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Código da Oferta:
OE202402/0737
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A atribuição, competências ou atividade prevista no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, caracteriza-se por: “Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, coadjuvar na construção de indicadores de gestão e recolher/organizar informação de apoio à gestão administrativa. No âmbito da Universidade Sénior de Oliveira do Bairro (UNISOB), fazer a gestão da assiduidade mensal de professores e alunos, a fim de emitir os mapas de pagamentos aos professores e das mensalidades/propinas pagas e não pagas; providenciar a aquisição de géneros alimentares para as aulas de culinária e de artigos de higiene e limpeza; coordenar encomendas com os serviços administrativos da Junta de Freguesia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro1Rua Conde de Ferreira, n.º 1Oliveira do Bairro3770211 OLIVEIRA DO BAIRROAveiro Oliveira do Bairro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Formação e/ou experiência profissional na área de comunicação e atendimento ao cidadão e conhecimentos básicos na ótica do utilizador de software de Gestão Autárquica.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
administrativo@jf-olb.pt
Contatos:
234 747 903
Data Publicitação:
2024-02-22
Data Limite:
2024-03-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4056/2024, Diário da República, 2.ª série, n.º 36/2024 de 2024
Descrição do Procedimento:
Por deliberação de Reunião de Junta de Freguesia de 09 de janeiro de 2024, encontra-se em aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1. Número de Postos de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

2. Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal de 2024 da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia a 29 de dezembro de 2023.
Referência A – Exercer atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico (serviços administrativos), com habilitações literárias de complexidade funcional de grau 2, sendo exigido o 12.º ano de escolaridade, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional na área de comunicação e atendimento ao cidadão e conhecimentos básicos na ótica do utilizador de software de Gestão Autárquica, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), com o seguinte conteúdo funcional, conforme descritas no mapa de pessoal para 2024 - 1(um) posto na área funcional administrativa.

3. Funções: Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, coadjuvar na construção de indicadores de gestão e recolher/organizar informação de apoio à gestão administrativa. No âmbito da Universidade Sénior de Oliveira do Bairro (UNISOB), fazer a gestão da assiduidade mensal de professores e alunos, a fim de emitir os mapas de pagamentos aos professores e das mensalidades/propinas pagas e não pagas; providenciar a aquisição de géneros alimentares para as aulas de culinária e de artigos de higiene e limpeza; coordenar encomendas com os serviços administrativos da Junta de Freguesia.

Competências: Realização e orientação para resultados, Responsabilidade e compromisso com o serviço Organização e Método de Trabalho; Adaptação e Melhoria Contínua; Comunicação (oral e escrita) e Conhecimentos especializados e experiência.

A descrição de funções referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
Perfil de competências pretendido:
• Conhecimentos e experiência;
• Trabalho de equipa e cooperação;
• Relacionamento interpessoal;
• Iniciativa e autonomia;
• Tolerância à pressão e contrariedades.

4. Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Oliveira do Bairro, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

5. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não serão objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:
Renumeração: 1ª posição remuneratória, nível 7, da TRU - 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos) - Assistente Técnico;

6. Reserva de recrutamento: Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 6, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
- Requisitos gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8. Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
Ref.ª: A – 12.º ano de escolaridade, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissionais na área de comunicação e atendimento ao cidadão e conhecimentos básicos na ótica do utilizador de software de Gestão Autárquica.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º, n.ºs 3 e 4, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e conforme deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 09 de janeiro de 2024, o recrutamento efetuar-se-á de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10.Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo, o qual se encontra disponível no sítio na Internet da Junta de Freguesia (https://www.jf-olb.pt) e podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, ou enviadas para o endereço de e-mail administrativo@jf-olb.pt até à data-limite fixada na publicitação.

11. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, área de atividade, tempo de serviço respetivo, e remuneração base auferida.
e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.
Os candidatos que exercem funções na Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, ficam dispensados de apresentar documentos referidos nas alíneas a), b) e c).

Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12. As notificações aos candidatos serão realizadas preferencialmente através do e-mail identificado no formulário eletrónico de candidatura. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á restantes formas de notificação previstas n.º 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13. São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
A não apresentação dos documentos acima identificados é passível de determinar a exclusão do candidato, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14. Métodos de Seleção
- Os métodos de seleção a utilizar, no procedimento concursal, com a referência A são:
Prova de conhecimentos (PC) - destinadas a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
Avaliação psicológica (AP) - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
E ainda como método facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

-Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Os métodos referidos para os candidatos que se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podem ser afastados através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no para os restantes candidatos, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

15. Em conformidade com as disposições legais em vigor, por se mostrar inexequível a aplicação dos métodos de seleção num único momento e também por razões de economia e eficiência do processo, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma, a saber:
-Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);
-Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
- Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, bem como tenha obtido um juízo de Não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado no artigo 21.º, n.ºs 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: Em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um Aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

16. Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
- Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no n.º 4 do mesmo artigo.
- Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção.

Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

17. Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro de 2022, na sua atual redação, informa-se que a publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada no site da Junta de Freguesia https://www.jf-olb.pt e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro.

18.Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro de 09 de janeiro 2024, o júri terá a seguinte composição:
Júri do Procedimento de Assistente Técnico:
Presidente: Cristina Isabel Moreira Braz, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, Licenciatura;
1.º Vogal: Andreia Jesus dos Santos, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Oiã, Mestrado;
2.º Vogal: Maria Cândida Pinheiro Pereira da Trindade Nunes, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Oiã, Curso Profissional Técnico de Contabilidade e Gestão nível 4;
1.º Vogal Suplente: Liliana Gabriela da Silva Simões, Assistente Técnico da União de Freguesias de Águeda e Borralha, 12º ano;
2.º Vogal Suplente: Tereza Maria Conceição Costa Meireles, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Águeda.

19. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a aplicação das quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sendo que nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, podendo ser-lhes exigido documento comprovativo.

20. Na tramitação do presente concurso serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Reunião de Junta de Freguesia, datada de 09 de janeiro 2024