. É eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores,
A classificação da entrevista de avaliação de competências resultará da média aritmética das classificações obtidas nas competências abaixo definidas.
A aplicação deste método basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, considerando para o efeito as seguintes competências:
A - Conhecimentos especializados e experiência;
B - Trabalho de equipa e cooperação;
C - Tolerância à pressão e contrariedades;
D - Orientação para o serviço público;
E – Responsabilidade e compromisso com o serviço.


8.2 Os candidatos deverão comparecer no local da realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, com quinze minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar do cartão de cidadão, ou documento equivalente.



9. JÚRI
O Júri é composto por:
Presidente: Maria José Moura Figueiredo-Técnica Superior.
Vogais efetivos: Helena Maria Ferreira Ricardo-Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joana dos Santos Silva - 1ª Secretária da Assembleia de Freguesia
Vogais Suplentes: Natacha Soraia Vieira Mendes Correia-Presidente da Assembleia de Freguesia e Mariana Dias Ribeiro, Membro da Assembleia de Freguesia.


9.1 O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade, assim o exijam.

9.2 As Atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da Freguesia.

10. EXCLUSÃO E NOTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

10.1 Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 30 de setembro, conjugado com o nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
10.2 Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do previsto no artigo 6º da Portaria n.º 233-/2022, de 9 de setembro, conjugado com o nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
10.3 A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11 ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

OF= AC60%+EAC40%
OF= (PCX0,100) + (AP=Apto e não Apto).

Em que: OF–Ordenação Final PC–Prova de Conhecimentos, AC – Avaliação Curricular e EAC-Entrevista de Avaliação de competências e AP -Avaliação Psicológica


11.2 A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

11.3 A lista de ordenação final a que se refere o número anterior é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção.

11.4 A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada na sede da Freguesia e disponível na sua página eletrónica, sendo ainda publicado por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

12. IGUALDADE DE VALORAÇÃO- Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado(a); candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) mais velho.


13. ALÍNEA H) DO ART.º 9º DA CRP- Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- O candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

15. PUBLICITAÇÃO - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Freguesia de Azambuja e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.

Freguesia de Azambuja, 23 fevereiro de 2024


O Presidente da Junta de Freguesia, Claúdio André Serrano Horta Salema

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de 31 de janeiro de 2024