Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - II Série, de 20 de Fevereiro de 2024
Descrição do Procedimento:
Considerando a necessidade de proceder ao recrutamento de trabalhador para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, para a Secção Administrativa do Tribunal da Relação de Lisboa, determina-se a abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria, prevista nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão actualizada, nos seguintes termos:
Caraterização da oferta:
1- Tipo de oferta: mobilidade interna entre serviços;
2- Carreira/Categoria: assistente técnico;
3- Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratórios detidos no lugar de origem.
4- Identificação e caracterização do posto de trabalho – Em conformidade com o estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), as funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico, nomeadamente: a gestão dos processos individuais; a gestão da assiduidade, do trabalho extraordinário e ajudas de custo; o processamento das remunerações, designadamente – a conferência da folha de vencimentos do mês; o processamento de abonos e descontos e a criação de mapas e ficheiros de descontos, com a transferência para a contabilidade. Após transferência e confirmação da área financeira, criação dos ficheiros RIGORE; criação do DUC e do ficheiro ADSE, validação e entrega do mesmo no portal ADSE Direta; RCI – Conferência e confirmação, emissão do DUC no portal da CGA Direta; entrega do ficheiro da segurança social no portal da Segurança Social Direta; entrega da declaração mensal de remunerações no portal das finanças; os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego; a elaboração de ofícios e informações em matéria de gestão de recursos humanos.
5- Requisitos de admissão:
5.1- Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor do 12.º ano do ensino secundário.
6- Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Declaração autenticada e actualizada à data do presente aviso emitida pelo Serviço de origem devidamente atualizada, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado à data, com indicação do respetivo montante pecuniário;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
7- Local de trabalho: Tribunal da Relação de Lisboa, Rua do Arsenal, letra G, 1100-038 Lisboa.
8- Formalização das candidaturas: Os candidatos devem, no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso, enviar requerimento dirigido à Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, acompanhado de toda a documentação mencionada no ponto 6 deste despacho. Deve, ainda, ser indicado o endereço postal, endereço de correio electrónico e número de telefone para posterior contacto. A candidatura poderá igualmente ser submetida através de correio electrónico para o endereço - secretariado2.presidente.trl@tribunais.org.pt
9- Métodos de seleção — A seleção dos candidatos será efetuada com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista.
10- Apenas os candidatos pré -selecionados na análise curricular serão contactados para a realização da referida entrevista.
11- O presente aviso será também publicitado em (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte ao da presente publicação, bem como no site do Tribunal da Relação de Lisboa (www.trl.mj.pt)