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Código da Oferta:
OE202402/0687
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1385,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª 2024-13: Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional Mobilidade Urbana, com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção civil e engenharia civil), ou em Arquitetura (CNAEF 581 - Arquitetura e urbanismo), ou em Geografia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos), ou em Engenharia Informática (CNAEF 523 - Eletrónica e Automação), ou em Ciências da Computação (CNAEF 481 - Ciências Informáticas) ou em Tecnologia de Comunicação e Multimédia (CNAEF 213 - Audiovisuais e produção dos media), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para o Departamento Municipal da Mobilidade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto2Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
1 - Por despacho de 26/01/2024 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal para 2024 do Plano Anual de Recrutamento para 2024 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 20 de novembro e 4 de dezembro de 2023, respetivamente:
Ref.ª 2024-13 – Dois Técnicos Superiores da área funcional Mobilidade Urbana: “Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da Mobilidade e Transportes, nomeadamente: transportes coletivos públicos e privados, ordenamento do trânsito e estacionamento, gestão dos parques de estacionamento municipais, projetos e obras de infraestruturas viárias, acompanhando a execução e verificar a conformidade das mesmas; planear por administração direta a manutenção da sinalização de trânsito e infraestruturas viárias.”

3 - Local de trabalho: Departamento Municipal da Mobilidade.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.

4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2024.

6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção civil e engenharia civil), ou em Arquitetura (CNAEF 581 - Arquitetura e urbanismo), ou em Geografia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos), ou em Engenharia Informática (CNAEF 523 - Eletrónica e Automação), ou em Ciências da Computação (CNAEF 481 - Ciências Informáticas) ou em Tecnologia de Comunicação e Multimédia (CNAEF 213 - Audiovisuais e produção dos media).
7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 40 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será realizado individualmente e em suporte digital, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da bibliografia / legislação indicada, podendo ter a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
11.6.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
11.7.1 – Legislação geral:
• Constituição da República Portuguesa;
• Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual;
• Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual;
• Lei Geral Do Trabalho Em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho na sua redação atual;
11.7.2 – Legislação/Bibliografia específica:
• Decreto 163/2006 – Acessibilidades
• Decreto-Lei 114/94 – Código da Estrada
• Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98 – Regulamento de Sinalização de Trânsito
• Decreto-Lei 18-2008 – CCP
• Manual de Planeamento das Acessibilidades e da Gestão Viária
• Plano Diretor Municipal
11.8 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;

De acordo com a seguinte fórmula: AC=(HA+ FP+2*EP)/4


Em que:

As Habilitações Académicas (HA) serão ponderadas até ao limite de 20 valores:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 15 valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Mestrado) 17 valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores

A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.

São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 50 horas. 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 a 100 horas. 13 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 101 a 160 horas. 15 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração superior a 160 horas 17 valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho. 20 valores

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:


Experiência Profissional Valoração
Sem experiência 10 valores
Experiência < 1 ano 12 valores
Experiência = 1 e < 3 anos 14 valores
Experiência = 3 e < 5 anos 16 valores
Experiência = 5 e < 7 anos 18 valores
Experiência = 7 anos 20 valores

11.9 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

11.10 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.

A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (10A+ 10B+ 15C+ 10D+ 20E+ 35F)/100

A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

C. Planeamento e Organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

E. Comunicação (oral e escrita): visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.

F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.

12 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

OF=(70PC+30EAC)/100 ou OF=(70AC+30EAC)/100

Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos especializados e experiência.
2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação (oral e escrita).
3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Planeamento e organização.
4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Iniciativa e autonomia.
5.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para resultados
6.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e compromisso com o serviço.

14 - O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.

16 - Composição do júri:
Presidente: Ana Sofia da Silva Barreto Serra, Diretora de Departamento.
Vogais Efetivos: David Marcelo Duarte Lourenço, Chefe de Divisão que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Andreia da Conceição Marques Gomes, Técnico Superior.
Vogais Suplentes: Bruno Miguel Aires Eugénio, Chefe de Divisão e Luzia Margarida Mendes da Silva Cochicho, Técnico Superior.

17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.

19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Lic ou grau sup em EngCivil,ouArq,ou Geografia,ouEng Infou C.Computação ou em TecdeCom e Mul
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências de Computadores e InformáticaCiência e Tecnologia da Computação
CiênciasSistemas e Tecnologias de InformaçãoTecnologia da Comunicação Multimédia
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
TecnologiasCivilEngenharia Civil
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos
Contatos:
Linha Porto: 220100220
Data Publicitação:
2024-02-21
Data Limite:
2024-03-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4159/2024, Diário da República, 2.ª série, N.º 37 - 21 de fevereiro de 2024
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 17/01/2024 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e o Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificado da Câmara Municipal do Porto.
2 – Caracterização do posto de trabalho, conforme Mapa de Pessoal para 2024 e Plano Anual de Recrutamento para 2024 do Município do Porto, aprovados por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 20 de novembro e 4 de dezembro de 2023, respetivamente:
2.1 Ref.ª 2024-13: Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional Mobilidade Urbana, com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção civil e engenharia civil), ou em Arquitetura (CNAEF 581 - Arquitetura e urbanismo), ou em Geografia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos), ou em Engenharia Informática (CNAEF 523 - Eletrónica e Automação), ou em Ciências da Computação (CNAEF 481 - Ciências Informáticas) ou em Tecnologia de Comunicação e Multimédia (CNAEF 213 - Audiovisuais e produção dos media), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para o Departamento Municipal da Mobilidade.
3 — Ao abrigo do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Porto em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
1 – Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 17/01/2024 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e o Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificado da Câmara Municipal do Porto.
2 – Caracterização do posto de trabalho, conforme Mapa de Pessoal para 2024 e Plano Anual de Recrutamento para 2024 do Município do Porto, aprovados por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 20 de novembro e 4 de dezembro de 2023, respetivamente:
2.1 Ref.ª 2024-13: Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional Mobilidade Urbana, com a exigência habilitacional de Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção civil e engenharia civil), ou em Arquitetura (CNAEF 581 - Arquitetura e urbanismo), ou em Geografia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos), ou em Engenharia Informática (CNAEF 523 - Eletrónica e Automação), ou em Ciências da Computação (CNAEF 481 - Ciências Informáticas) ou em Tecnologia de Comunicação e Multimédia (CNAEF 213 - Audiovisuais e produção dos media), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para o Departamento Municipal da Mobilidade.
3 — Ao abrigo do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Porto em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos