Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 6 de fevereiro de 2024, no uso das competências previstas e nos termos das disposições constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º, do n.º 1 da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º dos Estatutos da Faculdade de Belas -Artes da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho n.º 295/2021, de 24 de novembro de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Tipo de concurso: o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC — Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 – Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 5 (cinco) postos de trabalhos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes – 1249-058 Lisboa
5 — Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 — Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª Posição Remuneratória a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, nos termos do Decreto-Lei
n.º 108/2023, de 22 de novembro, a que corresponde o montante 1385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco Euros e noventa e nove cêntimos).
7 — Requisitos de admissão:
7.1. — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. — Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 86.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
7.3. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
7.4. — Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo que, concedo parecer favorável para, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff / Pessoal Não-Docente / Procedimentos Concursais), só serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico (recursos.humanos@belasartes.ulisboa.pt )/ (A/C de Núcleo de Recursos Humanos).
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas sem ser por correio eletrónico.
9.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii. Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
9.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas atrás mencionadas, determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, mencionados no anexo I do presente aviso, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo a duração de 90 minutos, com consulta.
12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
15 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
16 – Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 — Classificação final:
17.1 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 40%) + (AP x 30 %) + (EPS × 30 %)
17.2 – Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %)+ (EPS × 30 %)
17.3 – São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.4 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
19 — Composição e identificação do Júri:
Presidente – Filipa Pires, Diretora Executiva da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
1º Vogal Efetivo – Odete Palaré, Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Efetivo – Maria João Carneiro, Técnica Superior, do Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente – Fernando Manuel Quintas, Professor Auxiliar da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2.º Vogal Suplente – Mareia Teresa Sabido Martins, Coordenadora do Gabinete de Comunicação e Imagem da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
20 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 – Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como dos resultados dos métodos de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Faculdade e colocada no local próprio da página eletrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em www.belasartes.ulisboa.pt.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada na Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (em Diário da República), na página eletrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
a) Administração Pública:
• Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública.
b) Orgânica e funcionamento do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior da Universidade de Lisboa, e da Faculdade de Belas-Artes:
• Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série — N.º 174 — 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
• Despacho normativo n.º 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série — N.º 42 — 1 de março de 2016, Estatutos da Universidade de Lisboa.
• Despacho n.º 3402/2014, Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2014, Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
• Decreto-Lei nº 151/2015 de 11 de setembro - Lei de Enquadramento Orçamental;
• Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro – Lei de Bases da Contabilidade Pública;
• Lei n.º 155/92 de 28 de julho - Estabelece o Regime da Administração Financeira do Estado, alterado pelos Decretos -Leis n.os 275 -A/93, de 9 de agosto, e 113/95, de 25 de maio, pela Lei n.º 10 -B/96, de 23 de março, pelo Decreto -Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, pela Lei n.º 55 -B/2004, de 30 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de março, Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro e Decreto –Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro;
• Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
• Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – Aprova as regras de assunção de compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas ( LCPA), alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março( com republicação da LCPA), Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
• Decreto –Lei nº 127/2012, de 21 de junho – Procedimentos necessários à aplicação da LCPA, alterada pelo decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho e republicação da Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.