Descrição do Procedimento:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE TRÊS DOUTORADOS/AS AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, ALTERADO PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO, NO ÂMBITO DO REGIME DE DIREITO PÚBLICO.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea g) do artigo 3.º, do Decreto-lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e do artigo 16.º do RJEC, o Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P, (FCT) aprovou em reunião de 13 de novembro 2023 a abertura de procedimento concursal para contratação de doutoradas/os no âmbito do regime de direito público.
O concurso de seleção internacional destina-se à ocupação de três postos de trabalho para o exercício de atividades de gestão e comunicação em Ciência e Tecnologia na área científica das Ciências Sociais e das Humanidades, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos (período limite), com vista a:
• Colaborar no desenho e implementação dos instrumentos de financiamento da investigação científica da FCT;
• Participar na definição, no acompanhamento e gestão científica de processos de avaliação por pares, ao longo de todo o seu ciclo, nomeadamente no âmbito de concursos para financiamento;
• Colaborar na cooperação internacional com outras agências de financiamento, com ênfase para o espaço europeu;
• Participar na gestão e desenvolvimento de iniciativas de programação conjunta, como as Parcerias Europeias, bem no apoio à coordenação de redes temáticas/geográficas na área da ciência, tecnologia e investigação;
• Colaborar na análise e desenvolvimento de estudos nas áreas de: avaliação científica por pares no âmbito de agências de financiamento, avaliação ex-post de instrumentos de financiamento, análise estratégica e sobre o sistema científico e tecnológico nacional;
• Participar na promoção da internacionalização do sistema científico e tecnológico;
• Organizar ações de divulgação junto da comunidade científica e outros agentes;
• Contribuir para a promoção da ciência na sociedade, num contexto de ciência aberta.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal, por onerar exclusivamente receitas oriundas de projetos financiados por fundos europeus, está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, referido na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
Júri
Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Madalena Alves, Presidente do Conselho Diretivo da FCT.
Vogais efetivos: Francisco Santos, Vice-Presidente do Conselho Diretivo da FCT;
Maria Paula Diogo, Vogal do Conselho da FCT.
Local de Trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sitas na Av. D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa, Portugal.
Remuneração
A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC e no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única.
Destinatários
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor no domínio científico das ciências sociais e humanidades e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido anos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.
São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior, devendo o currículo científico e profissional dos candidatos evidenciar o seguinte perfil:
• Experiência em atividades de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia;
• Experiência em atividades de investigação após o doutoramento;
• Experiência relevante em ambiente multidisciplinar e internacional, nomeadamente em gestão de projetos europeus;
• Conhecimento do Sistema Científico, Tecnológico e de Inovação Nacional, sua organização e atores;
• Conhecimento das iniciativas e dos instrumentos do Espaço Europeu de Investigação;
• Conhecimento dos Programas no âmbito das Relações da União Europeia e outras áreas geográficas;
• Excelente domínio da língua inglesa (falada e escrita);
• Conhecimento sobre o processo de candidatura e obtenção de financiamento em concursos competitivos;
• Capacidades de iniciativa, de comunicação ao público, e de relacionamento interpessoal;
• Sentido de responsabilidade e capacidade de integração, colaboração e de trabalho em equipas;
• Elevada autonomia e excelente capacidade de planeamento e organização com vista ao cumprimento de prazos;
• Capacidade para desenvolver tarefas autonomamente e de forma proactiva.
Critérios e metodologia de avaliação.
Nos termos do artigo 5º do RJEC a seleção dos doutorados/as a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
São critérios de avaliação:
C1. Adequação às funções a desempenhar da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos.
C2. Adequação às funções a desempenhar das atividades de investigação aplicada, desenvolvidas nos últimos cinco anos.
C3. Adequação às funções a desempenhar das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos. Valoriza-se, em particular, a capacidade de comunicação para diferentes audiências.
C4. Adequação às funções a desempenhar das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
Valoriza-se, em particular, o sentido de responsabilidade, a autonomia e capacidade de planeamento e organização, o conhecimento do sistema científico e tecnológico nacional e internacional, a coordenação ou participação em comissões e grupos de trabalho nacionais e internacionais e a experiência de trabalho no contexto de uma instituição de financiamento de ciência e tecnologia.
A classificação final (CF) será determinada pela ponderação dos diferentes critérios de acordo com a seguinte fórmula: CF = 0,2 x C1 + 0,2 x C2 + 0,2 x C3 + 0,4 x C4
Escala de pontuação: na avaliação do percurso científico e curricular, cada membro do júri de seleção valoriza, numa escala de 1 a 5, cada fator de avaliação, para cada candidato admitido, tendo em conta as funções a desempenhar.
O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados no presente aviso, não sendo permitidas abstenções. As reuniões do júri, incluindo as destinadas à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência.
Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
A deliberação final do júri é homologada pelo Conselho Diretivo da FCT.
Formalização das candidaturas
As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Diretivo da FCT, onde conste a identificação do aviso, nome completo, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, residência e contactos, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Documento comprovativo do reconhecimento ou da equivalência, quando se trate de grau académico atribuído por instituição de ensino superior estrangeiro. Em caso de ausência de documento comprovativo do reconhecimento do doutoramento em Portugal, a candidatura será aceite condicionalmente, tenho o mesmo de ser apresentado caso seja selecionado no procedimento para os lugares elegíveis para celebração de contrato.
c) Curriculum vitae;
d) Justificação da adequação às funções a concurso dos aspetos curriculares relativos à sua produção científica, tecnológica, cultural ou artística que o candidato considera mais relevantes (máximo 2 páginas)
e) Justificação da adequação às funções a concurso dos aspetos curriculares relativos às suas atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, que o candidato considera mais relevantes (máximo 2 páginas).
f) Justificação da adequação às funções a concurso dos aspetos curriculares relativos às suas atividades de extensão e de disseminação do conhecimento que o candidato considera mais relevantes. Deve ser evidenciada, neste documento, a capacidade de comunicação para diferentes audiências (máximo 2 páginas).
g) Justificação da adequação às funções a concurso dos aspetos curriculares relativos às suas atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, que o candidato considera mais relevantes. Devem ser evidenciados, neste documento, o sentido de responsabilidade, a autonomia e capacidade de planeamento e organização, o conhecimento do sistema científico e tecnológico nacional e internacional, a experiência de coordenação ou participação em comissões e grupos de trabalho nacionais e internacionais e a experiência de trabalho no contexto de uma instituição de financiamento de ciência e tecnologia. (máximo 4 páginas).
h) Outros documentos considerados relevantes pelo candidato para a avaliação.
Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato de PDF (um único documento), para o endereço de correio eletrónico dgrh@fct.pt até às 18.00 horas do último dia do prazo de candidatura, o qual se fixa em 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.
São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Comunicação de resultados
A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da FCT, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo), após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e cessando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade.