Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202402/0676
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.294,95€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Projeto de investigação«ABIDE Animal
Abidings: recovering from disasters in more-than-human communities» [ERC, ABIDE, Grant agree-
ment ID: 101043231], financiado pelo European Reearch Council; Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa1Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, n.º 9Lisboa1600189 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Geografia, Geografia Ambiental, ou Geografia da Conservação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamentos@ics.ulisboa.pt
Contatos:
217804700
Data Publicitação:
2024-02-20
Data Limite:
2024-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2.ª série, n.º 36, 20-02-2024, Portal Euraxess e página do ICS-ULisboa
Descrição do Procedimento:
AVISO
1 – O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa – ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 25/01/2024, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme despacho n.º 8246/2023, de 7 de julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) na área de Geografia, no âmbito do projeto de investigação «ABIDE Animal Abidings: recovering from disasters in more-than-human communities» [ERC, ABIDE, Grant agreement ID: 101043231], financiado pelo European Reearch Council, sob a responsabilidade da Doutora Verónica Policarpo, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) – Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
2 – Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3 – São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento em Geografia, Geografia Ambiental, ou Geografia da Conservação. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato;
b) Possuir experiência relevante após doutoramento e contributo científico de mérito nas problemáticas de pesquisa desenvolvidas nas áreas de estudos multiespécies, etologia e/ou etno-etologia; estudo de desastres e/ou incêndios florestais; estudo das relações humanos-animais;
c) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho).
4 – O(A) investigador(a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas no Grupo de Investigação SHIFT: Ambiente, Território e Sociedade.
5 – No âmbito das atividades referidas no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:
a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Projeto de investigação «ABIDE Animal Abidings: recovering from disasters in more-than-human
communities» [ERC, ABIDE, Grant agreement ID: 101043231];
b) Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento.
6 – Regime de trabalho – As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.
7 – Vínculo – O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
8 – Categoria e remuneração – A remuneração mensal a atribuir e´ a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.294,95 Euros.
9 – Formalização das candidaturas: Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público e nos sítios da internet do Instituto e da FCT, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:
a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/sobre/concursos), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso (Ref.ª ABIDE - Geografia), o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);
c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, no qual estejam contempladas, sempre que possível, todas as dimensões referidas no ponto 15;
e) Um exemplar de duas publicações com peer review, representativas do percurso curricular do(a) candidato(a), em que pelo menos uma seja de língua inglesa;
f) Uma carta de apresentação/motivação na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem na temática de pesquisa do projeto.
10 – Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 9, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11 – A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
12 – Prazo para decisão – As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data limite para apresentação das candidaturas.
13 – Audiência Prévia – Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.
14 – Júri – O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:
Presidente: Doutora Verónica Mafalda Nunes de Melo Policarpo, Investigadora Auxiliar (responsável pelo projeto) do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Vogais: Doutora Susana Dores Matos Viegas, Investigadora Principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; e Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
15 – Avaliação – A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação, ensino, extensão universitária e difusão do conhecimento, e serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com especial atenção às atividades desenvolvidas em cada uma destas dimensões nos últimos cinco anos.
15.1 – A Investigação, com uma ponderação de 80 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Carta de apresentação/motivação a que se refere a alínea f) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o(a) candidato(a);
b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;
c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado;
d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;
e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros científicos;
f) Bolsas e Prémios;
g) Participação em equipas, redes e parcerias;
15.2 – O Ensino, com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos;
b) A participação em cursos de especialização ou de atualização, etc.;
c) Orientações, nelas se incluindo a orientação e a coorientação de teses de 2.º ou 3.º ciclos;
d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados ou de comissões científicas ou pedagógicas de cursos.
15.3 – A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 10% no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Participação em atividades de extensão (estudos, análise e monitorização de dados e políticas públicas, pareceres, relatórios, policy e research briefs, organização de eventos para públicos alargados) no âmbito de Projetos e/ou Observatórios ou estruturas equivalentes e em colaboração com diferentes grupos de interesse ou organizações dos sectores privado e público;
b) Capacidades e saberes adquiridos que qualificam o(a) candidato(a) para as atividades de extensão a realizar;
c) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social ou redes sociais, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.
15.4 – O Serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Participação em órgãos de governo de instituições universitárias e científicas;
b) Coordenação ou participação em serviços de índole técnico-científica;
c) Participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico;
d) Membro de associações e redes científico-profissionais;
e) Participação em atividades de avaliação científica internacionais e nacionais;
f) Outros serviços relevantes não enumerados nas alíneas anteriores.
16 – O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de candidatos a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do(a) candidato(a). Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10%.
17 – Aprovação em mérito absoluto – O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.
18 – Classificação dos candidatos – Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 10 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
19 – Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 – A deliberação final do júri e´ homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, conforme despacho n.º 8246/2023, de 7 de julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023), sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.
21 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 – A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 – O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não exigível, artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto